Licença de Funcionamento Condicionada – PL 265/15 – Câmara Municipal de SP

Atualização em 22/06/2016 – Aprovado em segunda votação o projeto do Vereador Ricardo Nunes,

Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (22/6), os parlamentares aprovaram a extensão do prazo para adesão do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado para 31 de março de 2018 – o prazo vigente expirou em 31 de março deste ano. A medida, de autoria do vereador Ricardo Nunes (PMDB) e outros parlamentares, é proposta pelo Projeto de Lei (PL) 265/2015 e foi aprovada em definitivo.

“Aqueles comerciantes, empreendedores, empresas de até 1500 m², que não consigam tirar sua licença por não ter o Habite-se, de não ter o auto de conclusão de obras, ele consegue tirar sua licença provisória até que consiga regularizar sua documentação. Isso é muito importante, ainda mais nesse momento que votamos a Lei de Zoneamento. Está tendo uma série de alterações com relação a trazer a cidade para a realidade, lembrando que mais de 90% dos estabelecimentos não tem a licença”, afirmou Nunes.

De acordo com a justificativa do projeto, a complexidade dos procedimentos exigidos requer um prazo maior para que todos tenham condições de legalizar suas atividades.

Segue matéria abaixo , publicado em março deste ano,

Licença de Funcionamento Condicionada

– PL 265/15 – Câmara Municipal de SP

A Câmara Municipal de São Paulo , está empenhada para não deixar paralisado na capital de São Paulo , o direito do empreendedor de poder gerar empregos ou crescer em seu estabelecimento comercial.

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Muitos comerciantes/empreendedores querem crescer no próprio lugar, pois fincaram raízes ao entorno de sua região/bairro , mas ficam engessados e enforcados com a fiscalização que tem que cumprir a lei ,caso haja uma reclamação do estabelecimento por vários motivos, como vigilancia sanitária,barulho,construção irregular.

Este problema vai se acentuando de maneira negativa para o comerciante que fica na dependência do poder público em renovar decretos ou leis em benefício do comerciante que gera empregos próximo a moradia, uma das  principais metas do Novo Plano Diretor de São Paulo.

dubai-2012-197_001Opinião do Eng.Urb.Vagner Landi…especialista em aprovações de projetos

Este tipo de Licença Condicionada ajuda o comerciante em ter sua Licença Provisória até que um dia ele regularize sua edificação, mas por outro lado a prefeitura fica nessa indecisão em dar ou não uma Anistia para imóveis irregulares.Isso causa uma preocupação onde a maioria desses imóveis não atendem as condições de Segurança da Edificação, trabalhando na informalidade sem a Licença de Funcionamento e muitos casos qualquer pessoa tira a sua Licença pela Internet mentindo para a prefeitura quanto aos requisitos de segurança impostos por apresentação de Atestados assinados por engenheiros os arquitetos.

A fiscalização está inoperante por falta de funcionários e transporte para os mesmos fazerem as vistorias, pois 60% dos imóveis comerciais que tem sua licença condicionada ou não encontram-se condições irregulares por falta de segurança,higiene e metragem além do informado em requerimento da licença.

O mais certo é parar de dar prazos e soltar logo uma Lei de Anistia com regime específico aos parâmetros de segurança com Atestados de Corpo de Bombeiros,Estabilidade Estrutural, Acessibilidade,Equipamentos de Segurança,Auto de Verificação e Segurança,Vigilância Sanitária,Relatório de Impacto de transito e outros conforma metragens e agressividade dos usos de ocupação do solo.

Com a Anistia, solucionaria todo os problema com a informalidade , entraria recursos para os cofres públicos com arrecadação de ISS,IPTU,Emolumentos e o contribuinte  trabalharia mais seguro longe da fiscalização e longe das pesadas multas.

Aprovado na Câmara Municipal em primeira votação,

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A prorrogação do prazo para adesão do chamado Auto de Licença de Funcionamento condicionado, para 31 de março de 2018, contida no PL 265/2015, de autoria do vereador Ricardo Nunes (PMDB) e outros parlamentares da Casa, também foi aprovado em primeira.

O comerciante que precisa tirar a licença de funcionamento, mas não consegue por não possuir o Habite-se (documento que comprova que o imóvel está dentro das normas da Prefeitura, no caso de imóveis urbanos) tem a possibilidade de tirar uma licença provisória por dois anos, renovável por mais dois. No entanto, o prazo para adesão havia se esgotado, conforme explica o autor.

“Só poderia aderir ao auto de licença condicionado até o dia 30 de março, então esse PL prorroga o prazo para que as pessoas possam aderir”, explicou Nunes.

Deixe seu comentário que o mesmo será respondido pela equipe do engenheiro e publicado,

Obrigado !!!!

