Oberdan Cattani,morre aos 95 anos – Ídolo Palmeirense


Oberdan Cattani

Oberdan cattani 1

Ídolo do Palmeiras,que defendeu o Verdão entre os anos 1941 e 1954, morre em São Paulo aos 95 anos

DSCN2374_1027Faço esta homenagem em nosso Blog para esta figura lendária ao meu clube de coração ,pessoa que tive o prazer de um dia dar-lhe uma carona até sua residência próxima ao estádio do Palmeiras,após um jogo de semana a noite.

Este momento jamais esqueci,pois sabia aquém estava dando carona

Valeu Oberdan,você foi um Marcão do passado !!!…

Vá com DEUS !

 oberdan

Veja matéria abaixo da Folha de São Paulo em exclusividade,no Blog do Urbanista,

Oberdan Cattani, um dos maiores goleiros do Palmeiras, ao lado de Leão e Marcos, morreu por volta das 23h desta sexta-feira (20), aos 95 anos. A causa da morte do ex-jogador não foi confirmada.

Ele já havia tido problemas cardíacos neste ano. Em abril, passou por uma cirurgia cardíaca para a colocação de um stent no Hospital Bandeirantes, onde o ex-goleiro ficou internado.

Na ocasião, ele havia dado entrada no pronto-socorro do hospital com dores no peito. Um cateterismo apontou grave lesão coronariana.

Goleiro do Palmeiras de 1941 a 1954, o ex-jogador era o último atleta ainda vivo da época em que o clube se chamava Palestra Itália.

Oberdan Cattani

Quando o time entrou em campo pela primeira vez com o nome de Palmeiras, em 20 de setembro de 1942, Oberdan era o goleiro. Naquele dia, a equipe conquistou o Paulista, no Pacaembu, após vencer o São Paulo por 3 a 1.

A troca do nome do clube, durante a Segunda Guerra, se deu por causa da proibição de Getúlio Vargas a referências aos países do Eixo.

Ao todo, o ex-goleiro, famoso pelas mãos compridas, fez 351 partidas pelo Palmeiras e ganhou no clube quatro títulos Paulistas, um Rio-São Paulo e uma Copa Rio.

Chegou a ser convocado para a seleção brasileira em 1945, para as disputas da Copa América e da Copa Roca, mas depois disso não voltou a ter nova oportunidade. Jogou ainda no Juventus, onde encerrou a carreira, em 1956.

Em outubro do ano passado, o Conselho de Orientação e Fiscalização do Palmeiras aprovou a construção de um busto para Oberdan no clube, honra que só foi concedida a Junqueira, Waldemar Fiúme e Ademir da Guia.

“Ele merece por toda a dedicação, como jogador, sócio e conselheiro”, disse o presidente Paulo Nobre à época.

veja videos abaixo,com Paulo Nobre e Felipão,

www.youtube.com/Palmeiras

https://www.youtube.com/watch?v=EdnJJQoLY7I&list=TLtTu0_AVNM6NIFdfkM9ye_OxbU_IUOvGY&index=2

O busto seria inaugurado nesta semana, mas o evento foi adiado a pedido da família por causa do estado de saúde de Oberdan Cattani. 

 

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Plano Diretor de SP – Mobilidade Urbana – Habitação Popular,problemas da Grande Metrópole


PLANO DIRETOR 2014, está pronto para ser aprovado em São Paulo,entre conflitos com os Sem-Terras e o grande problema da Mobilidade Urbana

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Plano Diretor está para ser aprovado e as diretrizes para nossa capital serão direcionadas para a Melhor Qualidade de vida em nossa capital……Será ???

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Na foto acima,Monotrilho em construção na Zona Sul de SP,

A Zona Leste potencial de maior área populacional da capital paulistana parece carecer de muitos projetos,com incentivo da Copa do Mundo em torno do Estádio do Corinthians vem colaborar para conhecimento mundial desta área tão deteriorada na maior metrópole das Américas.

Na foto abaixo,Estádio do Corinthians e o bairro de Itaquera ao entorno,

Arena Corinthians em constrcao

DSC00945Opinião do Eng.Urb,Vagner Landi

Será que esta Revisão do Plano Diretor vai direcionar estrategicamente o desenvolvimento para esta região ou a situação tende a piorar?

Veja abaixo matéria com o urbanista há mais de uma ano sobre estes problemas que envolvem o PL e a região de Itaquera.

TATUAPÉ E PENHA – Urbanista propõe batalha por Operação Urbana na Zona Leste

COTIDIANO

 Equipe Grupo Leste

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06/05/2013

A revisão do Plano Diretor pode dar aos moradores a oportunidade de “ressuscitar” as avenidas Celso Garcia e Amador Bueno da Veiga. A opinião é do engenheiro e urbanista Vagner Landi, que defende a revitalização da primeira avenida citada, desde o Largo da Concórdia até a Avenida Aricanduva. Para ele, além de se tratar de uma via histórica para a cidade, a Celso Garcia é responsável pela ligação entre o centro e o bairro da Penha.

MOMENTO DE COBRAR
Para o engenheiro, a Avenida Celso Garcia sempre foi um corredor de ônibus, desde 1965. “Agora, do que adianta criar um espaço condicionado aos coletivos, onde está previsto uma Operação Urbana?”, questiona. Landi ressalta que chegou o momento da população cobrar, pois o Plano Diretor foi deixado à parte por administrações passadas.

O urbanista lembra que a Operação Urbana é importante no sentido dela promover a parceria entre a Prefeitura e a iniciativa privada para revitalizar a região e todo o seu entorno. “Com o plano, é possível aumentar o potencial construtivo, atraindo grandes empreendimentos residenciais e comerciais”, revela.

FAIXAS EXCLUSIVAS
Segundo Landi, a secretaria responsável pelas obras poderá revitalizar a arquitetura local, além de criar projetos de fluidez de trânsito, implantação de monotrilhos e corredor de ônibus. A Prefeitura poderá, ainda, desenvolver pistas para automóveis e faixas exclusivas para motos e bicicletas, sem contar os projetos de drenagem urbana e acessibilidade.

DEGRADAÇÃO
Conforme o engenheiro, como muitos imóveis estão degradados e abandonados nestas avenidas, seria descabido o prefeito Fernando Haddad propor um projeto apenas de corredor de ônibus, esquecendo do entorno dos bairros do Brás, Mooca, Belém, Tatuapé, Parque São Jorge, entre outros, que podem ser revitalizados a partir da proposta de Operação Urbana.

TÚNEL
Outra solução proposta pelo engenheiro é a interligação das avenidas Celso Garcia e Amador Bueno por meio de um túnel passando por baixo do centro histórico da Penha, com 1,5 Km de extensão unindo, conseqüentemente, o centro de São Paulo e o bairro de São Miguel, ajudando a desafogar a Radial Leste.

Detalhe vista aérea do início do Tunel Nossa Senhora da Penha na Ladeira da Penha até a Av. Amador Bueno da Veiga,logo após o Cemitério da Penha com apenas 1540 mimagem_googleearth1-tunel-da-penha

O que o Engenheiro Urbanista pensa hoje em clima de Copa do Mundo sobre a revitalização da Zona Leste,

Em tratando-se de Celso Garcia,principal eixo de ligação do centro da cidade com a periferia leste da cidade,temos esta região que é toda plana e facilita a implantação de uma opção que se enquadra ao perfil natural da região,facilitando assim um projeto perfeito para uma solução ecológica que é o VLT = Veículo Leve sobre Trilhos , que parece com o Metro mas caminha sobre trilhos e compartilha o espaço com automóveis,vistos em todos os países como solução simples e segura para o deslocamento da população.

VLT em Vitoria-Gasteiz na Espanha

Vitoria-Gasteiz na Espanha Monotrilho

VLT em Barcelona,convive com automóveis,ônibus e pedestres,

foto monotrilho Barcelona

Monotrilho Barcelona 1

Além de ser uma solução ecológica de não poluir,por ser totalmente elétrica,o espaço que ocupa para circular é totalmente drenante e verde, sendo ecologicamente correto.

O Charme dos Bondes na cidade do Porto em Portugal,pelas lentes do Urbanista,

bonde cid do Porto

Cid do Porto 1

Em Belém – Lisboa – Portugal,

Belem Portugal VLT

vLT pORTUGAL BELEM

Outra solução para ligação entre o final da Avenida Celso Garcia com o início da Av.Amador Bueno da Silva é a criação de um Túnel que ligaria estes trechos com apenas 1.540 metros de extensão,passando sobre o Centro Histórico da Penha,podendo também se implantar ao centro da Penha,monotrilhos,excluindo de vez os ônibus que degradam e poluem .

Interessante que soluções tão simples não são consideradas pelos nossos vereadores qualidade aos patamares das melhores cidades do mundo e só aprovam projetos pífios e não elevam nossa cidade ao nível das grandes cidades do mundo.

O engenheiro urbanista,estudioso em Política de Cidades e nos problemas da capital paulistana tem no pensamento projetos que eliminariam por completo ônibus nas principais avenidas de São Paulo,com a implantação de Monotrilhos = VLT ,por tratar-se de áreas planas e eliminação dos principais poluentes da cidade,os ônibus arcaicos que circulam em nossa capital.

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Passarela – Aeroporto de Congonhas – O Tapa da Vergonha – Tragédia anunciada


 Aeroporto de Congonhas –Passarela – O Tapa da Vergonha – Tragédia anunciada !!!

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A prefeitura de São Paulo deu o famoso tapa brasileiro para enganar o povo mais uma vez com o apoio da Infraero.

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Quem circula a pé ou de carro/ônibus reparou que o verde da passarela tombada pelo Patrimônio Histórico de São Paulo está mais forte,porque deram uma famoso tapa para enganar os olhares dos transeuntes que passam pelo local.

Antes,

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Hoje,

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Esta foto é boa para o Ministério Público constatar que esta passarela está apoiada,apenas por um único apoio,é gritante aceitar esta condição que se encontra há tempo !!!

