M.G Hair Design de Marco de Biaggi – Lugares seguros em São Paulo


 

DSC00724

Com o acontecido em Santa Maria,trágica passagem da vida nacional,pois tudo neste país tem que acontecer para nossas autoridades tomarem os cuidados necessários, revendo os erros na leis municipais e estaduais ,principalmente quando se trata de segurança de vidas humanas.

Vamos começar a mostrar em nosso Blog que em seu principal tema a “MELHOR QUALIDADE DE VIDA”em política urbana e a visão estratégica de cidades,lugares que você pode frequentar com a maior segurança,lugares estes que acumulam grande número de frequentadores.

Daremos início a um lugar muito especial em São Paulo – Capital ,que é um Salão de Beleza frequentado por pessoas muito importantes ,talentosas e muito bonitas na nossa Sampa querida,

imagens celular vagner 067

Eng.Urb.Vagner Landi com Marco de Biaggi

M.G Hair Design , localizado a Rua Estados Unidos 1862 , Jardins –SP, do querido e simpático amigo Marco Antonio de Biaggi

458554_333075576748343_1606838836_o

O salão atende todas as exigências de segurança do Corpo de Bombeiros,e do Orgão CONTRU-SEHAB,que em São Paulo são órgãos sérios e confiáveis.

O salão também atende as normas de acessibilidade para pessoas de mobilidade reduzida, e sem falar do ambiente maravilhoso que acolhe a todos.

Deste novo tema em nosso Blog vamos procurar mostrar lugares importantes em nossa capital que atendem as exigências de segurança, proporcionando a você bem estar e a certeza de estar em lugar seguro.

Parabéns a você Marco de Biaggi e Sonia Biaggi do M.G HAIR DESIGN pelo excelente local de trabalho.

http://www.mghair.com.br/

Biografia

306516_334357419953492_1871142388_nMarco Antonio de Biaggi

Cabeleireiro, Hairstylist e Celebridade. O profissional mais badalado no circuito dos cabeleireiros “Tops” do Brasil. Entre 10 estrelas/celebridades brasileiras 9 preferem, Marco Antonio de Biaggi. São mais 1000 capas de revistas produzidas ao longo de sua carreira no Brasil. O seu salão MG Hair Design foi selecionado e indicado pela Revista de moda alemã, ELLE como um dos 10 melhores salões do mundo em 2008 na sua edição. O seu espaço  no Facebook chega à rede social para ser uma referência de estilo, beleza e moda, além de trazer dicas sobre cuidados com os cabelos.

Deixe seu comentário que o mesmo será publicado,

Obrigado !

banner1x14012

 

 

Publicado em Lugares seguros em São Paulo, Uncategorized | Com a tag , , , , , , , | Deixe um comentário

Tragédia no Sul – FOLHA DE SÃO PAULO – Licenças de Funcionamento em São Paulo -Tragedy in the South – Folha de Sao Paulo


Folha_de_S__Paulo-logo-26DD817621-seeklogo_com13027197

04/02/2013-04h30

ANÁLISE _______________________________________________

Análise: Clientes devem ficar atentos a itens de segurança em boates

VAGNER LANDI
PAULA ZANELATO
ESPECIAL PARA A FOLHA

A tragédia em Santa Maria serve para que se reflita sobre os cuidados na concessão da Licença de Funcionamento e também para que não haja negligência da fiscalização municipal e estadual.

São Paulo possui um órgão municipal controlador da segurança urbana, o Contru. Ele aprova projetos e notifica ou intima os responsáveis pelo estabelecimento, quando apresentam irregularidades.

Casas noturnas com lotação acima de 250 pessoas devem pedir o alvará de funcionamento de local de reunião.

O governo estadual aprova o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). É um documento importante para ser anexado ao Contru para liberação da licença, mas é o órgão municipal que tem poder para interditar edificações que apresentem riscos.

A fiscalização deve ser feita antes da abertura do estabelecimento, mas após a emissão do alvará, vistorias podem ser realizadas a qualquer momento pelos órgãos competentes. Tanto por fiscalização de rotina quanto por reclamações/denúncias feitas por usuários.

Os clientes devem ficar atentos a itens básicos, como se o alvará de funcionamento e o AVCB estão à vista. Por lei, eles devem estar afixados no acesso principal da edificação, em posição visível ao público.

Outros itens necessários são equipamentos como extintores, hidrantes, sinalização de emergência e rotas de fuga visíveis e balizadas com iluminação. Também deve ficar atento com a existência de saídas de emergência.

A Licença de Funcionamento é válida por um ano, e sua renovação deve ser protocolada 30 dias antes do vencimento, para dar tempo hábil para a análise e emissão da nova licença e vistorias no local, pois apenas o protocolo de solicitação não lhe dá o direito de funcionar.

VAGNER LANDI, engenheiro civil, e PAULA ZANELATO, arquiteta, são especialistas em aprovações de projetos na Prefeitura de São Paulo e no Corpo de Bombeiros

vagner-e-paula

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1222954-veja-imagens-da-boate-kiss-apos-incendio-que-matou-235-no-rs.shtml

Publicado em POLITICA URBANA, Uncategorized | Com a tag , , , | 3 Comentários

Santa Maria,Tragédia alerta fiscalização em Boates no Brasil – Nightclubs in surveillance in Brazil


diario_new

Diário de São Paulo,faz matéria com o engenheiro Urbanista Vagner Landi

img012

Viagem Portugal 169  OPINIÃO : O engenheiro civil especialista em aprovações de projetos de segurança nas edificações e licenciamentos concedeu entrevistas a vários órgãos da mídia escrita e televisiva que podem ser vistos nos post’s deste deste Blog.

É revoltante o acontecido em Santa Maria, cidade 50 vezes menor que São Paulo em população que cortou o coração de todos nós brasileiros.

Por outro lado, a tragédia serve de lição para que certos juízes parem de conceder liminares para que bares ou boates fiquem abertos sem ter a Licença de Funcionamento, uma situação comum. E também para que não haja negligência da fiscalização municipal e estadual.

São Paulo possui um órgão municipal controlador da segurança urbana, o Contru (Departamento de Controle do Uso de Imóveis). Ele aprova projetos e também tem a função de notificar ou intimar os responsáveis pelo estabelecimento, quando apresentarem irregularidades perante a lei.

Casas noturnas com lotação acima de 500 pessoas devem requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, de acordo com a lei municipal 13.885, de 2005, regulamentada pelo decreto 49.969, de 2008.

O governo estadual aprova o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). É um documento importante para ser anexado ao Contru para liberação da licença, mas é o órgão municipal que tem poder para interditar edificações que apresentarem riscos de segurança.

A fiscalização deve ser feita antes da abertura do estabelecimento, mas após a emissão do alvará, vistorias podem ser realizadas a qualquer momento pelos órgãos competentes. Tanto por fiscalização de rotina quanto por reclamações/denúncias feitas por usuários dos estabelecimentos.

Os clientes devem ficar atentos com itens básicos, como se o alvará de funcionamento e o AVCB estão à vista. Por lei, eles devem estar afixados no acesso principal da edificação, em posição visível ao público.

Outros itens necessários são equipamentos como extintores, hidrantes, sinalização de emergência e rotas de fuga visíveis e balizadas com iluminação. Também deve ficar atento com a existência de saídas de emergência.

A Licença de Funcionamento é válida por um ano, e sua renovação deve ser protocolada trinta dias antes do vencimento, para dar tempo hábil para a análise e emissão da nova licença e vistorias no local, pois o protocolo não dá o direito de funcionamento.

Veja matérias no Blog do Engenheiro Urbanista

https://engvagnerlandi.wordpress.com/2012/06/18/alvara-condicionado-licenca-de-funcionamento-lei-15-49911-decreto-52-85711-prorrogado-ate-marco-de-2013/

45de76d62f9d12af001c5293aa9305c4_6_FOTO+PAULA+ZANELATOOpinião : Arquiteta Urbanista Paula Zanelato,especialista em aprovações de projetos e licenciamentos de edificações comerciais e Segurança das Edificações na capital paulistana e grande São Paulo,

O CONTRU atua na Prevenção e Fiscalização de Instalações e Sistemas de Segurança das Edificações na Cidade de São Paulo

Através dele é concedido  Licenças de Funcionamento para Locais de Reunião acima de 500 pessoas e a fiscalização é feita antes da Abertura do Estabelecimento Comercial / Industrial;

Também é função do Departamento CONTRU notificar ou intimar os responsáveis pela edificação, quando apresentarem irregularidades perante à Lei;

O CONTRU também pode interditar edificações que apresentarem riscos de segurança.
A segurança nas edificações são projetos aprovados pelo poder municipal e estadual, com responsabilidades técnicas assinadas pelos responsáveis pelo estabelecimento e técnicos responsáveis pelos atestados com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART-CREA) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

O Governo Estadual aprova o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros emitido pela Polícia Militar do Estado e o Governo Municipal através de seus órgãos de Controle Urbano de Segurança das Edificações, libera os Alvarás de Funcionamento para estes locais.

