Licença de Funcionamento na opinião dos urbanistas

05 de maio de 2010
São Paulo terá uma Lei justa para o Comércio e Prestadores de Serviços
 
Imóvel Irregular poderá ter sua Licença de Funcionamento desde que atenda todas as exigências de segurança na edificação,este é o principal ponto desta Lei em estudo na Câmara Municipal
 São Paulo com 1.522.986 m2 de área, com uma população de mais de 11.000.000 de habitantes, com uma densidade de 7.200 hab./Km2 e uma altitude de 792 metros.
Credencia-se como a 19° cidade mais rica do mundo, representa isoladamente 12,26% de todo o PIB brasileiro, 36% de toda a produção de bens e serviços do estado de São Paulo, sendo 63% das multinacionais estabelecidas no Brasil, além de ser responsável por 28% de toda a produção científica nacional.
Sua região metropolitana possui 19.224.000 habitantes, tornando-a a sexta maior aglomeração urbana do mundo.
Com toda esta pujança é triste falar que apenas 28% dos estabelecimentos comerciais na capital não têm Licença de Funcionamento ficando a mercê da fiscalização imperdoável, que nada mais faz do que cumprir a Lei………….. Lei que pode ser mudada indo ao encontro da maior geração de empregos,tranqüilidade para o comerciante ou prestador de serviços.
Estamos aguardando junto a Câmara Municipal a aprovação da nova Lei do Auto de Licença de Funcionamento que desvinculará a regularidade do imóvel em sua área construída, permanecendo o uso conforme o zoneamento em vigor para a atividade do estabelecimento e segurança da edificação de acordo com o decreto em vigor que assegura atestados emitidos por responsáveis técnicos com as respectivas anotações de responsabilidade técnica no tangente a condições,
–   estruturais
–   higiene
–   habitabilidade
–   elétrica
–   acessibilidade
–   incomodidade
 
A aprovação desta Lei proporcionará ao comerciante ou prestador de serviços mais tranqüilidade para tocar seu negócio e também a Prefeitura da Cidade de São Paulo um levantamento preciso de áreas construídas a mais que não constam no levantamento cadastral, proporcionando maior arrecadação de IPTU e ISS
Quando São Paulo encontrar este caminho da legalidade colocando na balança o de melhor para o Executivo, Legislativo e o Contribuinte, vamos ter uma cidade mais humana, mais respeitosa e com menos corrupção.
Urbanistas opinam sobre nova Lei de Funcionamento
 Licença de Funcionamento para São Paulo,opinião dos Urbanistas
Engenheiro Urbanista Vagner Landi
 
São Paulo, uma cidade maravilhosa que abriga todos os credos e raças, dá o direito de ir e vir para todos, crescer aqui com honestidade é muito mais difícil do que imaginamos.
A burocracia é o maior entrave para dificultar as coisas para vender agilidade em todos os departamentos públicos, principalmente na esfera municipal, tratando-se de Subprefeituras,
 
