Anistia – Lei 17.202/19 e Decreto 59.167/19
Opinião Eng. Urb. Vagner Landi
Regularizar um imóvel conforme manda a lei da Anistia da prefeitura pode sair caro
Veja a matéria abaixo com a participação do eng. urbano Vagner Landi na Rede Globo no SP 1
Realmente , esta Lei em vigor na cidade de São Paulo está boa apenas para grandes empreendimentos , deixando grande parte da população que conseguiu aumentar com sacrifício seu imóvel ,com o famoso puxadinho em Zonas que o potencial construtivo de área construída total é igual a área do terreno , vão ficar de fora.
Em outras Zonas de Uso que pode ultrapassar a área do terreno , cai no golpe da Outorga Onerosa que é muito cara.
Então a cidade continuará na clandestinidade com a maioria dos imóveis irregulares sem lançamento de IPTU , perdendo com isso a própria Prefeitura e o contribuinte que nunca terá seu imóvel regular.
A incompetência do Executivo da Prefeitura de São Paulo , faz cair cada vez mais a popularidade da atual administração municipal.
Há 16 anos que não tínhamos uma Anistia de Imóveis em São Paulo , que é uma oportunidade que a Prefeitura oferece as pessoas para regularizar a situação do seu imóvel em relação a área construída lançada no cadastro do histórico da Edificação como Irregular ou regularizar áreas que a prefeitura não lançou no cadastro fiscal.
Os pontos positivos desta Lei :
– Possibilitar ao contribuinte regularizar a situação da sua edificação junto ao Registro de Imóveis para uma possível venda caso o imóvel necessite de um financiamento bancário para quem vai compra-lo ou para deixa-lo de herança ou para futuros empreendimentos.
– Para a Prefeitura aumenta arrecadação em taxas e emolumentos com Outorga Onerosa cobrada sobre a área construída acima do Coeficiente Básico em relação ao Zoneamento da Lei 13.885/04.
Os pontos negativos desta Lei :
– Regularizar obras construídas apenas até 31/07/2014 , impossibilitando que imóveis construídos após esta data se tornarem regulares , omitindo áreas construídas sem o lançamento no IPTU.
– Não permitir que imóveis em Zona de Baixa Densidade ( ZM-1 ) onde o Coeficiente Básico = Coeficiente Máximo = Área do Terreno , impossibilitando que cerca de 30% dos imóveis na capital estão inseridos nessas Zonas de Uso e 20% em Zona Médias de Proteção Ambiental ( ZMp )
Para esse caso damos esse exemplo : Uma residência com área de terreno 80 m2 e com 120 m2 de área construída ficam fora desta Anistia impossibilitada de regularizar os 40 m2 a mais, continuando na irregularidade.
– O custo da Outorga Onerosa está muito alto impossibilitando para muitos o pagamento das taxas junto aos cofres públicos , como damos exemplos a seguir para 150 m2 de Área à Regularizar:
– Zona Oeste – Rua Harmonia = 293 mil
– Centro – Av. Tiradentes = 449 mil
– Zona Leste – Rua Tijuco Preto = 366 mil
– Zona Sul – Rua Clodomiro Amazonas = 754 mil
– Zona Sul – Al. Bem Te Vi = 588 mil
– Zona Sul – Jabaquara = 220 mil
– Zona Norte – Rua Darzan = 140 mil
– O Executivo junto com o Legislativo retiraram da Minuta da Lei as residências até 150 m2 que seriam regularizadas automaticamente , alterando para quem é isento de IPTU para residências com Valor Venal abaixo de 160 mil , deixando de fora praticamente 50% das edificações das classes menos favorecidas de nossa capital , para poder recolher mais taxas aos cofres públicos.
– A Prefeitura prometeu enviar automaticamente o Alvará de Regularização para esses imóveis que não pagam IPTU ( Valor Venal até 160 mil ) no prazo de um ano em relação a área lançada em IPTU , mas se esse imóvel tiver uma área existente acima da lançada hoje , esse Alvará não terá validade alguma para um possível Registro do Imóvel , impossibilitando futuros negócios.
– Esta Lei é puramente arrecadatória prejudicando os menos favorecidos e favorecendo os grandes investidores que construíram acima do limite básico, que podem pagar essas altas taxas , principalmente nas áreas nobres da capital paulistana.
Infelizmente essa Anistia é a pior desde 1972 e está repercutindo negativamente para atual administração municipal, pois a Prefeitura deveria pensar que todos os contribuintes que aderirem a essa Lei teriam a sua área aumentada no IPTU propiciando uma arrecadação eterna de sua área lançada , ano a ano e não querer arrecadar de imediato.
Aviso Importante – CUIDADO :
Veja se o seu imóvel está regular e faça as contas em relação a área a mais construída , ainda não lançada nos cadastros fiscais da prefeitura , para isso você precisa da opinião de um especialista , para não cair nas teias de várias empresas que apresentam-se na Internet , que dão entrada no seu processo correndo o risco de um Indeferimento e do não acompanhamento até a Emissão do Auto de Regularização.
Muitos casos você não é avisado do pagamento da Outorga Onerosa , além de pagar um sinal ou parcelas extras para empresas sem expressão no ramo , tornando o seu processo na prefeitura passível de altas multas após o indeferimento.
Quer falar com o engenheiro Vagner Landi para uma consulta sem compromisso:
Eng. Civil. Vagner Landi ( Especialista em Aprovações em SP)
Tel : 11- 20922922 ou 11 – 22963079
Contatos na Destac :
Engenheiro Civil Vagner Landi
Arquiteta Urbanista Paula Zanelato
Email : destac.eng@terra.com.br
engvagnerlandi.com
Parabéns ao belo trabalho de Giba Bergamin e equipe da Rede Globo São Paulo – SP1
Vagner Landi e Giba Bergamin
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Vc é um grande Profissional:
A favor dos Contribuintes…
Parabéns pelo o comentário da Anistia para
os grandes investidos..
Grato
João Batista
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Obrigado , João , temos que informar a verdade , pois os políticos não escutam nós que comparecemos em Audiências Públicas , depois criam essas Leis que são puramente para arrecadar e não para ajudar que trabalha honestamente.
abs
Vagner Landi……..
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