DECRETO 57.776 DE 07 DE JULHO DE 2017

CÓDIGO DE OBRAS DA CIDADE DE SÃO PAULO

O Código de Obras para essa cidade tão conturbada que cresceu desordenadamente aos olhos de uma fiscalização ineficiente, demorou para sair, mas veio com uma rigidez acima do esperado. Por um lado é bom para a cidade direcionando um crescimento ordenado urbanisticamente falando, regulamentando recuos, alturas, tempo para início de obras e responsabilidades técnicas e de propriedade , fixando regras gerais para serem obedecidas no projeto , na execução da obra , no licenciamento e na manutenção nos termos da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017.

Mas da maneira que foi herdado para a administração Dória ( PSDB ) o qual o sancionou , foi jogado de tal maneira que até os técnicos de análise dos projetos da PMSP estão confusos e sem saber explicar os detalhes deste novo código de obras. Muitos artigos do código estão mal explicados e de dupla interpretação.
Onde serão aprovados os projetos,
Os projetos de pequeno porte ou atividades de baixo risco serão analisados por PRs- Prefeituras Regionais enquanto os de metragens maiores deverão ser analisados por SMUL – Secretaria Municipal de Urbanismo de Licenciamento.
Prazos para Início de Obras,
Prazos para inicio de obras serão de 120 dias após do protocolo de pedido de Alvará de Aprovação e Execução em conjunto ou 30 dias do protocolo de Alvará de Execução.
Caso haja um comunique-se o prazo começará a correr a partir do atendimento , somado ao da data de protocolo e num indeferimento começará a ser contado novamente.
Vários empreendimentos foram isentos de Taxas Públicas , como Habitações Populares , Templos Religiosos , Estabelecimentos de Ensino e Hospitais sem fins lucrativos , Estádios Esportivos ,Prédios Públicos
Das Instâncias Administrativas ,
Os recursos de prazos num indeferimento em SMUL , será do Diretor de Divisão Técnica , Coordenador e Secretário , respectivamente.
Os recursos de prazos num indeferimento em PRs , será do Supervisor Técnico de Uso do Solo e Licenciamento , Coordenador de Planejamento Urbano e do Prefeito Regional , respectivamente.
Obras sem Licença ou com processo em andamento , ainda não aprovado o Alvará de Execução,
Caso haja fiscalização a obra será Embargada de imediato e lavrado multas de acordo com a metragem Irregular construída – Auto de Embargo e Auto de Intimação , visando a solução da Irregularidade no prazo de 5 dias.
Nota: no Art 83 – §3° – Durante o Embargo , fica “PERMITIDA” somente a execução dos serviços indispensáveis à eliminação das infrações que o motivaram, observadas as exigências da legislação pertinente à matéria.
- 4° O embargo só cessará após pedido do interessado em eliminar os motivos pelo qual em se tratando de obras com licença ou após a Aprovação de Autorização ou Alvará de Execução , em se tratando de obra sem Licença.
No Art. 112 , revogou vários Decretos e Incisos e artigos das Leis , tomar cuidado.
Muros de divisa e de Alinhamento,
Os muros de alinhamento frontais , poderão ter 4,00 metros de altura não podendo ser totalmente fechado , com 25% de sua extensão vazado.
Os muros de divisa até 3,00 metros de altura em relação aos vizinhos.
Espaços para Acessibilidade ,
No anexo I – item 4.B.4 – III , para edificações não residenciais com até dois pavimentos e área construída até 150 m2 com o mesmo uso de atividade , fica dispensado a acessibilidade no pavimento superior.
Não se aplica essa dispensa acima em estabelecimentos bancários e instituições financeiras, de ensino e prestações de serviços de utilidade ou interesse público.
Das Condições de Segurança das Edificações ,
As edificações com mais de 12 metros de altura , com ao menos uma escada protegida à prova de fumaça de acordo com a NTO e ITS pertinentes, deverão dispor de sistema especial de segurança.
As edificações com até 12 metros de altura e que necessitem de instalação de chuveiros automáticos, deverão dispor de sistema especial de segurança.
Os percursos percorridos até as saídas e escadas são muito importantes para o escoamento do público , fazem com que o cálculo necessitem de mais escadas pressurizadas , além das sinalizações , iluminações ,alarmes ,equipamentos móveis e fixos de incêndio ,outros equipamentos conforme NTO e complementares.
Opinião, eng.urb.Vagner Landi , especialista em aprovações de projetos
Esses fatores de segurança deveriam ser fiscalizados sem prévio aviso por agentes vistores, que há vários anos não estão sendo fiscalizados, desde os anos 80 e 90 após grandes tragédias em São Paulo . Nos últimos 20 anos a fiscalização começou a se esconder por administrações pífias dos últimos 4 prefeitos da nossa capital.
O prefeito João Dória tem que dar mais poder ao SEGUR ( antigo CONTRU ) , que foi um órgão que ficou famoso nas mãos de Carlos Alberto Venturelli , por sua determinação nas vistorias em edifícios e estabelecimentos comercias , cobrando regras de segurança nas edificações, copiado nos demais estados brasileiros , mas a antiga administração Haddad ( PT) conseguiu desestabilizar o órgão municipal a tal ponto de trocar até o nome.
Edifício Joelma e Edifício Andraus em São Paulo
Esse órgão da PMSP , conta com os melhores engenheiros e técnicos do poder público municipal onde nós técnicos somos muito bem atendidos e os processos de segurança e acessibilidade são aprovados em tempo mínimo , contribuindo para a segurança das edificações , mas João Dória deveria retomar a fiscalização junto aos edifícios e grandes estruturas da cidade em defesa do cidadão e do contribuinte.
Muitos imóveis de grande porte estão com sua documentação vencida quanto aos Certificados de Manutenção, Auto de Verificação e Segurança e Visto do Corpo de Bombeiros, agravantes sérios para a segurança, sem Licença de Funcionamento emitida por Prefeituras Regionais.
Lotação e Locais de Reunião,

