Decreto Municipal nº 55.107/2014 – Lei Anticorrupção em São Paulo


45de76d62f9d12af001c5293aa9305c4_5_FOTO+VAGNER+LANDIOpinião : Eng.Urb.Vagner Landi

Mapa SP

São Paulo, capital , de acordo com o IBGE, a população do município é  11,8 milhões de habitantes numa área de 1.530 km²,muito difícil de ser controlada em todos os aspectos , principalmente o burocrático.

Vários prefeitos se passaram desde a gestão Faria Lima 1965/1969, que a partir destas datas, São Paulo começou a crescer disparadamente em ambos os sentidos ,vertical e horizontal , sem um plano diretor seguido à risca , tornando-a uma cidade corrupta e cheia dos que querem levar vantagens como funcionários ou como contribuintes corruptores.

O prefeito Fernando Haddad comprou esta briga como um dos itens de sua plataforma de governo no projeto Arco do Futuro e parece que está conseguindo colocar a casa em ordem ,remodelando os órgãos de aprovações de projetos e de segurança na Secretaria de Habitação – SEHAB , dando mais transparência no atendimento entre contribuinte e técnicos da área.

Os serviços que ainda estão precários são nas Subprefeituras nas aprovações eletrônicas , pois o sistema herdado da administração Kassab foi pífio e continua do mesmo jeito ,inviabilizando investimentos na construção civil de pequenos portes.

Esperamos que a curto prazo e com a aprovação da revisão do Plano Diretor e das regras do Zoneamento da capital , consigamos ter uma São Paulo a caminho de uma Melhor Qualidade de Vida , tão bem defendida em nosso Blog.

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Prefeitura de São Paulo regulamenta Lei Anticorrupção

Na data de ontem (14/05/2014), o Diário Oficial do Município de São Paulo trouxe a publicação do Decreto Municipal nº 55.107, que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/13, a conhecida “Lei Anticorrupção”, que passa a vigorar plenamente nesta capital.

O Decreto Municipal prevê a competência da Controladoria Geral do Município para a instauração da sindicância e do processo administrativo destinado a apurar a responsabilidade das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública municipal direta e indireta, nos termos da Lei Anticorrupção. Nisso andou bem o Poder Executivo local, pois, na prática, a instauração e a decisão final cabem à autoridade distinta daquela que teve participação nos fatos ou que costuma se relacionar comercialmente com as empresas.

O Decreto Municipal desce a minúcias no que se refere às fases e aos atos a serem praticados no processo administrativo, conferindo segurança ao envolvido. Além da condução do processo por comissão processante composta por três servidores estáveis, após a conclusão do relatório final, o Decreto Municipal prevê manifestação jurídica da Procuradoria Geral do Município, seguida de alegações finais pela pessoa jurídica interessada e, por fim, a decisão pela Controladoria Geral do Município. Da decisão cabe recurso administrativo e pedido de reconsideração.

Uma interessante inovação trazida por essa norma está no art. 5º: a pedido da comissão processante, em determinados casos, a autoridade instauradora do processo poderá suspender os efeitos do ato investigado ou do processo a ele relacionado. A previsão torna o Decreto Municipal apto a prevenir danos e não apenas punir os agentes.

Ao contrário do verificado no Decreto Estadual, o art. 24 do Decreto Municipal prevê expressamente parâmetros a serem considerados para fins de atenuação das penalidades aplicadas às empresas, notadamente no que se refere ao programa de conformidade (“Compliance”). Não bastará a existência de tal programa, será verificada sua aplicação e efetividade, bem como se há mecanismos de recebimento de denúncias que assegurem o anonimato e se foram implementadas medidas de transparência no relacionamento com o setor público.

Há pontos, no entanto, que merecem especial cuidado. No que se refere ao acordo de leniência, o Decreto não fornece a necessária segurança aquele que pretenda se valer deste instituto. Isso porque seus benefícios estão condicionados a uma série de fatores subjetivos, de modo que, se não houver avaliação técnico-jurídica por equipe capacitada, o efeito prático poderá ser o de uma simples entrega de documentos e confissão de culpa, sem qualquer benefício à empresa.

Ainda assim, de um modo geral, o Decreto fornece as ferramentas necessárias para que o Município de São Paulo passe a aplicar a Lei Anticorrupção em sua plenitude.

Fonte: Edgard Leite – Advogados Associados

Veja abaixo o Decreto na íntegra,

DECRETO Nº 55.107, DE 13 DE MAIO DE 2014

Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, disciplinando o processo administrativo destinado à apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

Art. 2º Aplica-se, no que não confrontar com as normas e finalidades previstas na Lei Federal nº 12.846, de 2013, e neste decreto, o disposto na Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.614, de 7 de dezembro de 2007, que disciplina o processo administrativo na Administração Pública Municipal, bem como no Decreto nº 51.714, de 13 de agosto de 2010, que a regulamenta.

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

Art. 3º A Controladoria Geral do Município é o órgão responsável pela instauração da sindicância e do processo administrativo destinado a apurar a responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 2013.

§ 1º Caso a autoridade instauradora tenha notícias de supostas irregularidades, mas não possua dados suficientes para instaurar o processo administrativo de responsabilização, poderá determinar a instauração de sindicância, com caráter de investigação preliminar, sigilosa e não punitiva, a fim de obter maiores informações do suposto ilícito e indícios de sua autoria.

§ 2º Os procedimentos previstos no “caput” deste artigo poderão ter início de ofício ou a partir de representação ou denúncia, formuladas por escrito, devidamente fundamentadas, contendo a narrativa dos fatos, a indicação da pessoa jurídica envolvida e os indícios concernentes à irregularidade ou ilegalidade imputada.

§ 3º A representação ou a denúncia que não observar os requisitos e formalidades referidos no § 2º deste artigo será arquivada de plano, salvo se as circunstâncias sugerirem a apuração de ofício.

§ 4º Os agentes públicos têm o dever de comunicar à Controladoria Geral do Município, por escrito, a prática de qualquer ato ilícito previsto na Lei Federal nº 12.846, de 2013, observado o disposto no artigo 179, “caput”, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, sem prejuízo da incidência de outras normas.

§ 5º Compete ao Controlador Geral do Município a instauração e o julgamento dos procedimentos previstos no “caput” deste artigo, facultada a sua delegação ao Corregedor Geral do Município.

§ 6º A instauração do processo administrativo para apuração de responsabilidade administrativa dar-se-á mediante portaria a ser publicada no Diário Oficial da Cidade, informando o nome e o cargo da autoridade instauradora, os nomes e os cargos dos integrantes da comissão processante, o nome empresarial, a firma, a razão social ou a denominação da pessoa jurídica, conforme o caso, o número de inscrição da pessoa jurídica ou entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e a informação de que o processo visa apurar supostos ilícitos previstos na Lei nº 12.846, de 2013.

§ 7º Caso tenham conhecimento de potencial infração tipificada na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que possa se inserir também no campo de abrangência da Lei Federal nº 12.846, de 2013, os órgãos e entidades municipais deverão dar ciência do fato à Controladoria Geral do Município, preliminarmente à instauração do pertinente procedimento para sua apuração.

Art. 4º O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão processante composta por 3 (três) servidores estáveis, designados pela autoridade instauradora.

Parágrafo único. A Controladoria Geral do Município poderá requisitar, com caráter prioritário e irrecusável, servidores de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal para integrar a comissão processante, nos termos do artigo 141 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013.

Art. 5º A pedido da comissão processante, quando houver indícios de fraude ou graves irregularidades que recomendem a medida, risco de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, motivo grave que coloque em risco o interesse público, a autoridade instauradora poderá, cautelarmente, suspender os efeitos do ato ou processo relacionado ao objeto da investigação.

Parágrafo único. Da decisão cautelar de que trata o “caput” deste artigo caberá pedido de reconsideração a ser encaminhado à própria autoridade instauradora, no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 6º A comissão processante deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo, de forma motivada, as sanções a serem aplicadas.

Parágrafo único. O prazo previsto no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado, sucessivamente, de ofício ou por solicitação da comissão processante, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora, que considerará, entre outros motivos, o prazo decorrido para a solicitação de informações ou providências a outros órgãos ou entidades públicas, a complexidade da causa e demais características do caso concreto.

Art. 7º No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido, à pessoa jurídica, prazo de 30 (trinta) dias, contados da citação, para apresentação de defesa escrita e especificação das provas que eventualmente pretenda produzir.

§ 1º Do mandado de citação constará:

I – a informação da instauração de processo administrativo de responsabilização de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 2013, com seu respectivo número;

II – o nome e o cargo da autoridade instauradora, bem como dos membros que integram a comissão processante;

III – o local e horário em que poderá ser obtida a vista e a cópia do processo;

IV – o local e o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação da defesa escrita sobre os fatos descritos no processo, bem como para a especificação das provas que se pretenda produzir;

V – informação da continuidade do processo administrativo de responsabilização independentemente do seu comparecimento;

VI – a descrição sucinta da infração imputada.

§ 2º A citação será realizada por via postal, com aviso de recebimento.

§ 3º Estando a parte estabelecida em local incerto e não sabido ou inacessível ou, ainda, sendo infrutífera a citação por via postal, a citação será realizada por publicação no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação no domicílio da pessoa jurídica, iniciando-se a contagem do prazo previsto no “caput” deste artigo a partir da última publicação efetivada.

§ 4º A pessoa jurídica poderá ser citada no domicílio de seu representante legal.

§ 5º As sociedades sem personalidade jurídica serão intimadas no domicílio da pessoa a quem couber a administração de seus bens, aplicando-se, caso infrutífera, o disposto no § 3º deste artigo.

Art. 8º Na hipótese de a pessoa jurídica requerer a produção de provas, a comissão processante apreciará a sua pertinência em despacho motivado e fixará prazo razoável, conforme a complexidade da causa e demais características do caso concreto, para a produção das provas deferidas.

Parágrafo único. Sendo o requerimento de produção de provas indeferido pela comissão processante, por julgá-las impertinentes, protelatórias ou desnecessárias, a pessoa jurídica poderá apresentar pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 9º A pessoa jurídica poderá requerer todas as provas admitidas em direito e pertinentes à espécie, sendo-lhe facultado constituir advogado para acompanhar o processo e defendê-la.

Parágrafo único. Se a pessoa jurídica não apresentar defesa, será decretada a sua revelia.

Art. 10. Tendo sido requerida a produção de prova testemunhal, incumbirá à pessoa jurídica juntar o rol das testemunhas no prazo de defesa e apresentá-las em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão.

