Opinião – Eng.Urb.Vagner Landi

Com decisão inteligente do atual Prefeito de São Paulo – Ricardo Nunes , foi prorrogado por mais 180 dias a Lei 17.202/19 e Decreto 59.164/19 até 01 de abril de 2021 ,
A importância da Regularização de um imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis , se faz através de documentos que comprovam a Regularidade da Edificação através de processo de Habite-se ou Regularização por Lei de Uso e Ocupação de Solo ou por Lei de Anistia , aprovado pela Prefeitura do Município de São Paulo , com responsabilidade técnica de engenheiro ou arquiteto credenciado no CREA-SP.
Todo o imóvel regularizado no Cartório e na Prefeitura é imóvel valorizado para possível venda ou para alugar , para futuros empreendimentos ou futura locação para usos pertinentes a Zona de Uso de acordo com legislação atual.
Esta Lei dá o benefício ao Contribuinte de deixar de recolher R$ 45,00 / m2 de taxas de ISS , pois a PMSP , foi obrigada a não cobrar por Caducidade de cobrança por ter passado mais de 5 anos sem reconhecer a Irregularidade da área construída em vários imóveis da capital , cobrando apenas os R$ 10,00 / m2 de taxas sobre a área á Regularizar , computável em plantas e requerimentos protocolados nesta Lei , para apreciação dos técnicos que analisam o processo junto ao setor GTEC – SMUL.
Veja abaixo o Decreto que prorrogou a Lei de Anistia:
DECRETO Nº 60.566, DE 22 de SETEMBRO DE 2021
Prorroga por mais 180 (cento) dias o prazo previsto no “caput” do artigo 22 da Lei 17.202, de 16 de outubro de 2019, para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações, conforme facultado pelo parágrafo único do aludido diploma legal.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a iminência do término do prazo para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações, ou seja, 30 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO que há interesse social na prorrogação de referido prazo para que os munícipes possam requerer a regularização de suas edificações, nos termos previstos no artigo 367 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo – Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO a autorização prevista no parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, que permite a prorrogação do prazo de protocolamento por 180 (cento e oitenta) dias, a critério do Executivo,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 1º de outubro de 2021, o prazo para protocolamento dos pedidos de regularização de edificações, acompanhados dos documentos exigidos e recolhimentos devidos, conforme previsto na Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 59.164, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO.
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil.
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça.
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal.
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 22 de setembro de 2021.
Nota Importante:
Contrate profissionais que tenham experiencia em Aprovações de Projetos na Cidade de São Paulo, pois hoje no Novo Código de Obras , após a análise do processo , os técnicos que analisam só podem dar apenas um comunique-se e com 30 dias para responder, Caso o seu processo não estar sendo bem acompanhado pelo responsável , o processo será Indeferido e poderá perdê-lo por falta de acompanhamento do mesmo.
Contrate profissionais com responsabilidade , estamos a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos sobre Zoneamento , Outorgas Onerosas , Certificado de Segurança e Acessibilidade , AVCB , documentos válidos para Regularização de imóveis Comerciais e Residenciais.
Contrate a Destac e seja atendido por quem conhece,
Eng. Vagner Landi
Arquiteta Paula Zanelato
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Muito Obrigado !!!!
A Anista na Área dos Mananciais tem Solução??
O Povo esta aguardando!!!!!
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Olá João, importante a participação nas Revisões do Plano Diretor que devem começar em breve na Câmara Municipal, REUNA SEU PESSOAL E COLOQUE ALGUÉM PARA FALAR EM 3 MIN.
Expliquem a situação pois inúmeros casos podem ser solucionado com tratamento de esgoto no próprio lote… ok
abs Vagner Landi
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Fiz uma ampliação na área construída e fui denunciado.
A arquiteta fez a planta da área, baseada na lei vigente em 2011 e a arquiteta da prefeitura indeferiu…pq só aceitaria se fosse a lei atualizada.
Fui beneficiado pela atual lei da anistia, mas a prefeitura se recusa a deferir o processo. Aliás, não deferiu e nem indeferiu. Tá tudo parado. O que fazer?
Obs. O denunciante é um ex deputado do PSDB (24anos de mandato).seria este o motivo desta situação?
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Olá Antonio,
Existe uma demora sim, na análise dos processos devido a esta Pandemia, mas os técnicos já voltaram. Seria bom você comparecer no 19 º no GETEC e ver com qual técnicio está o seu processo e conversar com ele. Mas quem entrou com seu processo é que tem que acompanhar pra você !!!
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