Subprefeitura do Tatuapé
SUBPREFEITURA TATUAPÉ – Comissões aprovam projeto
De autoria do vereador Toninho Paiva, o Projeto de Lei que propõe a criação da Subprefeitura Tatuapé, nº 01-0389/2004, recebeu parecer favorável, na Câmara Municipal, das comissões de Constituição e Justiça; Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; de Administração Pública e de Finanças e Orçamento, segundo documento enviado a esta Gazeta.
De acordo com justificativa apresentada à Câmara, a proposta visa racionalizar a máquina administrativa, propondo uma nova divisão do município. Segundo o vereador, a Sub Tatuapé iria aperfeiçoar os serviços prestados à população residente nos distritos do Tatuapé e Vila Formosa, dois dos locais mais habitados e com expressivo crescimento comercial e residencial.
Conforme Paiva, embora privilegiada face ao seu desenvolvimento, essa situação vem criando uma saturação quanto aos serviços municipais prestados atualmente pelas subprefeituras Mooca e Aricanduva/Formosa/Carrão. “Isto porque estas duas subprefeituras já estão sobrecarregadas por conta de suas abrangências que atendem bairros como Alto da Mooca, Belém, Água Rasa, Vila Aricanduva, Vila Carrão, entre outros”, salienta.
Neste contexto, o parlamentar propôs a Sub Tatuapé, com ações, serviços e coordenação próprias. O vereador ressalta que a área de atendimento será formada a partir do desmembramento das subprefeituras Mooca, Penha e Aricanduva/Formosa/Carrão. A Subprefeitura Penha atende uma área de 49 km2, superior inclusive a muitos municípios da Grande São Paulo. A Mooca atende 28,8 km2 e a Aricanduva, 21,5 km2, sendo esta última formada por parte do Jardim Anália Franco, fato que motiva protestos de parte dos moradores.
Com o desmembramento das outras subprefeituras, o perímetro da Subprefeitura Tatuapé ficaria definido da seguinte forma: início no Rio Tietê, sob a Ponte do Tatuapé, seguindo até a Ponte do Aricanduva, depois à direita na Avenida Airton Pretini, seguindo pelo Viaduto Engenheiro Alberto Badra, virando a direita na Rua Santo Isidoro, à direita novamente na Rua Comendador Gil Pinheiro, à esquerda na Rua Nova Jerusalém, à direita na Rua Vale Formoso e à esquerda na Rua Antonio de Barros. Na sequência, segue pela Rua Acuruí, vira à direita na Rua Curupá, segue pela Rua Bimbarra e pela Avenida Dr. Eduardo Cotching. Depois, vira à esquerda na Rua Cestari, à direita na Avenida Vereador Abel Ferreira, à direita na Avenida Salim Farah Maluf, até o ponto inicial. Caberá ao órgão competente definir e disponibilizar a infraestrutura para a implementação da subprefeitura.
Opinião do eng.urb.Vagner Landi sobre a criação da nova Subprefeitura para a próxima gestão do novo prefeito que assumirá em 01 de janeiro de 2013.
Importante a criação desta nova subprefeitura para o bairro do Tatuapé que hoje tem uma área de 8,2 km2 e com a criação da nova Sub passaria para 15,4 km2 aproximadamente,retornando o Jardim Anália Franco,que hoje pertence ao bairro de Vila Formosa,alteração feita no governo de Luiza Erundina,gestão PT.Além do retorno se aprovada a lei,também englobaria para a área da nova Sub,parte da Vila Carrão e adjacentes.
Qual a razão da mudança com a nova Subprefeitura
O Tatuapé,hoje,não suporta mais o abandono por parte da Subprefeitura da Moóca,nas áreas do grande Tatuapé,Parque São Jorge e parte do início do Aricanduva em virtude da área a ser comandada pela SubMoóca não dar conta em maquinários e mão de obra pública para o tamanho a alcançar em manutenção do mobiliário urbano,praças públicas,podas de árvores,guarda metropolitana e fiscalização.
Então com a criação da nova Sub,os investimentos seriam melhor distribuídos e os pedidos da comunidade atendidos com maior rapidez proporcionando um melhor relacionamento população com poder público.
