ALVARÁ CONDICIONADO PRORROGADO ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2013 – Lei Municipal nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011

ALVARÁ CONDICIONADO PRORROGADO ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2013

DSC00615Opinião do Eng.Urb.Vagner Landi

Importante esta atitude dos vereadores da cidade de São Paulo em dar mais prazo para que todos possam obter sua Licença de Funcionamento mesmo que o imóvel esteja em sua área construída irregular,mas que apresente em condições de segurança atestado por engenheiro responsável com anexação da respectiva ART-CREA e anuência,também do proprietário do imóvel como responsável pelas informações.

A prefeitura tem que se precaver, pois está havendo muitas informações falsas informadas por contadores das empresas que não são profissionais habilitados para tais informações de áreas construídas que não conferem com as existentes no local !!!

Como isto acontece?

O site da prefeitura joga a área que está lançada no IPTU como irregular e permite a impressão via Web da Licença de Funcionamento com a senha do engenheiro e do proprietário do imóvel,mas na verdade a metragem existente no local é geralmente maior ou menor a informada eletronicamente e poderá causar multa futura quando sair uma Lei de Anistia,pois deverá ser apresentado uma planta com a área real na ocasião para obter a Licença Definitiva após a consolidação da área na Anistia,aí aparecerá o conflito após vistoria por parte da fiscalização,que deverá acontecer com certeza.

A Lei é clara ,(Multa de R$ 10 mil reais para o proprietário e para o engenheiro responsáveis pelas informações que não estiverem certas !)

Por isso é bom contratar um profissional habilitado,engenheiro ou arquiteto para não correr o risco futuro,pois esta Lei vincula o imóvel a uma Anistia futura com as metragens construídas e o uso conforme na Zona de Uso e Ocupação do Solo,vigente a Lei atual.

ALVARÁ CONDICIONADO PRORROGADO ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2013

Do site da CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO,

A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (26), em segunda discussão, a prorrogação do prazo para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, que vence no próximo dia 31. Se for sancionada pelo Executivo, os paulistanos terão até 30 de setembro para conseguir o documento e regularizar a situação de seu negócio.

Instituído pela Lei Municipal nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011, o documento permite que comerciantes instalados em imóveis sem alvará continuem com as portas abertas enquanto buscam a regularização. O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado tem o valor de uma licença provisória, com validade de até quatro anos.Para dar entrada no alvará provisório, o empreendedor deve comparecer à subprefeitura da região onde seu negócio está instalado ou solicitar o documento pela internet.

Modernização Tributária

Durante a sessão, também foi discutido o Projeto de Lei (PL) 356/2012, a respeito da modernização tributária no município, que aumenta de R$ 85 milhões para R$ 125 milhões o valor que a Prefeitura pode contratar do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT) e do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM). O projeto foi aprovado por unanimidade.

Contrate profissionais com responsabilidade,

Eng.Vagner Landi e Arqta Paula Zanelato da DESTAC

vagner-e-paula

 

banner1x14012

Sobre engvagnerlandi

Engenheiro Civil , formado Pela Faculdade de Engenharia São Paulo na capital paulistana , Especialista em Uso e Ocupação do Solo , Plano Diretor e Aprovações de Projetos e Licenciamentos na Grande São Paulo. Tem o Urbanismo como convicção , sempre defendendo uma Melhor Qualidade de Vida para os bairros de SAMPA
Esse post foi publicado em POLITICA URBANA, Uncategorized e marcado , . Guardar link permanente.

2 respostas para ALVARÁ CONDICIONADO PRORROGADO ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2013 – Lei Municipal nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011

  1. omar jallol disse:

    tenho um imovel centro comercial mudou o zoneamento para zeis pode isso

    Curtir

Obrigado pela sua participação!

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s