Lei 15.499/11-Lei do Alvará Condicionado – será revisada no segundo semestre
A revisão sairá no segundo semestre para aprovação na Câmara Municipal de São Paulo com a principal medida de ampliar a metragem e liberar para imóveis acima de 1.500 metros quadrados, mas terão que seguir regras especiais no tangente a segurança da edificação.
Veja abaixo entrevista na íntegra de José Police Neto, presidente da Câmara para o repórter do Diário do Comércio, jornal da Associação Comercial de São Paulo, Ivan Ventura.
Opinião do engenheiro urbanista, especialista em política urbana-Vagner Landi
A importância desta lei para a segurança das edificações comerciais da capital paulistana, protegendo tanto os responsáveis pelo uso como seus frequentadores.
Temos exemplos de explosões que já aconteceram na cidade de São Paulo e no Rio de Janeiro em estabelecimentos comerciais que não tinham seu Alvará de Funcionamento e nem seu Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, pois eram protegidos por uma fiscalização amena,que comprometeram vidas humanas.
Áreas acima de 1.500 m2 são consideradas de risco e necessitam da aprovação do CONTRU órgão principal da prefeitura de São Paulo no controle da segurança das edificações, sério nas análises dos processos e incorruptível, pois nenhum técnico do Contru vai assinar uma aprovação, se o imóvel não estiver em condições de segurança e estabilidade, além da exigência da aprovação do AVCB-Corpo de Bombeiros.
Em minha opinião, que a Licença de Funcionamento Condicionada para imóveis irregulares acima de 1.500 m2 terá que ser comprovado que o imóvel já está com o processo de Condições de Segurança junto ao Contrú e o projeto do Corpo de Bombeiros em andamento,com todos os atestados das condições mínimas de segurança da edificação assinados por responsáveis técnicos devidamente registrados no Crea,que após sua emissão o responsável pelo uso e os técnicos assumam o compromisso do prazo para Inspeção de Obras e Serviços seja cumprida no prazo de 180 dias dados pelo Contru após a análise do processo,para que sua licença não seja cassada, se houver constatação por parte do poder público de informações falsas ou obras que não estejam sendo executadas.
O contribuinte que cumprir todas as regras da lei terá sua licença de funcionamento e ficará no aguardo de uma futura Anistia para imóveis irregulares, desde que após a emissão de seu ALFC,não altere sua área construída informada nos requerimentos iniciais, sob pena de multa de R$ 10.000,00 para o responsável pelo uso e o responsável técnico que assinou os atestados,isto está bem claro na lei 15.499/11.
Outra regra que a prefeitura poderia adotar é o lançamento da área indicada em requerimento ou via internet da área total construída do imóvel que sempre é a mais do que está lançada no IPTU,já atualizando também o ISS sobre a área a mais construída.
Então quando sair a Anistia o uso tem que estar conforme o Zoneamento e o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado,será transformado em Licença Definitiva.
Temos que ter como responsabilidades de ambas as partes,tanto ao contribuinte como a fiscalização para a melhor qualidade de vida dos paulistanos desta capital tão querida que acolhe todas as raças e credos.
Fica claro que nosso presidente da Câmara Municipal de São Paulo e demais vereadores não estão fazendo apologia política e sim trabalhando para a melhor segurança das edificações como, por exemplo, nas igrejas, faculdades, grandes estabelecimentos comerciais prédios mistos e outros, pois a votação em plenário foi de 100%.
Veja abaixo o fato que incentivou o prefeito Kassab em acelerar o processo de exigir a Licença de Funcionamento aos imóveis irregulares em São Paulo,mas obrigar a todos a ter um parâmetro de segurança dentro dos estabelecimentos com responsáveis técnicos assinando atestados de estabilidade,segurança e elétrica.
Um caso grave nos estabelecimentos comerciais,principalmente de alimentação e oficinas,são os botijões de gás que colocam em risco seus ocupantes e seus vizinhos no entorno,