Empresas em imóvel irregular terá até 4 anos para se regularizar
Projeto deve ser aprovado em 15 dias e será assinado por todos os vereadores com o apoio do prefeito Gilberto Kassab,tudo motivado pela explosão de butijões de gás no Rio de Janeiro em imóvel sem Licença de Funcionamento.
Atualizado em 08 de dezembro de 2011 – Finalmente assinado pelo prefeito Kassab em 07 de dezembro de 2011 a LEI 15.499/2011,VEJA ATUALIZAÇÃO NO POST ABAIXO,
A lei está em tramitação na Câmara Municipal desde 2010 e muitos comerciantes não conseguem obter sua licença em virtude da sua área construída estar irregular no cadastro de contribuintes,podendo em breve.após a aprovação desta lei,regularizar sua situação.
Veja abaixo,opinião do engenheiro urbanista Vagner Landi,especialista na área com mais de 30 anos de experiência em aprovações de projetos e licenciamentos na capital paulistana e pessoa participativa em Audiências Públicas,fazendo parte da Comissão de Política Urbana da Associação Comercial de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo vem trabalhando a tempo num projeto muito importante para São Paulo, inovador e benéfico para a geração de empregos.
A Licença de Funcionamento é um documento hábil para facilitar a vida do contribuinte,seja ele comercial, profissional liberal institucional ou industrial,pois sem a preocupação de tomar multas altíssimas e fechamento de seu estabelecimento sob uma fiscalização severa, há vários anos em nossa cidade cumprindo uma lei ultrapassada, não dando o direito ao contribuinte, pagador de impostos, de um direito de defesa.
Com esta lei que está prestes a ser aprovada pelo substitutivo do PL 189/2010 na Câmara Municipal de São Paulo, o contribuinte poderá ter tempo suficiente para regularizar sua atividade não residencial, de acordo com as diretrizes da lei a ser aprovada.
O principal item desta lei é a desvinculação da regularidade do imóvel, que sempre foi um entrave na vida dos comerciantes da capital.
Entenda melhor esta nova lei a ser aprovada:
A lei vai instituir o “Auto de Licença de Funcionamento Condicionado”, o próprio nome já diz condicionadas as regras da lei, quanto ao atendimento das regras de segurança da edificação regidas hoje pelo decreto 49.969/08, que de acordo com a metragem e lotação dos estabelecimentos deverão apresentar atestados de responsabilidade técnica de engenheiro civil ou arquiteto para os índices de estabilidade estrutural, higiene e habitabilidade,engenheiro de segurança atestando formação de brigada de incêndio e gás e engenheiro elétrico atestando as condições de instalações elétricas e pára-raios,todos com a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART-CREA,impondo ao técnico responsável a responsabilidade das informações junto a PMSP.
A quantidade de atestados está diretamente ligada à complexidade da edificação, conforme o decreto regulamentador, diretamente ligado ao projeto apresentado fiel ao existente na sua área total construída.
O substitutivo após aprovado pelos vereadores passará aos técnicos da prefeitura e da Câmara Municipal para elaboração da parte técnica da lei, que deverá ter o seguinte procedimento, que ao meu entender deverá ser assim:
– O contribuinte deverá apresentar uma planta fiel ao existente computando sua área regular no cadastro municipal, através de um Certificado de Regularidade da Edificação (CEDI) ou planta aprovada com habite-se ou regularização anterior e mais a área a mais irregular, fornecendo dados precisos à prefeitura,no quadro de áreas do projeto,assinado por um engenheiro ou arquiteto.
Este item acima é muito importante para o proprietário do imóvel que terá seu IPTU atualizado em sua metragem sem pagamento de multa, apenas atualização de valores em sua área construída, desde que sua informação através de uma planta assinada por um técnico responsável seja real, para que não haja problemas futuros de indeferimento do processo por informações irreais.
Outro item importante é a consulta prévia que poderá ser feita pela Internet, para ver se o seu estabelecimento pode atuar no zoneamento do logradouro existente nas diferentes zonas de uso e ocupação do solo regido hoje pela lei 13.885 de 25 de agosto de 2004.
No sistema de consulta prévia informará ao contribuinte os requisitos a serem atendidos para a obtenção do ALFC.
Um grande problema no Licenciamento Eletrônico é que muitos processos são indeferidos por informações falsas, que posteriormente são conferidas por técnicos nas Subprefeituras.
Com a aprovação desta lei, além das informações em requerimentos, também deverá ser apresentado à planta do imóvel fiel ao existente computando a área regular e a área irregular do imóvel.
Quando que o contribuinte poderá regularizar a edificação em sua área construída para obter sua licença definitiva, esta será a pergunta campeã quando da aprovação desta lei.
A lei dará o direito ao contribuinte de obter seu ALFC, quando ele atender todos os parâmetros exigidos no tangente a atestados de segurança com direito apenas a uma prazo de trinta dias para atendimento das exigencias em comunique-se e para reconsideração apenas quinze dias.
Após o atendimento de todos os atestados e colocação do imóvel em condições de segurança para o uso,a prefeitura aprovará seu pedido para a emissão do ALFC que poderá ser renovada após dois anos por mais dois anos com apresentação de novos atestados,até a regularização da área construída do imóvel.
Neste período deverá sair uma nova Anistia, que segundo o Ministério Público, só a partir de 2013 que se darão dez anos após a última anistia na capital, vinculando diretamente a estes imóveis que passam de 70%%, segundo levantamento da própria secretaria, pois muitos imóveis irregulares estão na clandestinidade e com esta nova lei do ALFC, a prefeitura ficará sabendo do potencial ainda a ser lançado em área construída, aumentando assim a arrecadação em IPTU.
O lançamento do IPTU,ao meu entender dar-se-á logo após o protocolamento do pedido junto às subprefeituras, que deverão encaminhar os dados para a Secretaria das Finanças do Município para o lançamento da área construída, sem multas, criando um código especial.
Para o contribuinte a importância em saber que seu imóvel mesmo atualmente lançado como irregular, mas atendendo as exigências de segurança, poderá em breve ser regularizado, com sua categoria de uso de acordo com a lei de zoneamento em vigor é uma grande vitória tanto a ele como para a prefeitura.
Qualquer dúvida,entre em contato com o engenheiro Vagner Landi da DESTAC pelos telefones 20922922 ou 22963079,ou deixe seu comentário em “Deixar um Comentário”