As vistorias após a emissão destas Licenças de Funcionamento podem ser realizadas a qualquer momento pelos órgãos competentes ou por fiscalização de rotina local – Subprefeitura que envolve a região  ou através de reclamações / denúncias feitas  por  usuários destes estabelecimentos.

Vale ressaltar que muitas edificações em São Paulo são adaptadas a casas noturnas e locais que acumulam grande número de pessoas, devemos como usuários prestar atenção nos itens básicos de segurança.

1)      Alvará de Funcionamento

2)      Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro

3)      Equipamentos Instalados na Edificação – Extintores, Hidrantes, Sinalizações de Emergência e Identificação de Saídas / Rotas de Fuga

banner1x14012

Caso tenha alguma dúvida ou queira deixar um comentário,clique abaixo em “Deixe um Comentário”,que o mesmo será respondido e publicado !

Publicado em POLITICA URBANA | Com a tag , , , | Deixe um comentário

Casas Noturnas em São Paulo – Legislação em vigor – Orgãos Competentes


Casas Noturnas em São Paulo – Legislação em vigor – Orgãos Competentes

Os Urbanistas Vagner Landi e Paula Zanelato,especialistas em Aprovações de Projetos e Licenciamentos na capital paulistana,com aproximadamente 11 milhões de habitantes,são estudiosos nas leis que regem nossa querida capital,aprovando projetos junto aos competentes órgãos municipal e estadual,Contru e Corpo de Bombeiros respectivamente.

img_skyline_23

Opinam abaixo em suas considerações e resume suas opiniões que são levadas a mídia escrita e televisiva para aprimorar as leis junto ao legislativo e executivo paulistano para a “Melhor Qualidade de Vida”,tão bem defendida em nosso Blog.

Revoltante o acontecido em Santa Maria,cidade  50 vezes menor que São Paulo em população,mas que cortou o coração de todos nós brasileiros e irmãos em todo o mundo.

É triste para nós brasileiros bater mais um recorde negativo e catastrófico ,sabendo que as causas poderiam ser evitados se a Lei fosse cumprida.

O acontecido por outro lado serve de lição para que certos juízes de direito parem de dar liminares para que certos bares ou boates fiquem abertos sem a tal de Licença de Funcionamento ou Licença ou negligencia da fiscalização municipal e estadual.

Opinião:

DSC00615

Vagner Landi, Engenheiro Civil Urbanista

CONDIÇÕES DE SEGURANÇA EM ESTABELECIMENTOS SÃO PAULO

O que aconteceu nesta madrugada de domingo por volta das 02:30h, na Boate Kiss de Santa Maria – Rio Grande do Sul é um exemplo do descuido e imprudência dos comércios que visão apenas lucratividade no ramo de eventos e festas noturnas.

As pessoas não estão se preocupando em manter a segurança da edificação e respeitar as legislações vigentes.

Em São Paulo estes locais com acúmulo de pessoas são chamados de Locais de Reunião – Públicos acima de 500 pessoas dentro do estabelecimento.

Logo no início da apresentação da banda, de acordo com testemunhas, foi usado por um dos componentes da banda um sinalizador pirotécnico  atingindo materiais de isolação acústica acima do forro do palco, elemento que propagou o fogo causando a fumaça em grande escala, combustão espontânea, asfixiando 241 pessoas, jovens estudantes universitários em sua grande maioria, numa tristeza total para nós brasileiros, ver todo um futuro pela frente ser bloqueado por um empresário que nem se quer se preocupou em revalidar seu Alvará de Funcionamento – revalidar seus equipamentos de segurança pois quando utilizado nesta circunstância, não funcionou.

Comparando ao fato ocorrido, São Paulo é a maior cidade do Brasil e possui um Órgão Controlador em Segurança Urbana,  chamado CONTRU – DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO USO DE IMÓVEIS.

O CONTRU atua na Prevenção e Fiscalização de Instalações e Sistemas de Segurança das Edificações na Cidade de São Paulo

ibirapuera_470x200

Através dele é concedido  Licenças de Funcionamento para Locais de Reunião acima de 500 pessoas e a fiscalização é feita antes da Abertura do Estabelecimento Comercial / Industrial;

Também é função do Departamento CONTRU notificar ou intimar os responsáveis pela edificação, quando apresentarem irregularidades perante à Lei;

O CONTRU também pode interditar edificações que apresentarem riscos de segurança.
A segurança nas edificações são projetos aprovados pelo poder municipal e estadual, com responsabilidades técnicas assinadas pelos responsáveis pelo estabelecimento e técnicos responsáveis pelos atestados com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART-CREA) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

O Governo Estadual aprova o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros emitido pela Polícia Militar do Estado e o Governo Municipal através de seus órgãos de Controle Urbano de Segurança das Edificações, libera os Alvarás de Funcionamento para estes locais.

As vistorias após a emissão destas Licenças de Funcionamento podem ser realizadas a qualquer momento pelos órgãos competentes ou por fiscalização de rotina local – Subprefeitura que envolve a região  ou através de reclamações / denúncias feitas  por  usuários destes estabelecimentos.

Opinião:

45de76d62f9d12af001c5293aa9305c4_6_FOTO+PAULA+ZANELATOArquiteta Urbanista Paula Zanelato e especialista em Engenharia de Segurança de Edificações

Os usuários de Locais de Reunião, Estabelecimentos com Lotação acima de 500 pessoas, deve se atentar que o Alvará de Funcionamento do Local por Lei deverá ser afixado no acesso principal da Edificação, em posição visível ao Público;

Todo alvará de Funcionamento é expedido em conformidade com atestados apresentados por engenheiros e arquitetos que atestam as condições de segurança do uso da edificação

Os locais de reunião em São Paulo possuem a Licença de Funcionamento por 01 ano, sendo renovada sempre antes de seu respectivo vencimento.

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB é exigido em todas as renovações;

Protocolo de Revalidação de Alvará não é válido como documento até que a Legislação Municipal conceda sua renovação, significa apresentação de todos os laudos e atestados emitidos pelos engenheiros novamente, dentro da respectiva validade 01 ano e as vistorias são realizadas nos locais com emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica registrada do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

Na concepção da Arquiteta especialista em Engenharia de Segurança  a edificação falhou em vários aspectos, inclusive em projeto da edificação.

As Aberturas das janelas  estavam sem ventilação , obstruídas por paredes;

A edificação não utilizou elementos construtivos que dificultasse a propagação do fogo ou fumaça;

Sinalização de rotas de saída e Brigada de Combate à Incêndio não existiam no Local;

O percurso percorrido pelas pessoas dentro do local com certeza foi maior que o estabelecido por Lei em Saídas de Emergência, por isso muitas delas se alojaram dentro dos banheiros e acabaram como vítimas fatais pela fumaça – a fumaça por possuir composição altamente química por gases tóxicos agiu rapidamente.

Vale ressaltar que muitas edificações em São Paulo são adaptadas a casas noturnas e locais que acumulam grande número de pessoas, devemos como usuários prestar atenção nos itens básicos de segurança.

1)      Alvará de Funcionamento

2)      Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro

3)      Equipamentos Instalados na Edificação – Extintores, Hidrantes, Sinalizações de Emergência e Identificação de Saídas / Rotas de Fuga;

 

Vagner e Paula são sócios da Destac – Engenharia – Arquitetura e Urbanismo,empresa fundada em 1975 pelo Sr.Gaetano Landi Filho,ex-Secretário das Administrações Regionais e diretor do Gabinete do Prefeito gestão Reynaldo de Barros e Antonio Salum Curiati e Ex-Secretário do Abastecimento gestão Janio Quadros.

