Opinião do Eng.Urb.Vagner Landi ,
Especialista em Aprovações de Projetos e Licenciamentos
Finalmente saiu o Decreto que regulamenta a Lei de Uso e Ocupação do Solo , em 09 de dezembro de 2016 , uma novela que vem se arrastando há anos com várias Audiências Públicas e outros decretos integrantes das Leis 16.050/2014 –PDE – 16.402/2016 – LPUOS.
Vários projetos estavam parados sem análise , esperando a publicação deste decreto para regulamentar a Lei de Uso e Ocupação do Solo na cidade de São Paulo.Os empreendimentos estavam se beneficiando dos 30 dias após o protocolamento do Alvará de Aprovação e Execução de edificações novas , por conta e risco dos responsáveis pelas obras na capital paulistana , para o início de obra , mas apreensivos e esperando a publicação deste decreto , para dar prosseguimento aos empreendimentos que são geradores de empregos na construção civil , assim como beneficiadores de valorização do entorno , gerando renda e novos financiamentos para a casa própria.
Um exemplo simples de explicar seriam lotes de esquina , que para o recuo principal teremos 5,00 metros de recuo frontal e para o recuo secundário permanece os 2,00 metros e a altura da edificação pode chegar até 10,00 metros a partir do perfil natural do terreno e outras regulamentações do decreto ( link abaixo )
Além dos empreendimentos novos que estão em aprovações nos vários departamentos da PMSP , como nas Prefeituras Regionais e Secretaria de Licenciamento Urbano , também muitos empreendimentos já construídos podem se beneficiar da Regularização dos Imóveis , desde que atendam os recuos do atual Decreto.
Caso não atendam estes requisitos, devem aguardar para o próximo ano em nova gestão municipal o estudo de implantação da Lei de Anistia para Imóveis Irregulares que não atendam os recuos da nova lei/decreto , assim como estouraram a taxa de ocupação e coeficientes de aproveitamento , desde que atendam as condições de segurança / habitabilidade / higiene / transito / Impacto de vizinhança / acessibilidade / usos permitidos e outros fatores que deverão entrar em estudo para o possível perdão, que deverá acontecer na administração do empreendedor João Dória Jr – futuro prefeito da capital paulistana, o qual desejo todo o respeito e boa sorte para assumir esta capital tão jogada e feia para torná-la mais linda.
Veja abaixo a íntegra do Decreto que regulamenta a Lei de Uso e Ocupação do Solo na cidade de São Paulo,
http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-57521-de-09-de-dezembro-de-2016/
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