Os pontos positivos desta Lei :
ATUALIZAÇÃO ( 29/03/2022 )
Lei de Anistia para imóveis construídos até julho de 2014 , foi prorrogada mais uma vez , agora prazo final até dezembro de 2023, junto com as Licenças de Funcionamento Condicionadas para imóveis comerciais protocolados em SMUL e Subprefeituras locais.

Opinião Eng. Vagner Landi

A Prefeitura de São Paulo aproveitou essa fase duríssima que estamos atravessando com a Pandemia, em parceria com a Câmara dos Vereadores de São Paulo ,para prorrogar esta importante Lei que possibilita a chance para quem se enquadrar nos parâmetros do Decreto 59.164/19, em Regularizar sua edificação no Cadastro Regular da PMSP.
https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/
NO SITE ACIMA VOCÊ CONSEGUE VER SE O SEU IMÓVEL ESTÁ REGULAR INSERINDO O NÚMERO DO CONTRIBUINTE.
Muitos imóveis podem estar regular no cadastro municipal de imóveis , mas seu imóvel pode ter área a mais em relação ao lançado em IPTU e no caso de uma possível venda com financiamento bancário , o mesmo será vistoriado pela seção de engenharia dos bancos e se for constatado área a mais , o financiamento será reprovado , por isso é muito importante sempre deixar seu imóvel regular , sem deixar problemas futuros para os herdeiros.

As vantagens desta Lei :
- Atualização da área Construída e Segurança da Edificação para atualização dos dados na Licença de Funcionamento do Estabelecimento.
- Para a Prefeitura aumenta arrecadação em taxas e emolumentos com Outorga Onerosa cobrada sobre a área construída acima do Coeficiente Básico em relação ao Zoneamento da Lei 13.885/04.
- Grandes Estabelecimentos comerciais em áreas amplas serão beneficiados , pois o custo da Outorga Onerosa não pesa em relação ao custo/benefício.
- Para efeito de Licença de Funcionamento , atualização de áreas após regularização da edificação serão necessárias com a Segurança da Edificação – Certificado de Segurança e Certificado de Acessibilidade de acordo com as metragens e Usos da Edificações.
- O maior benefício dessa Lei é o não recolhimento da taxa de ISS sobre a área à regularizar , que seria de R$ 45,00 / m2, por Caducidade de 5 anos
- Outro benefício importante é a não cobrança do Retroagido de 5 anos de IPTU e Anistia para Multas sobre obras referente ao imóvel em questão.
- Instituições de Ações Sociais serão isentas dos pagamentos de taxas e Outorga Onerosa , desde que comprovado no inicio do processo de Regularização no protocolo no Sistema Eletrônico.
Os Pontos Negativos da Lei :
- Imóveis em Zoneamentos com ZM1 e ZMP , geralmente em áreas periféricas da cidade , têm seu Coeficiente de Aproveitamento igual a área total do terreno :
Coeficiente de Aproveitamento ( Ca ) : O Coeficiente de Aproveitamento é quanto o contribuinte pode construir de área computável em metros quadrados sobre o terreno.
OBS: São considerados áreas Não Computáveis , as Áreas de Guaritas, Áreas Técnicas, Coberturas até 3m de passagem de pedestres desde que abertas de ambos os lados ,Áreas de Estacionamento Cobertas, Caixas D’Águas, Casas de Zelador.
Nos casos em que o Zoneamento local é igual a uma vez a área do lote ( Ca=1 ) como as Zonas ZM1 e ZMP , o dono da edificação não poderá dar entrada na Anistia, caso sua área computável seja maior que a área do terreno;
Por exemplo : Um terreno com 80 m2 , a área construída não poderá ultrapassar os 80 m2 , brecando a maioria dos imóveis em situação irregular devido ao Zoneamento regido pela Lei 13.885/2004 – Quadro 04 do livro XVII , anexo a Lei de 25 de agosto de 2004 , para obras construídas até 31/07/2014.
- A Prefeitura errou em tirar o benefício que regularizaria todos os imóveis até 150 m2 de área construída independente da área do terreno.
- O não reconhecimento do Desdobro de Lotes para áreas abaixo de 125 m2 por lote, na maioria dos casos e apenas para imóveis residenciais.
- O alto custo da Outorga Onerosa para edificações que construíram acima do Coeficiente Básico do Zoneamento diferenciado em várias Zonas de acordo com o Quadro 04 da Lei, Plano Regional Estratégico de cada Subprefeitura.
Os cuidados quando entrar com o processo junto a Prefeitura de São Paulo eletronicamente:
- Informações de envio de arquivos em padrões estabelecidos pela PMSP
- Projeto de acordo com normas da Lei , com planta e cortes e cotas de niveis
- Recolhimento das taxas públicas devidas
- Responsabilidade técnica de um engenheiro ou arquiteto responsável pelas informações e projetos
Processos poderão ser Indeferidos na primeira análise por falta de documentos , então siga os procedimentos , vendo se o seu imóvel está regular e faça as contas em relação a área a mais construída , ainda não lançada nos cadastros fiscais da prefeitura , para isso você precisa da opinião de um especialista , para não cair nas teias de várias empresas que apresentam-se na Internet , que dão entrada no seu processo correndo o risco de um Indeferimento e do não acompanhamento até a Emissão do Auto de Regularização.
Quer falar com o engenheiro Vagner Landi ou com a Arquiteta Paula Zanelato, para uma consulta sem compromisso: TEL : 11-20922922
Email: destac.eng@terra.com.br

A Destac , empresa de mais de 40 anos de tradição tem hoje uma gleba de clientes que depositam a confiança de um bom trabalho e retribuímos nossa assessoria e responsabilidade técnica desde o inicio do protocolamento em todos os Órgãos Públicos Municipais e Estaduais até o final da Aprovação e entrega do Alvará de Regularização em mãos.