A LEI Nº 18.375, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 , que estabelece regras e procedimentos para Emissão de Alvarás Eletrônicos mediante “apenas” por Declarações de preenchimentos de Requerimentos por qualquer pessoa , proprietários , responsáveis técnicos , despachantes , contadores , curiosos , tornando as aprovações de projetos na Capital Paulistana um show de declarações falsas , assim como vem acontecendo com as Licenças de Funcionamento , ficando muito fácil , apertando um botão no computador e seu Alvará de Aprovação e Execução é emitido.
Opinião Eng. Vagner Landi

O atual prefeito da mesma linhagem dos péssimos prefeitos anteriores Bruno Covas e João Dória , desestabilizaram as Subprefeituras onde não há mais os setores de Aprovações de Projetos e Reformas e outras autorizações , todas transferidas para análise na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) , fazendo com que o contribuinte tenha que ir até o Centro da Cidade para obter informações sobre como reformar ou aprovar um projeto , indo contra a principal finalidade do Plano Diretor em facilitar os serviços nas Subprefeituras perto da moradia do contribuinte.
Hoje para se aprovar um projeto na capital paulistana demora em média 2 anos para o processo começar a ser analisado e para dificultar mais ainda a atual secretária de SMUL , por ordem do atual prefeito proibiu a entrada de engenheiros e arquitetos no Prédio Martinelli , apenas se houver algum comunique-se no processo, então se demorar 2 anos para ser analisado , como que fica a obra em andamento se nem foi aprovado o projeto.
Com a incompetência tanto do Executivo como do Legislativo , São Paulo nunca esteve tão ruim no setor de aprovações de projetos novos e regularizações nos últimos 46 anos onde em 1980 foi o grande momento nas aprovações de projetos na capital onde a Secretaria da Habitação ( hoje SMUL),assim como as antigas Administrações Regionais ( hoje Subprefeituras) funcionavam perfeitamente e as Subprefeituras representavam aos contribuintes os problemas que eram apresentados nas comissões de bairros ( Conseg’s)
Abaixo os principais tópicos dessa Pífia Lei que vai rasgar o Código de Obras:
Dispõe sobre a emissão declaratória eletrônica de aprovação de projetos de edificações para obra nova ou reforma com ou sem acréscimo de área de regularização de edificações por lei em vigor para edificações até 1.500 m² de área total, estabelecendo as categorias de intervenções e os procedimentos aplicáveis e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas, regras e procedimentos aplicáveis para a emissão declaratória eletrônica de documentos de controle da atividade edilícia, previstos na Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 (Código de Obras e Edificações – COE), bem como sobre procedimentos para licenciamento de empreendimentos da Administração Pública Direta e Indireta.
Art. 2º A emissão declaratória dos documentos de controle da atividade edilícia, nas hipóteses definidas nesta Lei, poderá ser realizada de forma automática e sistêmica, baseada na declaração do interessado e na validação do sistema.
Parágrafo único. A expedição do documento ocorrerá mediante a validação técnica do pedido da propriedade ou posse, das declarações de responsabilidade técnica, das declarações do proprietário e/ou do possuidor, do aceite dos interessados e do recolhimento das taxas.
Os acontecimentos virão com o tempo e muitas declarações e falsas informações principalmente em responsabilidades técnicas de engenheiros ou arquitetos que são apenas calígrafos e no andamento da obra desvirtuamento de recuos laterais , fundos e frente , alturas em relação ao vizinho e acima dos 10 metros de altura , assim com Taxas de Ocupação , Coeficientes de Aproveitamento, Taxas de Permeabilidade do Solo , pois não há fiscalização também desestabilizadas pelo atual prefeito.

Tragédias ainda poderão acontecer na capital , pois muitas Licenças de Funcionamento são emitidas com Declarações Falsas sem fiscalização no local ,sem Vistos do Bombeiro , Sem Certificados de Segurança , sem Certificados de Acessibilidade e outros documentos com Secretaria do Verde e Meio Ambiente , Termos de Permissão de Usos , Expedição de exigência da Secretaria de Transito e outros.









LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO DECLARATÓRIAS
Outro problema que esta atual administração proporcionou em nossa capital, são as Licenças de Funcionamento de estabelecimentos comerciais apenas por declaração com preenchimento eletrônico, onde despachantes ou contadores preenchem enviam documentos com ART’S ou RRT’S de responsáveis técnicos adulterados e metragens irreais e as Licenças são expedidas via On – Line.
Estamos vendo que todos os estabelecimentos que haja Sinistro de Incêndio , Explosões , mortes em Academias , não havia Licença de Funcionamento ou Licenças expedidas que não condizem com o declarado no local.
Vejam abaixo dois fatos recentes em nossa capital;
Esses comércios perigosos funcionam por não haver fiscalização ou por fatores de corrupção de funcionários públicos , pode ser.
O número muito grande de academias na capital com mais de 400 alunos , não pode ter Licença de Funcionamento Declaratório , esses lugares deveriam ser intimados a entrar com nova Licença de Funcionamento para serem analisados por técnicos habilitados nas Subprefeituras.
Com a proliferação de obras irregulares na capital , por construções que não condizem com o aprovado ou sem responsabilidade técnica , são facilitadas pelo número reduzido de fiscais com a desestabilização das Subprefeituras.
A Prefeitura na maioria dos casos não confere a metragem atual dos imóveis ,por falta de fiscalização, não apenas em área construída ,mas em acessibilidade para pessoas de mobilidade reduzida com em segurança dessas edificações , pois 60% dos imóveis na capital têm áreas a mais construídas não lançadas em IPTU , por isso que é necessário a criação de Leis de Anistia cobrando Emolumentos e Outorgas Onerosas dos infratores , mas por outro lado o contribuinte regulariza seu imóvel e a Prefeitura atualiza o lançamento.
Hoje existe uma Lei 17.202/19 em andamento analisado pela Lei 13.885/04 para obras finalizadas até julho de 2014, pelo Zoneamento Anterior.
A Nova Lei de Anistia ou Regularização irá substituir a Lei 17,202/19 , para ser analisada pelo atual Zoneamento para obras até 31 de dezembro de 2023 , possibilitando para aqueles que pretenderem deixar seu imóvel regular junto a Prefeitura e para efeito de Registro em Cartórios.
obs: Esta Lei deverá ser aprovada em 2026 para atualização dos cadastros da prefeitura em lançamentos de IPTU para quem aderir ou ficar sujeito a altas multas.
A Câmara Municipal também tem grande parte nessa Zona que está São Paulo pois aprovam projetos por pedidos políticos e não por amor a São Paulo.
Veja a Lei na íntegra:
Vejam matérias abixo em nosso Blog sobre o tema em datas anteriores:
https://engvagnerlandi.com/2025/12/15/sao-paulo-rasga-o-codigo-de-obras-com-o-pl-1446-2025/
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