§ 1º Primeiramente, serão ouvidas as testemunhas da comissão e, após, as da pessoa jurídica.

§ 2º Verificando que a presença do representante da pessoa jurídica poderá influir no ânimo da testemunha, de modo a prejudicar a verdade do depoimento, o presidente da comissão processante providenciará a sua retirada do recinto, prosseguindo na inquirição com a presença de seu defensor, fazendo o registro do ocorrido no termo de audiência.

§ 3º O presidente da comissão processante inquirirá a testemunha, podendo os comissários requerer que se formule reperguntas, bem como, na sequência, a defesa.

§ 4º O presidente da comissão processante poderá indeferir as reperguntas, mediante justificativa expressa, transcrevendo-as no termo de audiência, se assim for requerido.

§ 5º Se a testemunha ou a pessoa jurídica se recusar a assinar o termo de audiência, o presidente da comissão processante fará o registro do fato no mesmo termo, na presença de duas testemunhas convocadas para tal fim, as quais também o assinarão.

Art. 11. Caso considere necessária e conveniente à formação de convicção acerca da verdade dos fatos, poderá o presidente da comissão processante determinar, de ofício ou mediante requerimento:

I – a oitiva de testemunhas referidas;

II – a acareação de duas ou mais testemunhas, ou de alguma delas com representante da pessoa jurídica, ou entre representantes das pessoas jurídicas, quando houver divergência essencial entre as declarações.

Art. 12. Decorrido o prazo para a produção de provas pela pessoa jurídica, a comissão processante dará continuidade aos trabalhos de instrução, promovendo as diligências cabíveis, solicitando, quando necessário, informações a outros órgãos e entidades, bem assim, havendo juntada de novos documentos ao processo administrativo, intimará a pessoa jurídica para manifestar-se em 5 (cinco) dias.

Parágrafo único. O prazo para o término da instrução será razoável, conforme a complexidade da causa e demais características do caso concreto.

Art. 13. O relatório da comissão processante, que não vincula a decisão final da autoridade julgadora, deverá descrever os fatos apurados durante a instrução probatória, conter a apreciação dos argumentos apresentados pela defesa, o detalhamento das provas ou sua insuficiência, os argumentos jurídicos que o lastreiam, ser conclusivo quanto à responsabilização ou não da pessoa jurídica, bem como, quando for o caso, sobre sua desconsideração.

§ 1º No caso de a pessoa jurídica ter celebrado acordo de leniência, o relatório deverá informar se ele foi cumprido, indicando quais as contribuições para a investigação, e sugerir o percentual de redução da pena.

§ 2º Verificada a prática de irregularidades por parte de agente público municipal, deverá essa circunstância constar do relatório final, com posterior comunicação à Corregedoria Geral do Município, a fim de subsidiar possível processo administrativo disciplinar.

§ 3º Concluindo a comissão processante pela responsabilização da pessoa jurídica, o relatório deverá sugerir as sanções a serem aplicadas e o seu quantu conforme previsto no artigo 6º da Lei Federal nº 12.846, de 2013.

Art. 14. Uma vez concluído, o relatório será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para que seja promovida, no prazo de 10 (dez) dias, a manifestação jurídica a que se refere o § 2º do artigo 6º da Lei Federal nº 12.846, de 2013.

Art. 15. Após a manifestação jurídica referida no artigo 14 deste decreto, será aberto prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de alegações finais.

Art. 16. Transcorrido o prazo para a apresentação de alegações finais, o processo administrativo com o relatório da comissão processante será remetido à autoridade instauradora para julgamento.

Art. 17. A decisão da autoridade instauradora, devidamente motivada com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, será proferida no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do processo administrativo, prorrogável por igual período, conforme a complexidade da causa e as demais características do caso concreto.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no artigo 23 deste decreto, a autoridade instauradora elaborará extrato da decisão condenatória, contendo, entre outros elementos, a razão social da pessoa jurídica, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, o(s) nome(s) fantasia por ela utilizados, o resumo dos atos ilícitos, explicitando tratar-se de condenação pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 2013, com a transcrição dos dispositivos legais que lhe deram causa.

DO RECURSO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE

RESPONSABILIZAÇÃO

Art. 18. Da publicação, no Diário Oficial da Cidade, da decisão administrativa de que trata o “caput” do artigo 17 deste decreto, caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar, o encaminhará, em 10 (dez) dias:

I – ao Prefeito, quando o processo de responsabilização houver sido instaurado pelo Controlador Geral do Município;

II – ao Controlador Geral do Município, quando o processo houver sido instaurado pelo Corregedor Geral do Município.

§ 2º O recurso terá efeito suspensivo e deverá ser decidido no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, conforme a complexidade da causa e as demais características do caso concreto.

§ 3º O recurso será juntado ao processo em que foi proferida a decisão recorrida.

§ 4º Encerrado o processo na esfera administrativa, a decisão final será publicada no Diário Oficial da Cidade, dando-se conhecimento de seu teor ao Ministério Público para apuração de eventuais ilícitos, inclusive quanto à responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica ou seus administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe.

DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Art. 19. Na hipótese de a comissão processante, ainda que antes da finalização do relatório, constatar suposta ocorrência de uma das situações previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 12.846, de 2013, dará ciência à pessoa jurídica e citará os administradores e sócios com poderes de administração, informando sobre a possibilidade de a eles serem estendidos os efeitos das sanções que porventura venham a ser aplicadas àquela, a fim de que exerçam o direito ao contraditório e à ampla defesa.

§ 1º Poderá a autoridade instauradora requerer à comissão processante a inserção, em sua análise, de hipótese de desconsideração da pessoa jurídica.

§ 2º A citação dos administradores e sócios com poderes de administração deverá observar o disposto no artigo 7º deste decreto, informar sobre a possibilidade de a eles serem estendidos os efeitos das sanções que porventura venham a ser aplicadas à pessoa jurídica e conter, também, resumidamente, os elementos que embasam a possibilidade de sua desconsideração.

§ 3º Os administradores e sócios com poderes de administração terão os mesmos prazos para a apresentação da defesa escrita, alegações finais e outros previstos para a pessoa jurídica.

§ 4º A decisão sobre a desconsideração da pessoa jurídica caberá à autoridade instauradora e integrará a decisão a que alude o “caput” do artigo 17 deste decreto.

§ 5º Os administradores e sócios com poderes de administração poderão interpor recurso da decisão que declarar a desconsideração da pessoa jurídica, observado o disposto no artigo 18 deste decreto.

DA SIMULAÇÃO OU FRAUDE NA FUSÃO OU INCORPORAÇÃO

Art. 20. Para os fins do disposto no § 1º do artigo 4º da Lei Federal nº 12.846, de 2013, havendo indícios de simulação ou fraude, a comissão processante examinará a questão, dando oportunidade para o exercício do direito à ampla defesa e contraditório na apuração de sua ocorrência.

§ 1º Havendo indícios de simulação ou fraude, o relatório da comissão processante será conclusivo sobre sua ocorrência.

§ 2º A decisão quanto à simulação e fraude será proferida pela autoridade instauradora e integrará a decisão a que alude o “caput” do artigo 17 deste decreto.

DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES

Art. 21. Na aplicação das sanções, serão levados em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como:

I – a gravidade da infração, cuja avaliação deverá levar em conta o bem jurídico e o interesse social envolvidos;

II – a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, cuja avaliação incluirá, quando for o caso, os valores recebidos ou que deixaram de ser desembolsados, bem como se houve tratamento preferencial contrário aos princípios e regras da administração pública, a fim de facilitar, agilizar ou acelerar indevidamente a execução de atividades administrativas;

III – a consumação ou não do ato precedente de que derivou a infração;

IV – o grau de lesão ou perigo de lesão, cuja análise levará em consideração o patrimônio público envolvido;

V – o efeito negativo produzido pela infração, cuja análise levará em conta o comprometimento ou ofensa aos planos e metas da Administração Pública Municipal;

VI – a situação econômica do infrator;

VII – a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações, cuja análise considerará a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber, e a obtenção de informações ou documentos que comprovem o ilícito sob apuração, ainda que não haja sido firmado acordo de leniência;

VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica, nos termos do artigo 24 deste decreto;

IX – o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública, caso existam, e guardem relação com o ilícito apurado.

Parágrafo único. Se a pessoa jurídica cometer simultaneamente duas ou mais infrações, poderão ser aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas, conforme previsto no artigo 47 da Lei nº 14.141, de 2006.

Art. 22. O prazo para pagamento da multa será de 30 (trinta) dias e o inadimplemento acarretará a sua inscrição na Dívida Ativa do Município.

§ 1º O valor da multa não será inferior à vantagem auferida, quando for possível a sua estimativa, e suficiente para desestimular futuras infrações.

§ 2º No caso de desconsideração da pessoa jurídica, os administradores e sócios com poderes de administração poderão figurar ao lado dela, como devedores, no título da Dívida Ativa.

§ 3º A comissão processante decidirá fundamentadamente sobre a impossibilidade da utilização do faturamento bruto da empresa a que se refere o § 4º do artigo 6º da Lei Federal nº 12.846, de 2013.

Art. 23. O extrato da decisão condenatória previsto no parágrafo único do artigo 17 deste decreto será publicado às expensas da pessoa jurídica, cumulativamente, nos seguintes meios:

I – no sítio eletrônico da pessoa jurídica, caso exista, devendo ser acessível por ligação (“link”) na página inicial que conduza diretamente à publicação do extrato, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias;

II – em jornal de grande circulação na Cidade de São Paulo;

III – em edital a ser afixado, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade da pessoa jurídica, de modo visível ao público.

Parágrafo único. O extrato da decisão condenatória também será publicado no sítio eletrônico oficial da Controladoria Geral do Município.

DO PROGRAMA DE CONFORMIDADE

Art. 24. Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no artigo 7º, inciso VIII, da Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão, no que couber, aqueles estabelecidos no regulamento do Poder Executivo Federal a que alude o parágrafo único do mencionado artigo.

Parágrafo único. Até a publicação, pelo Poder Executivo Federal, do regulamento a que se refere o “caput” deste artigo, considerar-se-á, única e exclusivamente, no âmbito da pessoa jurídica, a existência de mecanismos e procedimentos consistentes de integridade e monitoramento, a efetividade dos sistemas de controle interno, a utilização de códigos ética e conduta para funcionários e colaboradores, a existência de sistemas de recebimento e apuração de denúncias que assegurem o anonimato, a adoção de medidas de transparência na relação com o setor público e a realização periódica de treinamentos com o intuito de promover a política interna de integridade.

