Opinião Eng.Urb.Vagner Landi

Os Imóveis Irregulares na Cidade de São Paulo – Nova Lei de Anistia para 2026
O grande problema das edificações na capital paulistana de médio e pequenos portes é a área construída existente diferente da existente no local , dificultando a venda do imóvel caso seja financiado ou o Registro no Cartório de Imóveis.
Para regularizar a situação o imóvel tem que ser Regularizado por Lei específica ( ANISTIA ) ou por Lei atual de Uso e Ocupação do Solo.
Na Lei atual torna-se mais difícil pois a maioria dos imóveis que aumentaram a área construída invadiram recuos de frente , laterais ou de fundo que foram construídos ,sem a fiscalização devida por parte da prefeitura.

Toda quadra tem um Zoneamento que impõe restrições de Recuos e Taxas de Ocupação ( T.O – Total de área construída permitida projetada sobre a área do terreno que variam de 30 a 70%).
Em 2024 foi aprovado a Revisão do Novo Zoneamento em São Paulo que limita os Coeficientes de Aproveitamento de Áreas Construídas ( C.a – Total de áreas permitidas de acorno com o tamanho em metros quadrados do terreno em área computável , sendo que vagas para autos , áreas técnicas e varandas não são computáveis para efeito de Coeficiente de Aproveitamento, que variam de 2 a 6 vezes a área do lote ).
Nova Lei de Anistia para 2026 poderá ser analisada para Aprovação junto a Cãmara Municipal de São Paulo
A Proposta encaminhada junto ao Comitê de Política Urbana da CMSP.
Assunto : Projeto de Lei para Regularização de Edificações para a atual Lei de Zoneamento
A lei 17.202/19 e Decreto 59.164/19 é analisada pelo Zoneamento Revogado da Lei 13.885/2004 , para obras terminadas até julho de 2014, prorrogada pelo prefeito até 31/12/2025.
Após a Revisão Intermediária da Lei 17.795/2023 e 18.157/2024, atual Zoneamento aprovados , vemos lacuna muito longa de 2014 para 2025 , 11 anos , pois nesse período muitos imóveis em São Paulo tornaram-se irregulares devido a demora em média de mais de dois anos para aprovar um projeto de Aprovação ou Reformas de Construção nova.

Com a atual aprovação no Novo Zoneamento muitos imóveis que não puderam ser Regularizados pela Lei 17.202/19 , também poderão ser Regularizados na aprovação desta Nova Lei de Anistia sugerida.
A Plataforma Geosampa da Prefeitura do Município de São Paulo já está atualizada no Ortofoto , via satélite até 2020 ou no próprio Google Earth até 2025 , proporcionando aos técnicos da prefeitura a perfeita análise dos imóveis irregulares na cidade.

Esta nova Lei daria oportunidade para todos que estiverem irregulares , poderem atualizar suas metragens construídas e se tornarem Regulares no Cadastro de Edificações podendo ter mais facilidades de venda do imóvel e Registro em Cartório , valorizando seu imóvel e a própria Prefeitura atualizando os IPTU’S.
A sua aprovação nesse segundo semestre daria o tempo certo para a mesma entrar em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, após o término da atual Lei em andamento.
Espero que tenhamos colaborado, por nossa experiência de mais de 40 anos no ramo de Aprovações de Projetos na Cidade de São Paulo.
Veja última matéria em 2024 pedindo a prorrogação da Lei por mais um ano até final de 2025,
Consulte as Lei abaixo;
Lei 17.202/19
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-17202-de-16-de-outubro-de-2019
Decreto 59.164/19
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59164-de-27-de-dezembro-de-2019
Lei 13.885/04
https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/807888/lei-13885-04
Lei 16.402/16
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-16402-de-22-de-marco-de-2016
Lei 17.975/23
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-17975-de-8-de-julho-de-2023
Lei 18.157/24
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-18157-de-17-de-julho-de-2024
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