Foto_Sr__GaetanoGaetano faleceu em 1992 com apenas 64 anos de idade e deixou saudade, pois era um grande conhecedor das leis paulistanas e Código de Edificações, deixando para seu filho Vagner Landi a lição de sempre trabalhar com honestidade e vestir a camisa dos clientes, tornando a Destac uma empresa que trabalha apenas por indicação dos nossos clientes satisfeitos.

Trabalham com Consultoria Técnica em Aprovações Legais de Projetos e Licenças de Funcionamento junto à Prefeitura da Cidade de São Paulo e Municípios vizinhos.

Paula e Vagner fazem um resumo da importância deste documento que é a Licença de Funcionamento para estabelecimentos comerciais e algumas recomendações para proprietários de estabelecimentos e usuários destes estabelecimentos,principalmente,casas noturnas

São Paulo é a maior cidade do Brasil e possui um Órgão Municipal controlador em Segurança Urbana, chamado CONTRU – DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO USO DE IMÓVEIS,que aprova projetos e também tem a função de notificar ou intimar os responsáveis pela edificação,quando apresentarem irregularidades perante a Lei.

O Governo Estadual aprova o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB),emitido pela Polícia Militar do Estado ,documento importante para ser anexado ao Contru para liberação da Licença de Funcionamento após vistorias no local

Casas Noturnas em São Paulo,com lotação acima de 500 pessoas devem requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião de acordo com a Lei Municipal 13.885/2005,regulamentada pelo Decreto 49.969/2008

– Vistorias da fiscalização após emissão da Licença,

As vistorias após a emissão destas Licenças de Funcionamento podem ser realizadas a qualquer momento pelos órgãos competentes ou por fiscalização de rotina local – Subprefeitura que envolve a região  ou através de reclamações / denúncias feitas  por  usuários destes estabelecimentos.

– Validade da Licença,

Os locais de reunião em São Paulo possuem a Licença de Funcionamento por 01 ano, e sua renovação deve ser protocolada com trinta dias antes do vencimento para dar tempo hábil da análise e emissão da nova Licença e vistorias no local,pois o protocolo não dá o direito de funcionamento após vencido a Licença.

alerta– Cuidados e dicas aos usuários de Locais de Reunião,

–  Alvará de Funcionamento do Local e AVCB,por Lei deverá ser afixado no acesso principal da Edificação, em posição visível ao Público;

– Equipamentos Instalados na Edificação – Extintores, Hidrantes, Sinalizações de          emergência e Identificação de Saídas / Rotas de Fuga visíveis e balizadas com iluminação.

– Ver onde se localizam as Saídas de Emergência

Recomendação principal para casas noturnas brasileiras que sejam iguais as casas noturnas em outras cidades no mundo como New York,Barcelona,Portugal ,Londres e outros,

Pagar uma entrada mínima para ser consumido dentro do estabelecimento e outras despesas dentro do estabelecimento que se faça o pagamento direto no caixa para evitar longas filas nas saídas e evitar a ignorância dos seguranças destas boates ou bares e fim ao cartão de consumo !

banner1x14012

Vagner Landi (54) Engenheiro Civil  e  Paula Zanelato (33), – Arquiteta e Urbanista  especialistas em aprovações legais de Prefeitura, Projetos de Corpo de Bombeiros e Controle Urbano do Município de São Paulo

 

Deixe seu recado que o mesmo será publicado ou entre em contato com os profissionais que tanto defendem a Melhor Qualidade de Vida em nossa capital.

Veja o site abaixo e conheça um pouco de São Paulo

http://www.cidadedesaopaulo.com/sp/br/o-que-visitar/atrativos/pontos-turisticos/234-30-programas-imperdiveis-em-sao-paulo

Publicado em POLITICA URBANA, Uncategorized | Com a tag , , , , | Deixe um comentário

Incêndio em Boate em Santa Maria – Segurança nas Edificações- Nightclub fire in Santa Maria – Security in Buildings


Incêndio em Boate em Santa Maria – Cidade Universitária com mais de 30 mil alunos,supera em número de vítimas o Edifício Joelma

– Segurança nas Edificações- Nightclub fire in Santa Maria – Security in Buildings

rsincendioboatesantamariarep

Aconteceu nesta madrugada de domingo por volta das 02:30h,na Boste Kiss de Santa Maria – Rio Grande do Sul – logo no início da apresentação de uma banda,de acordo com testemunhas,foi soltado pelos componentes desta banda um sinalizador pirotécnico logo no início do show atingindo materiais acima do forro do palco,fáceis para propagação do fogo causando fumaça em grande escala,combustão espontânea, asfixiando 245 pessoas,jovens estudantes universitários em sua grande maioria,numa tristeza total para nós brasileiros.

aW1hZ2Vucy8xMzU5Mjg2NzI3MS5qcGc

rsincendioboatesantamaria1julianomendesfut

Opinião do Eng. Vagner Landi e Arqta e Eng.de Segurança Paula Zanelato,vagner-e-paula  Especialistas em aprovações de projetos na cidade de São Paulo e Licenças de Funcionamento junto a Prefeitura do Município de São Paulo.

São Paulo é a maior cidade do Brasil e tem o orgão mais famoso do Brasil em matéria de Segurança Urbana – CONTRU – Departamento de Controle do Uso de Imóveis – CONTRU

O CONTRU  atua na prevenção e fiscalização de instalações e sistemas de segurança de edificações na cidade de São Paulo.

O CONTRU concede licenças e fiscaliza a instalação e o funcionamento de elevadores, esteiras e escadas rolantes, sistemas de armazenagem de produtos químicos e inflamáveis, combustíveis e explosivos.

Também é função do Departamento notificar ou intimar os responsáveis pela edificação, quando apresentar irregularidades, a executar as obras para solucionar o problema. O CONTRU também pode interditar edificações que apresentarem riscos de segurança.
A segurança nas edificações são projetos aprovados pelo poder municipal e estadual,com responsabilidades técnicas assinadas pelos responsáveis pelo estabelecimento e técnicos responsáveis pelos atestados com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica –ART-CREA.

O Governo Estadual aprova o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar e ao Governo Municipal através de seus órgãos de Controle Urbano de Segurança das Edificações de cada prefeitura local.

São Processos que exigem dos técnicos o qual elaboram,muita atenção desde a elaboração de projetos arquitetônicos com medidas reais e adequações aos sistemas de segurança e cálculos de lotação,exigidos pelo Corpo de Bombeiros e Prefeitura local.Os projetos são aprovados e vistoriados para obterem sua Licença de Funcionamento Local,seguindo as regras aprovadas no projeto original com data de validade dos atestados que geralmente são renovados a cada um ano em locais de reunião para lotações acima de 500 pessoas,regra usada na capital de São Paulo e maioria das prefeitura de outras cidades brasileiras.

As vistorias após a emissão da Licença de Funcionamento podem ser realizadas a qualquer momento pelos órgãos competentes por fiscalização de rotina ou reclamações de alguns usuários destes estabelecimentos.

As alterações após vistoria final e obtenção da Licença de Funcionamento devem ser comunicadas ao órgão público,que na maioria dos casos não são,como mudança de alguma parede ou equipamento,obstrução de alguma saída de emergência,aumento de mezaninos ou outros ambientes dentro dos estabelecimentos e não vistoria de técnicos responsáveis pelo estabelecimento de certas alterações dentro destes estabelecimentos quando da renovação destes atestados.

Vejam alguns depoimentos dos jovens que estavam dentro da boate,

  • Jovens universitários morreram apenas pq foram numa festa programada por eles mesmos. Que culpa tem estas pessoas? Os responsáveis foram o vocalista da banda e quem o autorizou a usar fogos na apresentação.. A festa recém tinha começado, foi na primeira música que ocorreu o incidente.
  • Pessoal, eu vivo em Santa Maria, e já fui algumas vezes na Kiss, felizmente não fui nessa festa. É uma boate que promove regularmente festas universitárias, e tem alvará de funcionamento e saída de emergência. Foi uma tragédia, um acidente, misturado com irresponsabilidade de permitirem que a banda utilizasse sinalizadores. A saída de emergência fica nas proximidades do palco, de onde iniciou o incêndio, portanto foi impossível sair por ali. Já está catalogado o falecimento de por volta de 250 pessoas, dois amigos meus.
  • A estudante Luana, de 23 anos, que estava na boate e conseguiu sair falou por telefone com a Globo News e contou como o fogo começou. “Nós olhamos para o teto em cima do palco e estava começando uma fumaça. Foi um amigo que nos mostrou, mas eu não dei bola. Foi aí que minha irmã me puxou e saímos correndo. Quando atravessamos a rua começou a sair fumaça e o pessoal saiu desesperado, gente machucada”, conta a jovem.