Já fizemos inúmeras matérias alertando o perigo de transpor a Av.Washington Luis para o Aeroporto de Congonhas,pois trata-se de uma estrutura degradada pelo tempo,remembrada na solda tapando o sol pela peneira.

Italia Sony 270O engenheiro urbano constatou por fotos que os problemas continuam,que não adianta dar mãos de tinta apenas nas partes que aparecem para melhorar o visual desta obra de arte que retrata ,hoje, um dos problemas da nossa capital, de descaso do poder público.

Comparando fotos abaixo em matérias editadas e publicadas em jornais com as tiradas hoje dia 14 de junho de 2014 – Ano de Copa do Mundo –Os problemas continuam e os reparos primários que foram feitos pela prefeitura retratam realmente que uma tragédia anunciada pode vir a acontecer.

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Na semana passada,houve um grave acidente na colocação de mais uma viga de 30 metros na obra da linha ouro do Monotrilho de São Paulo que vai ligar o Morumbi até o Aeroporto de Congonhas,que aconteceu levando a vida de mais um trabalhador.

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Tudo será investigado pelo Ministério Público ( Ver Link de Matéria do Jornal A Folha de São Paulo  e matéria com opinião do nosso Blog pelo Eng.Vagner Landi ).

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Além da falta de observação a lei do silêncio na capital de São Paulo,que não está sendo respeitada em todo o trajeto da Avenida Roberto Marinho,invadindo o sono dos que moram nos bairros lindeiros,com barulhos de máquinas,operários que ficam gritando a noite,guindastes apitando a toda hora,sendo insuportável até comentar,pois não há fiscalização por parte do Poder Público Municipal e Estadual.

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Esta obra é jogada com a sorte por parte das construtoras pois muitas vigas já foram colocadas e poucos acidentes anunciados,que sabemos,aconteceram,pois só os graves aparecem na mídia.Um fator considerado á a área de isolamento muito curta em relação aos pedestres e automóveis/ônibus,ao entorno,que deverá ter agora com a investigação do Ministério Público um raio maior para evitar acidentes às pessoas que não fazem parte da obra.

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A Rua Vieira de Moraes deveria estar interditada por completo ao entorno da obra juntamente com a Av.Washington Luis,que não havia e por muita sorte apenas uma vida se foi,conforme fotos do local.

Após acidente o comércio local é afetado pois o local,agora,após o acontecido está parcialmente interditado.

A prefeitura como o governo estadual em parceria nesta obra de Mobilidade Urbana,vêm se esforçando para a melhoria do transporte público na capital e deve intensificar a fiscalização nestas obras pois quanto mais acidentes acontecerem,mais demorado será sua entrega,pois o Ministério Público tem o poder de paralisar a obra por tempo indeterminado caso haja negligência das construtoras,que são diretamente responsáveis por danos e indenizações as vítimas fatais.

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Podemos citar como exemplo se esta obra fosse um pouco mais perto da passarela da vergonha,próxima ao Aeroporto de Congonhas,com o abalo que se deu ao impacto da viga sobre a Rua Vieira de Moraes no bairro do Campo Belo em São Paulo,as ondas poderiam estremecer a passarela e a mesma ruir sobre a Avenida numa catástrofe maior,pois esta passarela apresenta sinais visíveis de deterioração e falhas nos apoios e nas juntas de dilatação.

Este local é um dos muitos que são considerados como Tragédias Anunciadas nesta cidade onde a Qualidade de Vida despenca a cada ano.

Veja matérias na sequencia de datas decrescente no Blog da Política Urbana e da Qualidade de Vida,alertando o fato,

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11/06/2014

https://engvagnerlandi.com/2014/06/11/acidente-na-linha-17-ouro-monorails-in-sao-paulo/

18/04/2013

https://engvagnerlandi.com/2013/04/18/passarela-do-aeroporto-de-congonhas-sao-paulo-interdicao-ja-congonhas-airport-runway-sao-paulo-interdiction-now/

16/02/2003

https://engvagnerlandi.com/2013/02/16/passarela-do-aeroporto-de-congonhas-engenheiro-propoe-interdicao-imediata-the-runway-2014-world-cup-in-sao-paulo-brazil/

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Acidente na Linha 17 – Ouro – Monorails in Sao Paulo


 

Veja matéria abaixo de hoje na Folha de São Paulo,onde o engenheiro Vagner Landi foi consultado pela Folha de São Paulo, sobre o grave acidente com a viga de concreto armado que caiu sobre a Rua Vieira de Moraes na Zona Sul da capital paulistana

Italia Sony 244Opinião do Eng.Civil Urbanista

Houve sim imprudência e deve ser investigada pelo Ministério Público,pois é um descaso esta obra que agride o sossego dos moradores locais,em desobediência aos horários de trabalho,quanto ao barulho que atormenta o sono de todos,com máquinas barulhentas,empregados gritando a todo o momento e a falta de segurança aos empregados das obras e o espaço de manobra dos guindastes ao içar as vigas de concreto armado,colocando vidas humanas,não só dos moradores mas também dos trabalhadores.

foto obra viga

Mais acidentes deverão acontecer,pois a obra está muito próximo dos pedestres,dos automóveis e ônibus.

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Rua onde caiu viga deveria estar fechada, dizem engenheiros

EDUARDO GERAQUE
DE SÃO PAULO

CotidianoFolha de São Paulo

11/06/2014  02h00

O ajuste na viga de 90 toneladas que despencou sobre a rua Vieira de Morais (zona sul de São Paulo), no fim da tarde de segunda-feira (9), não deveria ter sido feito com a via aberta ao trânsito, dizem técnicos ouvidos pela Folha.

O acidente nas obras do monotrilho da linha 17-ouro do Metrô matou um operário (Juraci Cunha dos Santos, 27) e deixou outros dois feridos.

A viga caiu de forma perpendicular à rua, bloqueando a Vieira de Morais. Na prática, qualquer veículo que estivesse passando por ali poderia ter sido atingido -testemunhas dizem que um ônibus escapou por menos
de cinco minutos.

local acidente obra

“De obra que tem o risco de cair não se pode passar embaixo. É algo básico”, afirma João Merighi, engenheiro e professor do Mackenzie. “Tanto tinha o risco que ela caiu.”

Monotrilho obra

“É uma total imprudência”, diz outro engenheiro, Vagner Landi. Morador da região, ele assistiu à colocação de dezenas de vigas e concorda que esse tipo de trabalho precisaria ter sido feito com a rua totalmente fechada.

O bloqueio da Vieira de Morais só aconteceu durante a madrugada da segunda-feira (9) para o içamento da viga de sustentação.

De manhã, o trânsito foi liberado, exceto pelo trecho do acidente, que permanecia bloqueado na tarde de terça (10).

Segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), cabe à construtora do monotrilho pedir a interdição das vias que serão afetadas.

Antes do acidente, havia uma solicitação para que a Vieira de Morais fosse fechada na madrugada desta terça (10), para a continuidade das obras, que não ocorreram.

VÍDEO

Uma câmera de segurança num prédio vizinho filmou o momento em que a viga caiu. A estrutura despencou a 15 metros da av. Washington Luís, que tem trânsito sempre intenso no final da tarde.

A queda da viga ocorreu a poucos metros dos carros que passavam por essa avenida.

A Washington Luís foi totalmente liberada para os carros depois das 9h desta terça-feira (10), mais de 16 horas depois do acidente, agravando os congestionamentos.

Segundo o consórcio Monotrilho Integração, responsável pelos trabalhos, os dois funcionários que se feriram e foram internados no hospital não corriam risco de morrer.

270 VEZES

Falando pelo consórcio do qual faz parte, a construtora Andrade Gutierrez afirmou que “a obra é executada dentro dos mais rígidos padrões de segurança internacionais​ e respeitando os dias e horários autorizados
pelos órgãos responsáveis”.

“O consórcio Monotrilho Integração esclarece que a operação de ajustes de vigas realizadas ontem [segunda] já tinha sido repetida mais de 270 vezes sem qualquer tipo de incidente”, disse a empresa.

Ela não detalhou por que o ajuste da viga ocorreu sem a interdição da via.

Questionado ontem, o Metrô, empresa que pertence ao governo de São Paulo, voltou a dizer que está cobrando do consórcio uma rápida apuração das causas do acidente.

INVESTIGAÇÃO

Tanto a Polícia Civil quanto o Ministério Público do Trabalho vão investigar o que provocou a queda.

Idealizada para ser entregue antes da Copa do Mundo deste ano, a linha 17-ouro do monotrilho deixou de ser prioridade quando o estádio do Morumbi saiu do Mundial.

A primeira fase, que está em construção, vai ligar a região da marginal Pinheiros ao aeroporto de Congonhas por via suspensa, ao longo de toda a avenida Jornalista Roberto Marinho, na zona sul.

Apesar do cronograma oficial anunciar a entrega dos trens para dezembro, a obra somente deve ser usada pela população em 2015.

Veja abaixo no link da Folha o exato momento em que a viga caiu.

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/06/1467846-video-mostra-momento-da-queda-de-viga-em-obra-do-monotrilho.shtml

O engenheiro lembra a matéria que a Folha de São Paulo o consultou em 18/04/2013 que a Passarela que até hoje não foi reestruturada,mas por causa da Copa 2014, deram apenas uma pintura na mesma para tampar o sol com a peneira,enganando a população.

O importante é salientar que a passarela corre perigo de cair,pois os seus apoios não estão suportados 100%,como constatou em matéria publicada no Jornal A Folha de São Paulo.

