Lei de Uso e Ocupação do Solo – Aprovação na Câmara Municipal de São Paulo
A revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo e do Código de Obras, estão em andamento na Câmara Municipal de São Paulo , para fechar de vez o nosso Plano Diretor , traçar os próximos 16 anos à frente da cidade de São Paulo.
Opinião, Eng.Urbano Vagner Landi
Esperamos que nossos vereadores aprovem esta importante Lei juntamente com a Lei do Código de Obras , pois estas Leis são para São Paulo e não para os políticos.
Deve ser aprovada em 1ª e 2ª votação ainda nesta terceira semana do mês de dezembro para ser sancionada pelo prefeito Haddad , em meados de janeiro de 2016.
Estamos presenciando nestes últimos dias que alguns vereadores da bancada da oposição na CMSP , principalmente do PSDB , querendo atrapalhar esta votação para levá-la para o Próximo ano , pensamento este contrário ao que todos nós queremos , desrespeitando um trabalho muito bem feito e elaborado pelos vereadores Gilson Barreto ( PSDB ) e Paulo Frange ( PTB ) e outros da comissão de Política Urbana da Câmara.
Admiramos também o empenho de todos os técnicos e secretário da Secretaria de Planejamento Urbano da PMSP , levando os problemas nas mais de 40 audiências públicas ao longo do projeto de colhimento de ideias, disponibilizando mapas e tabelas no decorrer dos processos de análises , muito bem elaborados.
Primeiro deverá ser aprovado a Lei de Uso e Ocupação do Solo , para em seguida aprovar o Novo Código de Edificações , simplificando as regras para agilizar e direcionar as construções na cidade de São Paulo.
A prefeitura vem lutando para simplificar as aprovações de projetos na capital paulistana com o Sistema Eletrônico , mas está causando transtornos para quem entra com um projeto de Massa,abaixo de 1500 m2 que são aprovados nas Subprefeituras, projetos comerciais e residenciais,exceto usos mais restritos que são aprovados na Secretaria de Licenciamentos ( antiga Sehab ) no prédio Martinelli.
PRODAN
O sistema da Prodan é muito demorado para a análise dos técnicos nas Subprefeituras,pois o sistema não responde em virtude da demora de aberturas das telas na hora da análise e quando o processo/projeto é aprovado, primeiro é emitido o Alvará de Aprovação , só que este espaço de tempo/dias ,até o profissional ( arquiteto ou engenheiro ) conseguir imprimir pela internet seu Alvará demora de 30 a 60 dias e ainda tem que se aprovar o Alvará de Execução o qual dá o direito de começar a obra, outra demora igual ao da aprovação.
Já levamos o caso em Audiências Públicas , que o grande problema é que o contribuinte físico ou privado , termina sua obra e o projeto nem sequer foi analisado ( 8 meses em média )
OBS: Após o protocolamento do processo de aprovação e execução na PMSP , pode-se dar início às obras.
Terminado a obra o contribuinte quer tirar o Habite-se , mas não pode porque o processo nem sequer foi analisado , então amarra tanto no caso residencial para poder vender o imóvel ou morar , como no caso de comercial em não poder tirar a Licença de Funcionamento porque não tem o Habite-se ( Auto de Conclusão ) ….uma loucura !!!
Nós profissionais da área de aprovações de projeto em SP , nunca atravessamos tantas dificuldades após a implantação deste sistema eletrônico já falho desde a administração Kassab .
Quando da entrada no processo físico , como era antes, com cópias de projetos em papel e documentos/ requerimentos, a análise para os técnicos da prefeitura era mais rápida .
Nossos governantes assim como os técnicos que vivem apenas dentro de salas nas repartições públicas , não sabem o que nós passamos para aprovar um projeto,temos até que implorar para que o mesmo seja analisado.
COMAR – 4º Comando Aéreo de São Paulo
Outro fator que vai já está atrasando as análises de projetos é a Resolução do COMAR – Comando Aéreo , pois a PMSP vai exigir que a maioria dos processos sejam analisados também por este órgão federal, com poucos técnicos para analisar todos os projetos que tramitam na cidade de SP,( 6 meses em média ) para análise prévia , então nossos vereadores não sabem o transtorno destas análises,.
Concordamos com o visto do COMAER, mas que se organizem para que aprovem o visto em 14 dias no máximo, pois este estudo é a relação da cota máxima do topo da edificação a ser construída em relação ao nível do mar quando em rota de aviões e helicópteros
Nós profissionais passamos duras penas para aprovar um projeto e bater de frente com a fiscalização cavernosa nesta cidade.
Como funciona esta análise, em relação ao Cone de Aproximação dos Aeroportos da capital,
Caso o imóvel se localize em zona de controle de tráfego aéreo e/ou cone de aproximação de aeroportos, deve ser observado o gabarito máximo de altura. Quando no projeto a altura ultrapassar o limite indicado na Ficha Técnica, deverá ser apresentada anuência prévia do 4º Comando Aéreo (COMAR), órgão responsável pelas diretrizes relativas às condições de voo.
Veja Link abaixo do Decreto PMSP / COMAR
Veja matéria de setembro deste ano no andamento da Lei de Uso e Ocupação do Solo,no Blog da Política Urbana e da Qualidade de Vida,
https://wordpress.com/post/engvagnerlandi.com/5377
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