O Descaso da Administração Pública nas Aprovações de Projetos na Capital

Opinião Eng. Vagner Landi

A atual ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL , vem cada vez mais desmontando a excelente Organização criada nos anos 80 na Prefeitura do Município de São Paulo , quando era Secretaria das Administrações de São Paulo , que comandava as Administrações Regionais em cada região subdivididas da nossa capital.

As Administrações Regionais eram dotadas de setores de Aprovações de Projetos e Reformas e setores de Fiscalização competentes que atendiam e muito bem os contribuintes interessados para projetos até 1.500 m2 conforme a Categoria de Uso.

Os projetos eram aprovados de 30 a 90 dias e os Autos de Conclusões também eram expedidos pelos setores com rigidez na fiscalização e no andamento das obras , vistoriadas para ver se o que estava sendo construído batia com o que foi aprovado , caso havia desvirtuamento a obra recebia o Embargo.

Para Imóveis comerciais a rigidez em atender a segurança da edificação , barulho , invasão de mesas nas calçadas e incomodidade de vizinhança eram bem vistoriados pelos fiscais do poder municipal.

Tudo isso acima descrito começou a ser desativado por Bruno Covas , João Dória e Ricardo Nunes.

O baluarte para toda essa trajetória de má administração no setor de Aprovações de Projetos na Capital Paulistana foi agora a Aprovação última da Lei 18.375 de 29 de dezembro de 2025 , onde o contribuinte não precisa mais aprovar projeto para construções até 1,500 m2, apenas preenchimento de requerimentos que o seu Alvará sai em tempo recorde , acreditando apenas na palavra descrita do Proprietário e engenheiro responsável pela futura obra.

Abaixo resumo da Lei do Absurdo :

A legislação aplicável na cidade de São Paulo para o licenciamento de projetos com área total de até 1.500 m² é a recém-sancionada Lei Municipal nº 18.375/2025. Regulamentada pelo Decreto nº 65.100/2026, ela instituiu o sistema de emissão autodeclaratória eletrônica para a aprovação e regularização de obras.

Principais Regras e Critérios

CritérioRequisitos e Limites da Lei
Área Máxima ConstruídaAté 1.500 m² de área total de edificação.
Tamanho do TerrenoO lote ou gleba deve possuir no máximo 20.000 m².
Tipos de ObrasVálido para obras novas ou reformas (com ou sem acréscimo de área). Em caso de acréscimo, a ampliação não pode passar de 50% da área existente e o total final não pode superar 1.500 m².
Usos PermitidosResidencial (com algumas exceções), comercial, serviços e industrial de baixo impacto ou incômodo.
Prazo Estimado  Prazo estimado : 30 dias  Caso o prazo expire sem análise, a obra pode iniciar sob responsabilidade técnica.

Como Funciona o Processo Autodeclaratório

O processo elimina a análise técnica prévia por parte dos fiscais da prefeitura. A aprovação é liberada mediante o envio eletrônico de documentos e uma declaração assinada conjuntamente pelo proprietário do imóvel e pelo responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) atestando que o projeto cumpre integralmente o Plano Diretor, a Lei de Zoneamento e o Código de Obras.

Restrições e Responsabilidades

Nem todos os projetos de até 1.500 m² podem usufruir desse rito rápido. O modelo declaratório não é permitido para:

  • Imóveis tombados ou situados em raio envoltório de bens tombados.
  • Terrenos atingidos por melhoramentos viários ou decretos de desapropriação.
  • Projetos inseridos em perímetros de Operações Urbanas Consorciadas.
  • Empreendimentos classificados como Pólos Geradores de Tráfego (PGT).
  •  

Responsabilidade Solidária: Toda a veracidade das informações prestadas é de responsabilidade do profissional e do proprietário. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) realiza auditorias e fiscalizações posteriores. Caso sejam encontradas irregularidades ou falsas declarações, os alvarás são cassados, o profissional é denunciado ao CAU/CREA (podendo ser suspenso) e são aplicadas multas severas por metro quadrado.

LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO :

As Licenças de Funcionamento nas Subprefeituras, são também preenchidas apenas com informações em requerimentos também , onde o contribuinte declara que tem AVCB , ACESIBILIDADE , SEGURANÇA , e sai a Licença de Funcionamento na hora , podendo qualquer Despachante ou Contador de qualquer grau de profissionalismo tirar a Licença para o cidadão , pois não há mais fiscalização por falta de profissionais de fiscalização nas Subprefeituras onde só vão no local se houver alguma reclamação por email.

Quando vamos a alguma Bar ou Restaurante vemos nos banheiros que na maioria dos casos não há banheiros acessíveis , Plataformas para acessar o andar superior , AVCB do Bombeiro vencido , sem Licença Sanitária , esta é a Zona que se encontra a nossa cidade.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Responsável pela Aprovação da Lei 18.375/25 , por um simples motivo , a incapacidade de analisar os milhares de processos nas prateleiras da Secretaria e ainda a Proibição da entrada de Engenheiros e Arquitetos no Edifício Martinelli para acompanhar e dar assessoria profissional por que foram contratados.

A atual Secretária de SMUL , baixou uma Circular impedindo nós profissionais da área de entrar no Edifício e o nosso atual Prefeito faz vistas grossas.

A ordem é apenas agendar caso haja um Comunique-se ou um Indeferimento do processo , só que a partir que o processo de Aprovação foi iniciado , demora-se mais de um ano para a primeira análise para emissão de um comunique-se ou Deferimento do mesmo , criando uma situação muito ruim , pois caso haja início de obras , o projeto após a análise pode ser que não aprove o que foi dado entrada, entenderam.

Nunca na História dessa Secretaria engenheiros e arquitetos foram impedidos de entrarem no edifício , mas por um comando de uma Pífia Secretária e o descaso do nosso prefeito , tragédias irão acontecer cada vez mais em nossa capital , pois não temos mais análises de projetos e Fiscalização nas obras, INFELIZMENTE !!!

A Tragédia na Penha

Na semana passada tivemos mais um caso de desabamento de prédio sem Aprovação de projeto na Prefeitura e sem Fiscalização técnica do andamento da obra , onde como demonstrado em foto abaixo , a obra não obedece em todos os perímetros da edificação que já estava erguida nenhum recuo previsto em Lei e Código de Obras , impressionante com a fiscalização não teve olhos para isso.

No caso abaixo , prédio construído no alinhamento da rua , não obedecendo recuos de frente ( 5 metros) , Recuos de Fundos ( 5 metros) , Recuos laterais ( 3 metros ) acima de 10 metros encostados ao vizinho…. um SHOW DE HORRORES !!!

FOTO

Abaixo matérias na mídia sobre o desabamento

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/09/12/predio-em-construcao-desaba-sobre-casa-na-penha-em-sp.ghtml

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/09/22/responsaveis-por-predio-que-desabou-na-zona-leste-de-sp-estao-ha-10-dias-foragidos-casal-enfrenta-investigacao-por-mortes-e-golpes-milionarios.ghtml

Abaixo a Lei aprovada pela CÂMARA MUNICIPAL , enviada pelo Executivo no último dia de 2025 , pela maioria do vereadores , na surdina do final do ano de 2025.

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/lei-18375-de-29-de-dezembro-de-2025

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About engvagnerlandi

Engenheiro Civil , formado Pela Faculdade de Engenharia São Paulo na capital paulistana , Especialista em Uso e Ocupação do Solo , Plano Diretor e Aprovações de Projetos e Licenciamentos na Grande São Paulo. Tem o Urbanismo como convicção , sempre defendendo uma Melhor Qualidade de Vida para os bairros de SAMPA
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