Na construção civil varios fatores são levados em conta após obra concluída,pois no caso de uma passarela,se a mesma ruir,sobre uma avenida como a Washington Luis,é catástrofe na certa e neste caso poderíamos levar em conta se este acidente com a queda desta viga,estremeceu o solo de tal maneira,que se fosse bem próximo da passarela que se encontra a 200 metros do  local,podemos dizer,se tivesse acontecido a menos de 50 metros,as ondas do abalo poderiam sim derrubar a passarela e causar uma tragédia muito maior.Quando poderíamos imaginar que isto poderia acontecer ou vai acontecer ?

O Governo do Estado e a Prefeitura estão se empenhando com estas obras de Mobilidade Urbana na capital paulistana para solucionar o caótico problema do transporte público e as construtoras estão brincando com a paciência e a segurança da população paulistana,com total amadorismo em segurança do trabalho e se aproveitando da fraca justiça em nosso país.

O dia que indenizações forem astronômicas como em países de primeiro mundo,o negócio vai ser levado mais a sério,que sabe !!!………

Fotos do acompanhamento desta obra pelas lentes do urbanista,

foto monotrilho 1

foto monotrilho 2

foto monotrilho 3

foto monotrilho 4

Veja matéria com o engenheiro abaixo em abril do ano passado.

 Passarela do Aeroporto de Congonhas -São Paulo – Interdição já ! – Congonhas Airport Runway-São Paulo – Interdiction now!

Publicado em 18/04/2013

https://engvagnerlandi.com/2013/04/18/passarela-do-aeroporto-de-congonhas-sao-paulo-interdicao-ja-congonhas-airport-runway-sao-paulo-interdiction-now/

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Cinemateca Brasileira – A tourist place in São Paulo


images MATÉRIA DE JUNHO/2014

Cinemateca Brasileira – Um lugar turístico de São Paulo

Cinemateca vag 6

Cinemateca vagner

Eng.Urbano Vagner Landi ,

Um lugar muito legal para conhecer,pois poucos paulistanos conhecem e nem sabem onde fica,por falta de informação do poder público e divulgação cultural,o que mais falta em nossa cidade,que a cada ano a Qualidade de Vida cai em relação a outras grandes cidades do mundo.

Atualização em 21/05/2020

Parabéns ao Presidente Bolsonaro em colocar Regina Duarte , essa extraordinária Mulher Brasileira , honesta em todas as atitudes na sua carreira artística para comandar a Cinemateca Brasileira…. BOA SORTE REGINA !!!

matadouro 2

Antigo Matadouro municipal a área foi cedida pela prefeitura de São Paulo em 1992,edifícios estes do séc XIX , foram tombados pelo Condephaat – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico,Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo e restaurados para abrigar a Cinemateca

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Cinemateca Brasileira ,possui um amplo acervo de documentos,como revistas,livros,roteiros originais de filmes,fotografias e cartazes,sendo uma instituição responsável por preservar produções áudio visual brasileira,pois desde 1940 vem restaurando e preservando mais de 200 mil rolos de filmes,correspondente a 30 mil títulos, que são obras de ficção, documentários, cinejornais, filmes publicitários e registros familiares, nacionais e estrangeiros, produzidos desde 1895.

Cinemateca vag 5

Cinemateca vag 3

cinemateca

A Cinemateca como muitos outros lugares turísticos em São Paulo também sofre com o descaso dos governos,municipal,estadual e federal,pois enquanto São Paulo não pensar um pouco mais em opções para turistas que visitam nossa cidade,não iremos melhorar nunca.

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Não podemos pensar que Sampa é uma cidade apenas de negócios,mas temos muitos lugares em nossa capital que poderiam ser explorados melhor com apoio governamental,mas em todos os lugares há corrupção e quem paga impostos como nós,nem sabemos quantos lugares especiais turísticos temos,mas não são apoiados e divulgados.

Cinemateca vag 1

Matadouro

Cinemateca vag 2A própria Cinemateca,hoje quando visitada,não há nenhum informativo junto a entrada,guardas não sabem explicar como funciona,o que acontece, o que vai ter ,etc…só indo mesmo para conferir.Em contra- partida o lugar é maravilhoso como todos lugares preservados que lembram um pouco da nossa história,para tirar belas fotos e conferir a programação através do site ou no Facebook,pois as salas de exibição são bem equipadas e preservadas.

Veja matéria abaixo da Folha de SP de fevereiro,mostrando a crise da atual administração que parece ainda estar acontecendo ao visitarmos o local.

.http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2014/01/1395428-governo-manobra-para-salvar-cinemateca-que-cuida-da-memoria-do-cinema-brasileiro.shtml

Acompanhe o trabalho da Cinemateca pelo Facebook,

https://www.facebook.com/pages/Cinemateca-Brasileira/160858257325348

Veja como chegar:

De carro: A Cinemateca Brasileira fica próxima ao Parque do Ibirapuera. Pode-se chegar por meio de vias como avenida Sena Madureira, rua Joaquim Távora, rua Tutóia e rua dos Otonis.

De ônibus: As seguintes linhas passam pelo local:

Linha 475R-10 Terminal Parque Dom Pedro II / Jardim São Savério
Vias de refência do percurso: Av. Cursino, Av. Jabaquara, Av. Brig. Luis Antônio e Praça da Sé.

Linha 477U-10 Shopping Iguatemi (Circular) / Heliópolis
Vias de referência do percurso: Av. Brig. Faria Lima, Av. Brig. Luis Antônio e R. Domingos de Morais.

Linha 5106-10 Terminal Princesa Isabel / Divisa de Diadema
Vias de referência do percurso: Av. Ipiranga, Pq. Anhangabaú, Av. 23 de maio, Av. Jabaquara.

Linha 476G-10 Ibirapuera / Jardim Elba
Vias de referência do percurso: R. Vergueiro, R. Domingos de Morais e Av. Ricardo Jafe

São Paulo,precisa de mais incentivo cultural,educação para o povo,valorização dos salários dos professores,pois um país sem cultura,sem respeito aos mais velhos e sem identidade,não vamos a lugar nenhum e nunca preservaremos nossa história.

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Qualidade de Vida em São Paulo deve despencar nos índices mundiais – Quality of Life in Sao Paulo


Qualidade de Vida em São Paulo deve despencar nos índices mundiais.

IMG_0511_1470Opinião do Eng.Urbano Vagner Landi

São Paulo deve despencar no índice de classificação de Qualidade de Vida entre as 221 maiores cidades do mundo.

Os relatórios de Qualidade de Vida da internacional Mercer  fornecem dados com informações valiosas,que classificam as cidades com a melhor infraestrutura considerando como fornecimento de energia elétrica,telefonia,disponibilidade de água,serviço postal,transporte público,congestionamento de trânsito,diversidade de vôos nacionais e internacionais pelos aeroportos locais.

Em relação aos itens acima,a classificação que São Paulo ocupa,hoje a 116º posição atrás de Brasilia na 102 º e Rio de Janeiro na 115º posição em relação a primeira que é Viena na Áustria e última na 221º posição que é  Bagdá no  Iraque,deixa-nos preocupados com nossa capital,pois estamos vivendo os piores momentos vistos nas  ruas de São Paulo o que nos leva a acreditar quie a situação não vai melhorar,ainda mais neste ano conturbado de Copa do Mundo,Eleições e insegurança nas ruas e principalmente a falta de respeito entre os cidadãos.

Tanto o prefeito Háddad ( PT ) e o governador Alckmin ( PSDB ) ,estão se esforçando com obras por toda cidade para melhorar a Mobilidade Urbana de nossa cidade,mas não conseguem dar o retorno a população em saúde,segurança e educação,problemas estes que afetam e muito nossa Qualidade de Vida.

Temos feito varias matérias em nosso Blog sobre Política de Cidades e Qualidade de Vida contribuindo e levando mensagens aos nossos políticos para pensarem de maneira mais racional e realmente levar a sérios nossos Planos Diretores,não só na cidade de São Paulo mas em outras cidades do estado.

Acesse nosso Blog e clique em Pesquisar como Qualidade de Vida e veja varias matérias sobre o assunto :  https://engvagnerlandi.com/

Veja classificação mundial da cidades em Qualidade de Vida:

Pesquisa Mercer sobre Qualidade de Vida – Rankings Mundiais, 2012
Classificação 2012 Classificação 2011 Cidade País
1 1 Viena Áustria
2 2 Zurique Suíça
3 3 Auckland Nova Zelândia
4 4 Munique Alemanha
5 5 Vancouver Canadá
6 5 Düsseldorf Alemanha
7 7 Frankfurt Alemanha
8 8 Genebra Suíça
9 9 Copenhague Dinamarca
10 9 Berna Switzerland
10 11 Sydney Austrália
12 12 Amsterdã Holanda
13 13 Wellington Nova Zelândia
14 14 Ottawa Canadá
15 15 Toronto Canadá

 

 1280px-Universität_Vienna_June_2006_164Viena 

 Viena mantém a primeira posição como a cidade com a melhor qualidade l, segundo a Pesquisa de Qualidade de Vida 2012 da Mercer. Zurique e Auckland ocupam o segundo e o terceiro lugares, respectivamente, e Munique o quarto lugar, seguida de Vancouver, que alcançou o quinto lugar. Düsseldorf caiu uma posição e atingiu o sexto lugar na classificação seguida por Frankfurt no sétimo lugar, Genebra em oitavo, Copenhague em nono e Berna e Sidney na décima posição.

Nas Américas, as cidades canadenses continuam dominando o topo do ranking, como Vancouver (foto abaixo ),em 5º lugar, seguida por Ottawa (14), Toronto

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(15) e Montreal (23). Nos Estados Unidos, Honolulu (28) e São Francisco são as cidades ocupando a primeira posição do país, seguida por Boston (35). Chicago está classificado no 42º lugar, enquanto Washington, DC, ocupa a 43ª posição. Detroit (71) é a cidade americana que ocupa o último lugar na pesquisa realizada pela Mercer.

