Câmara propõe alvará provisório ao comércio em São Paulo

 

Câmara propõe alvará provisório ao comércio em São Paulo

Câmara propõe alvará provisório ao comércio em São Paulo

Projeto assinado por todos os vereadores entra hoje em discussão, mas não oferece anistia ao comerciante.

por  Ivan Ventura – 11/5/2010 – Diário do Comercio

 

Urbanista Engenheiro Vagner Landi 

 

Aprovação do projeto de lei, que tem apoio da totalidade dos vereadores de São Paulo, vai beneficiar 90% dos comerciantes irregulares na cidade.

Depois de quase oito meses de debates, os vereadores de São Paulo apresentaram no início desta semana o projeto de lei (PL) nº 189/2010 que propõe a criação de uma Licença Preliminar de Funcionamento para o comércio da cidade. Em outras palavras, ele cria um alvará provisório de funcionamento, até que o comerciante obtenha o documento  que regulariza definitivamente a atividade comercial e de serviço. O prazo do alvará provisório será de seis meses, prorrogáveis por mais seis. Dependendo do caso, é possível obter uma prorrogação por tempo indeterminado.

O novo projeto de lei deverá facilitar ainda mais a emissão do alvará de funcionamento pela internet. Hoje, a adesão é baixa diante dos impedimentos previstos na lei municipal.

O PL começa ser discutido hoje na Câmara Municipal e conta com o apoio dos 55 vereadores. Acredita-se que até a próxima quarta-feira o projeto seja aprovado em primeira votação. Depois, haverá audiências públicas e o PL será submetido a uma segunda votação e, por fim, à sanção ou veto do prefeito Gilberto Kassab.

O projeto de lei é amplo e consolida antigos projetos de vereadores e ideias dos comerciantes que começaram a ser discutidos na época da ex-prefeita Marta Suplicy. Desde então, a quantidade de estabelecimentos sem alvará de funcionamento só cresceu na cidade. Atualmente, mais de 90% dos quase 1 milhão de estabelecimentos comerciais e de serviços estão em situação irregular por diversos motivos, entre eles a situação do imóvel.

O projeto ataca questões relacionadas ao imóvel e outras previstas na lei municipal, o que muitas vezes impede ou retarda o surgimento de novos negócios em São Paulo. Por exemplo, o PL define que os problemas não relacionados ao estado do imóvel têm até um ano (seis meses e mais seis meses) para ser resolvido pelo comerciante. Essas informações deverão ser apresentadas à Prefeitura e precisarão ser atestadas por um engenheiro contratado pelo comerciante – e que ficará responsável pela credibilidade das informações.

Se a irregularidade estiver relacionada ao imóvel, o PL prevê a chamada separação ou desvinculação da atividade comercial do imóvel. Ou seja: o negócio será aberto de maneira oficial e será reconhecido pela Prefeitura, independentemente das condições do prédio, isto é, mesmo que não haja um parecer da fiscalização sobre as exigências municipais e estaduais. Também nesse caso, um engenheiro nomeado pelo comerciante será o responsável pelas informações prestadas à Prefeitura.

 

 

Nesse caso, o dono do imóvel terá seis meses para regularizar sua propriedade. Se esse prazo não for suficiente, o PL prevê uma prorrogação por mais seis meses, até a solução do problemas que impede a emissão do alvará permanente. Essa novidade prevista no projeto de lei deverá ajudar os comerciantes da região central da cidade, que não possuem alvará de funcionamento por conta de municipais criadas no final do século 20 e que precisam ser atendidas por donos de imóveis muitas vezes erguidos no século anterior.

Sobre os imóveis, o projeto de lei diz: “No caso da inexistência de instrumento legal hábil à regularização da edificação junto ao órgão municipal competente, a Licença Preliminar de Funcionamento poderá ser revalidada a cada seis meses até a solução deste impedimento”.

“É a chamada inversão do ônus da prova. Se em 30 dias a Prefeitura não se manifestar (contra ou a favor), o comerciante será notificado a retirar a Licença Preliminar de Funcionamento. Para isso há uma condição: o comerciante deverá obter os documentos e cumprir as exigências municipais, que continuam valendo”, disse o vereador Chico Macena (PT).

A concessão de um alvará provisório também se aplica aos casos em que o comerciante já entrou com o pedido de regularização do negócio e ainda aguarda uma manifestação da Prefeitura. “Essa é outra inovação do projeto. A proposta alcança os casos em aberto na Prefeitura. Com isso, esperamos resolver os problemas dos mais de 90% dos comércios irregulares na cidade”, disse o relator do projeto, vereador Dalton Silvano (PSDB).

