Lei 15416/11-Operação Urbana Água Espraiada
Sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab,a Lei que vai mudar a cara dos bairros do Jabaquara,Campo Belo,Brooklin e Itaim Bibi na Zona Sul de São Paulo,para melhor…é claro!
Iniciativas ousadas assim que São Paulo precisa para sair do marasmo destes últimos 20 anos,ir ao encontro e resguardando a “Qualidade de Vida e o Interesse Coletivo”
Programada para meados de 2014,esta obra dará vida nova para a paisagem urbana com a criação de um parque linear para a população com muito verde e paisagismo exuberante,lagos artificiais,mobiliário urbano,equipamentos de recreação para todas as idades com vários conceitos de mobilidade urbana e acessibilidade.
Um túnel que ligará a Av.Roberto Marinho até a Rodovia dos Imigrantes,desafogando a própria Roberto Marinho desde a Marginal do Pinheiros,a truncada Av. Pedro Bueno e outra do entorno e também contribuindo com a Av.dos Bandeirantes.
Parabéns aos vereadores e toda equipe do Executivo da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
Esta obra terá um grande número de desapropriações devido a grande área de percurso para implantação do parque linear e suas vias paralelas de circulação de automóveis e das principais desde a Av.Lino de Moraes até as proximidades da Rua Leno,consistindo em uma via parque,com duas vias laterais para a distribuição do tráfego local,entradas e saídas do Túnel e as alças de transposição sobre a Av.Roberto Marinho na altura da Rua Guaraiúva,Rua Nova Iorque,Av.Sto Amaro,Rua Pedro Bueno e Av.Eng.George Corbisier.
Há projetos futuros para implantação de Mono-Trilhos de última geração sobre o córrego das águas espraiadas,ligando às Estações de Metrô.
Animador este projeto,pois além de eliminar por completo todas as favelas da região,terá um trabalho social para dar uma abrigo melhor para estas famílias mais necessitadas com Habitações Populares ,dando mais dignidade e melhor qualidade de vida voltada para a habitabilidade e higiene
Desafogando e eliminando estas moradias precárias também haverá a diminuição de delitos,roubos e tráfego de drogas que não podem mais conviver nestes bairros de alto poder aquisitivo que pagam altíssimos impostos e requerem uma paisagem urbana ao nível de seus moradores.
Veja abaixo o projeto animado desta grande obra futurista para nossa Sampa Querida e também os protestos daqueles que serão desapropriados.
http://www.youtube.com/watch?v=MVuRrBJQZcI
Veja abaixo a Lei na sua íntegra quando criada e o Substitutivo do Legislativo de 22 de julho de 2011.
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/pesqnumero.asp?t=L&n=13260&a=&s=&var=0
LEI Nº 15.416, DE 22 DE JULHO DE 2011
(Projeto de Lei nº 25/11, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)
Altera os arts. 3º, 22, 25 e 28 da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, que aprovou a Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de julho de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. A alínea “a” do inciso II do art. 3º da Lei nº 13.260, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. …………………………………………………
II – ………………………………………………………………
a) conclusão da Av. Água Espraiada (atualmente denominada Av. Jornalista Roberto Marinho), a partir da Av. Dr. Lino de Moraes Leme até sua interligação com a Rodovia dos Imigrantes, com os complementos viários necessários, podendo, para viabilizar o atingimento dos objetivos desta lei, estender-se parcialmente além do perímetro definido no § 2º de seu art. 1º;
……………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º. O art. 22 da Lei nº 13.260, de 2001, passa a vigorar acrescido de § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 22. …………………………………………………
§ 5º. Deverão ser obrigatoriamente aplicados na construção de Habitações de Interesse Social – HIS no mínimo 10% (dez por cento) da receita obtida com a alienação de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC.” (NR)
Art. 3º. O art. 25 da Lei nº 13.260, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.25. ASão Paulo Obras – SPObras e a São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo ficam autorizadas a praticar todos os atos necessários à realização da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, em especial para atender o Programa de Intervenções estabelecido no art. 3º desta lei, visando a redução dos impactos e resguardando a qualidade de vida e o interesse coletivo.
§ 1º. As desapropriações judiciais serão obrigatoriamente conduzidas pela São Paulo Obras e pela São Paulo Urbanismo, com o apoio técnico e jurídico da Procuradoria Geral do Município, em especial do Departamento de Desapropriações.
§ 2º. A fase declaratória da desapropriação, a avaliação e a desapropriação amigável poderão ser realizadas pela Municipalidade, nos termos do Decreto nº 51.638, de 19 de julho de 2010.