Os cálculos para lotação nos estabelecimentos comerciais estão determinados para o novo Código de Edificações como ,
_ Pessoas em pé = 0,40 m2/pessoa
_ Pessoas sentadas = 1,00 m2/pessoa
_ Administrativos = 7,00 m2/pessoa
Em casos especiais , outros casos de cálculos podem ser aceitos desde que justificados tecnicamente.
Estacionamentos,
Todo estacionamento nas suas entradas e saídas devem ter garantido um espaço para pedestre de circulação de 1,20 m de largura , caso não haja outra saída e 2,75 metros de largura para automóveis com 2,30 metros de altura para passagem e 3,50 metros de largura para caminhões e ônibus e altura livre de passagem , obedecendo uma tabela específica quando em curva de passagem.
As vagas terão larguras e comprimentos ( tamanho único ) de acordo:
– Automóvel ……………….: 2,20 m x 4,50 m
– Pessoa com deficiência : 3,70 m x 5,00 m
– Moto………………………..: 1,00 m x 2,00m
– Utilitário …………………..: 2,50m x 5,50m
– Caminhão Leve ………….: 3,10m x 8,00m
O estacionamentos poderão ter coberturas em polietileno de alta densidade ou outro material similar, atestado por técnico responsável, poderão ocupar até 70% da área do terreno para a atividade ou 25% para atividade complementar a principal.
Instalações Sanitárias em uso não residencial,
As instalações mínimas estão dispostas em tabela no anexo 9.A.2 , que obedecerão os espaços mínimos para implantação:
– Bacia Sanitária = 1,20 m2 , Lavatório , chuveiro e mictório = 0,64 m2 cada ,
Bacia e Lavatório = 1,20 m2 e Bacia , Lavatório e Chuveiro = 2,00 m2
As Multas ficaram salgadas e estão dispostas em valores na tabela do Anexo III do Decreto,multas de embargo , obras complementares , mobiliário e saliências .
Criticas :
Podemos criticar o prazo de início de obras para 120 dias que inviabiliza a espera de quem quer construir sua residência ou comercio, afetando assim o pequeno e defendendo as grandes construtoras.
A ineficiência por parte de grande número de técnicos da PMSP em analisar os processos em maior parte nas Prefeituras Regionais que levam no mínimo 8 meses para aprovarem um processo de até 1.500 m2 , que dificilmente aprovam em menos de 120 dias, num sistema eletrônico pífio e moroso.

Outro fator que vem atravancando as análise é o órgão da aeronáutica ( COMAER) que analisa a altura final da edificação a ser aprovada em relação a altura que passam os aviões quando situadas em rotas de aviões , que demoram mais de 60 dias para darem um simples parecer , até para assinar o despacho demoram mais de 20 dias …..um absurdo !!!
Há casos que a edificação a ser construída está abaixo de edifícios vizinhos colados ou da mesma quadra e não é dispensada de imediato, o que já deveria ser analisado pelo técnico da PMSP em questão via Google, e não pedir a anuência no COMAER .
O nosso prefeito João Dória ,não sabe nem da metade dos problemas que nós técnicos levamos para aprovar um projeto na cidade de São Paulo, e seus subordinados na maioria incompetentes não levam esses problemas que enfrentamos do outro lado do balcão.
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