DO ACORDO DE LENIÊNCIA

Art. 25. Cabe à Controladoria Geral do Município a celebração de acordo de leniência, nos termos do Capítulo V da Lei Federal nº 12.846, de 2013, sempre por meio do Controlador Geral, sendo vedada a sua delegação.

Art. 26. A proposta do acordo de leniência será sigilosa, conforme previsto no § 6º do artigo 16 da Lei Federal nº 12.846, de 2013, e autuada em autos apartados.

Art. 27. Não importará em confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada, a proposta de acordo de leniência rejeitada na fase de negociação, da qual não se fará qualquer divulgação, nos termos do § 6º do artigo 16 da Lei Federal nº 12.846, de 2013.

Art. 28. A apresentação da proposta de acordo de leniência poderá ser realizada na forma escrita ou oral e deverá conter a qualificação completa da pessoa jurídica e de seus representantes, devidamente documentada, e incluirá ainda, no mínimo, a previsão de identificação dos demais envolvidos no suposto ilícito, quando couber, o resumo da prática supostamente ilícita e a descrição das provas e documentos a serem apresentados na hipótese de sua celebração.

§ 1º No caso de apresentação da proposta de acordo de leniência na forma oral, deverá ser solicitada reunião com o Controlador Geral do Município e com um ou mais membros de sua assessoria, da qual será lavrado termo em duas vias assinadas pelos presentes, sendo uma entregue à proponente.

§ 2º Se apresentada por escrito, deverá a proposta de acordo de leniência ser protocolada na Controladoria Geral do Município, em envelope lacrado e identificado com os dizeres “Proposta de Acordo de Leniência nos termos da Lei Federal nº 12.846/13” e “Confidencial”.

§ 3º Em todas as reuniões de negociação do acordo de leniência, haverá registro dos temas tratados, em duas vias, assinado pelos presentes, o qual será mantido em sigilo, devendo uma das vias ser entregue ao representante da pessoa jurídica.

Art. 29. A fase de negociação do acordo de leniência, que será confidencial, pode durar até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, contados da apresentação da proposta.

Art. 30. A pessoa jurídica será representada na negociação e na celebração do acordo de leniência pelas pessoas naturais em conformidade com seu contrato social ou instrumento equivalente.

Art. 31. Do acordo de leniência constará obrigatoriamente:

I – a identificação completa da pessoa jurídica e de seus representantes legais, acompanhada da documentação pertinente;

II – a descrição da prática denunciada, incluindo a identificação dos participantes que a pessoa jurídica tenha conhecimento e relato de suas respectivas participações no suposto ilícito, com a individualização das condutas;

III – a confissão da participação da pessoa jurídica no suposto ilícito, com a individualização de sua conduta;

IV – a declaração da pessoa jurídica no sentido de ter cessado completamente o seu envolvimento no suposto ilícito, antes ou a partir da data da propositura do acordo;

V – a lista com os documentos fornecidos ou que a pessoa jurídica se obriga a fornecer com o intuito de demonstrar a existência da prática denunciada, com o prazo para a sua disponibilização;

VI – a obrigação da pessoa jurídica em cooperar plena e permanentemente com as investigações e com o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento;

VII – a declaração da Controladoria Geral do Município de que a pessoa jurídica foi a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar com a apuração do ato ilícito;

VIII – a declaração da Controladoria Geral do Município de que a celebração e cumprimento do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do artigo 6º e no inciso IV do artigo 19, ambos da Lei Federal nº 12.846, de 2013, e reduzirá, em até 2/3 (dois terços), o valor da multa aplicável, observado o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo, ou, conforme o caso, isentará ou atenuará as sanções administrativas estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666, de 1993;

IX – a previsão de que o não cumprimento, pela pessoa jurídica, das obrigações previstas no acordo de leniência resultará na perda dos benefícios previstos no § 2º do artigo 16 da Lei Federal nº 12.846, de 2013;

X – as demais condições que a Controladoria Geral do Município considere necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.

§ 1º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

§ 2º O percentual de redução da multa previsto no § 2º do artigo 16 da Lei Federal nº 12.846, de 2013, e a isenção ou a atenuação das sanções administrativas estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666, de 1993, serão determinados levando-se em consideração o grau de cooperação plena e permanente da pessoa jurídica com as investigações e o processo administrativo, especialmente com relação ao detalhamento das práticas ilícitas, a identificação dos demais envolvidos na infração, quando for o caso, e as provas apresentadas, observado o disposto no § 3º deste artigo.

§ 3º Quando a proposta de acordo de leniência for apresentada após a ciência, pela pessoa jurídica, da instauração dos procedimentos previstos no “caput” do artigo 3º deste decreto, a redução do valor da multa aplicável será, no máximo, de até 1/3 (um terço).

§ 4º A proposta de acordo de leniência não poderá ser apresentada após o encaminhamento do relatório da comissão processante à autoridade instauradora para julgamento.

Art. 32. Caso a pessoa jurídica que tenha celebrado acordo de leniência forneça provas falsas, omita ou destrua provas ou, de qualquer modo, comporte-se de maneira contrária à boa-fé e inconsistente com o requisito de cooperação plena e permanente, a Controladoria Geral do Município fará constar o ocorrido dos autos do processo, cuidará para que ela não desfrute dos benefícios previstos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, e comunicará o fato ao Ministério Público e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.

Art. 33. Na hipótese do acordo de leniência não ser firmado, eventuais documentos entregues serão devolvidos para a proponente, sendo vedado seu uso para fins de responsabilização, salvo quando deles já se tinha conhecimento antes da proposta de acordo de leniência ou pudesse obtê-los por meios ordinários.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. A Controladoria Geral do Município poderá solicitar à Procuradoria Geral do Município ou ao Ministério Público que adotem as providências previstas no § 4º do artigo 19 da Lei Federal nº 12.846, de 2013.

Parágrafo único. A autoridade instauradora poderá recomendar à Procuradoria Geral do Município ou ao Ministério Público que sejam promovidas as medidas previstas nos incisos I a IV do artigo 19 da Lei nº 12.846, de 2013.

Art. 35. Se verificado que o ato contra a Administração Pública Municipal atingiu ou possa ter atingido:

I – a administração pública de outro município, estadual ou federal, a Controladoria Geral do Município dará ciência à autoridade competente para instauração do processo administrativo de responsabilização;

II – a administração pública estrangeira, a Controladoria Geral do Município dará ciência à Controladoria Geral da União.

Art. 36. Constatando que as condutas objeto de apuração possam ter relação com as infrações previstas no artigo 36 da Lei Federal nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, a Controladoria Geral do Município dará ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE da instauração de processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica, podendo fornecer informações e provas obtidas, sem prejuízo do sigilo das propostas de acordo de leniência, conforme previsto no § 6º do artigo 16 da Lei Federal nº 12.846, de 2013.

Art. 37. Os pedidos de reconsideração não serão passíveis de renovação e não terão efeito suspensivo.

Art. 38. É vedada a retirada dos autos dos procedimentos previstos neste decreto.

Art. 39. As informações publicadas no Diário Oficial da Cidade serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Controladoria Geral do Município.

Art. 40. Observar-se-á, nos procedimentos previstos neste decreto, o disposto no artigo 48 da Lei nº 14.141, de 2006.

Art. 41. Será criado o Cadastro Municipal de Empresas Públicas, exibido na Internet, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas com base na Lei Federal nº 12.846, de 2013.

Art. 42. Competirá ao Controlador Geral do Município expedir orientações, normas e procedimentos complementares relativos às matérias tratadas neste decreto.

Art. 43. O Executivo encaminhará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação deste decreto, projeto de lei à Câmara Municipal com vistas à criação de Fundo ao qual ficarão vinculadas todas as receitas resultantes da aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 2013, que deverão custear exclusivamente ações municipais nas áreas de saúde e educação.

Art. 44. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MÁRIO VINICIUS CLAUSSEN SPINELLI, Controlador Geral do Município

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2014.

 

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Copa 2014 – São Paulo – Brasil x Croácia – Haddad x Alckmin – Opening of the 2014 World Cup in Sao Paulo


Opening of the 2014 World Cup in Sao Paulo

Copa do Mundo – A Esperança dos Políticos – O futuro de Itaquera na Zona Leste de São Paulo começa a partir do Mergulhão !!!

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São Paulo a capital do estado de São Paulo , receberá seis partidas para a Copa 2014 , sendo a abertura no dia 12 de junho contra a boa seleção da Croácia e depois mais quatro jogos da primeira fase e um jogo das oitavas de final que acontecerá no dia 1º de julho e uma semi-final no dia 9 de julho.

Vários pontos distintos com telões para mostrar os jogos da seleção vão ser instalados na capital , que a prefeitura está prevendo cerca de 120 mil pessoas elevando o PIB da cidade de São Paulo em mais de 30 bilhões ao longo dos 10 anos.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin,inaugura túnel perto do estádio do Itaquerão na zona leste da capital paulista.

A via é uma promessa para acelerar o fluxo de veículos ao longo da Radial Leste. apelidado de Mergulhão, foi liberado para o tráfego ,pois a pista do túnel no sentido centro já funcionava.

Na foto abaixo mostra pista antiga e pista atual,

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dubai 2012 197_001Opinião, eng.urb. Vagner Landi

A obra, feita as pressas por causa da Copa do Mundo, consiste em dois túneis que vão passar por baixo do novo sistema viário feito entre o estádio Itaquerão e a estação Itaquera do Metrô.

As promessas de prefeitura e estado para incentivos para a Zona Leste não estão muito bem explicadas como tudo que está sendo feito para a Copa 2014,pois muitas obras virão por parte dos governos respectivamente.

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Os dois governantes estiveram juntos na inauguração , pois serão inimigos na próxima eleição para governador ,pois Haddad colocará toda a máquina administrativa para o médico Padilha , também discípulo de Lula como Haddad que querem passar o rodo em Alckmin acabando com uma hegemonia do PSDB ao governo do estado.

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Os acordos fechado com o governo do estado ,houve atraso , bem da verdade e que os dois estão dando desculpas dizendo que a s obras da avenida Jacú Pessego com a Radial Leste só ficaram prontas depois de setembro e olha lá !

A preocupação dos governantes é que haverá baderna com manifestações de Sem Terras que já estão acontecendo com ênfase ao Plano Diretor e grupos que querem saber dos gastos da Copa 2014 não só em São Paulo mas em todo o Brasil , podendo se tornar mais agravante se o Brasil não se classificar entre as fases do mundial , preocupando a segurança interna das principais cidades brasileiras.