Veja abaixo o site da Prefeitura do Município de São Paulo com algumas regras oficiais deste importante e serio órgão com técnicos capacitados que controlam as vistorias e aprovações de Locais de Reunião.

//

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/controle_urbano/cartilha_contru/index.php?p=4308

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO OU SUA REVALIDAÇÃO

Conforme Decreto 49.969/08 todos os locais de reunião, considerando todos os recintos fechados destinados a reuniões públicas, com lotação igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, tais como teatros, auditórios para conferências, salões para bailes ou danças, boates, casas noturnas, clubes e similares deverão requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião.

Conforme Decreto 48.379/07 os estabelecimentos destinados a local de reunião com lotação superior a 500 (quinhentas) pessoas ou ginásios, estádios e similares com lotação superior a 5.000 (cinco mil) pessoas deverão requerer seus alvarás no Setor de Protocolo da SEHAB, sito a Rua São Bento, 405 – 8º andar – Centro (Edifício Martinelli). Estabelecimentos que não se enquadrarem nestas condições deverão requerer seu Alvará na Subprefeitura correspondente ao endereço do mesmo.

Atestados :

  • Instalações elétricas, conforme NBR-5410;
  • Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, conforme NBR-5419;
  • Formação de Brigada de Combate à Incêndios, conforme NBR-14276 e NBR-14277;
  • Estabilidade Estrutural, conforme o caso;
  • Equipamentos de Segurança;
  • Acessibilidade do imóvel a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Instalações de gás, conforme o Decreto nº 24.714/87 e alterações subseqüentes; Conclusão de Obras;
  • Guia de recolhimento quitada;
  • Laudo técnico comprobatório de tratamento acústico, quando necessário conforme artigo 38 do Decreto 49.969/08
  • Declaração do responsável pelo estabelecimento, que comprove o atendimento das disposições relativas aos avisos obrigatórios dos locais de reunião, conforme artigo 9º do Decreto 49.969/08

Os fatos serão avaliados pelas autoridades locais e serão investigados com a maior seriedade,pois até a presidente Dilma,cancelou sua agenda no Chile para ir até o local e tomar providências aos responsáveis pelo estabelecimento e dos órgão competentes.

# Nestes casos quais os procedimentos que as autoridades podem tomar:

A validade do Alvará de Local de Reunião

-Verificação do projeto aprovado e Regularização da Edificação

-Atestados Técnicos assinados por responsáveis Técnicos,com Engº Civil ou Arquiteto responsáveis,Engº Elétrico e de Segurança pelo estabelecimento

– Lotação permitida no Alvará e o número de pessoas que se encontravam no local

-Depoimentos dos envolvidos e vítimas do local

-Fiscalizações que já houveram no local nos cadastros dos órgão competentes.

No Brasil precisa acontecer para se fazer regras,como este caso acontecido hoje em Santa Maria.

Estas bandas usam muitos sinalizadores ou outros objetos pirotécnicos em lugares fechados há muito tempo e ninguém até hoje impediu esta atitudes e nunca imaginavam tal catástrofe poderia acontecer,então serve de lição para criação de mais uma regra:

Para locais fechados é proibido o uso de qualquer artefato pirotécnico em apresentações em público.

Deixe seu comentário ou entre em contato com especialistas da área de segurança das edificações e aprovações de edificações da capital paulistana e municípios da grande São Paulo.

banner1x14012

Publicado em POLITICA URBANA, Uncategorized | Com a tag , , , , | 2 Comentários

Rodoanel em São Paulo – Trecho Norte do Rodoanel Mario Covas


Rodoanel em S P – Trecho Norte do Rodoanel Mario Covas


Fotos para Blog N Y 012

Opinião do Eng.Urb.Vagner Landi


São Paulo,enfrenta um problema terrível de trânsito na capital,com o número de automóveis que entram em circulação por dia e o transporte via caminhões nas marginais e avenidas que cortam nossa capital.

foto marginal
Obras são realizadas pelo governo estadual e municipal,mas não conseguem alcançar a rapidez com que a cidade se desenvolve dentro do perímetro do grande anel viário.

C0584_Rodonel Trecho Norte 703x191
O grande anel viário só estará pronto quando completar os 360°,cortando todas as rodovias que levam o transporte de Sul,Oeste,Norte e Leste.
A grande meta da conclusão desta obra é o fechamento da circunferência,não apenas desenvolverá a região que circunda a rodovia gerando novos bairros e criando emprego próximo a moradias com construção de moradias econômicas para a mão de obra de baixa renda,principal meta do Plano Diretor Estratégico da capital paulistana.
O governo federal é um dos financiadores Do Rodoanel,que está inserido nas obras do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento.
Uma obra tão importante,esta do trecho Norte para Leste,que ficou para o final,devido a complexidade da obra,pois causará impactos sociais,ambientais e urbana.
Este trecho é um dos mais polêmicos,pois removerá grande número de famílias e afetará parte da Reserva Florestal da Cantareira.

rodoanel
O traçado com 42,8 KM,recomendado pelo governo percorre o território de três municípios: São Paulo,Guarulhos e Arujá,sendo necessária para sua implantação a remoção de cerca de 4.200 edificações caracterizadas por moradias de baixa renda escrituradas e moradias irregulares em loteamentos clandestinos e terá um movimento de terra e áreas desmatadas.
Grande parte destes recursos serão investidos em moradias mais dignas para este pessoal que estão em situações irregulares,mas por outro lado o governo tem que ser ligeiro nas construções destas moradias,pois o período de auxílio aluguel é de 30 meses,levando assim famílias ocuparem novas áreas irregulares,principalmente em áreas de risco.
O trecho deverá aceitar maior número de túneis,diminuindo o impacto ambiental em vias abertas,mas devemos considerar esta obra muito necessária para São Paulo,para diminuir o volume de caminhões na capital paulistana,que atrapalham em muito a mobilidade urbana nas vias internas dos bairros e nas marginais.

Deixe sua opinião para o melhor futuro da nossa capital,em deixe seu comentário, abaixo que o mesmo será publicado,

Obrigado !!!

Publicado em POLITICA URBANA | Com a tag , , , | Deixe um comentário

Drenagem Urbana-Calçadas Drenantes-Calçadas Verdes em São Paulo


Drenagem Urbana-Calçadas Drenantes-Calçadas Verdes em São Paulo

14eng.urb.Vagner Landi

Estamos em janeiro de 2013 com a atual administração do prefeito Haddad que pegou um rabo de foguete deixada pelos secretários da antiga administração Kassab,no tocante a drenagem urbana,piscinões e calçadas verdes ou drenantes.

São Paulo é tão grande que as calçadas representam 36 mil kilometros de extensão só em calçadas,mas apenas 500 kilometros são acessíveis,outro fator desprezado pelos nossos governantes.

Os índices pluviométricos aumentam a cada ano,pois quanto mais calor em nossa cidade,mais evaporação,causando mais chuvas de verão,preocupando nossos governantes.

O grande problema em São Paulo,são as galerias subterrâneas nos bairros de São Paulo,antigas,arcaicas que não estão suportando o progresso arquitetônico devido ao aumento do potencial construtivo de edifícios comerciais ou residenciais.

Não adianta limpar apenas os bueiros,pois muitas galerias estão entupidas com diminuição do diâmetro de passagem das águas pluviais,atravancadas com matérias não degradáveis em seu interior.

As calçadas ,tão faladas por secretários da gestão anterior que faziam uma propaganda enorme sobre os pisos intertravados que drenam 50% das águas de chuva,mas de uma hora para outra,politicamente,começaram a reformar calçadas em concreto estampado que não drenam absolutamente nada,mas são entregues com maior rapidez,enganando a população desta cidade tão sofrida.

As praças dos bairros têm mais áreas impermeáveis do que permeáveis e não vemos por parte do poder público esta preocupação de contrabalancear estas medidas.

A drenagem urbana poderia ser muito maior em seu índice se houvesse bom senso entre nossos governantes em usar matérias específicos para cada região com as calçadas ecológicas ( ver matéria publicada em janeiro de 2011 no link abaixo).