§ 3º. A São Paulo Urbanismo fará publicar, no Diário Oficial da Cidade e em, pelo menos, um jornal de grande tiragem, com frequência semestral, relatório com todas as informações referentes à implantação das obras, recursos e receita financeira auferidos.” (NR)
Art. 4º. O art. 28 da Lei nº 13.260, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Ficam aprovados os melhoramentos viários constantes das plantas BE-04-7B-002, BE-04-7B-003, BE-04-7B-004, BE-04-7B-005, BE-04-7B-006, BE-04-7B-007 e BE-04-7B-008, com as alterações constantes das plantas nºs 26.933/01 a 26.933/09, classificação T-1202 do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito, como parte integrante desta lei, descritos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1º. Para os Distritos de Itaim Bibi, Campo Belo e Jabaquara:
I – abertura de vias ao longo do córrego Água Espraiada, desde a Av. Lino de Moraes Leme até as proximidades da Rua Leno, consistindo em uma via parque, com 2 (duas) vias laterais para distribuição de tráfego local, abrangendo uma faixa de largura variável para implantação de parque;
II – abertura de 2 (duas) vias laterais de distribuição de tráfego local, desde a Av. Eng. Luís Carlos Berrini até a Av. Washington Luís, ao longo do trecho implantado da Av. Água Espraiada (atualmente denominada Av. Jornalista Roberto Marinho), abrangendo uma faixa de largura variável;
III – passagem em desnível nos cruzamentos com as seguintes vias:
a) Rua Guaraiúva / Rua Miguel Sutil;
b) Rua Nova Iorque / Rua Pascoal Paes;
c) Av. Santo Amaro;
d) Av. Pedro Bueno;
e) Av. Eng. George Corbisier;
IV – execução de via expressa subterrânea em túnel, promovendo a ligação da atual Av. Jornalista Roberto Marinho à Rodovia dos Imigrantes, a partir das proximidades da Av. Pedro Bueno;
V – execução de alças direcionais de acesso e saída para a Rodovia dos Imigrantes junto ao túnel de que trata o inciso IV deste parágrafo;
VI – complexo viário com pontes sobre o Rio Pinheiros, interligando a Av. Água Espraiada (atualmente denominada Av. Jornalista Roberto Marinho), já executada, com as Marginais do Rio Pinheiros;
VII – formação de parque entre as vias locais de que trata o inciso I deste parágrafo, visando a proteção ambiental.
§ 2º. Para o Distrito de Santo Amaro:
I – prolongamento da Av. Dr. Chucri Zaidan até a Rua da Paz;
II – alargamento da Rua José Guerra, entre as ruas da Paz e Fernandes Moreira;
III – alargamento das ruas José Guerra e Prof. Manoelito de Ornelas, entre a Rua Fernandes Moreira e a Av. Alfredo Egídio de Souza Aranha;
IV – alargamento da Rua Luís Seraphico Jr., desde a Praça Embaixador Ciro de Freitas Vale até a Av. Prof. Alceu Maynard Araújo;
V – abertura de via entre a Av. Prof. Alceu Maynard Araújo e a Rua Ferreira do Alentejo;
VI – alargamento da Rua Laguna, desde a Rua Ferreira do Alentejo até a Av. João Dias;
VII – execução de via subterrânea em túnel sob a Rua José Guerra, no trecho entre as proximidades das ruas Antonio das Chagas e Dr. Aramis Ataide;
VIII – execução de ponte entre as Pontes do Morumbi e João Dias, em razão de estudos exigidos pela Licença Ambiental Prévia nº 17/SVMA-G/2003, item 2-a, bem como sua ligação viária até o prolongamento da Av. Dr. Chucri Zaidan.
§ 3º. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas nºs BE-04-7B-006, BE-04-7B-007 e BE-04-7B-008, bem como das plantas nºs 26.933/01 a 26.933/09, classificação T-1202, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários.
§ 4º. Os imóveis atingidos pelos melhoramentos ora aprovados, bem como pelas obras complementares necessárias, serão declarados de utilidade pública para efeito de desapropriação.” (NR)
Art. 5º. As disposições desta lei ficam excluídas do disposto no “caput” do art. 46 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados a Resolução nº 1.004/75 do Conselho Rodoviário Municipal, no trecho entre as ruas Itaguará e Getúlio Vargas Filho; os incisos I e II do “caput” do art. 1º da Lei nº 8.524, de 3 de janeiro de 1977, no trecho entre as ruas Boçoroca e Afonso XIII, bem como a Lei nº 10.665, de 26 de outubro de 1988.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal – Substituto
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2011.
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Sobre engvagnerlandi
Engenheiro Civil , formado Pela Faculdade de Engenharia São Paulo na capital paulistana , Especialista em Uso e Ocupação do Solo , Plano Diretor e Aprovações de Projetos e Licenciamentos na Grande São Paulo.
Tem o Urbanismo como convicção , sempre defendendo uma Melhor Qualidade de Vida para os bairros de SAMPA
Pingback: Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí (OUCBT)- Câmara Municipal de SP | Engº Vagner Landi – Blog Urban Policy and Quality of Life
O Senhor tem alguma novidade a respeito das obras ? Ao que me parece ainda não começaram a retirada de favelas.
Obrigado
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Olá,tudo bem,
Este tipo de obra quando der início,primeiro são as instalações das construtoras,canteiros de obras,etc
Quanto as favelas,serão removidas no andamento da obra,que para mim não terão grandes problemas na remoção pois estes moradores serão beneficiados com moradias dignas de habitabilidade,higiene e segurança,melhorando a qualidade de vida destas pessoas.
Agora,quanto aos desapropriados que tem escritura e são verdadeiros donos,moradores de muitos anos,infelizmente terão qua deixar seus lares para a construção do gigantesco parque linear e alças de acesso do tunel Roberto Marinho/Imigrantes.
Muitas ações contra a prefeitura correrão no percurso para paralização da obra,que com certeza acontecerá,mas sabemos que com o tempo a obra sairá,porque foi uma Lei aprovada e não podemos lutar contra a Lei.
Vamos torcer para a região Campo Belo /Jabaquara fique sem favelas e com muito mais verde para todos.
abs
Vagner Landi
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Sr. Vagner, parou tudo outra vez? não vimos nenhum movimento de retirada das favelas das aguas espraiadas, foi dito q seria em agosto, até agora nada! É para perdermos as esperanças de uma vez?
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