Veja detalhe em foto das obras do entorno com viastas para o Itaquerão;

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Este estádio do Corinthians foi uma armação ( no bom sentido ) muito bem elaborada pelo ex-presidente do Corinthians Andrés Sanches com o Lula na época , pensando única e exclusivamente ao coração corintiano , por sinal conseguiram uma Construtora que deu um show de engenharia num recorde de cronograma de obra abrindo caminhos para a torcida corintiana em ter seu próprio estádio e a diretoria vai pagar sua parte em menos de 20 anos como previsto ,pois a marca Corinthians é muito boa.

A população itaquerense está esperando um retorno fora do normal em relação pós Copa , e os responsáveis por esta promessa política terão que trabalhar muito ,pois a Zona Leste de São Paulo é muito grande com o maior colégio eleitoral da capital paulistana , caso contrário refletirá nas urnas para 2016.

Favelas ao entorno do Estádio do Corinthians – Itaquerão

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O projeto da prefeitura , temos que torcer para dar certo pois o objetivo com estas intervenções viárias enganchadas com o motivo Copa do Mundo é atrair empresas para esta região gigantesca com mais de 4 milhões de habitantes , que são geradoras de empregos locais tanto diretos com indiretos , por outro lado a prefeitura dará isenções fiscais por vinte anos no setor de serviços , com perspectivas de gerar mais de 50 mil empregos na área do Polo Industrial de Itaquera , segundo promessa do prefeito Haddad. 

Entenda bem o que é o Polo Institucional de Itaquera;

do Site Prefeitura de São Paulo;

O Polo institucional de Itaquera será um novo espaço público, que concentrará serviços públicos e um centro empresarial. Os equipamentos serão distribuídos em uma praça com 16.500 m2 de área verde e 334 árvores. O objetivo do polo é aumentar a oferta de empregos na zona leste, que abriga 35% da população de São Paulo, mas apenas 16% da oferta de postos de trabalho. Somente na subprefeitura de Itaquera vivem atualmente 524 mil pessoas.

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O polo receberá instituições de ensino para a qualificação da mão de obra da região. Os estudantes terão como opção unidades da Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo (Fatec), da Escola Técnica Estadual (Etec), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e da Obra Social Dom Bosco. O local abrigará ainda um Parque Tecnológico, com incubadora e laboratório.

 Mobilidade

Além das obras viárias do complexo de Itaquera, a Prefeitura investe em melhorias de mobilidade em toda região. Os usuários de ônibus serão beneficiados com as intervenções no Terminal de Itaquera, que terá um novo edifício administrativo e mais 8 mil m² de área até junho, e mais 10,5 mil m² depois da Copa. A reforma beneficiará 150 mil pessoas que passam diariamente pelo local. O entorno do terminal também vai ter a via de acesso lateral duplicada, na área junto ao Shopping Itaquera.

Para a circulação de pedestres, será construída na área próxima ao metrô a maior passarela de São Paulo, ligando as alas Norte e Sul de Itaquera e dando acesso aos serviços públicos da região. A acessibilidade das calçadas também recebeu investimentos na avenida Campanella, entre a avenida Nova Radial a rua Alexandre M. Moraes; na rua Ken Sugaya, da rua Américo Salvador Novelli até a rua Colonial das Missões; e na rua Américo Salvador Novelli, a partir da rua Heitor até à rua Ken Sugaya.
As ruas do bairro também foram renovadas, com mais de 3,4 km de recapeamento. Foram beneficiadas a avenida Itaquera e as ruas Harry Dannenberg, Itapitanga e Boleeiro.
As obras incluíram ainda a revitalização de treze áreas de lazer na região, com reforma de passeios, iluminação, ajardinamento e instalação de mobiliário como mesas, bancos e playgrounds. Receberam melhorias as praças Augusto Domingues Alves Maia, Jandaíra, Vila Bandeirantes, Frei Julião Romero, Musgo de Flor, Luís Francisco Morgado, Barra do Figueiredo, Carlos Machado, Alfredo Brenner e praça das Professoras.

Esperamos que nesta guerra política tudo que acontecer seja de melhor para São Paulo , pois nunca vimos uma situação tão dramática que nossa política está atravessando com problemas de corrupção tanto na esfera municipal , estadual e federal , crise na Segurança Pública , não retorno em saúde e educação em relação aos altos impostos que pagamos , decaindo a cada ano nossa Qualidade de Vida, tão bem defendida em nosso Blog.

Conheça um pouco deste bairro simples da Capital Paulistana – ITAQUERA

HISTÓRIA DA REGIÃO

De zona rural a bairro-dormitório
A palavra Itaquera significa “pedra dura” (Ita-Aker), em guarani. O distrito foi fundado, oficialmente, no dia 6 de novembro de 1686. Antes de se tornar bairro-dormitório, Itaquera foi uma próspera área rural (leia ao lado). Os primeiros registros são de 1920, quando a Roça Itaquera era só uma área próxima à Aldeia de São Miguel. Inaugurada em 1875, a estação ferroviária foi o principal marco de desenvolvimento da região. Antes do trem a vapor, os moradores tinham de se deslocar de carroça até o centro, já que não havia comércio próximo. O centro de Itaquera era cercado por sítios, e a primeira área loteada foi na chácara Caaguassu. Dividida em lotes de 10 mil m2, foi vendida para o empresário Oscar Americano, que fez um loteamento popular urbano planejado, que hoje é a Vila Carmosina. Embora a atividade industrial e o setor de serviços tenham crescido rapidamente nos anos 2000, a economia de Itaquera não é capaz de absorver a maior parte da mão de obra da região, que depende de empregos em outros bairros mais centrais.

Itaquera em números

79% dos moradores vivem em casa

70% têm telefone

36,9 minutos é o tempo médio que os itaquerenses levam para chegar ao trabalho

56% têm animais de estimação

4% da população vai ao cinema uma vez por semana

54% acessam a internet

Fonte: Datafolha/2008

Veja abaixo matéria já publicadas em nosso Blog sobre esta fatídica Copa do Mundo que poderá elevar ou derrubar muitos políticos, que vão depender do sucesso da nossa seleção.

08/04/2011

https://engvagnerlandi.com/2011/04/08/fifa-copa-2014-preocupacao-com-obras-em-sao-paulo/

25/05/2011

https://engvagnerlandi.com/2011/05/25/estadio-do-corinthians-para-a-copa-2014-na-opiniao-do-urbanista/

21/10/1012

https://engvagnerlandi.com/2012/10/21/obras-dos-estadios-para-a-copa-2014-maracana-arena-palmeiras-itaquerao-construction-of-stadiums-for-world-cup-2014-maracana-arena-palmeiras-itaquerao/

28/03/2013

https://engvagnerlandi.com/2013/03/28/copa-do-mundo-2014-no-brasil-estadio-do-corinthians-itaquerao/

27/06/2013

https://engvagnerlandi.com/2013/06/27/copa-2014-que-comam-futebol-se-nao-ha-pao-que-comam-brioches-copa-2014-let-them-eat-football-if-there-is-no-bread-let-them-eat-brioches/

 

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Premio Capital Verde da Europa 2016 – European Green Capital Award 2016


Premio Capital Verde da Europa 2016 

European Green Capital

As cidades de Essen, Ljubljana , Nijmegen , Oslo e Umeå foram pré-selecionados para Capital Verde da Europa 2016 !

RSCN8538Este evento enche os olhos de nós brasileiros em pensar – Quando vamos ter um concurso tão importante que visa a Melhor Qualidade de Vida nas cidades ,chamado de Capitais Verdes ?

Nosso Blog defende as políticas das cidades e a Melhor Qualidade de Vida,que são classificadas em vários fatores que envolvem é claro a educação do povo,o respeito pelo cidadão a cidade em que vive,por aí já estamos bem abaixo destas inúmeras cidades do continente europeu e em contra-partida o retorno dos impostos que pagamos ao governo,em saúde,educação,segurança e infra-estrutura é NOTA ZERO!!!

Veja como este evento é organizado e muito bem classificado,conduzindo outras cidades a participar,seguindo os exemplos de cidades ganhadoras a anos atrás,proporcionando aos habitantes locais a melhor qualidade de vida e a Sustentabilidade Ambiental

Na 13 ª emissão de Ezine do Capital Prémio Europeu Green,foi anunciado que cinco cidades foram pré-selecionados para o Prémio Europeu de 2016 Capital Verde .

Veja na sequência  e conheça um pouco destas cidades,

Essen - AlemanhaEssen (Alemanha),

 

Liubliama - capital da EsloveniaLjubljana (Eslovénia) ,

 

Nijmegen - HollandNijmegen (Holanda) ,

 

 

oSLO nORUEGAOslo (Noruega)

 

Umeå sUECIA Umeå (Suécia)

  • Umeå é uma cidade e sede do Município de Umeå. É a maior cidade do Norte da Suécia – com 117 294 habitantes, e a capital e centro administrativo do Condado de Västerbotten.
  • ·  ·  Fundação1622
  • Área34,15 km²
  • Tempo8 °C, vento S a 11 km/h, umidade de 71%
  • Hora localdomingo, 18:03
  •  UniversidadeUniversidade de Umea

O prêmio é concedido a uma cidade europeia a cada ano , elogiando suas realizações em sustentabilidade ambiental.

Essen, Ljubljana , Nijmegen , Oslo e Umeå foram seleccionados a partir de 12 entradas em toda a Europa .

Para o primeiro ano desde a sua concepção , as cidades em toda a Europa , com mais de 100 mil habitantes eram elegíveis para se candidatarem ; únicas cidades anteriormente , com uma população de 200.000 ou mais qualificado .

 Janez PotočnikComissário Europeu do Ambiente , Janez Potočnik,

declarou : ” Há uma grande diversidade nesta lista , com cidades grandes e pequenas competindo para ganhar o título de Capital Verde da Europa 2016 É encorajador ver a qualidade dessas aplicações , que todos dispõem de autoridades locais em parceria com os cidadãos. para melhorar o ambiente urbano e incentivar o desenvolvimento sustentável. “

Cerimônia de premiação

As cidades finalistas vão agora avançar para apresentar sua visão , o seu potencial para atuar como um modelo para outras cidades , e sua estratégia de comunicação para o Júri , em Copenhague, a atual Capital Verde da Europa , em 23 de junho . Após as deliberações do Júri da Capital Verde da Europa 2016 serão anunciados no dia seguinte , 24 de junho , em uma cerimônia de premiação oficial em Copenhague.

