Decreto Lei da Licença de Funcionamento Condicionado

 

GAZETA DO TATUAPÉ e GAZETA DA ZONA LESTE,publicam matéria com o engenheiro urbanista Vagner Landi na edição de 18 de dezembro de 2001

www.gazetanet.com.br

Decreto Lei da Licença de Funcionamento Condicionado

Decreto que regulamenta a Lei 15.499/11,será assinado por Kassab em 20 de dezembro às 10 h 30,no Hall principal da sede da Prefeitura do Município de São Paulo,no Viaduto do Chá,15-Centro

A Lei foi assinada pelo prefeito Gilberto Kassab,fazendo parte do pacote de bondades para os comerciantes de São Paulo,apesar de restringir  a 1.500 m2,apenas.

http://www2.camara.sp.gov.br/dce/pg_0005.pdf  

O Decreto regulamentará o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, instituído pela Lei nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011,que dará as coordenadas de como o contribuinte terá que proceder para dar entrada na documentação via eletrônica ou via física nas 31 subprefeituras.

Opinião do engenheiro urbanista Vagner Landi,especialista em aprovações de projetos , regularizações e segurança das edificações

Importante aguardar o decreto,pois muitos casos não poderão ser eletronicamente e sim com documentos abrindo processo junto a subprefeitura local.

Importante salientar que as informações terão a responsabilidade do proprietário do estabelecimento e do técnico responsável,engenheiro ou arquiteto,pois os dois terão uma senha web para proceder o preenchimento da documentação.Se as informações não baterem com o existente no local,principalmente na área construída e condições de segurança,quando houver fiscalização,está previsto em lei uma multa de R$ 10.000,00 e o fechamento do estabelecimento.

Esta lei abre as portas para todos terem sua licença de funcionamento,mas também por outro lado pode punir severamente o comerciante,se o mesmo mentir em suas informações.

O comerciante tem que consultar um técnico especialista no assunto para elaborar um projeto da construção do existente, pois a informação da área construída final, não pode ser alterada até a regularização final por meio de um Habite-se ou Regularização por meio de uma futura Anistia.

A Lei foi assinada pelo prefeito Gilberto Kassab,fazendo parte do pacote de bondades para os comerciantes de São Paulo,apesar de restringir apenas a 1.500 m2,apenas.

Entre em contato com o engeheiro Vagner Landi ou a arquiteta Paula Zanelato da DESTAC e tire suas dúvidas e contrate que está há mais tempo no mercado,são trinta e cinco anos de experiência em regularizações e licenciamentos na capital paulistana.

Nos telefones abaixo ou por e-mail:

destac.eng@terra.com.br

Sobre engvagnerlandi

Engenheiro Civil , formado Pela Faculdade de Engenharia São Paulo na capital paulistana , Especialista em Uso e Ocupação do Solo , Plano Diretor e Aprovações de Projetos e Licenciamentos na Grande São Paulo. Tem o Urbanismo como convicção , sempre defendendo uma Melhor Qualidade de Vida para os bairros de SAMPA
Esse post foi publicado em POLITICA URBANA, Uncategorized e marcado , , , . Guardar link permanente.

Obrigado pela sua participação!

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s