Atualização em 22/06/2016 – Aprovado em segunda votação o projeto do Vereador Ricardo Nunes,
Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (22/6), os parlamentares aprovaram a extensão do prazo para adesão do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado para 31 de março de 2018 – o prazo vigente expirou em 31 de março deste ano. A medida, de autoria do vereador Ricardo Nunes (PMDB) e outros parlamentares, é proposta pelo Projeto de Lei (PL) 265/2015 e foi aprovada em definitivo.
“Aqueles comerciantes, empreendedores, empresas de até 1500 m², que não consigam tirar sua licença por não ter o Habite-se, de não ter o auto de conclusão de obras, ele consegue tirar sua licença provisória até que consiga regularizar sua documentação. Isso é muito importante, ainda mais nesse momento que votamos a Lei de Zoneamento. Está tendo uma série de alterações com relação a trazer a cidade para a realidade, lembrando que mais de 90% dos estabelecimentos não tem a licença”, afirmou Nunes.
De acordo com a justificativa do projeto, a complexidade dos procedimentos exigidos requer um prazo maior para que todos tenham condições de legalizar suas atividades.
Segue matéria abaixo , publicado em março deste ano,
Licença de Funcionamento Condicionada
– PL 265/15 – Câmara Municipal de SP
A Câmara Municipal de São Paulo , está empenhada para não deixar paralisado na capital de São Paulo , o direito do empreendedor de poder gerar empregos ou crescer em seu estabelecimento comercial.

Muitos comerciantes/empreendedores querem crescer no próprio lugar, pois fincaram raízes ao entorno de sua região/bairro , mas ficam engessados e enforcados com a fiscalização que tem que cumprir a lei ,caso haja uma reclamação do estabelecimento por vários motivos, como vigilancia sanitária,barulho,construção irregular.
Este problema vai se acentuando de maneira negativa para o comerciante que fica na dependência do poder público em renovar decretos ou leis em benefício do comerciante que gera empregos próximo a moradia, uma das principais metas do Novo Plano Diretor de São Paulo.
Opinião do Eng.Urb.Vagner Landi…especialista em aprovações de projetos
Este tipo de Licença Condicionada ajuda o comerciante em ter sua Licença Provisória até que um dia ele regularize sua edificação, mas por outro lado a prefeitura fica nessa indecisão em dar ou não uma Anistia para imóveis irregulares.Isso causa uma preocupação onde a maioria desses imóveis não atendem as condições de Segurança da Edificação, trabalhando na informalidade sem a Licença de Funcionamento e muitos casos qualquer pessoa tira a sua Licença pela Internet mentindo para a prefeitura quanto aos requisitos de segurança impostos por apresentação de Atestados assinados por engenheiros os arquitetos.
A fiscalização está inoperante por falta de funcionários e transporte para os mesmos fazerem as vistorias, pois 60% dos imóveis comerciais que tem sua licença condicionada ou não encontram-se condições irregulares por falta de segurança,higiene e metragem além do informado em requerimento da licença.
O mais certo é parar de dar prazos e soltar logo uma Lei de Anistia com regime específico aos parâmetros de segurança com Atestados de Corpo de Bombeiros,Estabilidade Estrutural, Acessibilidade,Equipamentos de Segurança,Auto de Verificação e Segurança,Vigilância Sanitária,Relatório de Impacto de transito e outros conforma metragens e agressividade dos usos de ocupação do solo.
Com a Anistia, solucionaria todo os problema com a informalidade , entraria recursos para os cofres públicos com arrecadação de ISS,IPTU,Emolumentos e o contribuinte trabalharia mais seguro longe da fiscalização e longe das pesadas multas.
Aprovado na Câmara Municipal em primeira votação,

A prorrogação do prazo para adesão do chamado Auto de Licença de Funcionamento condicionado, para 31 de março de 2018, contida no PL 265/2015, de autoria do vereador Ricardo Nunes (PMDB) e outros parlamentares da Casa, também foi aprovado em primeira.
O comerciante que precisa tirar a licença de funcionamento, mas não consegue por não possuir o Habite-se (documento que comprova que o imóvel está dentro das normas da Prefeitura, no caso de imóveis urbanos) tem a possibilidade de tirar uma licença provisória por dois anos, renovável por mais dois. No entanto, o prazo para adesão havia se esgotado, conforme explica o autor.
“Só poderia aderir ao auto de licença condicionado até o dia 30 de março, então esse PL prorroga o prazo para que as pessoas possam aderir”, explicou Nunes.
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Obrigado !!!!
Parabéns a esta revelação da Folha de SP , que tem uma experiência de vida muito linda pelo seu esforço e dedicação ao ramo jornalístico,,,,,Valeu Gaby !!!



CADERNO MORAR BEM de 20/03/2016







Opinião do eng.urb.Vagner Landi












Opinião Eng.Urb.Vagner Landi













Feliz 2016