– COMO É DIFÍCIL OBTER UMA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO!
 Precisamos ajudar o Prefeito Kassab juntamente com seus subprefeitos para dar maior flexibilidade aos comerciantes e prestadores de serviços na obtenção deste documento tão almejado, que gera empregos e mais tributos para os cofres públicos.
Muitos estabelecimentos precisam deste documento para Certificados de Garantias para fornecedores, gerando assim mais empregos, restaurantes para melhorar a qualidade para seus clientes, adequando-se ás Leis de Segurança, Incomodidade e Acessibilidade.
 – MAS TUDO É BARRADO SE O IMÓVEL ESTIVER IRREGULAR!
 Estamos batalhando junto aos jornais e participando de reuniões na Associação Comercial de São Paulo e Audiências Públicas na Câmara Municipal de São Paulo, para solucionar este problema que sempre esbarra no Imóvel Irregular.
Defendemos a Segurança nas Edificações de acordo com todas as exigências impostas pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, o uso permitido de acordo com o Zoneamento Local, mas não há a necessidade do imóvel estar regular no lançamento predial e sim, a favor do lançamento imediato da área a mais computada em projeto apresentado com as medidas reais ao existente, isto é sem mentir para a Prefeitura, com um código especial no IPTU, que significaria em processo de segurança e regularização até a aprovação futura de uma Anistia.
O prazo para adequação aos Sistemas de Segurança seria imposto pela Prefeitura após protocolamento do processo junto às Subprefeituras.
 Abaixo, opinião dos Urbanistas da DESTAC, que hoje em São Paulo são muito considerados e respeitados no ramo de Licenciamento e Aprovação de projetos na capital paulistana.
Licença de funcionamento e suas dificuldades.
 Conforme é divulgado nos meios de comunicação parece ser tão simples a licença de funcionamento, mas, no entanto basta simular ou entrar com processo nas Subprefeituras para nos depararmos com uma série de dificuldades.
O comerciante precisa entender que antes de alugar ou comprar o estabelecimento comercial precisa ser feita uma consulta na Subprefeitura mais próxima verificando se o imóvel esta regular e se o zoneamento do local permite a atividade a ser implementada.
Na maioria dos casos os proprietários ou locatários são iludidos pelo imóvel, mas não imaginam as dificuldades que terão pela frente para licenciarem suas atividades.
Se o imóvel estiver irregular não haverá condições de obter a Licença de Funcionamento.
Na maioria dos casos os comerciantes precisam se adequar quanto à Legislação Atual, respeitando as regras impostas pela Lei como recuos de frente, fundo, lateral e altura da edificação, cada região possui suas regras.
Importante pontuar que existem regras para se construir e nenhum imóvel poderá ocupar totalmente o lote, todo lote precisa ter área descoberta e seus recuos.
 Quando os proprietários ou locatários estão nesta situação precisam aprovar projeto na Prefeitura com suas adequações e após esta aprovação licenciar sua atividade com processo posterior.
 Existem também aqueles que aguardam Lei de Anistia o que chamamos Lei do perdão em construções acima do permitido.
Mas os intervalos destas anistias são a cada 10 anos e nem sempre existe solução para tudo, o que sempre acaba dificultando as adaptações nos imóveis.
 Em minha opinião como Arquiteta e Urbanista e especialista em documentações,a Prefeitura poderia dispor de licenciamento para imóveis irregulares permitindo que a atividade seja licenciada de acordo com o zoneamento atendendo todas as questões de segurança na edificação que é obrigação hoje do proprietário ou locatário e em uma futura anistia os imóveis automaticamente seriam intimados a se enquadrar na Lei.
 Palavras da Arquiteta e Urbanista

Helena Werneck

Legalização da Cidade – uma obrigatoriedade.
 
Se a administração da cidade não proceder a um amplo processo de regularização, muito dificilmente a definição da Revisão ou mesmo da construção de um novo Plano Diretor para São Paulo se tornará inútil. Se não, veremos: o plano diretor assim como todas as licenças e permissões que são emitidas pela prefeitura dependem da legalidade da edificação além do que todos os serviços a serem prestados pelo poder público necessitam da regularidade da propriedade para que possam ser executados. Ou seja, na verdadeira acepção da palavra, as leis que conseguem ser aprovadas em São Paulo, na verdade, só atingem metade dela. Os poucos estabelecimentos comerciais e de serviços que possuem a sua documentação em ordem não passam de 60% da sua totalidade. Dessa maneira, se quisermos realmente desenvolver mecanismos legais de controle e fiscalização para que obtenhamos a cidade que merecemos, devemos, antes de tudo de tratar de regularizar o que está ilegal. Realmente, não se trata da melhor opção – o Ministério Público não dá o seu apoio a medidas de “anistia”. No entanto, sem uma lei que trate de princípios básicos para o funcionamento, continuaremos com a maior parte da cidade às margens da lei. O Estatuto da Cidade – após quase trinta anos de luta travada pelos setores técnicos e tecnológicos, reconheceu a necessidade da alteração dos parâmetros de medida para habitações de interesse social após deixar por décadas uma fatia preponderante da nossa população sem a sua legalização. Neste sentido carecem mecanismos legais que possuam a sensibilidade para perceber que algo deva ser feito para a inclusão na cidade de mais de 60% dos estabelecimentos comerciais e de serviços em São Paulo. Sem anistia, só colocando a discussão aonde ela deve ficar – é um direito da população.
 