 

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Pelé critica atraso para entrega de estádios da Copa: ‘É uma vergonha’- Pele criticizes delay for delivery of the World Cup 2014 stadiums: ‘Shame’


Coliseu VagnerOpinião do Eng.Urb.Vagner Landi

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O Estádio para a inauguração da Copa do Mundo – ITAQUERAO – que pertence ao Corinthians Paulista ,clube de maior torcida do estado de São Paulo e a segunda maior do Brasil , ainda não está pronto , mas já teve sua inauguração com muitas críticas e preocupação aos dirigentes da FIFA e dos próprios dirigentes do futebol brasileiro.

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Por outro lado o Corinthians conseguiu usar esta oportunidade dada pelo então presidente LULA  na ocasião que prometeu aos dirigentes corintianos todo o apoio para que o evento fosse em São Paulo,como pura jogada política,mas não esperava que no governo da sua sucessora Dilma,acontecesse manifestações de todos os sentidos e resta-nos torcer para que o pior não aconteça não tanto aqui em São Paulo,mas principalmente em Curitiba que ;e o mais atrasado.Temos que prestar atenção que os estádios não ;e apenas o gramado e as arquibancadas,mas sim toda uma logística interna e em todo o seu entorno.

Favela-itaquera

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vAIAS PARA dILMA

Outra preocupação é o povo brasileiro que passa apuros nos hospitais,falta de moradia  e nos transportes públicos,que rebate com suas críticas a corrupção em todos os setores políticos e públicos e este povo fará manifestações ,como já é esperado pelas autoridades,mas desde que sejam manifestações pacíficas,pois teremos muitos turistas em nossas cidades sedes e isto pode repercutir muito mal no estrangeiro.

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Veja palavras do Rei Pelé que estava se contendo para não falar,mas não conseguiu,

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Pelé critica atraso para entrega de estádios da Copa: ‘É uma vergonha’

Rei do futebol lembra que Brasil foi escolhido como sede do Mundial em 2007 e teve tempo suficiente para fazer as obras

O DIA

Rio – Pelé pela primeira vez resolveu falar sobre a organização da Copa do Mundo de 2014. Em entrevista ao jornal alemão Bild, o rei do futebol criticou os atrasos nas obras para o evento, mas ressaltou que está ansioso para ver a bola rolar.

“É inaceitável que alguns estádios não estão terminados. Tivemos muitos anos, um tempo mais do que suficiente. É uma vergonha”, disparou o Pelé.

O Brasil foi eleito como sede do Mundial de 2014 em outubro de 2007. Mesmo tendo tempo de sobra para preparar todas as reformas necessárias, algumas obras de infraestrutura sofrem com cortes e atrasos.

“Espero com muita ansiedade as partidas, mas quando penso em tudo que ocorre nos arredores eu me preocupo. É algo que me frustra”, lamentou o ex-jogador, eleito atleta do século XX pela Fifa

Diversas pessoas foram para ruar protestar por conta da grande quantidade de dinheiro público investido para a realização da Copa do Mundo. Pelé não reprovou as manifestações, mas pediu contra a violência.

“Eu entendo essas pessoas e eu dou o meu apoio, mas sempre se manifestem de forma pacífica”, desejou o Rei.

Veja matéria abaixo do Blog do Urbanista de 22/12/2013 sobre a preocupação dos dirigentes da FIFA em relação aos atrasos dos estádios para a Copa do Mundo.

https://engvagnerlandi.com/2013/12/22/stadiums-for-world-cup-2014-what-are-the-ten-most-beautiful-stadiums-in-the-world/

 

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Decreto Municipal nº 55.107/2014 – Lei Anticorrupção em São Paulo


45de76d62f9d12af001c5293aa9305c4_5_FOTO+VAGNER+LANDIOpinião : Eng.Urb.Vagner Landi

Mapa SP

São Paulo, capital , de acordo com o IBGE, a população do município é  11,8 milhões de habitantes numa área de 1.530 km²,muito difícil de ser controlada em todos os aspectos , principalmente o burocrático.

Vários prefeitos se passaram desde a gestão Faria Lima 1965/1969, que a partir destas datas, São Paulo começou a crescer disparadamente em ambos os sentidos ,vertical e horizontal , sem um plano diretor seguido à risca , tornando-a uma cidade corrupta e cheia dos que querem levar vantagens como funcionários ou como contribuintes corruptores.

O prefeito Fernando Haddad comprou esta briga como um dos itens de sua plataforma de governo no projeto Arco do Futuro e parece que está conseguindo colocar a casa em ordem ,remodelando os órgãos de aprovações de projetos e de segurança na Secretaria de Habitação – SEHAB , dando mais transparência no atendimento entre contribuinte e técnicos da área.

Os serviços que ainda estão precários são nas Subprefeituras nas aprovações eletrônicas , pois o sistema herdado da administração Kassab foi pífio e continua do mesmo jeito ,inviabilizando investimentos na construção civil de pequenos portes.

Esperamos que a curto prazo e com a aprovação da revisão do Plano Diretor e das regras do Zoneamento da capital , consigamos ter uma São Paulo a caminho de uma Melhor Qualidade de Vida , tão bem defendida em nosso Blog.

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Prefeitura de São Paulo regulamenta Lei Anticorrupção

Na data de ontem (14/05/2014), o Diário Oficial do Município de São Paulo trouxe a publicação do Decreto Municipal nº 55.107, que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/13, a conhecida “Lei Anticorrupção”, que passa a vigorar plenamente nesta capital.

O Decreto Municipal prevê a competência da Controladoria Geral do Município para a instauração da sindicância e do processo administrativo destinado a apurar a responsabilidade das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública municipal direta e indireta, nos termos da Lei Anticorrupção. Nisso andou bem o Poder Executivo local, pois, na prática, a instauração e a decisão final cabem à autoridade distinta daquela que teve participação nos fatos ou que costuma se relacionar comercialmente com as empresas.

O Decreto Municipal desce a minúcias no que se refere às fases e aos atos a serem praticados no processo administrativo, conferindo segurança ao envolvido. Além da condução do processo por comissão processante composta por três servidores estáveis, após a conclusão do relatório final, o Decreto Municipal prevê manifestação jurídica da Procuradoria Geral do Município, seguida de alegações finais pela pessoa jurídica interessada e, por fim, a decisão pela Controladoria Geral do Município. Da decisão cabe recurso administrativo e pedido de reconsideração.

Uma interessante inovação trazida por essa norma está no art. 5º: a pedido da comissão processante, em determinados casos, a autoridade instauradora do processo poderá suspender os efeitos do ato investigado ou do processo a ele relacionado. A previsão torna o Decreto Municipal apto a prevenir danos e não apenas punir os agentes.

Ao contrário do verificado no Decreto Estadual, o art. 24 do Decreto Municipal prevê expressamente parâmetros a serem considerados para fins de atenuação das penalidades aplicadas às empresas, notadamente no que se refere ao programa de conformidade (“Compliance”). Não bastará a existência de tal programa, será verificada sua aplicação e efetividade, bem como se há mecanismos de recebimento de denúncias que assegurem o anonimato e se foram implementadas medidas de transparência no relacionamento com o setor público.

Há pontos, no entanto, que merecem especial cuidado. No que se refere ao acordo de leniência, o Decreto não fornece a necessária segurança aquele que pretenda se valer deste instituto. Isso porque seus benefícios estão condicionados a uma série de fatores subjetivos, de modo que, se não houver avaliação técnico-jurídica por equipe capacitada, o efeito prático poderá ser o de uma simples entrega de documentos e confissão de culpa, sem qualquer benefício à empresa.

Ainda assim, de um modo geral, o Decreto fornece as ferramentas necessárias para que o Município de São Paulo passe a aplicar a Lei Anticorrupção em sua plenitude.

Fonte: Edgard Leite – Advogados Associados

Veja abaixo o Decreto na íntegra,

DECRETO Nº 55.107, DE 13 DE MAIO DE 2014

Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, disciplinando o processo administrativo destinado à apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Art. 2º Aplica-se, no que não confrontar com as normas e finalidades previstas na Lei Federal nº 12.846, de 2013, e neste decreto, o disposto na Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.614, de 7 de dezembro de 2007, que disciplina o processo administrativo na Administração Pública Municipal, bem como no Decreto nº 51.714, de 13 de agosto de 2010, que a regulamenta.

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

Art. 3º A Controladoria Geral do Município é o órgão responsável pela instauração da sindicância e do processo administrativo destinado a apurar a responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 2013.

§ 1º Caso a autoridade instauradora tenha notícias de supostas irregularidades, mas não possua dados suficientes para instaurar o processo administrativo de responsabilização, poderá determinar a instauração de sindicância, com caráter de investigação preliminar, sigilosa e não punitiva, a fim de obter maiores informações do suposto ilícito e indícios de sua autoria.

§ 2º Os procedimentos previstos no “caput” deste artigo poderão ter início de ofício ou a partir de representação ou denúncia, formuladas por escrito, devidamente fundamentadas, contendo a narrativa dos fatos, a indicação da pessoa jurídica envolvida e os indícios concernentes à irregularidade ou ilegalidade imputada.

§ 3º A representação ou a denúncia que não observar os requisitos e formalidades referidos no § 2º deste artigo será arquivada de plano, salvo se as circunstâncias sugerirem a apuração de ofício.

§ 4º Os agentes públicos têm o dever de comunicar à Controladoria Geral do Município, por escrito, a prática de qualquer ato ilícito previsto na Lei Federal nº 12.846, de 2013, observado o disposto no artigo 179, “caput”, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, sem prejuízo da incidência de outras normas.

§ 5º Compete ao Controlador Geral do Município a instauração e o julgamento dos procedimentos previstos no “caput” deste artigo, facultada a sua delegação ao Corregedor Geral do Município.

§ 6º A instauração do processo administrativo para apuração de responsabilidade administrativa dar-se-á mediante portaria a ser publicada no Diário Oficial da Cidade, informando o nome e o cargo da autoridade instauradora, os nomes e os cargos dos integrantes da comissão processante, o nome empresarial, a firma, a razão social ou a denominação da pessoa jurídica, conforme o caso, o número de inscrição da pessoa jurídica ou entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e a informação de que o processo visa apurar supostos ilícitos previstos na Lei nº 12.846, de 2013.