Ambiente:

Essen, Ljubljana, Nijmegen, Oslo e Umeå, na disputa pelo título de Capital Verde da Europa 2016

A Comissão Europeia anunciou hoje que Essen (Alemanha), Ljubljana (Eslovénia) Nijmegen (Holanda) Oslo (Noruega) e Umeå (Suécia) são os cinco finalistas admitidos para a próxima fase da seleção para o título de Capital Verde da Europa de 2016. O título é concedido anualmente a uma cidade europeia, premiandola para os resultados alcançados em termos de sustentabilidade ambiental. Até agora podiam participar das cidades europeias com mais de 200 000 habitantes, mas este ano, pela primeira vez também foram autorizados aqueles com pelo menos 100 000 habitantes.

Janez Potočnik, Comissário Europeu para o Ambiente, afirmou a este respeito: ” Para disputar o título de Capital Verde da Europa 2016 é um grupo muito heterogéneo, que vê ao lado de vilas e cidades do encorajador ver a qualidade dessas aplicações. , todos ligados pela coalizão de forças entre as autoridades locais e cidadãos para melhorar o ambiente urbano e promover o desenvolvimento sustentável . “

Avaliações e indicadores:

 Essen, Ljubljana, Nijmegen, Oslo e Umeå foram escolhidos entre 12 cidades europeias que são candidatos para este ano e que foram avaliadas por um painel independente de especialistas com base nos seguintes indicadores:

  • mitigação e adaptação às alterações climáticas
  • transporte local
  • uso sustentável da terra em áreas verdes urbanas
  • natureza e da biodiversidade
  • qualidade do ar
  • qualidade do ambiente acústico
  • produção e gestão de resíduos
  • gestão dos recursos hídricos
  • tratamento de águas residuais
  • eco-inovação e emprego sustentável
  • desempenho energético
  • gestão ambiental integrada

 Em 23 de junho deste ano marca a próxima fase, quando a cidade se manteve na disputa terão de apresentar à reunião do júri, em Copenhague, a atual Capital Europeia Verde, sua visão, sua capacidade de servir como um modelo para outras cidades e sua estratégia de comunicação. A cidade vencedora será anunciado no dia seguinte, 24 de junho, durante a cerimônia de premiação oficial em Copenhague.

Contexto

Desde o lançamento da iniciativa, em 2010, seis cidades ganharam o título de Capital Europeia Estocolmo Verde foi o primeiro, seguido de Hamburgo em 2011, Vitoria-Gasteiz e Nantes, em 2012, em 2013. O titular atual é de Copenhague, você vai passar o bastão para Bristol em 2015.

Com mais de três quartos da população vivendo em cidades de médio e grande porte, a Europa é hoje uma sociedade essencialmente urbana. As áreas urbanas são a fonte da maioria dos problemas ambientais que enfrentamos, mas ao mesmo tempo o lugar onde encontramos a inovação eo esforço necessários para resolvê-los. O título de Capital Verde da Europa é uma iniciativa destinada a reconhecer os esforços da cidade na frente ambiental, incentivá-los a fazer mais, para dar visibilidade às melhores práticas e incentivar o intercâmbio entre as cidades europeias.

Além de ser uma fonte de inspiração para outros centros urbanos, a nova dimensão que a cidade vencedora adquire com este prêmio serve para melhorar a sua reputação e tornar-se um destino turístico ou um local de residência e trabalho mais interessante.

Para mais informações

www.europeangreencapital.eu

Facebook http://www.facebook.com / EuropeanGreenCapitalAward

Twitter @ EU_GreenCapital

LinkedIn Prêmio Capital Verde da Europa

Veja também

http://ec.europa.eu/environment/urban/home_en.htm

Contactos

Para consultas da mídia:

Joe Hennon (32,229-53593)

Andreja Skerl (32,229-51.445)

Para o público: entre em contato com o Europe Direct através do telefone 00 800 6 7 8 9 10 11 ou -mail

 

https://www.youtube.com/watch?v=dPhIuqpYW4Q&feature=youtu.be

 

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São Paulo – História em fotos antigas – Old photos of Sao Paulo



São Paulo – História em fotos antigas

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São Paulo começou a deslanchar a partir de meados de 1910,num crescimento assustador que não para até hoje, passando por cima desde o século passado de memórias históricas, arquitetônicas ,para dar espaço a avenidas , grandes edifícios e obras de arte da construção civil, ficando na lembrança apenas fotos do passado.

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Ganhamos no progresso mas perdemos muito no charme da São Paulo da Garoa ,na Qualidade de Vida e principalmente na memória histórica dos nossos Patrimônios Históricos!!!

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O progresso da cidade com obras faraônicas que são verdadeiros elefantes brancos deixados por prefeitos que passam , “mas a cidade é eterna”… e com o tempo dá um baita arrependimento de perder a paisagem urbana , que hoje vemos só em fotos históricas, como visto neste Post no Blog da Política Urbana e da Qualidade de Vida.

Esta matéria em nosso Blog retrata como era nossa capital há dois séculos passados através de fotos que merecem ser mostradas para você que ainda tem seu Vovô ou sua Vovó ,podendo tirar um pouco da história deles ao ver estas maravilhosas fotos enviadas por este amante desta cidade ,meu amigo e professor “Jorge Zacharias”.

 1 -Congestionamento caótico no Vale do Anhangabaú em 1969/1970

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2-“porteira do Brás” que por décadas foi conhecida por atrasar o progresso do bairro e da Avenida Rangel Pestana, foi substituída por um viaduto. Fotografia de Ivo Justino – 1950

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3-Avenida Rangel Pestana (centro-bairro) onde está a porteira do Brás

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4-Estação Brás) na década de 30

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5-rua Augusta nos primeiros anos da década de 70.

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6-Avenida Paulista em 1976. Detalhe para as obras de construção dos futuros edifícios do Banco Real e do Banco de Tokyo S/A.

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7-Trincheira de paralelepípedos em rua paulistana durante os intensos combates da Revolução de 1924.

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8-Tropas legalistas chegam à região central e ocupam a Várzea do Carmo em 1924. Ao fundo, o Palácio das Indústrias

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9-Imagem do que a Cidade de São Paulo perdeu: esta fotografia de 1926  mostra o fabuloso teatro do Palacete Santa Helena, na Praça da Sé, um dos grandes marcos arquitetônicos da capital e que foi demolida por completo em 23 de outubro de 1971, após 117 dias de marretadas. 

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10-Foto aérea da região central da Cidade de São Paulo em 1939. Ao centro, o Ed. Martinelli e, mais abaixo, o Mosteiro de São Bento.

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11-Nova York da América do Sul, é o que dizia o postal de Guilherme Gaensly, ao mostrar a construção do fabuloso Prédio Martinelli, o primeiro arranha-céu do Brasil.

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12-1960 – Pedestres e veículos disputam o concorrido espaço da Rua Conselheiro Crispiniano. Anos depois, a rua deixaria de receber automóveis e seria transformada em um calçadão. 

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13-Ford estacionado na Praça da Sé em 1938. No fundo, destaque para o Edifício Rolim.

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14-A famosa manteiga distribuida em lata, da Aviação? Fundada em 1920, é uma das marcas mais conhecidas do país. Na fotografia, a frota de veículos de distribuição da Manteiga Aviação em 1946.

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15-Viaduto Boa Vista, sobre a Ladeira General Carneiro, que completou 80 anos.

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16-Igreja de Santa Ifigênia e da Estação da Luz (mais ao fundo) em fotografia tirada no terraço do Edifício Paysandu, então recém inaugurado. Hoje, devido aos novos edifícios, é impossível repetir esta mesma fotografia. Ano de 1937.

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17-1960 – Inauguração do Estádio Cícero Pompeu de Toledo, o popular Morumbi, com a partida entre o São Paulo Futebol Clube e o Sporting de Portugal. Os donos da casa venceram por 1 a 0, com gol de Peixinho.

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18-Guarda de trânsito orienta veículos e pedestres na Praça do Patriarca com rua Líbero Badaró em 1928.

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19-Rua Líbero Badaró em uma manhã de 1941.

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20-Vista parcial da Rua Voluntários da Pátria no ano de 1973.

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21-Vista parcial de São Paulo, mostrando parcialmente o Vale do Anhangabaú e o Prédio Alexandre Mackenzie em 1937.

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22-Raríssima fotografia do Tramway da Cantareira trafegando pela região do Tremembé.Pç

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23-Acidente entre locomotiva do Tramway da Cantareira e ônibus coletivo na zona norte da Cidade de São Paulo, ano de 1944.

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24-Rua da Penha (atual Avenida Penha de França) nos anos 40. Na década de 40, a então Rua da Penha tinha um comércio voltado ao turismo religioso. N. Sra. da Penha era reconhecida em toda a São Paulo como a padroeira da cidade

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25-Palacete Rodovalho, na Penha, em 1905. A tradicional ladeira da Penha com o palacete do Coronel Rodovalho, demolido no início da década de 60. Ao fundo, do lado direito, a igreja de Nossa Senhora da Penha. Note que entre o palacete e o outro lado da foto há uma passarela sobre a colina. Para passar por esta passarela (que era particular) era preciso pagar um pequeno pedágio.

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26-Antigo estádio da Portuguesa, no mesmo local onde hoje está o Estádio do Canindé. Por possui arquibancadas de madeira e ser praticamente ilhado pelo Rio Tietê à época, o estádio recebeu o apelido carinho de “Ilha da Madeira”. Ao fundo é possível ver o restante do bairro, com destaque para a igreja de Santo Antônio do Pari. Fotografia de meados dos anos 60.

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27-Panorâmica do Cambuci em 1925. Fotografia do primeiro estádio da Associação Portuguesa de Desportos, pouco depois de ser inaugurado. O estádio seria demolido no início da década de 30. Hoje há edifícios e uma grande avenida no local.

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28-Capela de São Miguel Arcanjo (São Miguel Paulista) em meados da década de 30.

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29-Ponte da Casa Verde em 1938

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30-Jardim da Aclimação em 1920, onde uma das incríveis atrações daquele ano era um divertido passeio de charrete puxada por uma lhama.

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31-fotografia de 1919, trecho do Cambuci onde seria aberta a futura avenida Independência, que seria batizada como Avenida D. Pedro I. Ao fundo, o Museu Paulista, da USP, popularmente conhecido como Museu do Ipiranga.

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32-Praça João Mendes em 1914, ao fundo nota-se a igreja, já demolida, de N.S. dos Remédios.

