Regularização Imobiliária: conheça a Lei de regularização de edificações – Lei 17.202/19
Anistia – Lei 17.202/19 e Decreto 59.164/19
A nova LEI DE ANISTIA , está em vigor desde janeiro de 2020 , já houve uma prorrogação de mais três meses e deverá ser prorrogada mais uma vez até final de setembro , onde terminará seu prazo para protocolamento junto a PMSP.
Opinião Eng. Vagner Landi
O prefeito de São Paulo deverá prorrogar até setembro em virtude das praças de Atendimento das Subprefeituras e os atendimentos eletrônicos acessíveis, mas as análises estão paralisadas pelos técnicos , aos processos que já foram protocolados.
O importante é protocolar seu processo por intermédio de um especialista , engenheiro ou arquiteto , que é feito eletronicamente , ganhando para isso tempo mais rápido para a análise e aprovação em tempo mais curto.
Muitos casos de acordo com a categoria de uso precisarão do Visto do Corpo de Bombeiro atualizado com a área final regularizada total construída e também haverá casos que deverão apresentar Certificados de Acessibilidade e Segurança da Edificação.
A importância da Regularização da Edificação para empresas de médio e grande porte é adequação aos atendimentos técnicos da LEI, pois a Prefeitura está se estruturando para mega fiscalização dando mais competência ao CONTRU ,órgão responsável na regularização da Segurança das Edificações em São Paulo , que ficaram paralisadas nas últimas gestões Haddad/Dória.
Empresas de grande porte como Atacadistas , Depósitos , Postos de Gasolina, Restaurantes, Indústrias e outras , legalizar sua situação de acordo com a área construída não atualizada nos cadastros fiscais é muito importante , pois as tabelas de multas de acordo com o novo Código de Obras é altíssima sem direito a recursos.
Há 16 anos que não tínhamos uma Anistia de Imóveis em São Paulo , que é uma oportunidade que a Prefeitura oferece as pessoas para regularizar a situação do seu imóvel em relação a área construída lançada no cadastro do histórico da Edificação como Irregular ou regularizar áreas que a prefeitura não lançou no cadastro fiscal.
Os pontos positivos desta Lei :
– Possibilitar ao contribuinte regularizar a situação da sua edificação junto ao Registro de Imóveis para uma possível venda caso o imóvel necessite de um financiamento bancário para quem vai compra-lo ou para deixa-lo de herança ou para futuros empreendimentos.
– Atualização da área Construída e Segurança da Edificação para atualização dos dados na Licença de Funcionamento do Estabelecimento.
– Para a Prefeitura aumenta arrecadação em taxas e emolumentos com Outorga Onerosa cobrada sobre a área construída acima do Coeficiente Básico em relação ao Zoneamento da Lei 13.885/04.
Veja se o seu imóvel está regular e faça as contas em relação a área a mais construída , ainda não lançada nos cadastros fiscais da prefeitura , para isso você precisa da opinião de um especialista , para não cair nas teias de várias empresas que apresentam-se na Internet , que dão entrada no seu processo correndo o risco de um Indeferimento e do não acompanhamento até a Emissão do Auto de Regularização.
Quer falar com o engenheiro Vagner Landi ou com a Arquiteta Paula Zanelato, para uma consulta sem compromisso:
Eng. Civil. Vagner Landi ( Especialista em Aprovações em SP)
Arqta Paula Zanelato ( Especialista em Aprovações em SP)
Tel : 11- 999740238 -ou 11- 20922922 ou 11 – 22963079
Contatos na Destac :
OBS: Nessa Pandemia envie um email para Destac,
destac.eng@terra.com.br
Matéria com o Eng. Urbano Vagner Landi na Rede Globo, abaixo,
https://www.saopaulo.sp.leg.br/regularizacaoimobiliaria/lei-da-anistia-imoveis-sp/
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