§ 7º Caso tenham conhecimento de potencial infração tipificada na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que possa se inserir também no campo de abrangência da Lei Federal nº 12.846, de 2013, os órgãos e entidades municipais deverão dar ciência do fato à Controladoria Geral do Município, preliminarmente à instauração do pertinente procedimento para sua apuração.

Art. 4º O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão processante composta por 3 (três) servidores estáveis, designados pela autoridade instauradora.

Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município poderá requisitar, com caráter prioritário e irrecusável, servidores de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal para integrar a comissão processante, nos termos do artigo 141 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013.

Art. 5º A pedido da comissão processante, quando houver indícios de fraude ou graves irregularidades que recomendem a medida, risco de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, motivo grave que coloque em risco o interesse público, a autoridade instauradora poderá, cautelarmente, suspender os efeitos do ato ou processo relacionado ao objeto da investigação.

Parágrafo único. Da decisão cautelar de que trata o “caput” deste artigo caberá pedido de reconsideração a ser encaminhado à própria autoridade instauradora, no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 6º A comissão processante deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo, de forma motivada, as sanções a serem aplicadas.

Parágrafo único. O prazo previsto no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado, sucessivamente, de ofício ou por solicitação da comissão processante, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora, que considerará, entre outros motivos, o prazo decorrido para a solicitação de informações ou providências a outros órgãos ou entidades públicas, a complexidade da causa e demais características do caso concreto.

Art. 7º No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido, à pessoa jurídica, prazo de 30 (trinta) dias, contados da citação, para apresentação de defesa escrita e especificação das provas que eventualmente pretenda produzir.

§ 1º Do mandado de citação constará:

I – a informação da instauração de processo administrativo de responsabilização de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 2013, com seu respectivo número;

II – o nome e o cargo da autoridade instauradora, bem como dos membros que integram a comissão processante;

III – o local e horário em que poderá ser obtida a vista e a cópia do processo;

IV – o local e o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação da defesa escrita sobre os fatos descritos no processo, bem como para a especificação das provas que se pretenda produzir;

V – informação da continuidade do processo administrativo de responsabilização independentemente do seu comparecimento;

VI – a descrição sucinta da infração imputada.

§ 2º A citação será realizada por via postal, com aviso de recebimento.

§ 3º Estando a parte estabelecida em local incerto e não sabido ou inacessível ou, ainda, sendo infrutífera a citação por via postal, a citação será realizada por publicação no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação no domicílio da pessoa jurídica, iniciando-se a contagem do prazo previsto no “caput” deste artigo a partir da última publicação efetivada.

§ 4º A pessoa jurídica poderá ser citada no domicílio de seu representante legal.

§ 5º As sociedades sem personalidade jurídica serão intimadas no domicílio da pessoa a quem couber a administração de seus bens, aplicando-se, caso infrutífera, o disposto no § 3º deste artigo.

Art. 8º Na hipótese de a pessoa jurídica requerer a produção de provas, a comissão processante apreciará a sua pertinência em despacho motivado e fixará prazo razoável, conforme a complexidade da causa e demais características do caso concreto, para a produção das provas deferidas.

Parágrafo único. Sendo o requerimento de produção de provas indeferido pela comissão processante, por julgá-las impertinentes, protelatórias ou desnecessárias, a pessoa jurídica poderá apresentar pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 9º A pessoa jurídica poderá requerer todas as provas admitidas em direito e pertinentes à espécie, sendo-lhe facultado constituir advogado para acompanhar o processo e defendê-la.

Parágrafo único. Se a pessoa jurídica não apresentar defesa, será decretada a sua revelia.

Art. 10. Tendo sido requerida a produção de prova testemunhal, incumbirá à pessoa jurídica juntar o rol das testemunhas no prazo de defesa e apresentá-las em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão.

§ 1º Primeiramente, serão ouvidas as testemunhas da comissão e, após, as da pessoa jurídica.

§ 2º Verificando que a presença do representante da pessoa jurídica poderá influir no ânimo da testemunha, de modo a prejudicar a verdade do depoimento, o presidente da comissão processante providenciará a sua retirada do recinto, prosseguindo na inquirição com a presença de seu defensor, fazendo o registro do ocorrido no termo de audiência.

§ 3º O presidente da comissão processante inquirirá a testemunha, podendo os comissários requerer que se formule reperguntas, bem como, na sequência, a defesa.

§ 4º O presidente da comissão processante poderá indeferir as reperguntas, mediante justificativa expressa, transcrevendo-as no termo de audiência, se assim for requerido.

§ 5º Se a testemunha ou a pessoa jurídica se recusar a assinar o termo de audiência, o presidente da comissão processante fará o registro do fato no mesmo termo, na presença de duas testemunhas convocadas para tal fim, as quais também o assinarão.

Art. 11. Caso considere necessária e conveniente à formação de convicção acerca da verdade dos fatos, poderá o presidente da comissão processante determinar, de ofício ou mediante requerimento:

I – a oitiva de testemunhas referidas;

II – a acareação de duas ou mais testemunhas, ou de alguma delas com representante da pessoa jurídica, ou entre representantes das pessoas jurídicas, quando houver divergência essencial entre as declarações.

Art. 12. Decorrido o prazo para a produção de provas pela pessoa jurídica, a comissão processante dará continuidade aos trabalhos de instrução, promovendo as diligências cabíveis, solicitando, quando necessário, informações a outros órgãos e entidades, bem assim, havendo juntada de novos documentos ao processo administrativo, intimará a pessoa jurídica para manifestar-se em 5 (cinco) dias.

Parágrafo único. O prazo para o término da instrução será razoável, conforme a complexidade da causa e demais características do caso concreto.

Art. 13. O relatório da comissão processante, que não vincula a decisão final da autoridade julgadora, deverá descrever os fatos apurados durante a instrução probatória, conter a apreciação dos argumentos apresentados pela defesa, o detalhamento das provas ou sua insuficiência, os argumentos jurídicos que o lastreiam, ser conclusivo quanto à responsabilização ou não da pessoa jurídica, bem como, quando for o caso, sobre sua desconsideração.

§ 1º No caso de a pessoa jurídica ter celebrado acordo de leniência, o relatório deverá informar se ele foi cumprido, indicando quais as contribuições para a investigação, e sugerir o percentual de redução da pena.

§ 2º Verificada a prática de irregularidades por parte de agente público municipal, deverá essa circunstância constar do relatório final, com posterior comunicação à Corregedoria Geral do Município, a fim de subsidiar possível processo administrativo disciplinar.

§ 3º Concluindo a comissão processante pela responsabilização da pessoa jurídica, o relatório deverá sugerir as sanções a serem aplicadas e o seu quantu conforme previsto no artigo 6º da Lei Federal nº 12.846, de 2013.

Art. 14. Uma vez concluído, o relatório será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para que seja promovida, no prazo de 10 (dez) dias, a manifestação jurídica a que se refere o § 2º do artigo 6º da Lei Federal nº 12.846, de 2013.

Art. 15. Após a manifestação jurídica referida no artigo 14 deste decreto, será aberto prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de alegações finais.

Art. 16. Transcorrido o prazo para a apresentação de alegações finais, o processo administrativo com o relatório da comissão processante será remetido à autoridade instauradora para julgamento.

Art. 17. A decisão da autoridade instauradora, devidamente motivada com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, será proferida no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do processo administrativo, prorrogável por igual período, conforme a complexidade da causa e as demais características do caso concreto.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no artigo 23 deste decreto, a autoridade instauradora elaborará extrato da decisão condenatória, contendo, entre outros elementos, a razão social da pessoa jurídica, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, o(s) nome(s) fantasia por ela utilizados, o resumo dos atos ilícitos, explicitando tratar-se de condenação pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 2013, com a transcrição dos dispositivos legais que lhe deram causa.

DO RECURSO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE

RESPONSABILIZAÇÃO

Art. 18. Da publicação, no Diário Oficial da Cidade, da decisão administrativa de que trata o “caput” do artigo 17 deste decreto, caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar, o encaminhará, em 10 (dez) dias:

I – ao Prefeito, quando o processo de responsabilização houver sido instaurado pelo Controlador Geral do Município;

II – ao Controlador Geral do Município, quando o processo houver sido instaurado pelo Corregedor Geral do Município.

§ 2º O recurso terá efeito suspensivo e deverá ser decidido no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, conforme a complexidade da causa e as demais características do caso concreto.

§ 3º O recurso será juntado ao processo em que foi proferida a decisão recorrida.

§ 4º Encerrado o processo na esfera administrativa, a decisão final será publicada no Diário Oficial da Cidade, dando-se conhecimento de seu teor ao Ministério Público para apuração de eventuais ilícitos, inclusive quanto à responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica ou seus administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe.

DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Art. 19. Na hipótese de a comissão processante, ainda que antes da finalização do relatório, constatar suposta ocorrência de uma das situações previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 12.846, de 2013, dará ciência à pessoa jurídica e citará os administradores e sócios com poderes de administração, informando sobre a possibilidade de a eles serem estendidos os efeitos das sanções que porventura venham a ser aplicadas àquela, a fim de que exerçam o direito ao contraditório e à ampla defesa.

§ 1º Poderá a autoridade instauradora requerer à comissão processante a inserção, em sua análise, de hipótese de desconsideração da pessoa jurídica.

§ 2º A citação dos administradores e sócios com poderes de administração deverá observar o disposto no artigo 7º deste decreto, informar sobre a possibilidade de a eles serem estendidos os efeitos das sanções que porventura venham a ser aplicadas à pessoa jurídica e conter, também, resumidamente, os elementos que embasam a possibilidade de sua desconsideração.