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33-Operários trabalham em obra de construção do Viaduto Santa Ifigênia em 1910

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34-Demonstração de atletismo da Força Pública em 1929 nas proximidades do Viaduto Santa Ifigênia.

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35-Praça da República – antiga Escola Normal em 1914

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36-Praça da República em 1933

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37-Esplanada do Trianon – Início do século 20.Uma vista da Avenida Paulista muito antes dos edifícios

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38-Bonde na Av. São João

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39-Vale do Anhangabau servindo de estacionamento de veículos, final dos anos 40.

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40-Largo do Socorro em 1936

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41-Vista aérea da Avenida 23 de Maio em 1974

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42-A agitada Avenida São João em meados da década de 1940.Destaque para o saudoso Cine Metro à direita e para o ônibus

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43-Vale do Anhangabau servindo de estacionamento de veículos, final dos anos 40

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44-Uma das mais emblemáticas fábricas de São Paulo, a Antarctica Paulista

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45-Obras finais da construção da Estação da Luz, aproximadamente em 1899

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46-Rua Florêncio de Abreu em 1903

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47-Salão do Automóvel de 1969, no Parque do Ibirapuera, com destaque para o lançamento do VW 1600, popularmente conhecido como “Zé do Caixão”, desenvolvido no Brasil e que foi o primeiro veículo da Volkswagen com quatro portas no mundo.

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48 – Toda essa herança de uma mão de obra que já se foi , trazida por imigrantes italianos ( foto acima do navio vindo da Itália em 1913) e outros imigrantes de várias partes do mundo.

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49 – Foto abaixo da Avenida São Luís com Avenida Consolação ,

Av. São Luiz com Rua da Consolação.

50 – Foto da Avenida Paulista,

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51 – Foto da Avenida São Luís

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Espero que tenham gostado desta matéria e acompanhe no Blog da Política Urbana ,especializado em Visão Estratégica de cidades e sempre em defesa da Melhor Qualidade de Vida,

Vídeo,

Conheça um pouco sobre a nossa cidade neste vídeo elaborado por professores urbanistas renomados destacando minha amiga e professora , Orientadora desta pesquisa arq. urbanista Helena Werneck que faz parte hoje da nossa equipe da Destac juntamente com as arquitetas urbanistas Paula Zanelato , Karen Ribeiro e eu Vagner Landi .

Veja link abaixo ,da história de São Paulo

Um excelente documentário sobre a urbanização de São Paulo, com um enfoque geográfico-histórico, permeando também questões sobre meio ambiente, política.

https://www.youtube.com/watch?v=Fwh-cZfWNIc&feature=youtu.be

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Incêndio em Favela na Penha-Zona Leste de SP-Slum fire in the East Zone of Penha-SAO PAULO


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Incêndios em favelas tornaram-se rotinas a cada três meses em São Paulo,ou por proposital ou pelos próprios moradores por razão de briga familiar ou por ligações clandestinas de eletricidade freqüentes nestes locais.

Estes locais são muito difíceis de acesso aos homens do Corpo de Bombeiros ,pois não existem rotas de fuga ou um espaço apropriado para caminhões tanque,dificultando o trabalho,por se tratar de materiais de alta combustão e botijões de gás nos barracos.

Desde levantamentos de anteriores estava prevista pela PEC – Proposta de Emenda Constitucional – 285 que 700 mil casas ou apartamentos deveriam ser entregues até este ano para suprir em parte o grande déficit de habitação popular em São Paulo.

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A morosidade e as mudanças de planos da logística política em não cumprir as propostas impostas em lei,já viraram rotina neste governo que se diz democrático.

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Muitos dizem que favelas são escolas de bandidos ou o refúgio para os mesmos,mas também são moradias de alguns que já tiveram boas condições de vida e foram para o fundo do poço.

O governo não se esforça como deveria,para suprir este déficit habitacional,pois é conivente em não fiscalizar crescimentos de favelas embaixo de linhas de alta tensão,mananciais que são áreas “não edificantes” e em invasões de terrenos particulares ou praças públicas alicerçados por vereadores ou deputados que entram na defesa destas pessoas humildes em troca de votos.

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O caminho da capital paulistana parece estar afundando numa crise social,não só por falta de moradia nesta cidade que recebe todas as raças e credos,mas o social quando atinge números negativos,gera aumento da criminalidade e o mau estar entre classes sociais.

Hoje assistimos a mais um incêndio na Zona Leste de São Paulo em uma das favelas da região da Penha na Rua Aracati que fica ao lado do Viaduto Alberto Badra,importante ligação da Zona Leste e ABC paulista para as principais rodovias como Ayrton Senna,  Fernão Dias e a Via Dutra,assim como as marginais.

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O governo não entende que cada incêndio destes embaixo de obras de arte da construção civil podem causar danos a toda sociedade em todos os setores,que após acontecido podem paralisar por meses a reconstrução ou reestruturação dos mesmos,congestionando ainda mais o transito caótico da nossa capital.

Ainda ,estamos sujeitos a assistir tragédias piores em favelas embaixo de torres de alta tensão,como mostrado em matéria  editada em nosso Blog em entrevista do eng.Vagner Landi para a Rede Globo,que podem ocasionar um efeito dominó não só em perdas de vidas humanas como toda uma região ficar sem força,paralisando muitas atividades,principalmente hospitais e outros grandes estabelecimentos por falta de energia elétrica.

Só temos que torcer para nunca acontecer,nesta cidade de enganosos políticos !!!

Acompanhe no G1 – Globo abaixo o acontecido hoje;

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/04/incendio-destroi-barracos-na-zona-leste-de-sao-paulo.html

 Veja matérias editadas no Blog do Urbanista e entrevistas a anos atrás;

 https://engvagnerlandi.com/2013/12/04/favelas-em-sao-paulo-brasil-e-a-qualidade-de-vida-favelas-in-sao-paulo-brazil-and-quality-of-life/

https://engvagnerlandi.com/2011/11/15/favelas-o-submundo-da-habitacao-na-capital-paulistana/

https://engvagnerlandi.com/2014/01/12/favelas-em-sao-paulo-slums-in-the-east-zone-of-sao-paulo/

 

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Acessibilidade nas cidades – respeito ao cidadão


 

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Acessibilidade às pessoas com Mobilidade Reduzida,Deficientes Físicos,estão se tornando fatores importantes nas principais cidades brasileiras onde a lei é cumprida sem o famoso quebra-galho.O brasileiro demorou em muito para perceber que os direitos e o respeito ao ser humano é primordial para a Melhor Qualidade de Vida,índice que ainda devemos muito em relação a outras grandes cidades mundiais.

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Quando viajamos para fora do país observamos a diferença de comportamento não só da educação do povo como a rigidez que a lei é conduzida e comparamos com as nossas cidades,realmente não podemos reclamar que somos tratados como terceiro mundo.

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São Paulo,nos últimos anos ,prefeitos conduziram bem este fator e estamos percebendo as mudanças e regras duras nas aprovações de projetos junto aos órgãos competentes.

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A própria população já entrou no clima de exigir respeito ás pessoas de mobilidade reduzida,dentro de um estabelecimento,em calçadas e estacionamentos.

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Florianópolis

Nos trâmites de aprovações de projetos junto a Prefeitura do Município de São Paulo,estava havendo um conflito em estabelecimentos de pequeno porte de dois pavimentos,pois não estava certo a analise da lei federal que é falha em razão de sua rigidez em exigir plataformas ou elevadores para suprir o andar superior,mesmo que fosse de uso comum do estabelecimento e não ao público.

Resolução CEUSO/117/2014 ,publicada no Diário Oficial -07/03/2014

Os estabelecimentos agora com esta Resolução aprovada por comissão de técnicos da prefeitura paulistana,poderão respirar mais aliviados e aprovarem seus projetos e suas Licenças de Funcionamento,desde que atendam os requisitos em relação às instalações de acordo com sua lotação e tamanho do estabelecimento,nos quais possam separar as áreas de uso interno do estabelecimento e usos para o público de mobilidade reduzida,obedecendo todas as regras de caminhamento e sinalização adequada para as pessoas de mobilidade reduzida.

Veja abaixo a Resolução SEL/CEUSO/117/2014

A CEUSO, em sua 1229ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2014, considerando as conclusões alcançadas pela Procuradoria Geral do Município e acolhidas pelo Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos no processo 2004-0.077.241-4,

RESOLVE:

1. Na análise de pedidos de Alvará de Aprovação e Execução de edificação nova ou reforma, Auto de Regularização, Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, Auto de Verificação de Segurança e Certificado de Acessibilidade deverá ser exigida acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as partes de uso comum ou abertas ao público, nos termos do artigo 18 do Decreto Federal nº 5.296/04.

2. Nas áreas da edificação de uso restrito ou privativo não serão exigidas condições de acessibilidade desde que:

a) essas áreas sejam claramente indicadas em planta;

b) sejam observadas as demais disposições do Código de Obras e Edificações especialmente em relação às exigências de segurança de uso da edificação.

3. Na hipótese prevista no item 2 desta Resolução, o Alvará, o Auto ou o Certificado deverão conter a indicação das áreas que não poderão ter acesso ao atendimento ou fruição do público, sob pena de perda da validade do respectivo documento, independente de notificação do proprietário ou responsável pelo uso da edificação.

4. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Normas de Acessibilidade para Deficientes. 

Muito se pode fazer para eliminar as barreiras arquitetônicas.

O texto abaixo foi extraído da cartilha 

“O que todos precisam saber sobre barreiras arquitetônicas”,

publicada pelo Programa Estadual de Atenção à pessoa portadora de deficiência / Fundo Social de Solidariedade, do Governo do Estado de São Paulo (1994).

 

  • Muitos jovens com deficiência poderiam ir ao cinema, prestar vestibular, assistir aos jogos do seu time de futebol, trabalhar, viajar, se os espaços fossem adequados a eles.
  • As mulheres gestantes poderiam ir de ônibus ao trabalho, ou ao médico, se os degraus não fossem altos demais.
  • Um homem acidentado poderia abrir a sua padaria, como fazia todos os dias, atravessando a rua com o uso de muletas, se as guias fossem rebaixadas.
  • Um senhor idoso poderia passear pela praça para encontrar seus amigos, usando bengala, se, em lugar dos degraus, ali existissem rampas de acesso.
  • Pessoas cegas poderiam andar livre e seguramente pelas calçadas, se houvesse sinalização para detectarem os obstáculos.
  • Pessoas em cadeiras de rodas poderiam usar os sanitários de forma independente, se as portas tivessem dimensões que permitissem sua passagem.
  • Pessoas em cadeiras de rodas também poderiam usar os orelhões, se estes ficassem na altura adequada.
  • Pessoas que usam muletas poderiam andar livremente pelas ruas, se o tempo do sinal fosse mais prolongado.
  • É importante termos em mente que as pessoas com deficiência, ou incapacidades, têm o direito de estar nos mesmos locais em que nós todos estamos.

