

Ricardo Nunes , reeleito para Prefeito de São Paulo terá um trabalho para Recuperação das Subprefeituras da capital , muito criticadas atualmente , pois se tornaram vazias ao interesse popular, pois foram esvaziadas nas metas de governo de Dória e Bruno Covas , dois incompetentes da administração publica da nossa capital , proporcionando ao competente Ricardo Nunes ter a chance agora em deixar nossa capital entrar nos eixos do crescimento e da organização , facilitando o atendimento ao público nas aprovações de projetos , reformas e regularizações.

As aprovações de projetos na capital estão engessadas ,por falta de técnicos para analisar milhares de projetos, pois os projetos até 1.500 m2 estavam sendo analisados nas Subprefeituras , mas foram encaminhados para a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento , não havendo até espaço nas prateleiras e os mesmos colocados empilhados no chão ou nos corredores internos do Prédio Martinelli em SMUL.

O contribuinte hoje tem que se deslocar dos diversos bairros da capital e ir até o centro da cidade ( SMUL ) , para tirar informações ou acompanhar seu processo de Aprovação , Reforma ou Regularização do seu imóvel , onde indo às Subprefeitura é muito mais fácil , evitando deslocamento maior desnecessário.
No caso desses processos retornarem às Subprefeituras o Legislativo e Executivo deveriam estudar um limite para aprovações de pequenos portes até 500 ou 750 m2 , facilitando assim a análise e o retorno dos técnicos nas Sub’s.
Outro fator importante é intensificar a fiscalização nas Licenças de Funcionamento emitidas Via Internet , pois 70% das informações são falsas , mas o sistema aprova a Licença eletronicamente pois não há fiscalização.
60 % dos estabelecimentos não têm Acessibilidade aprovada pela PMSP , interna e externamente calçadas irregulares e espaços tomados por mesas e cadeiras sem Permissão de Uso.



Intensificar também a fiscalização nos bairros periféricos de São Paulo , onde a maioria do imóveis estão com sua área construída acima do permitido, ou muitos imóveis apenas com o lançamento da área do terreno.

Fazer uma meta de acabar de vez com essas mini favelas encravadas em bairros Nobres de São Paulo
Com a eleição do novo prefeito em 2025 , poderá ser estudado uma nova Anistia para Regularizar imóveis construídos após 2014 e analisados por esta nova Revisão do Zoneamento na Lei 16.402/16 – Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE).
Opinião do Eng. Vagner Landi ( Especialista em Aprovações de projetos na cidade de São Paulo)

As vantagens desta Lei :
- Atualização da área Construída para imóveis residenciais e para imóveis comerciais dependendo da metragem , documento útil para Segurança da Edificação para atualização dos dados na Licença de Funcionamento do Estabelecimento.
- Para a Prefeitura aumenta arrecadação em taxas de emolumentos por metro quadrado da área à regularizar ou com Outorga Onerosa cobrada sobre a área construída acima do Coeficiente Básico em relação ao Zoneamento Atual.
- Grandes Estabelecimentos comerciais em áreas amplas serão beneficiados, pois o custo da Outorga Onerosa não pesa em relação ao custo/benefício.
- Para efeito de Licença de Funcionamento, atualização de áreas após regularização da edificação serão necessárias com a Segurança da Edificação – Certificado de Segurança e Certificado de Acessibilidade de acordo com as metragens e Usos da Edificações.
- Instituições de Ações Sociais são isentas dos pagamentos de taxas e Outorga Onerosa.
Os erros da Lei 17.202/19
- A Prefeitura errou em tirar o benefício que regularizaria todos os imóveis até 150 m2 de área construída independente da área do terreno.
- O não reconhecimento do Desdobro de Lotes para imóveis mistos – residenciais/comerciais.
- O alto custo da Outorga Onerosa para edificações que construíram acima do Coeficiente Básico do Zoneamento diferenciado em várias Zonas de acordo com o Quadro 04 da Lei, Plano Regional Estratégico de cada Subprefeitura, valor este dividido em apenas 10 parcelas.
- Outro fator importante é a Não Emissão do Certificado de Regularização antes do pagamento da última parcela da Outorga Onerosa.
Prefeito Ricardo Nunes , que vem fazendo um trabalho excelente , o que não vimos por parte de Bruno Covas.
Cabe então para 2025 , aprovar uma nova Lei de Regularização de Edificações para obras finalizadas até 2020 , pois na Aba Ortofoto do Geosampa a última atualização de foto é de 2020 , sinalizando a visão do que foi construído até 2020 ou pelo próprio Google Maps.
A atual Lei 17.202/19 poderá ser prorrogada por mais um ano , para quando terminar o prazo de Regularizar , final de 2025 , dará então o tempo da criação de uma Nova Lei de Regularização de Edificações mais brandas , incentivando assim os contribuintes a protocolar seus processos e Regularizar sua edificação , facilitando uma venda futura.
Para a Lei Nova com novo prazo estabelecido seria regida pela Lei 16.402/16 , pelo Novo Zoneamento aprovado agora em 2024.
Quer falar com o engenheiro Vagner Landi ou com a Arquiteta Paula Zanelato, para uma consulta sem compromisso: TEL : 11-20922922
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