As calçadas poderiam ser todas drenantes,mas corretamente reformadas,por cada contribuinte ou pela própria prefeitura,em situações como favorecendo o cidadão em reduções de impostos para quem deixasse sua frente de estabelecimento comercial ou residencial de acordo com o plano urbanístico que poderia ser criado pela prefeitura em favorecimento exclusivamente da nossa querida capital.

Uma idéia do engenheiro urbano Vagner Landi seria para todas as calçadas das praças, ruas e avenidas de São Paulo, uma faixa de 50 centímetros de grama (ver ilustração), executadas de maneira correta com acompanhamento técnico dos engenheiros e arquitetos das subprefeituras, para apenas orientar o cidadão.

calada2

O sistema é único e simples, com abertura de uma faixa com uma profundidade de no máximo um metro de profundidade numa vala tipo caixão, com pedra (brita nº 01) no fundo da vala de no mínimo 50 a 70 centímetros abaixo de uma manta especial tipo BIDIM, para drenagem da água sem deixar que as pedras se misturem com a camada de terra acima da manta e sob a grama.

calc3a7adas-weston

Para um simples calculo de quanto que numa chuva a drenagem atuaria retendo a água, sem deixá-la ir para as galerias, ajudando na drenagem natural para o solo seria, por exemplo, num quarteirão de 100 X 100 metros, extensão de 400 metros lineares, dariam uma retenção de água de metros lineares, aproximadamente 120 metros cúbicos por quarteirão, imaginaram em toda a capital.

Imaginamos este cálculo,se um dia alcançaríamos a meta de pelo menos 1/3 das calçadas em São Paulo drenantes,12 mil kilometros,seria demais e poderia contribuir em muito para a drenagem dos nossos bairros,mas de maneira técnica e bem feita e não do jeito que fizeram na administração passada,simplesmente abrir o concreto das calçadas e nem plantar grama,plantaram e ainda falaram que era para compensação do verde urbano em torno das obras faraônicas em contra-partida !

Iniciativas que levam o bem estar e a melhor qualidade de vida para os moradores desta São Paulo tão querida,são bem aceitas por nós contribuintes,isto sim valoriza o político em relação ao seu eleitorado.

Veja link abaixo,matéria do urbanista alertando os fato há dois anos atrás.

https://engvagnerlandi.wordpress.com/2011/01/18/urbanista-propoe-ideia-simples-para-drenagem-urbana/

 

Publicado em POLITICA URBANA, Uncategorized | Com a tag , , , | 7 Comentários

DECRETO Nº 53.415, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012-Alvaras Eletrônicos de Aprovações de Projetos na Prefeitura de São Paulo


DSC00655

Eng.Urb.Vagner Landi,faz duras críticas as Aprovações de Projetos e Alvarás pelo Sistema Eletrônico da PMSP,lançado na Administração Kassab
A Prefeitura do Município de São Paulo,está aperfeiçoando o sistema eletrônico de Alvarás de Aprovações de Projetos e Licenciamentos pela Internet,por meio de senha Web do proprietário do imóvel e/ou estabelecimento e do técnico engenheiro e/ou arquiteto responsável pelo preenchimento ou informações sobre o estabelecimento,tomando por si a responsabilidade das informações atestadas pelo proprietário do imóvel ou estabelecimento.
Tudo isto é maravilhoso,mas tornou-se um transtorno para todos,insatisfação tanto no meio técnico da iniciativa privada como dos técnicos da Prefeitura,que não têm a mínima condição e treinamento para análise dos documentos e por outro lado o contribuinte que contrata seu técnico responsável pela obra e/ou serviços,não sabendo quando seu projeto será analisado,pois pelo que entendemos neste decreto e acho que nem o prefeito Kassab entendeu direito,pois o mesmo foi lançado na corrida eleitoral.

Onde está o direito de início de obras….ninguém sabe !
Sou completamente favorável ao sistema eletrônico e do esforço do atendimento dos técnicos das Subprefeituras e Secretaria da Habitação no atendimento técnico a nós profissionais da área, mas o erro maior em lançar um decreto tão importante como este, sem uma organização para satisfazer os anseios da comunidade/contribuinte para o início de obras, pois hoje quando alugamos ou compramos um imóvel queremos começar de imediato a obra para não perder dinheiro e gerar mais empregos com a obra pronta.
Há muitos casos em todas as Subprefeituras que a obra já acabou e o processo nem se quer foi analisado e vai acontecer o mesmo com este sistema que já entrou em vigor,pois não podemos mais dar entrada nos processos fisicamente,isto é no papel e sim só no eletrônico,num sistema complicado,ineficiente,sustentado por ganâncias políticas colocando ótimos técnicos da prefeitura em total desânimo quando pedidos alguma informação,que são inconsistentes e improdutivas e muitos não sabem quando irão analisar os pedidos já feitos eletronicamente,isto é a real situação,que o prefeito Kassab deixou para Haddad!
No meu entender,a prefeitura deveria suspender tal decreto até que todas as Subprefeituras e Secretarias,tenham seus equipamentos instalados e os cursos já terminados para os técnicos da prefeitura.Quando todos estivessem alinhados no sistema e o contribuinte informado passo a passo via Internet,com perguntas e respostas informadas e um tira dúvidas nas praças de atendimento para os interessados,aí sim poderíamos implantar tal sistema vencedor,mas desta maneira é mais um decreto falho como tão falho foi a revisão do Plano Diretor que nesta administração Kassab nem aconteceu,pois o mesmo foi criado da gestão Marta Suplicy há 10 anos atrás e nunca foi revisado.
Esperamos que com o novo prefeito,a revisão do Plano Diretor seja feita para acertarmos as falhas atenuantes já discutidas em Audiências Públicas sejam colocadas em prática para colocarmos esta cidade zoneada em ordem e atribuir ao novo Plano Diretor diretrizes certas com uma fiscalização ordenada,mas com o intuito de primeiro instruir o contribuinte,dar mais tempo para o mesmo colocar sua documentação em ordem com prazos de 30 a 60 dias conforme o caso e não multá-lo primeiro para depois instruí-lo,ato instituído pela antiga administração,que tratou o empresário/contribuinte como bandido em muitos casos.

bandeira1
A prefeitura tem que ter o contribuinte como um parceiro,pois a iniciativa privada que faz o progresso urbanístico com projetos arrojados na área residencial,comercial,industrial,gerando mais empregos e aumentando cada vez mais a arrecadação de IPTU e outros impostos,mas por outro lado não vemos por parte da prefeitura o equilíbrio de retorno nas ruas asfaltadas,calçadas acessíveis,mobiliário urbano e praças e canteiros centrais de avenidas bem cuidados,mas multas em todos os sentidos são as campeãs,contra uma cidade feia e mal cuidada,declinado a Melhor Qualidade de Vida em nossa capital tão querida.
Abaixo,veja o Decreto ,Manual e o site para entrar com seu projeto eletrônico,na íntegra,leia bem e tire sua conclusão,será que você vai ter dúvidas,se não tiver você pode-se considerar um campeão,aí você tenta entrar no Sistema Eletrônico,como você é campeão não vai ter dúvida alguma,espero que sim,boa sorte,pois seu projeto vai ser analisado rapidamente e seu início de obras será imediato ….só sonhando !!!

Diário Oficial

Cidade de São Paulo

Nº 176 – DOM de 18/09/12 – p.1

DECRETO Nº 53.415, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Estabelece os procedimentos para a expedição por via eletrônica do Alvará de Aprovação de Edificação Nova ou

Reforma, Alvará de Execução de Edificação Nova ou Reforma e Alvará de Licença para Residência Unifamiliar, previstos

na Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, e do Alvará de Desdobro de Lote e Alvará de Remembramento de Lote, de

que trata a Lei nº 9.413, de 30 de dezembro de 1981.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os processos municipais destinados à expedição de documentos para o

licenciamento de obras, edificações e desdobro e remembramento de lotes;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006, que admite a utilização da via

eletrônica para a formação, instrução e decisão de processos administrativos;

CONSIDERANDO o trabalho elaborado pelos Grupos de Ação Executiva, constituídos pelas Portarias nº 641/07-PREF,

nº 1.093/07-PREF e nº 1.136/09-PREF, com o objetivo de implantar o Sistema de Licenciamento de Construções – SLC,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os procedimentos para a expedição por via eletrônica do Alvará de Aprovação de Edificação Nova ou Reforma,

Alvará de Execução de Edificação Nova ou Reforma e Alvará de Licença para Residência Unifamiliar, previstos na Lei nº

11.228, de 25 de junho de 1992 (Código de Obras e Edificações – COE), e do Alvará de Desdobro de Lote e Alvará de

Remembramento de Lote, de que trata a Lei nº 9.413, de 30 de dezembro de 1981, ficam estabelecidos na conformidade

deste decreto.

