Regularização de Imóveis em São Paulo – Lei 17.202/19 – g1.globo.com – | São Paulo – Câmara Municipal de SP – Decreto nº 59.311/2020

Anistia – Lei 17.202/19 e Decreto 59.167/19

Vagner Globo

Opinião Eng. Urb. Vagner Landi

Regularizar um imóvel conforme manda a lei da Anistia da prefeitura pode sair caro

Veja a matéria abaixo com a participação do eng. urbano Vagner Landi na Rede Globo no SP 1

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/edicao/2020/03/11/videos-sp1-de-quarta-feira-11-de-marco.ghtml#video-8390714-id

Realmente , esta Lei em vigor na cidade de São Paulo está boa apenas para grandes empreendimentos , deixando grande parte da população que conseguiu aumentar com sacrifício seu imóvel ,com o famoso puxadinho em Zonas que o potencial construtivo de área construída total é igual a área do terreno , vão ficar de fora.

Em outras Zonas de Uso que pode ultrapassar a área do terreno , cai no golpe da Outorga Onerosa que é muito cara.

Então a cidade continuará na clandestinidade com a maioria dos imóveis irregulares sem lançamento de IPTU , perdendo com isso a própria Prefeitura e o contribuinte que nunca terá seu imóvel regular.

A incompetência do Executivo da Prefeitura de São Paulo , faz cair cada vez mais a popularidade da atual administração municipal.

Há 16 anos que não tínhamos uma Anistia de Imóveis em São Paulo , que é uma oportunidade que a Prefeitura oferece as pessoas para regularizar a situação do seu imóvel em relação a área construída lançada no cadastro do histórico da Edificação como Irregular ou regularizar áreas que a prefeitura não lançou no cadastro fiscal.

Os pontos positivos desta Lei :

– Possibilitar ao contribuinte regularizar a situação da sua edificação junto ao Registro de Imóveis para uma possível venda caso o imóvel necessite de um financiamento bancário para quem vai compra-lo ou para deixa-lo de herança ou para futuros empreendimentos.

– Para a Prefeitura aumenta arrecadação em taxas e emolumentos com Outorga Onerosa cobrada sobre a área construída acima do Coeficiente Básico em relação ao Zoneamento da Lei 13.885/04.

Os pontos negativos desta Lei :

– Regularizar obras construídas apenas até 31/07/2014 , impossibilitando que imóveis construídos após esta data se tornarem regulares , omitindo áreas construídas sem o lançamento no IPTU.

– Não permitir que imóveis em Zona de Baixa Densidade ( ZM-1 ) onde o Coeficiente Básico = Coeficiente Máximo = Área do Terreno , impossibilitando que cerca de 30% dos imóveis na capital estão inseridos nessas Zonas de Uso e 20% em Zona Médias de Proteção Ambiental ( ZMp )

Para esse caso damos esse exemplo : Uma residência com área de terreno 80 m2 e com 120 m2 de área construída ficam fora desta Anistia impossibilitada de regularizar os 40 m2 a mais, continuando na irregularidade.

– O custo da Outorga Onerosa está muito alto impossibilitando para muitos o pagamento das taxas junto aos cofres públicos , como damos exemplos a seguir para 150 m2 de Área à Regularizar:

– Zona Oeste – Rua Harmonia = 293 mil

– Centro – Av. Tiradentes = 449 mil

– Zona Leste – Rua Tijuco Preto = 366 mil

– Zona Sul – Rua Clodomiro Amazonas = 754 mil

– Zona Sul – Al. Bem Te Vi  = 588 mil

– Zona Sul – Jabaquara = 220 mil

– Zona Norte – Rua Darzan = 140 mil

– O Executivo junto com o Legislativo retiraram da Minuta da Lei as residências até 150 m2 que seriam regularizadas automaticamente , alterando para quem é isento de IPTU para residências com Valor Venal abaixo de 160 mil , deixando de fora praticamente 50% das edificações das classes menos favorecidas de nossa capital , para poder recolher mais taxas aos cofres públicos.

– A Prefeitura prometeu enviar automaticamente o Alvará de Regularização para esses imóveis que não pagam IPTU ( Valor Venal até 160 mil ) no prazo de um ano em relação a área lançada em IPTU , mas se esse imóvel tiver uma área existente acima da lançada hoje , esse Alvará não terá validade alguma para um possível Registro do Imóvel , impossibilitando futuros negócios.

– Esta Lei é puramente arrecadatória prejudicando os menos favorecidos e favorecendo os grandes investidores que construíram acima do limite básico, que podem pagar essas altas taxas , principalmente nas áreas nobres da capital paulistana.

Infelizmente essa Anistia é a pior desde 1972 e está repercutindo negativamente para atual administração municipal, pois a Prefeitura deveria pensar que todos os contribuintes que aderirem a essa Lei teriam a sua área aumentada no IPTU propiciando uma arrecadação eterna de sua área lançada , ano a ano e não querer arrecadar de imediato.

Aviso Importante – CUIDADO :

Veja se o seu imóvel está regular e faça as contas em relação a área a mais construída , ainda não lançada nos cadastros fiscais da prefeitura , para isso você precisa da opinião de um especialista , para não cair nas teias de várias empresas que apresentam-se na Internet , que dão entrada no seu processo correndo o risco de um Indeferimento e do não acompanhamento até a Emissão do Auto de Regularização.

Muitos casos você não é avisado do pagamento da Outorga Onerosa , além de pagar um sinal ou parcelas extras para empresas sem expressão no ramo , tornando o seu processo na prefeitura passível de altas multas após o indeferimento.

Quer falar com o engenheiro Vagner Landi para uma consulta sem compromisso:

Eng. Civil. Vagner Landi ( Especialista em Aprovações em SP)

Tel : 11- 20922922  ou 11 – 22963079

Contatos na Destac :

dubai-2012-197_001Engenheiro Civil Vagner Landi

f-1Arquiteta Urbanista Paula Zanelato

Email : destac.eng@terra.com.br

engvagnerlandi.com

Parabéns ao belo trabalho de Giba Bergamin e equipe da Rede Globo São Paulo – SP1

VAGNER E GIBAVagner Landi e Giba Bergamin

Sobre engvagnerlandi

Engenheiro Civil , formado Pela Faculdade de Engenharia São Paulo na capital paulistana , Especialista em Uso e Ocupação do Solo , Plano Diretor e Aprovações de Projetos e Licenciamentos na Grande São Paulo. Tem o Urbanismo como convicção , sempre defendendo uma Melhor Qualidade de Vida para os bairros de SAMPA
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4 respostas para Regularização de Imóveis em São Paulo – Lei 17.202/19 – g1.globo.com – | São Paulo – Câmara Municipal de SP – Decreto nº 59.311/2020

  1. Pingback: Lei de Anistia – Lei 17.202/19 -Regularização de Edificações em SP – Câmara Municipal de São Paulo | Engº Vagner Landi – Blog Urban Policy and Quality of Life

  2. Pingback: Regularização Imobiliária: conheça a Lei de regularização de edificações – Lei 17.202/19 | Engº Vagner Landi – Blog Urban Policy and Quality of Life

  3. João Batista disse:

    Vc é um grande Profissional:
    A favor dos Contribuintes…
    Parabéns pelo o comentário da Anistia para
    os grandes investidos..
    Grato
    João Batista

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    • Obrigado , João , temos que informar a verdade , pois os políticos não escutam nós que comparecemos em Audiências Públicas , depois criam essas Leis que são puramente para arrecadar e não para ajudar que trabalha honestamente.
      abs
      Vagner Landi……..

      Curtir

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