 Colocação e sugestões pelo eng.urbanista Vagner Landi,para a formação desta Lei,que é defendida pelo prefeito Gilberto Kassab e seu ex-secretário,Deputado Rodrigo Garcia,principal criador do Alvará Eletrônico
Minha colocação e sugestão,
A principal colocação para a LFD, é que o imóvel pode estar irregular, mas que atenda todas as condições de segurança da edificação, iguais ao atual decreto 49.969/08. Que as categorias de usos sejam conforme o Zoneamento Local,
 
                Então perguntamos:
-Como sei que o imóvel está irregular?
 -É só comparecer em uma Subprefeitura, levar o numero do contribuinte (IPTU) e verificar se a metragem construída está regularizada.
-Tem outro fator importante, por exemplo, o imóvel pode estar com 200 m2 de área construída lançada no IPTU REGULAR, mas na verdade ele tem 300 m2, então 100 m2 estão irregulares, mas a Prefeitura não sabe.
-Também outro fator é que o imóvel pode estar nos cadastros da prefeitura como irregular,mas há anos atrás ele tinha uma parte da metragem com regular.
 Como resolver todos estes problemas?
 O contribuinte teria que dar entrada na LFD, com o projeto fiel ao existente, com todas as áreas cobertas em todos os pavimentos, indicando as áreas regulares e as irregulares se houverem respectivamente, recolhendo as taxas devidas de emolumentos e ISS, sobre a área irregular, prontificando-se a entregar no andamento do processo todas as exigências de segurança da edificação em prazo pré-determinados de acordo com as necessidades de cada edificação.
Na autuação do processo nas Subprefeituras, o mesmo já seria encaminhado para a Lançadoria de Impostos para acrescer a área irregular informada para atualização do lançamento predial com um Código Especial.
À medida que os processos vão sendo analisados na Sehab ou na Subprefeituras, as exigências em comunique-se informadas terão prazo para atendimento para deferimento dos processos ou indeferimentos dos mesmos.
Fato positivo para a Prefeitura:
-atualização cadastral de áreas construídas na lançadoria de impostos
-arrecadação de ISS sobre a área informada irregular
-entrega do documento LFD para o munícipe autenticando a segurança das edificações
-geração de mais empregos e satisfação para o comerciante
Fato positivo para o contribuinte (comércio)
-estabelecimento com Licença de Funcionamento Definitivo (LFD)
-estabelecimento dentro das normas de segurança
-geração de mais empregos e crescimento
-satisfação em trabalhar em paz com a fiscalização
 Problemas, são simples de resolver, basta boa vontade do Executivo e do Legislativo, pois São Paulo não pára de crescer, mas vamos crescer com segurança em nossas edificações, bom para o comerciante e bom para o clientes e bom para os vizinhos, bom para a prefeitura, evitando assim o conflito entre residências e comércios, com as categorias de usos conforme as zonas de usos.
 
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Vagner Landi

 e-mail: destac.eng@terra.com.br

Sobre engvagnerlandi

Engenheiro Civil , formado Pela Faculdade de Engenharia São Paulo na capital paulistana , Especialista em Uso e Ocupação do Solo , Plano Diretor e Aprovações de Projetos e Licenciamentos na Grande São Paulo. Tem o Urbanismo como convicção , sempre defendendo uma Melhor Qualidade de Vida para os bairros de SAMPA
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