Uma boa consulta para instalações de regras de acessibilidade;

maragabrilli.com.br

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ATLANTA – capital da Georgia – A show of Quality of Life and Urban Mobility


aTLANTA gEORGIAAtlanta – Capital da Georgia

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– Um Show de Qualidade de      Vida e Mobilidade Urbana

DSCN2541_1581Atlanta,capital da Georgia uma das Melhores Qualidades de Vida dos Estados Unidos,um bom motivo para conhecer,aproveitando as escalas aéreas para quem vai para Miami,Orlando,New York e outros lugares dos USA.

Dica: Aproveite a escala do vôo,fique pelo menos três noites em Atlanta e conheça lugares maravilhosos,não alterando o custo aéreo,pois dois ou três dias depois você pode pegar o mesmo voo.

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Atlanta é o típico lugar ou melhor dizendo cidade, que você percebe o retorno dos impostos pagos pelo contribuinte,apenas ao visitar a cidade, na Educação,Saúde,Segurança,Mobilidade Urbana,Acessibilidade para pessoas de Mobilidade Reduzida,itens que valem pontos preciosos para a classificação mundial de Qualidade de Vida…….tão bem defendida em nosso Blog.

Dica: Um bom lugar para ir tomar um drink ou jantar é neste edifício maravilhoso da rede Westin Hoteis com seu bar e restaurante giratórios,que a noite tem uma vista maravilhosa da cidade de Atlanta.

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Veja na sequência dados importantes sobre esta cidade tão falada pelos Norte Americanos com orgulho e colírio para os olhos.

Atlanta é a capital, cidade mais populosa e o principal centro cultural,econômico e político do estado norte-americano da Geórgia. Sua população, de acordo com dados do United States Census Bureau em 2012, era de 443 775 habitantes. Sua região metropolitana, chamada de Grande Atlanta, é a nona mais populosa do país, com 5 457 831 habitantes em 2012.

Aeroporto de Atlanta Hartsfield-Jackson 

mais movimentado do mundo desde 1998, com uma movimentação de 92,4 milhões de passageiros em 2012,de tão grande pois para pegar suas malas tem que pegar o Monorail além de desfrutar de ótimas lojas e bons lugar para tomar uma e comer.

Monorail,

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Dicas:Outro detalhe importante é que o Chek-in é feito na propria entrada do aeroporto próximo a calçada,muito pratico,

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Ônibus grátis para te levar até o seu hotel ou o Metrô Marta que sai do próprio aeroporto para qualquer lugar de Atlanta,

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Sistema de Metrô perfeito,deslocamento para qualquer lugar,

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Atlanta é considerada uma “cidade alpha” no mundo, possuindo um Produto Interno Bruto de U$ 270,00 bilhões. A economia da cidade ocupa o 15º lugar entre as cidades do mundo e a sexta posição entre as cidades norte-americanas,realmente uma potência

Atlanta atrai o quarto maior número de turistas estrangeiros de todo os Estados Unidos. Mais de 478.000 visitantes estrangeiros chegaram à cidade em 2007. Nesse mesmo ano (segundo a Forbes), foi estimado que Atlanta atraiu 37 milhões de visitantes para a cidade.

A cidade apresenta o maior aquário indoor do mundo, o Georgia Aquarium, que abriu oficialmente ao público em 1º de abril de 2002.

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Inacreditável você ver baleias dentro de um aquário,dá pra ter uma ideia do tamanho e o volume d’água do mar,

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Raias gigantes,Neros,Tubarões e outras espécies marinhas,

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O novo Mundo da Coca-Cola,

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Adjacente ao Aquário abriu em maio de 2007 e apresenta ao mundo a história da famosa marca de refrigerantes e proporciona ao visitante a oportunidade de provar diferentes produtos Coca-Cola de todo o mundo.

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Underground Atlanta, um histórico complexo comercial e de entretenimento fica sob as ruas da baixa Atlanta. Atlantic Station, um novo projecto de grande renovação urbana sobre a aresta noroeste do Midtown Atlanta, abriu oficialmente em outubro de 2005.

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Atlanta tem uma variedade de museus, sobre os assuntos que vão desde a história das belas artes, história natural, e bebidas ou drogas. Museus e atrações da cidade incluem o Atlanta Centro Histórico, o Centro Carter, o Martin Luther King Jr. National Historic Site; APEX Museum; o Atlanta ciclorama e Civil War Museum; histórica casa museu Rodes Hall; e da Câmara e Margaret Mitchell Museum. Museus infantis incluem The Fernbank Science Center e Imagine It! Children’s Museum of Atlanta.

Piedmont Park acolhe muitos dos festivais de Atlanta e eventos culturais. O Atlanta Botanic Garden se situa ao lado do parque. Zoo Atlanta, no Grant Park, apresenta uma exposição panda. No leste da cidade está Stone Mountain, a maior peça de granito exposta no mundo.

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Governo;

Como funciona o governo de Atlanta,administração,tributos e alíquotas e o Imposto de Renda;

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Atlanta,é governada por um prefeito forte e um conselho municipal  que é administrado por um presidente e 15 membros,

Existem 28 condados que compõem a área metropolitana de Atlanta que são governados individualmente  por conselhos de comissários, conselhos municipais e prefeitos.

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Tributos

O imposto de renda para Pessoas Jurídicas no estado da Geórgia é de 6% (imposto sobre vendas  com fator único).

A alíquota básica de imposto sobre vendas estadual é de 4%. As localidades têm a opção

de adicionar até 3% (com exceção da Cidade de Atlanta, com 4%).

Imposto de Renda Pessoa Física difere para os seguintes casos:

– Contribuinte solteiro = US$ 230 + 6% sobre o montante acima de US$ 7.000

– Casado com declaração separada = US$ 170 + 6% sobre o montante acima de US$ 5.000

– Casado com declaração conjunta = US$ 340 + 6% sobre o montante acima de US$ 10.000

Os impostos sobre propriedade são locais em cada condado e cidade. A taxa de millage estadual  em cada condado é de 0,25 mills por US$ 1.000 de valor avaliado

Índice de custo de vida: áreas metropolitanas nos EUA,veja na sequencia como Atlanta está na frente de outras grandes americanas,

aTLANTA gEORGIA–  Atlanta, GA

denver LOGO–  Denver, CO

Denver Colorado

cHICAGO iLLINOIS–  Chicago, IL

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Boston Logo–   Boston, MA

Boston Massachusetts

Washington, DC logo–   Washington, DC

Washington, DC capital dos USA

NY LOGO–   NYC, NY

New York

A área metropolitana de Atlanta tem custo de vida baixo

Atlanta é a melhor cidade para estudantes universitários.

 

Atlanta – Qualidade de vida

Panorama de Atlanta a partir do Parque Piedmont.

Acima o panorama de Atlanta a partir do Parque Piedmon. 

A área metropolitana de Atlanta oferece qualidade de vida excepcional, mantendo o custo econômico. Os moradores têm acesso a artes, cultura, esportes e vida noturna.

Clima é forte para qualquer condição sendo as quatro estações, com invernos frios, verões quentes e chuvas abundantes.

Educação

Pré-escolar, fundamental e médio

Mais de 850.000 alunos frequentam os sistemas de 38 escolas públicas da área metropolitana de Atlanta, que incluem mais de 800 escolas de ensino fundamental e médio. A área metropolitana de Atlanta também hospeda mais de 200 escolas particulares de ensino fundamental e médio.

A área metropolitana de Atlanta tem diversas escolas internacionais, com ensino em idiomas diferentes de inglês, incluindo: alemão, árabe, português, chinês e japonês.

Cursos de inglês como segundo idioma estão disponíveis em todos os distritos de escolas públicas.

Diversas escolas também fornecem programas de Bacharelado Internacional (IB, International Baccalaureate) e Colocação Avançada (AP, Advanced Placement).

O estado da Geórgia oferece cursos gratuitos de pré-escola para crianças a partir dos 4 anos.

Ensino superior

57 faculdades e universidades reúnem mais de 220.000 alunos na área metropolitana de Atlanta. Os residentes no estado da Geórgia têm acesso ao programa de bolsas HOPE, que cobre integralmente os custos de anuidades nas faculdades e universidades da Geórgia.

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Juntas, as duas maiores universidades públicas da Geórgia, Georgia State University (GSU) e Georgia Institute of Technology (Georgia Tech), inscrevem mais de 44.000 alunos a cada ano e são reconhecidas nacionalmente pela excelência em seus programas. Outras grandes instituições públicas incluem Kennesaw State University, Southern Polytechnic State University, Clayton State University e University of West Georgia.

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Ao meu parceiro de matéria e futuro sobrinho André Sies,meus agradecimentos,

As principais faculdades para negros (conhecidas como Historically Black Colleges and Universities – HBCU) do país estão localizadas no Atlanta University Center (AUC). O AUC reúne Clark Atlanta University, Interdenominational Theological Center, Morehouse School of Medicine, Morehouse College, Morris Brown College e Spelman College. Juntas, essas instituições inscrevem mais de 13.000 alunos anualmente.

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Mas de tanta coisa boa nesta cidade,tem que dar uma pausa para tomar uma boa cerveja americana no Hooters e tirar uma foto com as famosas garçonetes….muito bom !!!

A área metropolitana de Atlanta também hospeda a Emory University, com programas de pós-graduação em Medicina, Direito, Engenharia e Negócios classificados entre os melhores do país. Outras escolas privadas de destaque incluem Agnes Scott College, Mercer University e Oglethorpe University. Juntas, essas instituições inscrevem mais de 15.000 alunos anualmente.

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Ensino técnico

As oito faculdades técnicas de Atlanta inscrevem mais de 48.000 alunos ao ano e oferecem estudos em mais de 50 disciplinas. São um recurso vital para treinamento e atualização da força de trabalho para as comunidades empresariais locais.

O Atlanta Technical College foi selecionado recentemente como a principal faculdade comunitária no país.

O pagamento integral das anuidades com a bolsa HOPE está disponível para moradores do estado da Geórgia inscritos em faculdades técnicas da Geórgia.Atlanta como 3ª “melhor cidade” nos EUA por “vitalidade cultural, bem-estar econômico e qualidade de vida geral”.