Art. 2º. O preenchimento do pedido e o acompanhamento do processo relativo à expedição dos alvarás especificados no

artigo 1º deste decreto serão realizados exclusivamente por meio do Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na

Internet.

Art. 3º. O pedido será instruído pelo interessado e analisado frente à legislação municipal, conforme a natureza do

pedido, observadas as normas edilícias municipais, em especial as estabelecidas no Código de Obras e Edificações –

COE e nas Leis de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS, sem prejuízo do atendimento, por parte do autor

do projeto e do dirigente técnico da obra, das disposições estaduais e federais aplicáveis à matéria.

Art. 4º. O pedido de expedição eletrônica dos documentos de que trata este decreto será iniciado por técnico habilitado,

indicado pelo proprietário do imóvel, cabendo-lhe prestar as informações e declarações necessárias, bem como

encaminhar, por via eletrônica, os documentos relativos ao pedido.

§ 1º. Ao término da solicitação, será gerado um número de protocolo para acompanhamento do pedido.

§ 2º. O proprietário deverá acessar o sistema para verificação e aceitação das informações e declarações prestadas

pelo técnico.

§ 3º. O técnico e o proprietário deverão identificar-se por meio da “senha web”, a ser obtida na Secretaria Municipal de

Finanças, segundo a orientação constante do Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.

§ 4º. A emissão do número de protocolo não gerará qualquer direito, incluindo o de início de obras, nem mesmo em

caráter provisório.

§ 5º. O disposto neste artigo aplica-se também ao possuidor nas hipóteses em que, nos termos da legislação específica,

lhe for conferido o direito de formular os pedidos de que trata este decreto.

Art. 5º. Em um único processo eletrônico para o mesmo imóvel somente será possível a análise de pedidos que

englobem:

I – Alvará de Aprovação de Edificação Nova ou Reforma e Movimento de Terra e/ou Muro de Arrimo;

II – Alvará de Execução de Edificação Nova ou Reforma e Movimento de Terra e/ou Muro de Arrimo;

III – Alvará de Execução de Edificação Nova ou Reforma e Demolição ou Reconstrução;

IV – Alvará de Licença para Residência Unifamiliar e Movimento de Terra e/ou Muro de Arrimo, Demolição ou

Reconstrução.

§ 1º. Os pedidos para análise de Alvará de Aprovação e de Alvará de Execução deverão ser apresentados

separadamente, correspondendo, cada protocolo eletrônico, a um só documento.

§ 2º. Por opção do interessado, poderá ser requerida a expedição de Alvará de Licença para Residência Unifamiliar,

como procedimento alternativo ao Alvará de Aprovação e ao Alvará de Execução.

§ 3º. Quando houver alteração de projeto envolvendo mudança de categoria de uso, subcategoria de uso ou tipologia,

o pedido inicial será indeferido, devendo ser protocolado novo pedido, com o recolhimento dos valores devidos.

Art. 6º. O pedido que apresentar irregularidade grave, que implique reformulação de projeto, será indeferido, mediante

despacho da autoridade competente para a expedição da licença correspondente, com indicação precisa da

irregularidade.

§ 1º. O pedido de Alvará de Aprovação ou de Alvará de Execução de que trata este decreto será indeferido de plano nas

seguintes hipóteses, dentre outras:

I – categoria ou subcategoria de uso não conforme na zona de uso;

II – taxa de ocupação superior à permitida na zona de uso;

III – coeficiente de aproveitamento superior ao permitido na zona de uso;

IV – não observância dos recuos mínimos obrigatórios;

V – desrespeito à altura e ao gabarito máximos estabelecidos para a edificação;

VI – largura e classificação da via, em função da zona de uso, inferior à exigida para a categoria de uso pretendida;

VII – lote com frente para via de circulação não oficial;

VIII – uso misto quando a LUOS e o COE exigirem edificações exclusivas;

IX – frente e área mínima do lote inferiores às exigidas pela LUOS;

X – não observância da cota mínima de terreno estabelecida por unidade habitacional;

XI – infração ao disposto no artigo 186 da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004.

§ 2º. O pedido de Alvará de Desdobro de Lote ou Alvará de Remembramento de Lote será indeferido nas seguintes

hipóteses, dentre outras:

I – projeto de parcelamento em desacordo com a legislação vigente;

II – lote com frente para via de circulação não oficial;

III – lote resultante com testada e/ou área inferior à permitida pela legislação;

IV – parcelamento com edificação irregular;

V – projeto em desacordo com o objeto do pedido;

VI – não apresentação do comprovante do pagamento, certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa

relativamente aos tributos municipais dos últimos 5 (cinco) anos, incidentes sobre o lote objeto do pedido.

§ 3º. O pedido será indeferido, por inexistência de condições de análise, nas seguintes hipóteses:

I – apresentação de projeto sem os elementos mínimos necessários, tais como levantamento planialtimétrico,

implantação, plantas, cortes e fachadas;

II – falta de título de propriedade ou posse, nos termos da legislação específica.

Art. 7º. O processo que apresentar elementos incompletos ou incorretos ou necessitar esclarecimento ou

complementação da documentação exigida por lei será objeto de um único comunicado (“comunique-se”) para que todas

as falhas sejam sanadas.

§ 1º. O proprietário e o profissional atuante no processo eletrônico serão notificados, por meio de publicação no Diário

Oficial da Cidade e por via eletrônica, para acessar o Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet a fim de

tomar conhecimento do teor do “comunique-se”.

§ 2º. Ao profissional habilitado, responsável pelo pedido, fica assegurado o atendimento pessoal, por parte do técnico

municipal encarregado da respectiva análise, para esclarecimento de eventuais dúvidas técnicas decorrentes do

“comunique-se”.

§ 3º. Havendo ou não o acesso do interessado ao sistema, o comunicado considerar-se-á efetuado pela publicação

constante do Diário Oficial da Cidade.

§ 4º. O prazo para atendimento do “comunique-se” será de 30 (trinta) dias contados da data da publicação da notificação

no Diário Oficial da Cidade, prorrogável por igual período, a pedido do interessado por via eletrônica, nos termos do

subitem 4.1.1.1 do Capítulo 4 do Anexo I do COE, do subitem 4.A.7.4 da Seção 4.A do Anexo 4 do Decreto nº 32.329, de

23 de setembro de 1992, e do artigo 12 do Decreto nº 52.114, de 4 de fevereiro de 2011.

§ 5º. A autoridade imediatamente superior poderá deferir sucessivas prorrogações de prazo desde que a justificativa

apresentada seja relevante.

§ 6º. O não atendimento do “comunique-se” dentro do prazo estabelecido acarretará o indeferimento do pedido.

Art. 8º. O prazo para formalização de pedido de reconsideração de despacho ou de recurso será de 30 (trinta) dias

contados da data da publicação da decisão recorrida, nos termos do item 4.1.2 do Capítulo 4 do Anexo I do COE, do

subitem 4.A.8.1

da Seção 4.A do Anexo 4 do Decreto nº 32.329, de 1992, e do artigo 4º do Decreto nº 52.114, de 2011.

Art. 9º. Os prazos para apreciação dos pedidos de Alvará de Aprovação e de Alvará de Execução de que trata este

decreto serão de, no máximo, 20 (vinte) dias e 10 (dez) dias, respectivamente, e de Alvará de Licença para Residência

Unifamiliar de, no máximo, 30 (trinta) dias.

§ 1º. Os prazos para apreciação dos pedidos de que trata o “caput” deste artigo, quando relativos a edifício público da

Administração Direta, a habitação de interesse social ou que necessite anuência de outros órgãos, serão de, no máximo,

90 (noventa) dias, 30 (trinta) dias e 120 (cento e vinte) dias, respectivamente, ressalvados os casos excepcionais,

devidamente motivados.

§ 2º. Os prazos previstos neste artigo ficarão suspensos durante a pendência de atendimento, pelo interessado, das

exigências feitas em “comunique-se”, bem como durante o aguardo de informações ou pareceres de outros órgãos.

