A Revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo já está pronta e entregue para apreciação do legislativo ( Câmara Municipal )
Está bem claro na Lei o novo zoneamento que desta vez está bem melhor para quem quer construir em pequenos terrenos , pois todos querem crescer no mesmo lugar ou comprando imóveis vizinhos e aumentando seu ponto comercial ou de outro uso.
Opinião do Eng.Urb.Vagner Landi
Entenda um pouco sobre esta importante Lei que pode mudar o rumo, consertando um pouco do que foi destruído em nossa cidade pelas últimas administrações municipais ,em palavras mais simples e explicativas para que você entenda esta importante fase de aprovação para a nossa capital tão querida , mas muito destratada.
O engenheiro urbanista , especialista em aprovações de projetos e assessoria urbanística na cidade de São Paulo explica ;
As novas Zonas de Uso e Ocupação do Solo em SP ,em territórios específicos ;
Os Territórios de Transformação:
Os objetivos destas áreas é a promoção dos adensamentos construtivos, diversificando atividades econômicas e serviços públicos, atividades múltiplas adequadas ao uso do solo com preservação paisagística do ambiente projetado próximo a transportes públicos , para evitar deslocamentos moradia / trabalho , que compreende as Zonas de Eixo com maior poder construtivo , que são ;
- a) Zona Eixo de Estruturação e Transformação Urbana (ZEU);
- b) Zona Eixo de Estruturação e Transformação Urbana ambiental (ZEUa);
- c) Zona Eixo de Estruturação e Transformação Urbana Previsto (ZEUP);
- d) Zona Eixo de Estruturação e Transformação Urbana Previsto ambiental (ZEUPa);
- e) Zona Eixo de Estruturação e Transformação Metropolitana (ZEM);
- f) Zona Eixo de Estruturação e Transformação Metropolitana Previsto (ZEMP);
Os Territórios de qualificação:
Os objetivos destas áreas é a manutenção de usos não residenciais existentes, incentivo às atividades produtivas, diversificando com moderado adensamento populacional , compreendendo as Zonas ;
- a) Zona Centralidade (ZC);
- b) Zona Centralidade ambiental (ZCa);
- c) Zona Centralidade lindeira à ZEIS (ZC-ZEIS);
- d) Zona Corredor 1 (ZCOR-1);
- e) Zona Corredor 2 (ZCOR-2);
- f) Zona Corredor 3 (ZCOR-3);
- g) Zona Corredor ambiental (ZCORa);
- h) Zona Mista (ZM);
- i) Zona Mista ambiental (ZMa);
- j) Zona Mista de Interesse Social (ZMIS);
- k) Zona Mista de Interesse Social ambiental (ZMISa);
- l) Zona Especial de Interesse Social 1 (ZEIS-1);
- m) Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS-2);
- n) Zona Especial de Interesse Social 3 (ZEIS-3);
- o) Zona Especial de Interesse Social 4 (ZEIS-4);
- p) Zona Especial de Interesse Social 5 (ZEIS-5);
- q) Zona de Desenvolvimento Econômico 1 (ZDE-1);
- r) Zona de Desenvolvimento Econômico 2 (ZDE-2);
- s) Zona Predominantemente Industrial 1 (ZPI-1);
- t) Zona Predominantemente Industrial 2 (ZPI-2);
- u) Zona de Ocupação Especial (ZOE);
Os Territórios de Preservação:
Os objetivos destas áreas é a preservação de bairros consolidados de baixa e média densidades, conjuntos urbanos específicos com atividades econômicas sustentáveis com preservação ambiental e cultural, compreendendo as Zonas ;
- a) Zona Predominantemente Residencial (ZPR);
- b) Zona Exclusivamente Residencial 1 (ZER-1);
- c) Zona Exclusivamente Residencial 2 (ZER-2);
- d) Zona Exclusivamente Residencial ambiental (ZERa);
- e) Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS);
- f) Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável da zona rural (ZPDSr);
- g) Zona Especial de Preservação Ambiental (ZEPAM);
- h) Zona Especial de Preservação (ZEP);
- i) Zona Especial de Preservação Cultural (ZEPEC).
A Tabela Oficial da PMSP , para as novas Taxas Construtivas em nossa capital ;
Notamos detalhes importantes em certas Zonas de Uso , no T.O. = 85 % em lotes até 500 m2 e até 70 % acima de 500 m2 e Coeficientes de Aproveitamento C.A. de 1 a 4 vezes , mas tomando o sério cuidado com o pagamento da Outorga Onerosa , com suas alturas e cotas determinadas para cada Zona específica.
O cálculo da Outorga Onerosa ( O.O.), pode ser visto em post anterior ( LINK abaixo ) no Blog do Urbanista , que varia muito em regiões nobres e regiões periféricas , que terão fiscalização acirrada ,pois quem quiser construir além do básico até o máximo permitido pagará a P.M.S.P um valor salgado de O.O.
links para consulta abaixo ;
https://engvagnerlandi.com/2014/10/17/outorga-onerosa-na-nova-lei-do-plano-diretor-lei-16-0502014/
Matéria na Folha de São Paulo com o eng.urb.Vagner Landi
Deixe seu comentário ou sugestões que o mesmo será publicado e respondido pelo urbanista,
Obrigado !!!
boa tarde, Eng. Vagner.
Como se calcula TO, coeficiente de aproveitamento? a área não computável interfere sesses cálculos?
CurtirCurtir
CO = Área construída da maior projeção dividido pela área do terreno
CA = Área construída total computável dividido pela área do terreno
obs: Áreas não computáveis , são áreas cobertas de estacionamento , caixa d’água e outros equipamentos
Qquer dúvida ligue para nós.
tel 11- 20922922
abs
Vagner
CurtirCurtir
Pingback: Plano Diretor de São Paulo – Câmara Municipal – Calendário de Audiências Públicas – Lei de Uso e Ocupação do Solo | Eng. Urbanista Vagner Landi