De acordo com o vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Roberto Mateus Ordine, o projeto de lei em fase de discussão ilustra uma antiga luta da entidade em favor do comerciante. Segundo ele, o projeto não anistia nenhum comerciante. Pelo contrário. “Isso não é uma anistia. Conheço o caso de um comerciante que teve de corrigir um pequeno detalhe na reforma do seu estabelecimento. O problema foi corrigido, mas, até agora, o fiscal municipal não foi visitar esse mesmo comerciante. Quer dizer, há um defeito que está sendo corrigido com o projeto. A culpa não é do comerciante. Que anistia é essa?”, questionou Ordine.

 

Dalton Silvano (PSDB) falou da proposta de lei para regulamentar os alvarás de funcionamento. “A licença preliminar prevê que os imóveis que não têm o habite-se terão uma autorização.”

Carlos Apolinário (DEM) tratou do projeto de regularização dos alvarás de funcionamento. “Hoje a grande maioria do comércio em São Paulo está irregular, porque a Lei atual exige tantos documentos que quase ninguém consegue se regularizar corretamente. Temos realmente de debater uma legislação mais clara, mais enxuta.” O vereador, porém, ponderou alguns aspectos da licença provisória de seis meses, que consta na nova proposta.

 

Opinião do eng.urbanista Vagner Landi (Membro da Comissão de Política Urbana da Associação Comercial de São Paulo – Distrital Tatuapé), especialista em aprovações de projetos e licenciamentos na capital paulistana.

A principal dúvida é a parte de segurança das edificações para construções do século passado, por exemplo, que não têm condições de se adequarem a legislação atual, mas este fato pode ser resolvido com a legislação atual do Corpo de Bombeiros que em seus arquivos e históricos das edificações com aprovações anteriores não atualizadas em renovações de Auto de Vistorias do Corpo de Bombeiros (AVCB) destes imóveis, fato este que não vejo razão para preocupações, mas lógico que terão que se adequar ao mínimo exigido quanto à estabilidade e cobertura com extintores e sinalizações ou escadas externas de emergências se for o caso.

A grande chave de tudo é dar a Licença Provisória de Funcionamento mesmo que o imóvel esteja irregular no seu lançamento predial no cadastro municipal do contribuinte.

Por exemplo; Em minha opinião, o contribuinte protocolaria o projeto com as medidas fieis ao existente, colocando no quadro de áreas construídas em plantas a área regularizada que consta no cadastro da prefeitura (CEDI) e a área a mais irregular, proporcionando a prefeitura o lançamento desta área onerando o contribuinte apenas do pagamento do IPTU desta área não conhecida pela prefeitura e no decorrer da análise do processo os documentos faltantes tanto da parte escritural e da segurança da edificação que deverá ser atestada por engenheiro ou arquiteto responsável pela edificação com a devida ART-CREA, conforme exigências hoje Decreto 49.969/08 e conforme a metragem ou lotação do estabelecimento haverá exigências quanto à estabilidade, instalações elétricas e segurança da edificação

Este ponto é o mais importante, pois nunca foi proporcionada ao contribuinte esta flexibilidade da desvinculação do uso conforme em relação à regularidade da edificação.

Quanto aos prazos de apresentação das exigências que serão pedidas pela prefeitura é muito bom,pois em seis meses após o protocolamento do processo é possível atender todas as exigências exceto as edificações em estado deteriorado,mas este prazo poderá ser esticado em mais seis meses para execução das obras de adequações.

Não podemos também criticar que a fiscalização da prefeitura é severa e que causa dificuldades para o contribuinte, também esta mesma fiscalização encontra donos de imóveis que não atendem as exigências em Lei e jogam a culpa na fiscalização. A Lei tem que ser cumprida e tem que ser fiscalizada para que tenhamos uma cidade correta e com uma melhor qualidade de vida.

Parabéns a todos os vereadores de São Paulo, por este empenho em favor dos imóveis não residenciais na cidade de São Paulo.

 

 

Sobre engvagnerlandi

Engenheiro Civil , formado Pela Faculdade de Engenharia São Paulo na capital paulistana , Especialista em Uso e Ocupação do Solo , Plano Diretor e Aprovações de Projetos e Licenciamentos na Grande São Paulo. Tem o Urbanismo como convicção , sempre defendendo uma Melhor Qualidade de Vida para os bairros de SAMPA
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