§ 3º Os administradores e sócios com poderes de administração terão os mesmos prazos para a apresentação da defesa escrita, alegações finais e outros previstos para a pessoa jurídica.

§ 4º A decisão sobre a desconsideração da pessoa jurídica caberá à autoridade instauradora e integrará a decisão a que alude o “caput” do artigo 17 deste decreto.

§ 5º Os administradores e sócios com poderes de administração poderão interpor recurso da decisão que declarar a desconsideração da pessoa jurídica, observado o disposto no artigo 18 deste decreto.

DA SIMULAÇÃO OU FRAUDE NA FUSÃO OU INCORPORAÇÃO

Art. 20. Para os fins do disposto no § 1º do artigo 4º da Lei Federal nº 12.846, de 2013, havendo indícios de simulação ou fraude, a comissão processante examinará a questão, dando oportunidade para o exercício do direito à ampla defesa e contraditório na apuração de sua ocorrência.

§ 1º Havendo indícios de simulação ou fraude, o relatório da comissão processante será conclusivo sobre sua ocorrência.

§ 2º A decisão quanto à simulação e fraude será proferida pela autoridade instauradora e integrará a decisão a que alude o “caput” do artigo 17 deste decreto.

DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES

Art. 21. Na aplicação das sanções, serão levados em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como:

I – a gravidade da infração, cuja avaliação deverá levar em conta o bem jurídico e o interesse social envolvidos;

II – a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, cuja avaliação incluirá, quando for o caso, os valores recebidos ou que deixaram de ser desembolsados, bem como se houve tratamento preferencial contrário aos princípios e regras da administração pública, a fim de facilitar, agilizar ou acelerar indevidamente a execução de atividades administrativas;

III – a consumação ou não do ato precedente de que derivou a infração;

IV – o grau de lesão ou perigo de lesão, cuja análise levará em consideração o patrimônio público envolvido;

V – o efeito negativo produzido pela infração, cuja análise levará em conta o comprometimento ou ofensa aos planos e metas da Administração Pública Municipal;

VI – a situação econômica do infrator;

VII – a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações, cuja análise considerará a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber, e a obtenção de informações ou documentos que comprovem o ilícito sob apuração, ainda que não haja sido firmado acordo de leniência;

VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, nos termos do artigo 24 deste decreto;

IX – o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública, caso existam, e guardem relação com o ilícito apurado.

Parágrafo único. Se a pessoa jurídica cometer simultaneamente duas ou mais infrações, poderão ser aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas, conforme previsto no artigo 47 da Lei nº 14.141, de 2006.

Art. 22. O prazo para pagamento da multa será de 30 (trinta) dias e o inadimplemento acarretará a sua inscrição na Dívida Ativa do Município.

§ 1º O valor da multa não será inferior à vantagem auferida, quando for possível a sua estimativa, e suficiente para desestimular futuras infrações.

§ 2º No caso de desconsideração da pessoa jurídica, os administradores e sócios com poderes de administração poderão figurar ao lado dela, como devedores, no título da Dívida Ativa.

§ 3º A comissão processante decidirá fundamentadamente sobre a impossibilidade da utilização do faturamento bruto da empresa a que se refere o § 4º do artigo 6º da Lei Federal nº 12.846, de 2013.

Art. 23. O extrato da decisão condenatória previsto no parágrafo único do artigo 17 deste decreto será publicado às expensas da pessoa jurídica, cumulativamente, nos seguintes meios:

I – no sítio eletrônico da pessoa jurídica, caso exista, devendo ser acessível por ligação (“link”) na página inicial que conduza diretamente à publicação do extrato, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias;

II – em jornal de grande circulação na Cidade de São Paulo;

III – em edital a ser afixado, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade da pessoa jurídica, de modo visível ao público.

Parágrafo único. O extrato da decisão condenatória também será publicado no sítio eletrônico oficial da Controladoria Geral do Município.

DO PROGRAMA DE CONFORMIDADE

Art. 24. Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no artigo 7º, inciso VIII, da Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão, no que couber, aqueles estabelecidos no regulamento do Poder Executivo Federal a que alude o parágrafo único do mencionado artigo.

Parágrafo único. Até a publicação, pelo Poder Executivo Federal, do regulamento a que se refere o “caput” deste artigo, considerar-se-á, única e exclusivamente, no âmbito da pessoa jurídica, a existência de mecanismos e procedimentos consistentes de integridade e monitoramento, a efetividade dos sistemas de controle interno, a utilização de códigos ética e conduta para funcionários e colaboradores, a existência de sistemas de recebimento e apuração de denúncias que assegurem o anonimato, a adoção de medidas de transparência na relação com o setor público e a realização periódica de treinamentos com o intuito de promover a política interna de integridade.

DO ACORDO DE LENIÊNCIA

Art. 25. Cabe à Controladoria Geral do Município a celebração de acordo de leniência, nos termos do Capítulo V da Lei Federal nº 12.846, de 2013, sempre por meio do Controlador Geral, sendo vedada a sua delegação.

Art. 26. A proposta do acordo de leniência será sigilosa, conforme previsto no § 6º do artigo 16 da Lei Federal nº 12.846, de 2013, e autuada em autos apartados.

Art. 27. Não importará em confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada, a proposta de acordo de leniência rejeitada na fase de negociação, da qual não se fará qualquer divulgação, nos termos do § 6º do artigo 16 da Lei Federal nº 12.846, de 2013.

Art. 28. A apresentação da proposta de acordo de leniência poderá ser realizada na forma escrita ou oral e deverá conter a qualificação completa da pessoa jurídica e de seus representantes, devidamente documentada, e incluirá ainda, no mínimo, a previsão de identificação dos demais envolvidos no suposto ilícito, quando couber, o resumo da prática supostamente ilícita e a descrição das provas e documentos a serem apresentados na hipótese de sua celebração.

§ 1º No caso de apresentação da proposta de acordo de leniência na forma oral, deverá ser solicitada reunião com o Controlador Geral do Município e com um ou mais membros de sua assessoria, da qual será lavrado termo em duas vias assinadas pelos presentes, sendo uma entregue à proponente.

§ 2º Se apresentada por escrito, deverá a proposta de acordo de leniência ser protocolada na Controladoria Geral do Município, em envelope lacrado e identificado com os dizeres “Proposta de Acordo de Leniência nos termos da Lei Federal nº 12.846/13” e “Confidencial”.

§ 3º Em todas as reuniões de negociação do acordo de leniência, haverá registro dos temas tratados, em duas vias, assinado pelos presentes, o qual será mantido em sigilo, devendo uma das vias ser entregue ao representante da pessoa jurídica.

Art. 29. A fase de negociação do acordo de leniência, que será confidencial, pode durar até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, contados da apresentação da proposta.

Art. 30. A pessoa jurídica será representada na negociação e na celebração do acordo de leniência pelas pessoas naturais em conformidade com seu contrato social ou instrumento equivalente.

Art. 31. Do acordo de leniência constará obrigatoriamente:

I – a identificação completa da pessoa jurídica e de seus representantes legais, acompanhada da documentação pertinente;

II – a descrição da prática denunciada, incluindo a identificação dos participantes que a pessoa jurídica tenha conhecimento e relato de suas respectivas participações no suposto ilícito, com a individualização das condutas;

III – a confissão da participação da pessoa jurídica no suposto ilícito, com a individualização de sua conduta;

IV – a declaração da pessoa jurídica no sentido de ter cessado completamente o seu envolvimento no suposto ilícito, antes ou a partir da data da propositura do acordo;

V – a lista com os documentos fornecidos ou que a pessoa jurídica se obriga a fornecer com o intuito de demonstrar a existência da prática denunciada, com o prazo para a sua disponibilização;

VI – a obrigação da pessoa jurídica em cooperar plena e permanentemente com as investigações e com o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento;

VII – a declaração da Controladoria Geral do Município de que a pessoa jurídica foi a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar com a apuração do ato ilícito;

VIII – a declaração da Controladoria Geral do Município de que a celebração e cumprimento do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do artigo 6º e no inciso IV do artigo 19, ambos da Lei Federal nº 12.846, de 2013, e reduzirá, em até 2/3 (dois terços), o valor da multa aplicável, observado o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo, ou, conforme o caso, isentará ou atenuará as sanções administrativas estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666, de 1993;

IX – a previsão de que o não cumprimento, pela pessoa jurídica, das obrigações previstas no acordo de leniência resultará na perda dos benefícios previstos no § 2º do artigo 16 da Lei Federal nº 12.846, de 2013;

X – as demais condições que a Controladoria Geral do Município considere necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.

§ 1º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

§ 2º O percentual de redução da multa previsto no § 2º do artigo 16 da Lei Federal nº 12.846, de 2013, e a isenção ou a atenuação das sanções administrativas estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666, de 1993, serão determinados levando-se em consideração o grau de cooperação plena e permanente da pessoa jurídica com as investigações e o processo administrativo, especialmente com relação ao detalhamento das práticas ilícitas, a identificação dos demais envolvidos na infração, quando for o caso, e as provas apresentadas, observado o disposto no § 3º deste artigo.

§ 3º Quando a proposta de acordo de leniência for apresentada após a ciência, pela pessoa jurídica, da instauração dos procedimentos previstos no “caput” do artigo 3º deste decreto, a redução do valor da multa aplicável será, no máximo, de até 1/3 (um terço).

§ 4º A proposta de acordo de leniência não poderá ser apresentada após o encaminhamento do relatório da comissão processante à autoridade instauradora para julgamento.

Art. 32. Caso a pessoa jurídica que tenha celebrado acordo de leniência forneça provas falsas, omita ou destrua provas ou, de qualquer modo, comporte-se de maneira contrária à boa-fé e inconsistente com o requisito de cooperação plena e permanente, a Controladoria Geral do Município fará constar o ocorrido dos autos do processo, cuidará para que ela não desfrute dos benefícios previstos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, e comunicará o fato ao Ministério Público e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.