 

Sobre engvagnerlandi

Engenheiro Civil , formado Pela Faculdade de Engenharia São Paulo na capital paulistana , Especialista em Uso e Ocupação do Solo , Plano Diretor e Aprovações de Projetos e Licenciamentos na Grande São Paulo. Tem o Urbanismo como convicção , sempre defendendo uma Melhor Qualidade de Vida para os bairros de SAMPA
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14 respostas para Licença de Funcionamento Condicionada – PL 265/15 – Câmara Municipal de SP

  1. Ivanice Polo disse:

    Gostaria de saber se uma quadra e futebol no meio de residencias, o qual realizam jogos com gritarias, apitos e palavões tem direito a este alvara condiconado?
    Acho que a prefeitura não deveria dar anistias antes de fazer uma analise do local aonde esta o estabelecimento e o impacto que causa na vizinhança.

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    • Olá Ivanice , toda Lei de Anistia é para regularizar a edificação com área a mais construída não registrada na PMSP , e não regulariza o uso dentro da Lei de Uso e Ocupação do Solo.A atividade esportiva dessa quadra deve-se enquadrar dentro dessa lei. Mas se não houver Licença de Funcionamento para atividade Clubes Esportivos pode ser lacrada pela Prefeitura Regional local.O ideal é marcar audiência com o Prefeito Regional local e ir com um grupo de moradores para fazer a reclamação pessoalmente.Caso o atendimento não for aceito , procurar orgãos de imprensa.

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  2. WILSON ROSA disse:

    OLÁ ENG VAGNER LANDI PERGUNTO A VOSSA SENHORIA : A LICENÇA ELETRONICA (SLEA) CONTINUA POSSIVEL A OBTENÇÃO , HOUVE ALGUMA ALTERAÇÃO, POR FAVOR QUEIRA INFORMAR.
    AGRADEÇO DESDE JÁ SUA ATENÇÃO.
    WILSON ROSA

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  3. Rua Eduardo Mendes Franco, 271 disse:

    Prezado Wagner,

    Tomei conhecimento da licença condicionada no inicio deste ano. Abrir minha drogaria, fiz a inscrição no CRF/SP, a assunção como responsável e protocolei a inscrição de licença de funcionamento inicial na Covisa. Fui ate a subprefeitura hoje apanhar os documentos para solicitar a licença de funcionamento condicionado e me disseram que a lei so valia ate 31/03/2016. Sai de lá muito triste. Felizmente encontrei tua pagina. Posso alimentar esperanças?

    A propriedade e dos meus pais e possui 211 metros quadrados e até tem uma planta, mas estamos aguardando a anistia para entrar com a regulamentação total. Neste momento preciso apenas da licença de funcionamento de apenas 40 metros quadrados (salão com duas portas de aço no num. 271).

    O que posso esperar, uma vez que investi tudo o que eu tinha para adequar este salão.

    Atenciosamente,

    Maria

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    • Olá Maria , se o seu imóvel estiver irregular aguarde que a Lei será prorrogada por mais dois anos , mas se estiver regular a edificação pode-se dar entrada normalmente.
      Entre em contato com nosso escritorio que daremos orientação para você.
      tel: 20922922 ou 22963079 , Arqtas Paula ou Eline ou Vagner
      abs

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      • Maria Rita Fernandes de Aguiar Chaves disse:

        Vagner, boa tarde!
        Muito obrigada pela atenção!
        Infelizmente, tenho que esperar pela prorrogação da lei e pelos contatos sugeridos.

        Atenciosamente,

        Maria Rita Fernandes

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  4. Luiz André disse:

    Muito boa a explicação.
    gostaria de um esclarecimento! tinha até pouco tempo atras a licença condicionada, porém por falha de nosso engenheiro, foi dado entrada fora do prazo, e a responsável do departamento disse que terá que indeferir o processo. o que devo fazer?

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    • Aguardar , pois a Camara já aprovou em 1a votação e deverá aprovar em 2a votação para ser regulamentado pelo prefeito ainda essa semana , pois exixtem muitos casos iguais ao seu ,para ter validade de mais 2 anos até sair a Anistia para o proximo ano, esperamos !!!
      abs
      Vagner

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  5. Luiz André disse:

    Boa explicação, tenho um imóvel que tinha esse alvará de funcionamento condicionado, porém o engenheiro civil foi retirar pela segunda vez, só que deu entrar fora do prazo, e a prefeitura não quer renovar, o que faço?

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    • Aguardar , pois a Camara já aprovou em 1a votação e deverá aprovar em 2a votação para ser regulamentado pelo prefeito ainda essa semana , pois exixtem muitos casos iguais ao seu ,para ter validade de mais 2 anos até sair a Anistia para o proximo ano, esperamos !!!
      abs
      Vagner

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