Código de Obras e Edificações (COE) da cidade de São Paulo
Projeto de Lei (PL) 466/2015 de revisão da Lei 11.228 de 1992, o Código de Obras e Edificações (COE) da cidade de São Paulo
especialista em aprovações de projetos na capital paulistana.
A Secretária de Licenciamento Urbano, Paula Motta Lara , empenhada em organizar , ainda que tardiamente a secretaria , deve ser elogiada pelo seu esforço pois nós que somos do ramo de aprovaçoes de projetos na capital paulistana , sabemos o que passavamos desde a administracao passada ( Kassab )
Toda obra em cada município tem que seguir um Código de Obras de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e Plano Diretor e a meta da atual gestão municipal é colocar em ordem esta situação insustentável em nossa capital, pois a obra fica pronta e o processo nem foi analisado em algumas Subprefeituras ,e esperamos que este novo Código venha realmente diminuir para no máximo 90 dias aprovar um projeto desde que o munícipe entre com sua documentação e projeto corretos.
A meta alem das regras construtivas do novo Código de Obras em obedecer os recuos e alturas enquadradas em cada Zona de Uso será na analise em dar um único comunique=se e reduzir os recursos de indeferimentos em apenas três instancias , a primeira do supervisor ,segunda do secretario e a terceira do prefeito caso deferido ou indeferido.
A simplificação para desburocratizar as aprovações de projetos de qualquer natureza é definir regras para apresentação dos desenhos/plantas eletrônicas. sejam projetadas em projetos de massa , os quais não precisa-se mais desenhar detalhes de janelas,escadas,peças sanitárias e outros detalhes ao processo construtivo, ficando toda a responsabilidade no campo da obra para os responsáveis técnicos engenheiros ou arquitetos que respondem pela responsabilidade do projeto e execução.
A princiapal meta , além de simplificar o modelo construtivo de regras para aprovacao de projeto em nossa capital,vai diminuir para apenas res instancias de Reconsideracao de Despacho ,em caso de Indeferimento do processo, ficando para o Supervisor,Secretario e Prefeito , respectivamente o fechamento do processo.
Paula , defende e está totalmente apoiada por nós profissionais da área, que as mudanças em relação ao reaproveitamento de edificações construídas antes de 1992, que contará com diversas regras para a sua modernização, e sobre o papel da prefeitura sobre as obras.
O Executivo responderá somente pelas questões que impactam a cidade de alguma maneira, como acessibilidade e ambiental.
O Código de Obras terá como intuito, simplificar algumas questões e as construçoes em SP , ainda tem um grande numero de construcoes irregulares , que irao precisar conjuntamente com a Revisao do Plano Diretor . Uso e Ocupacao do Solo , Codigo de Edficacoes , terao que dar espaco para uma Nova Anistia, exigida tambem para imóveis na periferia , pois os numeros dos chamados puxdos assustam a olho nu.
A Anistia além de dar um folego e uma chance para que todos coloquem seu terreno e obra regular , para registrar em Cartório , pois se um dia o imóvel estiver a venda para finaciamentos , possa passar por nenhum problema.
A regularicão do Imóvel é importante para obter a Licença de funcionamento dos não residencias , sinonimo de geracão de empregos e impostos para os cofres públicos.
Este ano será muito importante com a aprovacão de todas estas leis para a capital paulistana.
Deixe seu recado ou comentario e tire suas dúvidas com a equipe do eng.urb.Vagner Landi , clicando logo abaixo,
Muito Obrigado !!!
Como ficou o item 3.9.3 do antigo código de obras, a lei 11.228/92. Como está na nova legislação. Foi abolido e porquê.?
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Oriovaldo, a lei está sendo discutida e Audiências Pública estão sendo realizadas,inclusive hoje teve uma, então informe-se a respeito sobre a próxima Audiencia Publica e compareça para titar dúvidas ou mesmo opinar.
Vamos aguardar a lei ser aprovada.
abs
Vagner
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