(Revista Outside, agosto de 2009)

SAÚDE;

Saúde,um dos índices principais para a Melhor Qualidade de Vida

A área metropolitana de Atlanta fornece acesso a um dos sistemas de saúde mais qualificados,

de baixo custo e eficientes do país. A comunidade de saúde da área metropolitana de Atlanta

inclui mais de 90 hospitais e centros de atendimento psiquiátrico, mais de 13.000 médicos

licenciados e mais de 100.000 profissionais de saúde

Se você conseguiu ler tudo acima,sem dúvida vai querer curtir um pouco de Qualidade de Vida nesta cidade que é um presente de uma política correta,onde seus impostos são colocados de maneira que a segurança e o bem estar são visíveis em qualquer lugar.

Pessoas jovens,idosas são tratadas por iguais,brancos e negros sem diferença para ganho de empregos,saúde para todos desde que cumpram as regras da política do governo onde o lema respeito ao ser humano é levado muito a sério,pois quem sair fora desta regra,direto para o xadrez ,igualzinho aqui no Brasil,rsrsrsrs !!!

FONTES
Dados demográficos: Censo dos EUA, Cidade de Atlanta, Escritório de Análise Econômica dos EUA, Fundo Monetário
Internacional, Escritório de Estatísticas do Trabalho dos EUA, Departamento de Trabalho da Geórgia, Woods & Poole
Economics. Nota: Sudeste dos EUA conforme a definição do Escritório de Análise Econômica. História: Atlanta History
Center, Atlanta Convention and Visitors Bureau, Cidade de Atlanta, Censo dos EUA, revista FORTUNE. Governo: Estado
da Geórgia, Cidade de Atlanta. Impostos: Departamento de Receita da Geórgia. Educação: Conselho Regional
de Atlanta para Educação Superior, Departamento de Educação da Geórgia, Centro Nacional para Estatísticas de Educação,
Sistema de Universidades da Geórgia, Sistema de Faculdades Técnicas da Geórgia. Negócios e Indústria: Revista
FDI, Escritório de Estatísticas do Trabalho dos EUA, Departamento de Trabalho da Geórgia, Atlanta Business Chronicle,
Departamento de Desenvolvimento Econômico da Geórgia, Georgia Power, Georgia Bio, revista Forbes, The Milken Institute,
Jones Lang LaSalle, revista FORTUNE. Transporte: Hartsfield-Jackson Atlanta International Airport, Georgia Power,
Departamento de Transporte da Geórgia, Georgia Ports Authority, MARTA, AMTRAK, Greyhound. Qualidade de vida:
Council for Community and Economic Research (C2ER) Cost of Living Index, Atlanta Convention and Visitors Bureau, Atlanta
Sports Council, Atlanta-Journal Constitution. Saúde: Censo dos EUA, Departamento de Trabalho dos EUA, BusinessWise.
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Auto de Licença de Funcionamento até 5.000m2 – Deve ser liberado em breve em SP


Licença de Funcionamento Condicionada até 5.000 m2 espera aprovação,

45de76d62f9d12af001c5293aa9305c4_5_FOTO+VAGNER+LANDIOpinião do Eng.Vagner Landi,especialista em Uso e Ocupação do Solo e aprovações de projetos junto a PMSP

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Prefeitura pelo seu departamento jurídico deve cassar liminar que impede o decreto municipal da Lei 15.855/13 que dará benefícios para empresas com área até 5.000 m2 para obter sua Licença de Funcionamento,mediante apresentação do AVCB – Corpo de Bombeiros e AVS – Auto de Verificação e Segurança do SEGUR 1 – Antigo CONTRU.

É de interesse de todos pois a Licença de Funcionamento em certas  empresas é exigência para patamares de ISO e Geração de Emprego ou abrir novos horizontes.

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O que o judiciário tem que entender é que o empresário situou-se num lugar onde já criou uma certa logística ,direito de vizinhança e competência no que faz e quis crescer no mesmo lugar,aumentando seu espaço,comprando imóveis no entorno,Tudo isso torna o imóvel irregular no seu lançamento e muitos imóvel não correspondem a área atual em metros quadrados,dando-lhe o direito de se entregar para a prefeitura i ir em busca dos requisitos de segurança impostas neste decreto para regularizar a situação dentro dos parâmetros do Zoneamento atual e os impactos de vizinhança,hoje muito bem estabelecidos em regras junto ao CET , Ambiental,Secretaria de Acessibilidade,pois sem estes documentos,também,mais os requisitos de segurança,dificultam de maneira positiva a finalização da documentação para emissão do tão sonhado documento que é a Licença de Funcionamento.

Temos que ser práticos e nos preocupar com a segurança nas edificações não residenciais,pois estes que não estão certos,poderão ficar mais apresentando todos os itens que o decreto regulamenta e também terão que recolher todos os impostos e taxas junto ao poder público e ter sua área lançada em metros quadrados de área construída e não apenas dificultar as ações do atual governo municipal e do legislativo.

Veja abaixo matérias editadas  em

2013

https://engvagnerlandi.com/2013/11/28/lei-15-8552013-liminar-suspende-a-lei-de-licenca-de-funcionamento-condicionada-ate-5-000-m2/

https://engvagnerlandi.com/2013/08/23/lei-02382013-dispoe-sobre-licenca-de-funcionamento/

Em 2011

https://engvagnerlandi.com/2011/12/08/lei-no-15-499-de-7-de-dezembro-de-2011-auto-de-licenca-de-funcionamento-condicionado/

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ou entre em contato com nossa equipe de engenheiros e arquitetas urbanistas para ver se o seu imóvel enquadra-se na sua categoria de uso no atual Plano Diretor,

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Lei das calçadas em SP – Acessibilidade e Mobilidade Urbana


Lei das Calçadas na capital paulistana,é melhorada pelo prefeito Haddad.

 dubai 2012 197_001Em nosso Blog procuramos sempre fazer críticas construtivas em busca da Melhor Qualidade de Vida em nossa capital,pois São Paulo parece que a cada ano retrocede e um dos principais fatores que implicam diretamente na Qualidade de Vida é a acessibilidade para pessoas de mobilidade reduzida.
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foto acima: Uma calçada na Europa – Pescara – Itália

Não bastasse a nossa Mobilidade Urbana que envolve o deslocamento das pessoas,estar bem abaixo dos índices mundiais,já que somos entre as cidades maiores do mundo o 117º colocado em Qualidade de Vida,o caminho que percorremos a pé em qualquer ponto dos bairros paulistanos,são vergonhosos para quem tem mobilidade reduzida,então imaginemos para quem é deficiente físico ou cadeirante…..é lamentável.

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Calcada 2

Foto acima,calçadas em SP

Todos nós não temos como escapar da lei da vida,ficaremos velhos e nossa mobilidade será reduzida na faixa dos 30%,pois além disso,cadeira de rodas e o nosso governo não retribui em obras e fiscalização os altos impostos que pagamos.

Mas temos que dar um voto de crédito para o nosso atual prefeito ( Haddad) em consertar uma lei pífia assinada pelo anterior (Kassab),pois vai melhorar a fiscalização,alertando primeiro o contribuinte,orientando e dando um prazo mais estendido para que o mesmo conserte ou repare sua calçada esburacada,ou será multado.

Esta multa na administração anterior era dada sobre a metragem quadrado da calçada inteira,mesmo se tivesse apenas um buraco;

Agora com a nova mudança a multa mínima será de R$ 300,00 e no critério antigo,se a calçada tivesse 5 metros,a multa seria de R$ 1.500,00

No ano passado, Haddad já havia conseguido aprovar proposta que reduzia o rigor da lei e a aplicação de multas deixou de ser imediata e o morador passou há ter 60 dias para regularizar a situação da calçada antes de ser autuado. Além disso, foram anistiadas as multas aplicadas de setembro de 2009 a maio de 2013.

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Favelas em São Paulo – Slums in the East Zone of São Paulo


Favelas em SP – Déficit de Moradia Popular na Capital e Região Metropolitana

LOGO GLOBO

TIAGO SCHEUER COM VAGNER

A Rede Globo de Televisão tem contado com a colaboração do engenheiro urbano Vagner Landi para matérias sobre problemas técnicos na capital e região metropolitana de São Paulo,  problemas que envolvem  Política Urbana e Qualidade de Vida.

Veja abaixo matéria sobre a Favela do Escorpião no Jardim Itapema na região do Vale do Aricanduva subdistrito de Itaquera,que há cerca de 15 anos vem crescendo até chegar ao ponto  de ocupar a área” non aedificandi “não edificante de responsabilidade da Eletropaulo.

Área Non Aedificandi – é um termo usado na engenharia civil que significa – Zona onde Não é permitido qualquer tipo de construção.

Coliseu VagnerEng.Urb.Vagner Landi

O Poder Público peca em muito na capital paulistana,subtraindo cada vez mais a Qualidade de Vida em nossa capital,não á a toa que estamos colocados na 117ª posição entre as principais cidades do mundo,devendo cair mais nos próximos nos pelo índice da Mercer Consultoria Internacional.

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As invasões se não forem contidas logo no início ,crescem assustadoramente pois são muitas pessoas vindas de todas as regiões do Brasil,principalmente do Norte e Nordeste,que são incentivadas pelos políticos de lá,para que venham para São Paulo tentar uma vida melhor fugindo da seca e da fome e quando chegam a São Paulo,instalam-se em barracos paupérrimos,correndo um risco de vida tremendo,instalados como mostra na reportagem abaixo pelo repórter Tiago Scheuer do SPTV  com o eng.civil Vagner Landi.

Link, em breve.ainda não disponível,

Problemas com esta invasão são considerados como mais uma Tragédia Anunciada,como muitas que presenciamos na cidade de São Paulo a beira de barrancos,próximos a leitos carroçaveis e esta sob as torres de alta tensão que podem tornar uma catástrofe não só para os que habitam o local,sujeitos a descargas elétricas mortais e também em caso de incêndios que são comuns nestes tipos de habitações que podem proporcionar o perigo há varias pessoas e desestruturar as  bases das torres de alta tensão,proporcionando uma tragédia além dos limites e deixando sem energia elétrica por muito tempo,residencias,escolas,hospitais e outros estabelecimentos comerciais em todo o entorno da região.

Aqui neste país o poder público só toma providências e aplica certas leis quando a tragédia acontece e vamos rezar para que não aconteça o pior para estas pessoas que não têm onde morar,pois o déficit habitacional cresce cada vez mais em relação as ações do governo municipal,estadual e federal,só Deus sabe !

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