Câmara Municipal dará prioridade neste mês para a Lei de Alvarás de Funcionamento em SP

Câmara Municipal dará prioridade no mês de abril para a Lei de Alvarás de Funcionamento na capital de São Paulo

 Licença de Funcionamento para estabelecimentos comerciais,de serviços e industriais

Projeto de Lei volta a ser discutido na Câmara Municipal,agora em abril de 2011

O engenheiro Vagner landi e equipe,especialistas na área de regularização e licenciamentos de estabelecimentos na cidade de São Paulo,estiveram sempre presentes em Audiências Públicas junto a Câmara Municipal da nossa capital,contribuindo assim com nossos vereadores com críticas construtivas,para facilitar ao munícipe e ajudá-lo a simplificar a retirada deste tão sonhado documento que contribui para a geração de empregos e crescimento comercial das empresas

A principal meta deste decreto” PL 189/10-Alvará de Funcionamento”,é a desvinculação da regularidade do imóvel em relação ao uso da edificação desde que atenda o zoneamento local para a atividade e obedeça todas as exigências de segurança em termos de estabilidade estrutural,elétrica e segurança do corpo de bombeiros e poluição do ar e sonora.

Todos estes requisitos estão ligados diretamente ao tamanho da edificação,lotação e números de vagas para estacionamento local

O grande problema,hoje,é a regularidade do imóvel,pois o contribuinte que é dono do imóvel  ou inquilino quando no ato do protocolamento do processo de licença de funcionamento junto a subprefeitura com a lei atual,se o imóvel estiver irregular ,ele é indeferido no ato,não possibilitando a permanência no local,fazendo com que a fiscalização cumpra a lei,com multas altíssimas e fechamento administrativo.

Como funcionaria com a lei que está prestes a ser aprovada ?

– O contribuinte terá que apresentar junto a subprefeitura uma planta padrão prefeitura,com as medidas reais de sua edificação indicando no quadro de áreas a metragem regular de acordo com o cadastro do histórico fornecido pela prefeitura e também indicar a área irregular a mais construída.

Juntamente com esta planta, anexar toda a documentação seguindo as normas parecidas com o decreto 49.969/08 atual, logicamente com modificações em virtude da metragem indicada em plantas, isto tudo em novo projeto de lei.

Para o comerciante,profissional liberal.escolas,industrias e outros usos,estará claro que o mesmo quer deixar sua edificação com todos os parâmetros de segurança e quanto a regularidade do imóvel,o mesmo terá um prazo definido em lei para que o mesmo regularize sua edificação ou adéqüe-se a legislação atual em relação a regularização de edificações,jogando assim o problema para o dono do imóvel que fez seu aumento de área sem a fiscalização saber ou permitiu que seu inquilino o fizesse.

Como que poderei regularizar o meu imóvel com área maior se a área construída existente não é cabível de regularização?

– Para adequar-se a legislação de uso e ocupação do solo em vigor tem que obedecer as tabelas do Plano Diretor Estratégico para cada subprefeitura em relação a área construída de taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento,mas caso não há como se adequar,o mesmo terá que entrar com um processo de supressão de área,voltando a área anteriormente regularizada

– Mas esta nova lei dará um prazo de no máximo dois anos para o contribuinte se adequar em relação a área construída,com renovação dos atestados de segurança assinados por engenheiros ou arquitetos responsáveis com anexação de ART’S do Crea com validade um ano

– Esta lei também ajudará a prefeitura, a saber, a real porcentagem dos imóveis irregulares na capital de São Paulo, além de poder arrecadar com o lançamento destas áreas a mais no IPTU

– Outro fato importante é a data da construção destas edificações que terão que ser comprovadas com fotos aerofográficas até a data em questão,para coibir abusos e por ordem nas novas edificações,pois esta lei é para imóveis já existentes,é claro ! 

 

 Desde 2009,urbanistas contribuem em Audiências Públicas na parte técnica levando aos vereadores os problemas de quem aprova junto aos departamentos da prefeitura e sabem como é difícil tirar uma Licença de Funcionamento em São Paulo

 

 

Matéria publicada na Gazeta do Tatuapé e Gazeta da Zona Leste em 26 de julho de 2009

Urbanistas propõem Licença aos Imóveis Irregulares

 Há muitos anos donos de estabelecimentos comerciais buscam regularização de seus imóveis junto aos órgãos da prefeitura. A maioria esbarra na burocracia e na dificuldade de reunir a documentação exigida pelas secretarias e autarquias municipais.Com base nessa realidade,os urbanistas  Vagner Landi levantaram um tema que começou a ser discutido na primeira audiência pública sobre o Plano Diretor da cidade ocorrida em Itaquera : Licença de Funcionamento para Estabelecimentos Comerciais cujos imóveis não estejam regulares no lançamento predial.

Landi defendeu a necessidade deste documento para os comerciantes, em zoneamento permitido para a atividade e obedecendo todos os parâmetros de segurança. Ou seja,os atestados de segurança da edificação com as respectivas anotações técnicas do CREA,assinadas por engenheiros de segurança,civil e elétrico,além de vistoria do Corpo de Bombeiros.

 MAIS EMPREGOS

 Na opinião do engenheiro, com 33 anos de experiência na área de licenças , o documento é necessário para liberação de créditos e expansão de estabelecimentos comerciais, gerando mais empregos.

 

 

Todos imóveis com área construída além da lançada em IPTU, irregular ou não lançada , mas especificada em planta atualizada na Subprefeitura, teriam que obedecer todos os requisitos de novo Decreto de Licença de Funcionamento.

A Prefeitura, por outro lado, lançaria esta área a mais no IPTU, aumentado a arrecadação. Haveria um código especial no carnê do imposto que proporciona o deferimento do processo de uso permitida no zoneamento local.

 NORMAS

 De acordo com os urbanistas, as normas de liberação do estabelecimento são as seguintes: Auto de Licença de Funcionamento – requerido por atividades empresariais inferiores a 250pessoas; Alvará de Funcionamento ( Local de Reunião) – requerido por atividades empresariais, destinadas ao público em geral , cuja lotação seja igual ou superior a 250 pessoas, de caráter temporário.

Se o local do evento já for dotado de alvará de funcionamento, este será dispensado, desde que o público utilize especificamente as áreas já anteriormente licenciadas.

                                                                                 Sérgio Murilo Mendes

Tenha o prazer de ser atendido por quem tem 34  anos de experiência em aprovações e licenciamentos na capital paulistana

 

Eng.Vagner Landi  e   especialistas na área.

destac.eng@terra.com.br

Sobre engvagnerlandi

Engenheiro Civil , formado Pela Faculdade de Engenharia São Paulo na capital paulistana , Especialista em Uso e Ocupação do Solo , Plano Diretor e Aprovações de Projetos e Licenciamentos na Grande São Paulo. Tem o Urbanismo como convicção , sempre defendendo uma Melhor Qualidade de Vida para os bairros de SAMPA
Esse post foi publicado em POLITICA URBANA, Uncategorized e marcado , , , , , , , . Guardar link permanente.

Uma resposta para Câmara Municipal dará prioridade neste mês para a Lei de Alvarás de Funcionamento em SP

  1. jose gonçalves dos reis disse:

    esta lei demora de mais desde 2009, eu não acredito mais se os vereadores quiseres já teria acontecido os fleches apareceram bem depois e já deram total liberdade para eles, assim fica dificio acreditar nesses vereadores eles só aparecem para pedir voto e não fazem nada para ajudar o povo três anos e não aprova a lei que a gente tanto precisa que demora obrigado …

    Curtir

Obrigado pela sua participação!

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s