Art. 10. O prazo para apreciação do pedido de Alvará de Desdobro de Lote ou de Alvará de Remembramento de Lote

será de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias.

Parágrafo único. O prazo previsto no “caput” deste artigo ficará suspenso durante a pendência de atendimento, pelo

interessado, das exigências feitas em “comunique-se”, bem como durante o aguardo de informações ou pareceres de

outros órgãos.

Art. 11. Na hipótese de estar o expediente em condições de deferimento e sendo constatado, pelo sistema eletrônico,

divergência dos valores inicialmente recolhidos, em razão de alteração de área para maior, será gerada e emitida guia

de arrecadação para pagamento dos valores devidos.

§ 1º. O proprietário deverá recolher o valor devido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua notificação.

§ 2º. Não recolhido o valor devido, o pedido será indeferido e o débito correspondente inscrito no Cadastro Informativo

Municipal – CADIN, na forma da lei.

Art. 12. O despacho decisório será publicado, em seu inteiro teor, no Diário Oficial da Cidade e encaminhado, por via

eletrônica, ao proprietário ou possuidor e ao dirigente técnico.

Parágrafo único. Após a emissão do despacho de deferimento, ao proprietário ou possuidor e ao dirigente técnico será

disponibilizada, no sistema eletrônico, a impressão do documento e das referidas peças gráficas, dos quais constará o

código que permitirá a verificação de sua autenticidade perante o órgão emissor.

Art. 13. O sistema eletrônico de expedição dos documentos de que trata este decreto será gerido pela Secretaria

Municipal de Coordenação das Subprefeituras e pela Secretaria Municipal de Habitação, no âmbito de suas

competências.

Art. 14. A disponibilização do sistema eletrônico para a análise dos pedidos e expedição das licenças emitidas pelas

demais Secretarias envolvidas no processo de análise será feita de forma gradual, em função da implantação do

cronograma do processo eletrônico.

Art. 15. A partir da data da publicação deste decreto não será aceito protocolamento de pedido de Alvará de Aprovação

de Edificação Nova ou Reforma, Alvará de Execução de Edificação Nova ou Reforma, Alvará de Licença para

Residência Unifamiliar, Alvará de Desdobro de Lote, Alvará de Remembramento de Lote e Alvará de Remembramento e

Desdobro de Lote nas praças de atendimento ou unidades de protocolo da Prefeitura.

§ 1º. Os pedidos em análise, protocolados até a data da publicação deste decreto e ainda sem despacho decisório em

última instância, continuarão regidos pelas normas anteriormente vigentes.

§ 2º. Os pedidos de revalidação, apostilamento e projeto modificativo de documentos não emitidos por meio eletrônico

deverão ser protocolados nas praças de atendimento ou unidades de protocolo da Prefeitura, os quais observarão os

procedimentos aplicáveis antes da edição deste decreto.

Art. 16. Aos processos de que trata este decreto serão aplicadas, subsidiariamente, as disposições do Decreto nº

52.114, de 2011, e do Decreto nº 32.329, de 1992, à exceção, quanto ao último, das normas previstas no “caput” e nos

subitens 4.A.5.1 e 4.A.6.1 da Seção 4.A, bem como no “caput” da Seção 4.B, todos de seu Anexo 4.

Art. 17. Fica expressamente revogada a Seção 4.D – Procedimentos Especiais – Polo Gerador de Tráfego – do Anexo 4

do Decreto nº 32.329, de 1992, observadas as disposições da Lei nº 15.150, de 6 de maio de 2010, e do Decreto nº

51.771, de 10 de setembro de 2010.

Art. 18. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de setembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de setembro de 2012

Manual,

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/planejamento/arquivos/manual%20slc.pdf

Deixe seu comentário ,pois o mesmo será publicado e respondido,se for o caso,

Obrigado !

Publicado em POLITICA URBANA, Uncategorized | Com a tag , , | Deixe um comentário

Haddad,novo prefeito de São Paulo – A Revisão do Plano Diretor e a Reforma Urbana da Cidade – Haddad, new mayor of São Paulo


Diplomacao de Haddad e 55 vereadores em SP

Fernando Haddad,novo prefeito de SP

Diplomação de Fernando Haddad na Câmara Municipal de SP

Suas metas:

A Revisão do Plano Diretor e a Reforma Urbana da Cidade 

FOTOS CELULAR DEZ 2012 007

O  prefeito Fernando Haddad vai herdar no dia 1.º de janeiro um orçamento de R$ 42 bilhões na capital de São Paulo e um pacote de promessas incompletas da gestão Gilberto Kassab (PSD). A conclusão ou não projetos milionários como um novo túnel até a Rodovia dos Imigrantes e três hospitais na periferia.

O crescimento de 7% entre 2012 e 2013 é recorde, mas o menor dos últimos quatro anos. Com o aumento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de até 60% para comerciantes, a Prefeitura registrou crescimento médio de 14% nas receitas entre 2009 e 2012 e o próximo prefeito terá a missão de reverter este orçamento em benefícios para a população se quiser se reeleger daqui quatro anos,tomando por conta experiência do governo Marta Suplicy.

FOTOS CELULAR DEZ 2012 008

Kassab não conseguiu reverter esta arrecadação ao contribuinte, razão principal do fracasso de Serra nas urnas, dando a chance a Haddad de se tornar o melhor prefeito dentre os últimos quatro anteriores.

kassab-haddad-20121030-02-size-598

No grupo de obras com contratos assinados, só poderão ser interrompidas se houver acordo com as empresas contratadas,que são a reurbanização do Largo da Batata,Túnel da Avenida Água Espraiada até a Rodovia dos Imigrantes(Operação urbana água espraiada),obras anti enchentes na Pompéia,que fazem parte da Agenda 2012.

Muitas obras assumidas com o governo estadual e federal como os R$ 300 milhões em obras viárias para a região de Itaquera,recuperação de mananciais e licitações em andamento como três hospitais em Vila Matilde,Vila Brasilândia e Parelheiros,revitalização da Luz,que estavam previstas no Plano de Metas de Kassab,que não foram cumpridas.

O plano de Orçamento foi aprovado de R$ 42,1 Bilhões na Câmara Municipal em 18 de dezembro de 2012.

Nesta manhã ,quarta–feira (19/12),o prefeito eleito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), foi diplomado na manhã desta quarta-feira (19) pela Justiça Eleitoral de São Paulo. Além dele, também receberam os diplomas a vice, Nadia Campeão, e os 55 vereadores eleitos na capital paulista. 

Durante a cerimônia, que aconteceu na Sala São Paulo, região central de São Paulo, Haddad destacou a importância da cidade para o País.

dsc03987Opinião,Eng.Urb.Vagner Landi

Haddad pretende aprovar a Revisão do Plano Diretor,criado no governo Marta Suplicy e não revisado nos oito anos de gestão Serra/Kassab e alterações nas grandes falhas que existem na atual Lei de Zoneamento da Cidade de São Paulo.

A principal mudança que deve acontecer na atual Lei de Zoneamento é na classificação das vias locais que inibem o crescimento dos imóveis comerciais,que deverá voltar para a larguras das vias com análise técnica,viabilizando o poder de construção dos imóveis que hoje ficam atrelados apenas a 250 m2 de área computável e abrir mais potencial construtivo em bairros de grande poder aquisitivo ,gerando mais empregos e mais arrecadação para os cofres municipais.Haddad deve aproveitar esta deixa da antiga administração para se aproveitar da situação e promover uma arrancada política e aumentar seu potencial positivo junto a população da classe média e alta da capital paulistana.

A meta de Haddad foi ensinada pelo seu padrinho político “Lula” de ver o Executivo e o Legislativo abraçados,como principal meta de rever o sistema tributário e uma reforma urbana nesta cidade parada a oito anos.

jamericoPara a Câmara Municipal,Haddad já lançou a candidatura de José Américo,o simpático vereador da bancada petista na Câmara Municipal e com certeza ganhará em 2013.

http://www.vereadorjoseamerico.com/

Saiba um pouco mais do nosso futuro prefeito,

http://pt.wikipedia.org/wiki/Fernando_Haddad

Deixe seu comentário,que o mesmo será editado,

Obrigado !

