AUDIÊNCIA PÚBLICA-ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
A Associação de São Paulo – Distrital Tatuapé convida para Audiência
Pública
da Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal de São Paulo,
proposta pelo Vereador Eliseu Gabriel, tendo como objetivo o Projeto de Lei
nº 189/10, de autoria de todos os Srs. Vereadores, que
“Dispõe sobre a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de
Autorização para Eventos Públicos e Temporários, Licença Preliminar de Funcionamento e o Termo de Consulta de Funcionamento, e dá outras providências”.
Sua participação é fundamental neste momento, apresentando sugestões aos
parlamentares,tendo em vista que o projeto de lei em referência será votado em segunda discussão,sendo de suma importância que seja aprovado, atendendo às expectativas do empresariado.
Data: 21/07/2010 │ Horário: 19h30 │ Local: Praça Silvio Romero, 29 –
Tatuapé/SP
Confirmações através dos telefones:
2093-3411 / 2092-2979 ou através do e-mail: dtatuape@acsp.com.br
c/ Helena ou Gustavo
Dr. José Garris Del Valle – Diretor Superintendente
Opinião do Eng.Urbanista Vagner Landi
Landi,esteve presente em todas as Adiências Públicas sobre este importante tema que é a Licença de Funcionamento para Estabelecimentos Comerciais,dando detalhes técnicos para os vereadores presentes e público interessado,como acontecido em junho de 2009,relatado abaixo,
Cresceu em torno dos bastidores da Câmara Municipal entre os vereadores presentes em Audiência Pública da região Leste no SESC Itaquera no dia 27 de junho de 2009 a tese defendida pelo urbanista engenheiro Vagner Landi a hipótese muito bem levantada sobre o tema Licença de Funcionamento para estabelecimentos comerciais em imóveis que não estejam regulares no lançamento predial.
Landi defendeu que a necessidade deste documento tão necessário para os contribuintes donos de comércios diversificados ou outros usos não residenciais conforme em zoneamento permitido para atividade e obedecendo todos os parâmetros de segurança.
Os parâmetros de segurança estão especificados no novo Decreto 49.969/08 que exige todos os atestados de segurança da edificação com as respectivas anotações técnicas do CREA, assinadas por engenheiros de segurança, civil e elétrico E Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e AVS DO Contru.
Na opinião do engenheiro, especialista na área com 33 anos de experiência em aprovações de projetos e Licenciamentos junto a Prefeitura da Cidade de São Paulo, este documento é tão necessário para liberação de créditos e expansão do estabelecimento comercial, gerando mais empregos e proporcionando mais arrecadação aos cofres públicos.
Vagner resume o que é o Decreto da Licença de Funcionamento.
Como se define hoje a Licença de Funcionamento no novo Decreto 49.969/08.
DECRETO N.º 49.969, DE 28 DE AGOSTO DE 2008
Regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento, em consonância com as Leis n.º 10.205, de quatro de dezembro de 1986, e n.º 13.885, de 25 de agosto de 2004; revoga os decretos e a portaria que especifica.
As definições encontram-se na Lei Municipal 13.885/2005 e regulamentada pelo Decreto Municipal n° 49.969/2008.
Segundo estes instrumentos normativos, há três tipos de alvarás para o exercício da atividade profissional:
1) Auto de Licença de Funcionamento;
2) Alvará de Funcionamento;
3) Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários.
A qual estabelecimento se aplica?
O Auto de Licença de Funcionamento será requerido por atividades empresarial inferiores a 250 pessoas;
O Alvará de Funcionamento (Local de Reunião) será requerido por atividades empresariais, destinadas ao público em geral, cuja lotação seja igual ou superior a 250 pessoas;
Exemplo: cinemas, auditórios, teatros, salas de concerto, templos religiosos, salões de festas ou danças (bares e casas noturnas de uma forma geral), ginásios, estádios, museus, etc.
Obedecendo a questões de segurança e declarações que serão solicitadas;
O Alvará de Autorização (Eventos) será requerido para o exercício específico de atividade voltado ao público, igual ou superior a 250 pessoas, de caráter temporário. Se, o local do evento já for dotado de alvará de funcionamento, este será dispensado, desde que o público utilize especificamente as áreas já anteriormente licenciadas; Haja o controle da lotação máxima permitida no local; não tenham ocorrido alterações de ordem física no local; não tenham sido instalados equipamentos ou edificações ainda não licenciados. Podemos pensar na hipótese da realização de um evento em determinada casa noturna que já possua o alvará de funcionamento. Neste caso, não há que se requerer Alvará de Autorização, salvo na hipótese supra mencionada.
Os Alvarás deverão ser fixados permanentes, com fácil visualização do público.
OBSERVAÇÃO FINAL: REQUISITO PRIMORDIAL PARA APROVAÇÃO DA LICENÇA É A REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO,QUE NESTE CASO A EDIFICAÇÃO CONTINUA IRREGULAR,SE FOR O CASO,O CONTRIBUINTE ATENDERÁ TODOS OS PARÂMETROS DE SEGURANÇA DA EDIFICAÇÃO CONFORME O DECRETO EM QUESTÃO E TERÁ SEU IMÓVEL LICENCIADO PARA A ATIVIDADE CONFORME O ZONEAMENTO DO LOCAL.
A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO SERÁ DEFINITIVA SE O IMÓVEL ESTIVER REGULAR NO LANÇAMENTO DE IPTU NA ÁREA CONSTRUÍDA.
A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO SERÁ PROVISÓRIA SE O MESMO ESTIVER IRREGULAR,E TERÁ QUE SER RENOVADA A CADA UM ANO DE ACORDO COM A VALIDADE DOS ATESTADOS ASSINADOS POR ENGENHEIROS RESPONSÁVEIS.
A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIA SÓ SE TORNARÁ DEFINITIVA QUANDO O IMÓVEL FOR REGULARIZADO COM ADEQUAÇÕES NO IMÓVEL EM PROJETOS DE REFORMAS COM AUTO DE CONCLUSÕES(HABITE-SE) OU AGUARDAR UMA PRÓXIMA ANISTIA,CASO CONTRÁRIO DEVERÁ SER RENOVADO A CADA UM ANO.
Para o Contribuinte,
Este item é o mais discutido, a Regularidade da Edificação,que interrompe mais de oitenta por cento dos estabelecimentos comerciais na capital paulistana, brecando a possibilidade da geração de novos empregos e valorização do espaço comercial;
Para a Prefeitura,
Com a apresentação da planta fiel ao existente de cada estabelecimento,que poderá ser conferida pela fiscalização,o contribuinte não omitirá a metragem construída e a prefeitura poderá fazer o Lançamento fiscal em IPTU, da área a mais construída em relação a área lançada atual do IPTU,arrecadando mais impostos ,pois com a Licença de Funcionamento na mão o comerciante,profissional liberal ou o industrial,trabalhará mais tranquilo gerando mais empregos.
Com a possibilidade de obter a Licença mesmo com o imóvel Irregular ,mas com segurança,é um grande passo dado pelos vereadores da capital paulistana e ao proprio prefeito Kassab que está tentando dar mais oportunidades ao comerciante e recuperando sua imagem no cenário político,finaliza o engenheiro urbanista.
veja abaixo convocação no site da Camara Municipal de São Paulo
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Vagner Landi
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