Abaixo,projeto do vereador para criação da Subprefeitura.
Projeto de Lei nº 389/2004
CRIA A SUBPREFEITURA DO TATUAPÉ E ALTERA OS LIMITES TERRITORIAIS DAS SUBPREFEITURAS DA MOOCA E DO ARICANDUVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/11/2004
Processo
01-0389/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUICAO E JUSTICA – JUST
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. – URB
- ADMINISTRACAO PUBLICA – ADM
- FINANCAS E ORCAMENTO – FIN
Tramitação
- 16/11/2004 – Recebido por ATM
- 20/12/2004 – Encaminhado por ATM
- 20/12/2004 – Recebido por JUST
- 06/01/2005 – Encaminhado por JUST
- 19/01/2005 – Recebido por ARQUIVO
- 25/02/2005 – Encaminhado por ARQUIVO
- 07/03/2005 – Recebido por SGP2
- 07/03/2005 – Encaminhado por SGP2
- 07/03/2005 – Recebido por JUST
- 22/07/2005 – Encaminhado por JUST
- 25/07/2005 – Recebido por URB
- 19/04/2007 – Encaminhado por URB
- 07/05/2008 – Recebido por SGP21
- 12/01/2009 – Encaminhado por SGP21
- 13/01/2009 – Recebido por ARQUIVO
- 17/02/2009 – Encaminhado por ARQUIVO
- 19/02/2009 – Recebido por SGP2
- 13/03/2009 – Encaminhado por SGP2
- 18/03/2009 – Recebido por PESQUISA
- 18/01/2010 – Encaminhado por PESQUISA
- 19/01/2010 – Recebido por SGP21
Documentos
Links relacionados
Redação original
“Cria a Subprefeitura do Tatuapé e altera os limites territoriais das Subprefeituras da Mooca e do Aricanduva, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º – Fica criada no Município de São Paulo a Subprefeitura do Tatuapé.
§ 1º – O limite territorial da Subprefeitura, ora criada, corresponderá às áreas resultantes das seguintes descrições:
I – Subprefeitura do Tatuapé: começa na confluência da Avenida Salim Farah Maluf com a Avenida Condessa Elisabeth Robiano, Segue pela Avenida Rogério Alves de Toledo, Avenida Airton Pretini, Avenida Aricanduva, Rua Santo Isidoro, Rua Coronel Marques, Avenida Conselheiro Carrão, Avenida Guilherme Giorgi, Rua Aracê, Avenida Doutor Eduardo Cotching, Rua Angá, Avenida Vereador Abel Ferreira e Avenida Salim Farah Maluf, até o ponto inicial.
§ 2º – A Subprefeitura da Mooca e a Subprefeitura de Aricanduva permanecerão com os respectivos Distritos remanescentes, compreendidos nos limites territoriais fixados no Art. 7º da Lei 13.399/02 e Anexo I, excluída a área dos distritos descritos no parágrafo anterior.
Art. 2º – À Subprefeitura ora criada aplicam-se, isonomicamente, as atribuições e competências fixadas pela Lei nº 13.399/02, dentro de seus respectivos limites territoriais.
Parágrafo único – Caberá ao órgão competente pela implementação da Subprefeitura definir e disponibilizar a infra-estrutura necessária à alteração que trata esta lei e o exercício das atribuições e competências da referida Subprefeitura.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Matéria publicada em julho de 2010 com o eng.urb.Vagner Landi
Acho justo, moro no Tatuapé e vejo o abandono e pouco caso da Sub prefeitura da Mooca e vejo tb o cortiço a céu aberto logo ali no Belém próximo a Radial Leste …. O que acontece o subprefeito é cego por não fazer nada absurdo total !!!!!!!
CurtirCurtir
Obrigado Sandra pelo comentario e vamos firmar esta ideia para Melhor Qualidade de Vida em nosso bairro
Mande um comentário para a Gazeta do Tatuapé para o reporter Sergio
sergio@gazetanet.com.br
ou redacao@gazetanet.com.br
at.
Vagner Landi
CurtirCurtir