Atualizado em 10 de dezembro de 2011 – Assinado pelo prefeito Kassab a Lei 15.499/2011 de 07 de dezembro de 2011,veja em post atualizado abaixo:
Pareceres técnicos para aprovação da lei de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, na opinião do engenheiro urbanista Vagner Landi, que já estão no Comitê de Política Urbana da Câmara Municipal, como sugestões de quem está a mais de trinta anos no ramo e defende os contribuintes e sabe como é difícil obter sua Licença de Funcionamento, hoje, em Sampa e com esta lei sendo aperfeiçoada, beneficiará o contribuinte, orientando-o de como deixar o seu imóvel em condições de segurança com um prazo mais longo, para atender as normas do decreto 49.969/08 no tangente a segurança das edificações.
# – ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL SUPERIOR A 1.500 METROS QUADRADOS e não limitar a apenas 1.500 m2.
Justificativa: Existem hoje em São Paulo, muitos imóveis não residenciais com área superior a 1.500 m2 que não podem tirar sua Licença de Funcionamento em razão do seu imóvel estar irregular, pois não seria bom aprovar uma lei tão importante para a capital e deixar estes imóveis comerciais com áreas maiores que são grandes geradores de empregos.
Imóveis acima de 1.500 m2 necessitam da aprovação do Auto de Verificação e Segurança-AVS-CONTRU, mas específico para o caso do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, poderiam já no ato do protocolamento anexar o protocolo de entrada no Contrú, citando o projeto com o número da nova lei em seu projeto de Regularização.
OBS: Para uma empresa, hoje, tirar seu AVS-CONTRU, é necessário que o imóvel esteja Regularizado ou em fase de Regularização, mas teríamos uma ressalva vinculada a esta nova lei.
# – APRESENTAÇÃO NO ATO DO PROTOCOLAMENTO DE UM PROJETO ARQUITETONICO, ASSINADO POR RESPONSÁVEL TÉCNICO COM A ÁREA REAL CONSTRUÍDA
Justificativa: É de suma importância que o contribuinte apresente um projeto real ao existente, computando no quadro de áreas do projeto a Área Construída Regular e a Área Construída Irregular á Regularizar, pois será em cima desta área que o mesmo deverá apresentar todos os atestados de segurança da sua Edificação.
# – LANÇAMENTO DE IMEDIÁTO NA SECRETARIA DE FINANÇAS APÓS O PROTOCOLAMENTO DO PROCESSO NAS SUBPREFEITURAS DA ÁREA CONSTRUÍDA A MAIS E O RECOLHIMENTO DO ISS QUE SERIA PEDIDO NO PRIMEIRO COMUNIQUE-SE,
Justificativa: Importante a prefeitura lançar de imediato a área construída total existente apresentada em projeto, pois a área construída total será a base para apresentação de Atestados de Segurança vinculados ao Decreto atual 49.969/08, que será instrumento principal para a emissão da Licença Condicionada e o projeto apresentado passível de Regularização futura.
Outro ponto importante para a prefeitura é a cobrança do ISS no andamento do processo, com atualização dos valores.
RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL PELAS INFORMAÇÕES DA ÁREA CONSTRUÍDA EM PROJETO
Justificativa: È importante que o proprietário do imóvel assine uma declaração que até a data da respectiva Lei do Auto de Licença Condicionado para o respectivo uso em seu imóvel conforme o zoneamento local de acordo com a área construída total informada no quadro de áreas do projeto apresentado em regularização, pois haverá muitos casos que o imóvel, hoje, no cadastro da prefeitura esteja regular e com a apresentação da área real, o imóvel tornar-se-á irregular devido à alteração de área, mas ficará condicionada a futura regularização no mesmo processo.
# – IMÓVEIS PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO PARA O MESMO PROCESSO
Justificativa: Haverá muitos casos em processos de Auto de Licença de Funcionamento Condicionado que a área construída a mais do que já estava regular que poderá ser regularizado por leis combinadas, proporcionando ao contribuinte obter já seu Auto de Licença Definitivo, retirando juntamente sua regularização do imóvel sem aguardar uma futura anistia.
# – LICENCIAMENTO ELETRÔNICO VIA INTERNET
Justificativa:O licenciamento eletrônico para este caso de um Alvará Condicionado caberá apenas para imóveis que já estejam regulares em sua área construída, que já tenham seu AVCB-Corpo de Bombeiros e Atestados de Segurança e Estabilidade com assinatura de engenheiros responsáveis, atestando juntamente com o proprietário do imóvel a responsabilidade das informações quanto ao recebimento de uma fiscalização.
Para os casos em que o imóvel tenha área construída a mais em relação à regularizada nos cadastros da prefeitura, o licenciamento eletrônico servirá apenas para ver se é passível de protocolamento junto à subprefeitura local, quanto ao uso e ocupação do solo na região.
Como esta lei vai ser direcionada principalmente a segurança da edificação, o licenciamento eletrônico servirá apenas para consulta e prévia para protocolamento da documentação do imóvel e plantas fiéis ao existente na data da lei.
#- Área construída após o protocolamento do processo
Justificativa – Não será permitido que o contribuinte construa além do informado no processo de protocolamento, pois a lei terá uma data base para construções acabadas passíveis de lançamento de imposto predial.
Nestes casos a fiscalização saberá quanto de área foi informada no processo e o mesmo poderá ser indeferido por informações falsas e fechamento administrativo do estabelecimento com aplicações de multas.
Importante:
Muitos vão pensar de maneira errada e poderão sofrer sanções diretas em colocar nas informações da área construída do estabelecimento, uma área a mais e construir depois, até a análise do processo, cabe a fiscalização e denuncias para coibir os aproveitadores.
Parabéns ao prefeito Gilberto Kassab e aos vereadores que aprovarão esta lei muito importante já presente em várias capitais e cidades do Brasil, proporcionado ao contribuinte não residencial um caminho certo para a regularização de seu estabelecimento com segurança atestado por técnicos responsáveis, ajudando assim com a melhor qualidade de vida da população desta cidade tão confusa e estressante.
Deixe seu comentário logo abaixo deste post neste Blog, dê sua opinião, ela é muito importante.
Qualquer dúvida entre em contato conosco, pois o engenheiro Vagner Landi é diretor responsável pela Destac, integrando sua equipe,arquitetas renomadas como Paula Zanelato e Helena Werneck.Empresa com mais de trinta e cinco anos de experiência no ramo de aprovações de projetos, regularizações e licenciamentos junto a PMSP.