Câmara de SP aprova prorrogação da Lei da Anistia de Imóveis até março de 2021
Por G1 SP — São Paulo
17/06/2020 16h07
Matéria com o engenheiro Vagner Landi , especialista em Aprovações de Projetos e Licenciamentos na grande São Paulo ,
Opinião Eng. Vagner Landi
Os pontos positivos desta Lei :
- Possibilitar ao contribuinte regularizar a situação da sua edificação junto ao Registro de Imóveis para uma possível venda caso o imóvel necessite de um financiamento bancário para quem vai compra-lo ou para deixá-lo de herança ou para futuros empreendimentos.
- Atualização da área Construída e Segurança da Edificação para atualização dos dados na Licença de Funcionamento do Estabelecimento.
- Para a Prefeitura aumenta arrecadação em taxas e emolumentos com Outorga Onerosa cobrada sobre a área construída acima do Coeficiente Básico em relação ao Zoneamento da Lei 13.885/04.
- Grandes Estabelecimento comerciais em áreas amplas serão beneficiados , pois o custo da Outorga Onerosa não pesa em relação ao custo/benefício.
- Para efeito de Licença de Funcionamento , atualização de áreas após regularização da edificação serão contempladas com a Segurança da Edificação – Certificado de Segurança e Certificado de Acessibilidade de acordo com as metragens e Usos da Edificações.
- O maior benefício dessa Lei é o não recolhimento da taxa de ISS sobre a área à regularizar , que seria de R$ 45,00 / m2, por Caducidade de 5 anos
- Outro benefício importante é a não cobrança do Retroagido de 5 anos de IPTU
Os Pontos Negativos da Lei :
- Imóveis em Zoneamentos com ZM1 e ZMP , geralmente em áreas periféricas da cidade , têm seu Coeficiente de Aproveitamento igual a área total do terreno :
Coeficiente de Aproveitamento ( Ca ) : O Coeficiente de Aproveitamento é quanto o contribuinte pode construir de área computável em metros quadrados sobre o terreno.
Nos casos em que o Zoneamento local é igual a uma vez a área do lote ( Ca=1 ) como as Zonas ZM1 e ZMP , o dono da edificação não poderá dar entrada na Anistia.
Por exemplo : Um terreno com 80 m2 , a área construída não poderá ultrapassar os 80 m2 , brecando a maioria dos imóveis em situação irregular devido ao Zoneamento regido pela Lei 13.885/2004 – Quadro 04 do livro XVII , anexo a Lei de 25 de agosto de 2004 , para obras construídas até 31/07/2014.
- A Prefeitura errou em tirar o benefício que regularizaria todos os imóveis até 150 m2 de área construída independente da área do terreno.
- O não reconhecimento do Desdobro de Lotes para áreas abaixo de 125 m2 por lote.
- O alto custo da Outorga Onerosa para edificações que construíram acima do Coeficiente Básico do Zoneamento diferenciado em várias Zonas de acordo com o Quadro 04 da Lei, Plano Regional Estratégico de cada Subprefeitura.
Os cuidados quando entrar com o processo junto a Prefeitura de São Paulo eletronicamente:
- Informações de envio de arquivos em padrões estabelecidos pela PMSP
- Projeto de acordo com normas da Lei , com planta e cortes e cotas de niveis
- Recolhimento das taxas públicas devidas
- Responsabilidade técnica de um engenheiro ou arquiteto responsável pelas informações e projetos
Processos poderão ser Indeferidos na primeira análise por falta de documentos , então siga os procedimentos , vendo se o seu imóvel está regular e faça as contas em relação a área a mais construída , ainda não lançada nos cadastros fiscais da prefeitura , para isso você precisa da opinião de um especialista , para não cair nas teias de várias empresas que apresentam-se na Internet , que dão entrada no seu processo correndo o risco de um Indeferimento e do não acompanhamento até a Emissão do Auto de Regularização.
Quer falar com o engenheiro Vagner Landi ou com a Arquiteta Paula Zanelato, para uma consulta sem compromisso:
Eng. Civil. Vagner Landi ( Especialista em Aprovações em SP)
Arqta Paula Zanelato ( Especialista em Aprovações em SP)
Tel : 11- 999740238 -ou 11- 20922922 ou 11 – 22963079
Contatos na Destac :
destac.eng@terra.com.br
maravilha area de invasao muito justo parabens muito obrigado
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Saudações Wagner…….
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parabens pelo progeto a anestia entra em area de invasao
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