Art. 33. Na hipótese do acordo de leniência não ser firmado, eventuais documentos entregues serão devolvidos para a proponente, sendo vedado seu uso para fins de responsabilização, salvo quando deles já se tinha conhecimento antes da proposta de acordo de leniência ou pudesse obtê-los por meios ordinários.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. A Controladoria Geral do Município poderá solicitar à Procuradoria Geral do Município ou ao Ministério Público que adotem as providências previstas no § 4º do artigo 19 da Lei Federal nº 12.846, de 2013.

Parágrafo único. A autoridade instauradora poderá recomendar à Procuradoria Geral do Município ou ao Ministério Público que sejam promovidas as medidas previstas nos incisos I a IV do artigo 19 da Lei nº 12.846, de 2013.

Art. 35. Se verificado que o ato contra a Administração Pública Municipal atingiu ou possa ter atingido:

I – a administração pública de outro município, estadual ou federal, a Controladoria Geral do Município dará ciência à autoridade competente para instauração do processo administrativo de responsabilização;

II – a administração pública estrangeira, a Controladoria Geral do Município dará ciência à Controladoria Geral da União.

Art. 36. Constatando que as condutas objeto de apuração possam ter relação com as infrações previstas no artigo 36 da Lei Federal nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, a Controladoria Geral do Município dará ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE da instauração de processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica, podendo fornecer informações e provas obtidas, sem prejuízo do sigilo das propostas de acordo de leniência, conforme previsto no § 6º do artigo 16 da Lei Federal nº 12.846, de 2013.

Art. 37. Os pedidos de reconsideração não serão passíveis de renovação e não terão efeito suspensivo.

Art. 38. É vedada a retirada dos autos dos procedimentos previstos neste decreto.

Art. 39. As informações publicadas no Diário Oficial da Cidade serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Controladoria Geral do Município.

Art. 40. Observar-se-á, nos procedimentos previstos neste decreto, o disposto no artigo 48 da Lei nº 14.141, de 2006.

Art. 41. Será criado o Cadastro Municipal de Empresas Públicas, exibido na Internet, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas com base na Lei Federal nº 12.846, de 2013.

Art. 42. Competirá ao Controlador Geral do Município expedir orientações, normas e procedimentos complementares relativos às matérias tratadas neste decreto.

Art. 43. O Executivo encaminhará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação deste decreto, projeto de lei à Câmara Municipal com vistas à criação de Fundo ao qual ficarão vinculadas todas as receitas resultantes da aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 2013, que deverão custear exclusivamente ações municipais nas áreas de saúde e educação.

Art. 44. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MÁRIO VINICIUS CLAUSSEN SPINELLI, Controlador Geral do Município

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2014.

 

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Copa 2014 – São Paulo – Brasil x Croácia – Haddad x Alckmin – Opening of the 2014 World Cup in Sao Paulo


Opening of the 2014 World Cup in Sao Paulo

Copa do Mundo – A Esperança dos Políticos – O futuro de Itaquera na Zona Leste de São Paulo começa a partir do Mergulhão !!!

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São Paulo a capital do estado de São Paulo , receberá seis partidas para a Copa 2014 , sendo a abertura no dia 12 de junho contra a boa seleção da Croácia e depois mais quatro jogos da primeira fase e um jogo das oitavas de final que acontecerá no dia 1º de julho e uma semi-final no dia 9 de julho.

Vários pontos distintos com telões para mostrar os jogos da seleção vão ser instalados na capital , que a prefeitura está prevendo cerca de 120 mil pessoas elevando o PIB da cidade de São Paulo em mais de 30 bilhões ao longo dos 10 anos.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin,inaugura túnel perto do estádio do Itaquerão na zona leste da capital paulista.

A via é uma promessa para acelerar o fluxo de veículos ao longo da Radial Leste. apelidado de Mergulhão, foi liberado para o tráfego ,pois a pista do túnel no sentido centro já funcionava.

Na foto abaixo mostra pista antiga e pista atual,

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dubai 2012 197_001Opinião, eng.urb. Vagner Landi

A obra, feita as pressas por causa da Copa do Mundo, consiste em dois túneis que vão passar por baixo do novo sistema viário feito entre o estádio Itaquerão e a estação Itaquera do Metrô.

As promessas de prefeitura e estado para incentivos para a Zona Leste não estão muito bem explicadas como tudo que está sendo feito para a Copa 2014,pois muitas obras virão por parte dos governos respectivamente.

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Os dois governantes estiveram juntos na inauguração , pois serão inimigos na próxima eleição para governador ,pois Haddad colocará toda a máquina administrativa para o médico Padilha , também discípulo de Lula como Haddad que querem passar o rodo em Alckmin acabando com uma hegemonia do PSDB ao governo do estado.

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Os acordos fechado com o governo do estado ,houve atraso , bem da verdade e que os dois estão dando desculpas dizendo que a s obras da avenida Jacú Pessego com a Radial Leste só ficaram prontas depois de setembro e olha lá !

A preocupação dos governantes é que haverá baderna com manifestações de Sem Terras que já estão acontecendo com ênfase ao Plano Diretor e grupos que querem saber dos gastos da Copa 2014 não só em São Paulo mas em todo o Brasil , podendo se tornar mais agravante se o Brasil não se classificar entre as fases do mundial , preocupando a segurança interna das principais cidades brasileiras.

Veja detalhe em foto das obras do entorno com viastas para o Itaquerão;

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Este estádio do Corinthians foi uma armação ( no bom sentido ) muito bem elaborada pelo ex-presidente do Corinthians Andrés Sanches com o Lula na época , pensando única e exclusivamente ao coração corintiano , por sinal conseguiram uma Construtora que deu um show de engenharia num recorde de cronograma de obra abrindo caminhos para a torcida corintiana em ter seu próprio estádio e a diretoria vai pagar sua parte em menos de 20 anos como previsto ,pois a marca Corinthians é muito boa.

A população itaquerense está esperando um retorno fora do normal em relação pós Copa , e os responsáveis por esta promessa política terão que trabalhar muito ,pois a Zona Leste de São Paulo é muito grande com o maior colégio eleitoral da capital paulistana , caso contrário refletirá nas urnas para 2016.

Favelas ao entorno do Estádio do Corinthians – Itaquerão

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O projeto da prefeitura , temos que torcer para dar certo pois o objetivo com estas intervenções viárias enganchadas com o motivo Copa do Mundo é atrair empresas para esta região gigantesca com mais de 4 milhões de habitantes , que são geradoras de empregos locais tanto diretos com indiretos , por outro lado a prefeitura dará isenções fiscais por vinte anos no setor de serviços , com perspectivas de gerar mais de 50 mil empregos na área do Polo Industrial de Itaquera , segundo promessa do prefeito Haddad. 

Entenda bem o que é o Polo Institucional de Itaquera;

do Site Prefeitura de São Paulo;

O Polo institucional de Itaquera será um novo espaço público, que concentrará serviços públicos e um centro empresarial. Os equipamentos serão distribuídos em uma praça com 16.500 m2 de área verde e 334 árvores. O objetivo do polo é aumentar a oferta de empregos na zona leste, que abriga 35% da população de São Paulo, mas apenas 16% da oferta de postos de trabalho. Somente na subprefeitura de Itaquera vivem atualmente 524 mil pessoas.

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O polo receberá instituições de ensino para a qualificação da mão de obra da região. Os estudantes terão como opção unidades da Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo (Fatec), da Escola Técnica Estadual (Etec), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e da Obra Social Dom Bosco. O local abrigará ainda um Parque Tecnológico, com incubadora e laboratório.

 Mobilidade

Além das obras viárias do complexo de Itaquera, a Prefeitura investe em melhorias de mobilidade em toda região. Os usuários de ônibus serão beneficiados com as intervenções no Terminal de Itaquera, que terá um novo edifício administrativo e mais 8 mil m² de área até junho, e mais 10,5 mil m² depois da Copa. A reforma beneficiará 150 mil pessoas que passam diariamente pelo local. O entorno do terminal também vai ter a via de acesso lateral duplicada, na área junto ao Shopping Itaquera.

Para a circulação de pedestres, será construída na área próxima ao metrô a maior passarela de São Paulo, ligando as alas Norte e Sul de Itaquera e dando acesso aos serviços públicos da região. A acessibilidade das calçadas também recebeu investimentos na avenida Campanella, entre a avenida Nova Radial a rua Alexandre M. Moraes; na rua Ken Sugaya, da rua Américo Salvador Novelli até a rua Colonial das Missões; e na rua Américo Salvador Novelli, a partir da rua Heitor até à rua Ken Sugaya.
As ruas do bairro também foram renovadas, com mais de 3,4 km de recapeamento. Foram beneficiadas a avenida Itaquera e as ruas Harry Dannenberg, Itapitanga e Boleeiro.
As obras incluíram ainda a revitalização de treze áreas de lazer na região, com reforma de passeios, iluminação, ajardinamento e instalação de mobiliário como mesas, bancos e playgrounds. Receberam melhorias as praças Augusto Domingues Alves Maia, Jandaíra, Vila Bandeirantes, Frei Julião Romero, Musgo de Flor, Luís Francisco Morgado, Barra do Figueiredo, Carlos Machado, Alfredo Brenner e praça das Professoras.

Esperamos que nesta guerra política tudo que acontecer seja de melhor para São Paulo , pois nunca vimos uma situação tão dramática que nossa política está atravessando com problemas de corrupção tanto na esfera municipal , estadual e federal , crise na Segurança Pública , não retorno em saúde e educação em relação aos altos impostos que pagamos , decaindo a cada ano nossa Qualidade de Vida, tão bem defendida em nosso Blog.