Publicado em POLITICA URBANA, Uncategorized | Com a tag , , , , , | 1 Comentário

CIDADES VERDES EUROPEIAS -EUROPEAN CITIES GREEN


CIDADES VERDES EUROPEIAS

DUBAI 2012 197Como é bom saber que cidades tão bem organizadas com governos que retribuem os impostos recolhidos, para retorno do bem próprio e sabemos que nestas cidades a população paga bem menos impostos que nós brasileiros.O exemplo vem das cidades europeias que são presenteadas com este importante premio que você vai ler a seguir,tão importante para a “Melhor Qualidade de Vida” tão bem defendida em nosso Blog.

O Prêmio Capital Verde da Europa tem conseguido atrair um vasto interesse na Europa. Desde o seu lançamento em 2010, 46 cidades diferentes em 22 países europeus concorreram ao título. Estocolmo e Hamburgo, Capitais Verdes da Europa para 2010 e 2011, são um exemplo de como a proteção ambiental e o crescimento econômico, podem coexistir e apoiar-se mutuamente numa cidade grande.

É com grande expectativa que aguardo conhecer as realizações das Capitais Verdes da Europa para 2012 e 2013, Vitoria-Gasteiz e Nantes.

Vitoria-GasteizVitoria-Gasteiz

 

 

 

 

NANTES - FRANÇA

Nantes

 

 

 

 

Três quartos dos europeus vivem em cidades. Com as populações urbanas com capacidade para crescer ainda mais, nos vemos   confrontados com pressões crescentes relacionadas com habitação, transporte, eliminação de resíduos, energia, água e outros recursos limitados. Ao mesmo tempo, gostamos de viver e trabalhar em cidades com ar limpo, espaços verdes facilmente acessíveis, sistemas de resíduos e recursos hídricos bem geridos, de estruturas de pedestrianismo e de ciclismo e transportes públicos confiáveis. Estes aspetos tornam uma cidade saudável e ajudam a criar um ambiente urbano sustentável para as gerações atuais e futuras.

O Prêmio Capital Verde da Europa divulga os esforços locais para melhorar o ambiente urbano e promover o crescimento sustentável. Pretendemos que as cidades partilhem idéias e incentivem as suas congêneres a apresentarem soluções criativas para um modo de vida sustentável.

A Capital Verde da Europa 2012, Vitoria-Gasteiz, está a testar soluções inovadoras para os desafios ambientais que as cidades de média dimensão enfrentam. Existem mais de 400 cidades de média dimensão na Europa, cujo número de habitantes varia de 100 mil a meio milhão.

Esperamos que Vitoria-Gasteiz dê um exemplo de como estas cidades podem encontrar o seu próprio caminho para um desenvolvimento urbano sustentável. O concurso Capital Verde da Europa visa, em última análise, transformar as cidades em lugares mais agradáveis para viver e trabalhar. Dado que estamos a lançar o concurso para a sexta Capital Verde da Europa, para 2015, gostaria de incentivar as cidades a tirarem partido desta oportunidade para reverem e divulgarem as suas credenciais ambientais e planearem um futuro sustentável para os seus cidadãos.

Janez PotočnikJanez Potočnik Comissário Europeu para o Ambiente

 

 

 

 

 

 

http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/potocnik/contact_en.htm

Oito Cidades já são candidatas a Capital Verde Européia para 2015 que já entraram na competição:

BristolBristol (UK)-  Inglaterra

 

 

 

 

http://pt.wikipedia.org/wiki/Bristol


Glasgow Escócia

Glasgow (UK)- Escócia

 

 

 

 

http://pt.wikipedia.org/wiki/Glasgow

bruxelas_atomium

Bruxelas (Bélgica)

 

 

 

 

http://pt.wikipedia.org/wiki/Bruxelas

200px-Kaunas_Castle_in_2011

Kaunas (Lituânia)

 

 

http://pt.wikipedia.org/wiki/Kaunas

Kaunas

Bydgoszcz (Polónia)

 

 

 

 

http://pt.wikipedia.org/wiki/Bydgoszcz

Kutahya (Turquia)

Kutahya (Turquia)

 

 

 

 

http://pt.wikipedia.org/wiki/K%C3%BCtahya_(prov%C3%ADncia)

Dublin

Dublin (Irlanda)

 

 

 

 

 

http://pt.wikipedia.org/wiki/Dublin

Liubliana

Ljubljana (Eslovénia)

 

 

 

http://pt.wikipedia.org/wiki/Liubliana

Hoje as atuais cidades verdes são;

Estocolmo2010: Estocolmo

 

 

 

 

 

Hamburgo

2011: Hamburgo

 

 

 

2012: Vitoria-Gasteiz

2013: Nantes

Copenhague

2014: Copenhague

 

 

 

O sistema de concurso é tão bem organizado e muito exigido em Competência de Estado,elevando assim o nível de Qualidade de Vida

 

Muitas cidades da UE estão criando padrões globais para a urbanização, sustentabilidade, com pioneirismo e soluções inovadoras para os desafios ambientais,para chegar a um patamar seguindo o empregado por cidades ganhadoras os princípios da Cidade Verde, e o Prêmio Capital Verde é uma oportunidade única para eles para compartilhar o conhecimento com o resto da Europa.

O Prêmio Capital Verde da Europa é apresentado a uma cidade na vanguarda do ambiente da vida urbana. Um painel de peritos internacionais realizam uma avaliação técnica de cada entrada com base em 12 indicadores que abrangem:

– as mudanças climáticas,

– desempenho de energia,

– transporte local sustentável,

– qualidade do ar,

– níveis de ruído,

-áreas verdes urbanas

-uso sustentável da terra,

– a promoção da natureza e da biodiversidade,

– gestão de resíduos,

– consumo de água e tratamento de águas residuais,

– a eco-inovação e emprego sustentável

-prática de gestão ambiental da autoridade local.

 

O que acontece a seguir? As cidades pré-selecionados para o prêmio 2015,são convidadas a apresentar suas propostas para um júri internacional, que avalia o seu compromisso com a melhoria ambiental contínua e o nível de ambição de seus objetivos futuros, ações de comunicação e até que ponto eles podem atuar como um modelo e promover as melhores práticas em outras cidades europeias

Além de inspirar outras cidades, a cidade vencedora irá beneficiar de um novo ,que irá melhorar a sua reputação e atratividade como um destino para as pessoas a visitar, trabalhar e viver dentro destas cidades.

O vencedor será anunciado em junho, em Nantes, França (2013 a Capital Europeia Verde).

Fatos e números verdes –NANTES – FRANÇA

• Toda a população de Nantes reside a menos de 300 metros de espaços verdes.

• Amplo parqueamento seguro para 2 500 bicicletas

• Mais de 80 % da frota de autocarros é alimentada a gás natural

• 116,5 milhões de viagens em transportes públicos em 2011 – comparado com 99,8 milhões em 2005

• Mais de 250 km de grandes vias navegáveis

• 4 zonas Natura 2000 (12,9 % da área total)

• 4 zonas de importância ornitológica (ou IBA)

• 127 plantas raras ou ameaçadas

• Sistema de gestão de resíduos,sistema de reciclagem com recolha seletiva (35 %), valorização energética através da incineração (54 %) e aterros mínimos(11 %)

DATAS PRINCIPAIS EM 2013 Abril de 2013

– Anúncio das cidades pré-selecionadas Maio de 2013

– Apresentação das cidades pré-selecionadas ao júri Junho de 2013

– Anúncio da vencedora de 2015 na cerimonia de entrega do premio

Capital Verde da Europa Para mais informações  http://www.euconf.eu/egc2013/en/registration/index.html

Visita para consultas de imprensa contato  através do e-mail ou ligue para

greencapitalsecretariat@rpsgroup.com +353 1 4882988

CONTATO EUA

Se você tiver dúvidas, consultas ou informações que você gostaria de compartilhar sobre o prêmio, não hesite em contatar-nos das seguintes formas:

Telefone: +353 1 4882988 Telefax: +353 1 2835676

Via e-mail: greencapitalsecretariat@rpsgroup.com

Mensagem nós através da nossa página no Facebook:

Ou tweet nos @ EU_GreenCapital

Registe-se no boletim informativo aqui  :   http://www.comunidadebancodoplaneta.com.br/ http://www.google.com.br/search?q=Pr%C3%AAmio+Capital+Verde+da+Europa&hl=pt-BR&tbo=u&tbm=isch&source=univ&sa=X&ei=bUOtUITtM6SH0QG26oEg&ved=0CGQQsAQ&biw=1680&bih=955

Publicado em POLITICA URBANA, Uncategorized | Com a tag , , , , , , , , | 3 Comentários