Estacionamentos Irregulares na Cidade de São Paulo sem Licença de Funcionamento
Opinião Eng. Urb.Vagner Landi
Hoje 70% dos estacionamentos na capital paulistana estão em situação irregular , pois não têm Visto do Corpo de Bombeiros , CNPJ com outro endereço ,sem Atestados de Segurança da Edificação , Elétrica e Civil com as respectivas ART-CREA ou do CAU.
Se Bruno Covas der ordem para a fiscalização intimar a todos os estacionamentos na capital , muitos seriam multados e fechados até apresentarem a sua Licença de Funcionamento emitida por Subprefeituras locais após a análise de toda a documentação.
Bruno Covas
Muitas Leis existem mas não são cumpridas e fiscalizadas , mas já está na hora de Bruno Covas dar poderes aos subprefeitos regionais para ordenar e colocar a fiscalização na rua , pois muitos imóveis antigos foram demolidos sem Alvará de Demolição e sem unificação dos lotes , contrariando a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o desrespeito ao contribuinte que paga preços altíssimos por hora estacionado e não tem um banheiro unissex e acessível nesses lugares.
Outro assunto importante são para locais como bares e restaurantes que precisam ter contrato de Valet’s com estacionamentos próximos a 300 metros do local , mas esses estacionamentos precisam ter Licença de Funcionamento como visto no artigo de decreto abaixo;
Art. 28. O número de vagas exigido para a edificação, independentemente da categoria de uso, área construída e localização, é aquele definido no Quadro 4A da Lei nº 16.402, de 2016, de acordo com o grupo de atividade relacionado, acrescido das vagas especiais, para idosos e para motocicletas estabelecidas no COE e legislação correlata.
- 1º No caso de pedido de licença de instalação e funcionamento, de mudança de uso ou de reforma de edificação existente, o atendimento do número mínimo de vagas pode ocorrer em outro imóvel desde que:
I – seja demonstrada a impossibilidade de seu atendimento na edificação existente sem que haja demolição parcial ou total;
II – o outro imóvel atenda aos seguintes requisitos:
- a) esteja localizado a, no máximo, 300 (trezentos) metros de distância, ressalvado o previsto no § 2º deste artigo;
- b) tenha licença válida para a atividade de estacionamento e garagens de veículos ou para edifícios garagem, nos termos da Lei nº 16.402, de 2016, e do Decreto nº 57.378, de 13 de outubro de 2016;
Veja abaixo matéria em nosso Blog já alertando em 2017 sobre o fato e até agora nada !
http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-57521-de-09-de-dezembro-de-2016/
Entrevista com o engenheiro Vagner Landi , especialista em Aprovações de Projetos e Licenciamentos na capital paulistana.
A importância em contratar um profissional evita que o processo seja Indeferido por falta de atendimento ou competência , ocasionando multas altíssimas na faixa de R$ 200,00/m2 durante três vezes até o fechamento do local.
Caso queiram reclamar sobre locais sem Licença de Funcionamento , façam no SAC da prefeitura local ou direto na Ouvidoria ou Ministério Público , pois nesses dois últimos órgãos a fiscalização não tem como não multar.
Abaixo a Prefeitura disponibiliza o roteiro para obtenção da Licença de Funcionamento , sendo esse serviço de extrema responsabilidade de um responsável técnico , engenheiro civil ou arquiteto e engenheiro de segurança com as respectivas ART’S CREA/CAU. ,
BLOCO/ÁREA | ALVARÁS E CERTIFICADOS |
SERVIÇO | Alvará de Autorização para Estacionamento |
ÓRGÃO(S) SUPERIOR(ES) RESPONSÁVEL(IS) PELO SERVIÇO | Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos Divisão de Fiscalização |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO | Esse documento é obrigatório para inicio das atividades do estabelecimento. |
DOCUMENTOS EXIGIDOS |
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FORMULÁRIOS, GUIAS, REQUISIÇÕES, ETC |
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CUSTO DO SERVIÇO | 5,00 UFMs + taxa bancária + taxa de expediente |
FORMA(S) DE PAGAMENTO | Em toda rede bancária autorizada |
QUEM PODE SOLICITAR O SERVIÇO | Proprietário ou possuidor do imóvel/terreno ou profissional habilitado |
BASE LEGAL | Item 3.F.1.IIl do Decreto 32.329/92 e Seção 3.5 da Lei 11.228/92 |
FLUXO/TRAMITAÇÕES DO SERVIÇO | Munícipe – Preenchimento do Requerimento e Pagamento das Taxas
Autuação – Autuação do Processo Cadastro – Informação dos Dados Técnicos Órgãos de Consulta – Inclusão de Dados Complementares Técnico – Análise do Processo Expediente – Envio de Comunique-se Chefe – Formalização do Parecer Supervisor – Efetivação do Despacho Munícipe – Retirada do Alvará (Deferido)/Pedido de Reconsideração de Despacho (Indeferido) Secretaria de Finanças – Inscrição do Munícipe na Dívida Ativa (Indeferido) Fiscalização – Início da Ação Fiscal (Indeferido) |
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Obrigado !!!
Olá,
Sou representante da Associação de Moradores do Bairro Tatuapé. Por favor entre em contato conosco através da nossa página http://www.fb.com/amb.tatuape ou nosso site http://www.tatuape.org.br
Gostaria de falar sobre alguns projetos para o bairro.
Obrigado desde já.
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Olá João, pode me ligar 999740238
abs
Vagner
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