Conheça um pouco deste bairro simples da Capital Paulistana – ITAQUERA

HISTÓRIA DA REGIÃO

De zona rural a bairro-dormitório
A palavra Itaquera significa “pedra dura” (Ita-Aker), em guarani. O distrito foi fundado, oficialmente, no dia 6 de novembro de 1686. Antes de se tornar bairro-dormitório, Itaquera foi uma próspera área rural (leia ao lado). Os primeiros registros são de 1920, quando a Roça Itaquera era só uma área próxima à Aldeia de São Miguel. Inaugurada em 1875, a estação ferroviária foi o principal marco de desenvolvimento da região. Antes do trem a vapor, os moradores tinham de se deslocar de carroça até o centro, já que não havia comércio próximo. O centro de Itaquera era cercado por sítios, e a primeira área loteada foi na chácara Caaguassu. Dividida em lotes de 10 mil m2, foi vendida para o empresário Oscar Americano, que fez um loteamento popular urbano planejado, que hoje é a Vila Carmosina. Embora a atividade industrial e o setor de serviços tenham crescido rapidamente nos anos 2000, a economia de Itaquera não é capaz de absorver a maior parte da mão de obra da região, que depende de empregos em outros bairros mais centrais.

Itaquera em números

79% dos moradores vivem em casa

70% têm telefone

36,9 minutos é o tempo médio que os itaquerenses levam para chegar ao trabalho

56% têm animais de estimação

4% da população vai ao cinema uma vez por semana

54% acessam a internet

Fonte: Datafolha/2008

Veja abaixo matéria já publicadas em nosso Blog sobre esta fatídica Copa do Mundo que poderá elevar ou derrubar muitos políticos, que vão depender do sucesso da nossa seleção.

08/04/2011

https://engvagnerlandi.com/2011/04/08/fifa-copa-2014-preocupacao-com-obras-em-sao-paulo/

25/05/2011

https://engvagnerlandi.com/2011/05/25/estadio-do-corinthians-para-a-copa-2014-na-opiniao-do-urbanista/

21/10/1012

https://engvagnerlandi.com/2012/10/21/obras-dos-estadios-para-a-copa-2014-maracana-arena-palmeiras-itaquerao-construction-of-stadiums-for-world-cup-2014-maracana-arena-palmeiras-itaquerao/

28/03/2013

https://engvagnerlandi.com/2013/03/28/copa-do-mundo-2014-no-brasil-estadio-do-corinthians-itaquerao/

27/06/2013

https://engvagnerlandi.com/2013/06/27/copa-2014-que-comam-futebol-se-nao-ha-pao-que-comam-brioches-copa-2014-let-them-eat-football-if-there-is-no-bread-let-them-eat-brioches/

 

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Premio Capital Verde da Europa 2016 – European Green Capital Award 2016


Premio Capital Verde da Europa 2016 

European Green Capital

As cidades de Essen, Ljubljana , Nijmegen , Oslo e Umeå foram pré-selecionados para Capital Verde da Europa 2016 !

RSCN8538Este evento enche os olhos de nós brasileiros em pensar – Quando vamos ter um concurso tão importante que visa a Melhor Qualidade de Vida nas cidades ,chamado de Capitais Verdes ?

Nosso Blog defende as políticas das cidades e a Melhor Qualidade de Vida,que são classificadas em vários fatores que envolvem é claro a educação do povo,o respeito pelo cidadão a cidade em que vive,por aí já estamos bem abaixo destas inúmeras cidades do continente europeu e em contra-partida o retorno dos impostos que pagamos ao governo,em saúde,educação,segurança e infra-estrutura é NOTA ZERO!!!

Veja como este evento é organizado e muito bem classificado,conduzindo outras cidades a participar,seguindo os exemplos de cidades ganhadoras a anos atrás,proporcionando aos habitantes locais a melhor qualidade de vida e a Sustentabilidade Ambiental

Na 13 ª emissão de Ezine do Capital Prémio Europeu Green,foi anunciado que cinco cidades foram pré-selecionados para o Prémio Europeu de 2016 Capital Verde .

Veja na sequência  e conheça um pouco destas cidades,

Essen - AlemanhaEssen (Alemanha),

 

Liubliama - capital da EsloveniaLjubljana (Eslovénia) ,

 

Nijmegen - HollandNijmegen (Holanda) ,

 

 

oSLO nORUEGAOslo (Noruega)

 

Umeå sUECIA Umeå (Suécia)

  • Umeå é uma cidade e sede do Município de Umeå. É a maior cidade do Norte da Suécia – com 117 294 habitantes, e a capital e centro administrativo do Condado de Västerbotten.
  • ·  ·  Fundação1622
  • Área34,15 km²
  • Tempo8 °C, vento S a 11 km/h, umidade de 71%
  • Hora localdomingo, 18:03
  •  UniversidadeUniversidade de Umea

O prêmio é concedido a uma cidade europeia a cada ano , elogiando suas realizações em sustentabilidade ambiental.

Essen, Ljubljana , Nijmegen , Oslo e Umeå foram seleccionados a partir de 12 entradas em toda a Europa .

Para o primeiro ano desde a sua concepção , as cidades em toda a Europa , com mais de 100 mil habitantes eram elegíveis para se candidatarem ; únicas cidades anteriormente , com uma população de 200.000 ou mais qualificado .

 Janez PotočnikComissário Europeu do Ambiente , Janez Potočnik,

declarou : ” Há uma grande diversidade nesta lista , com cidades grandes e pequenas competindo para ganhar o título de Capital Verde da Europa 2016 É encorajador ver a qualidade dessas aplicações , que todos dispõem de autoridades locais em parceria com os cidadãos. para melhorar o ambiente urbano e incentivar o desenvolvimento sustentável. “

Cerimônia de premiação

As cidades finalistas vão agora avançar para apresentar sua visão , o seu potencial para atuar como um modelo para outras cidades , e sua estratégia de comunicação para o Júri , em Copenhague, a atual Capital Verde da Europa , em 23 de junho . Após as deliberações do Júri da Capital Verde da Europa 2016 serão anunciados no dia seguinte , 24 de junho , em uma cerimônia de premiação oficial em Copenhague.

Ambiente:

Essen, Ljubljana, Nijmegen, Oslo e Umeå, na disputa pelo título de Capital Verde da Europa 2016

A Comissão Europeia anunciou hoje que Essen (Alemanha), Ljubljana (Eslovénia) Nijmegen (Holanda) Oslo (Noruega) e Umeå (Suécia) são os cinco finalistas admitidos para a próxima fase da seleção para o título de Capital Verde da Europa de 2016. O título é concedido anualmente a uma cidade europeia, premiandola para os resultados alcançados em termos de sustentabilidade ambiental. Até agora podiam participar das cidades europeias com mais de 200 000 habitantes, mas este ano, pela primeira vez também foram autorizados aqueles com pelo menos 100 000 habitantes.

Janez Potočnik, Comissário Europeu para o Ambiente, afirmou a este respeito: ” Para disputar o título de Capital Verde da Europa 2016 é um grupo muito heterogéneo, que vê ao lado de vilas e cidades do encorajador ver a qualidade dessas aplicações. , todos ligados pela coalizão de forças entre as autoridades locais e cidadãos para melhorar o ambiente urbano e promover o desenvolvimento sustentável . “

Avaliações e indicadores:

 Essen, Ljubljana, Nijmegen, Oslo e Umeå foram escolhidos entre 12 cidades europeias que são candidatos para este ano e que foram avaliadas por um painel independente de especialistas com base nos seguintes indicadores:

  • mitigação e adaptação às alterações climáticas
  • transporte local
  • uso sustentável da terra em áreas verdes urbanas
  • natureza e da biodiversidade
  • qualidade do ar
  • qualidade do ambiente acústico
  • produção e gestão de resíduos
  • gestão dos recursos hídricos
  • tratamento de águas residuais
  • eco-inovação e emprego sustentável
  • desempenho energético
  • gestão ambiental integrada

 Em 23 de junho deste ano marca a próxima fase, quando a cidade se manteve na disputa terão de apresentar à reunião do júri, em Copenhague, a atual Capital Europeia Verde, sua visão, sua capacidade de servir como um modelo para outras cidades e sua estratégia de comunicação. A cidade vencedora será anunciado no dia seguinte, 24 de junho, durante a cerimônia de premiação oficial em Copenhague.

Contexto

Desde o lançamento da iniciativa, em 2010, seis cidades ganharam o título de Capital Europeia Estocolmo Verde foi o primeiro, seguido de Hamburgo em 2011, Vitoria-Gasteiz e Nantes, em 2012, em 2013. O titular atual é de Copenhague, você vai passar o bastão para Bristol em 2015.

Com mais de três quartos da população vivendo em cidades de médio e grande porte, a Europa é hoje uma sociedade essencialmente urbana. As áreas urbanas são a fonte da maioria dos problemas ambientais que enfrentamos, mas ao mesmo tempo o lugar onde encontramos a inovação eo esforço necessários para resolvê-los. O título de Capital Verde da Europa é uma iniciativa destinada a reconhecer os esforços da cidade na frente ambiental, incentivá-los a fazer mais, para dar visibilidade às melhores práticas e incentivar o intercâmbio entre as cidades europeias.

Além de ser uma fonte de inspiração para outros centros urbanos, a nova dimensão que a cidade vencedora adquire com este prêmio serve para melhorar a sua reputação e tornar-se um destino turístico ou um local de residência e trabalho mais interessante.

Para mais informações

www.europeangreencapital.eu

Facebook http://www.facebook.com / EuropeanGreenCapitalAward

Twitter @ EU_GreenCapital

LinkedIn Prêmio Capital Verde da Europa

Veja também

http://ec.europa.eu/environment/urban/home_en.htm

Contactos

Para consultas da mídia:

Joe Hennon (32,229-53593)

Andreja Skerl (32,229-51.445)

Para o público: entre em contato com o Europe Direct através do telefone 00 800 6 7 8 9 10 11 ou -mail

 

https://www.youtube.com/watch?v=dPhIuqpYW4Q&feature=youtu.be

 

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