Documento entregue ao nobre vereador Toninho Paiva da Comissão de Política Urbana da Câmara Municipal de São Paulo pelo eng.urbanista Vagner Landi
Pontos importantes para serem discutidos para a formulação do Decreto Lei da Lei que regulamenta a Licença de Funcionamento Provisório para quem não tem sua edificação regularizada.
Fatores importantes:
Apresentação da planta fiel ao existente no protocolamento do processo nas Subprefeituras, que em minha opinião deve-se separar no quadro de áreas a área regular da irregular, sendo que a irregular dever-se-ia pagar as taxas devidas de ISS e emolumentos sobre a área irregular no ato do protocolamento do processo junto as Subprefeituras e o procedimento logo em seguida por parte da prefeitura em lançar a área irregular no carnê de IPTU.
Para o contribuinte que estar com sua edificação regular atendendo todas as exigências do Decreto Lei terá sua Licença de Funcionamento Definitiva (LFD)
Para o contribuinte que estar com sua edificação irregular atendendo todas as exigências de segurança terá sua Licença de Funcionamento Provisória (LFP)
Quanto a renovação da Licença Provisória,isto é muito importante,após a emissão da Licença Provisória a renovação terá que ser após um ano e não seis meses,pois os Atestados dos engenheiros com as respectivas ART do CREA tem validade de uma ano,então o contribuinte leva os novos atestados e anexa ao processo que estará em custódia até a regularização da edificação,então se o contribuinte não regularizar a edificação não poderá ter sua Licença Definitiva, até que saia uma nova Anistia.
Vereador,acho que este itens são importantes e principais para serem colocados em pauta.
Quanto ao Ministério Público,saliento que é melhor ter um imóvel irregular em sua área construída mas com segurança atestado por engenheiros,do que ter um imóvel irregular sem segurança.
Hoje uma Licença de Funcionamento ajuda o comerciante, o industrial, o profissional liberal a ter tranqüilidade e gerar mais empregos.
Muitos profissionais da saúde ,hoje, precisam ter sua Licença de Funcionamento em seus consultórios para atenderem os Planos de Saúde,que exigem este documento importante e muitos são barrados por o imóvel estar irregular no lançamento predial,as vezes por pequenas diferenças de metragens.
São Paulo dará um passo importante em favor do contribuinte, parabéns.
Desta maneira o contribuinte leva vantagem de um lado e a prefeitura de outro com arrecadação de impostos continuando a edificação irregular, mas sem multas, apenas o lançamento do IPTU a mais.
Espero que esteja contribuindo com uma São Paulo melhor!
… Vagner Landi