

Ricardo Nunes , reeleito para Prefeito de São Paulo terá um trabalho para Recuperação das Subprefeituras da capital , muito criticadas atualmente , pois se tornaram vazias ao interesse popular, pois foram esvaziadas nas metas de governo de Dória e Bruno Covas , dois incompetentes da administração publica da nossa capital , proporcionando ao competente Ricardo Nunes ter a chance agora em deixar nossa capital entrar nos eixos do crescimento e da organização , facilitando o atendimento ao público nas aprovações de projetos , reformas e regularizações.

As aprovações de projetos na capital estão engessadas ,por falta de técnicos para analisar milhares de projetos, pois os projetos até 1.500 m2 estavam sendo analisados nas Subprefeituras , mas foram encaminhados para a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento , não havendo até espaço nas prateleiras e os mesmos colocados empilhados no chão ou nos corredores internos do Prédio Martinelli em SMUL.

O contribuinte hoje tem que se deslocar dos diversos bairros da capital e ir até o centro da cidade ( SMUL ) , para tirar informações ou acompanhar seu processo de Aprovação , Reforma ou Regularização do seu imóvel , onde indo às Subprefeitura é muito mais fácil , evitando deslocamento maior desnecessário.
No caso desses processos retornarem às Subprefeituras o Legislativo e Executivo deveriam estudar um limite para aprovações de pequenos portes até 500 ou 750 m2 , facilitando assim a análise e o retorno dos técnicos nas Sub’s.
Outro fator importante é intensificar a fiscalização nas Licenças de Funcionamento emitidas Via Internet , pois 70% das informações são falsas , mas o sistema aprova a Licença eletronicamente pois não há fiscalização.
60 % dos estabelecimentos não têm Acessibilidade aprovada pela PMSP , interna e externamente calçadas irregulares e espaços tomados por mesas e cadeiras sem Permissão de Uso.



Intensificar também a fiscalização nos bairros periféricos de São Paulo , onde a maioria do imóveis estão com sua área construída acima do permitido, ou muitos imóveis apenas com o lançamento da área do terreno.

Fazer uma meta de acabar de vez com essas mini favelas encravadas em bairros Nobres de São Paulo
Com a eleição do novo prefeito em 2025 , poderá ser estudado uma nova Anistia para Regularizar imóveis construídos após 2014 e analisados por esta nova Revisão do Zoneamento na Lei 16.402/16 – Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico (PDE).
Opinião do Eng. Vagner Landi ( Especialista em Aprovações de projetos na cidade de São Paulo)

As vantagens desta Lei :
- Atualização da área Construída para imóveis residenciais e para imóveis comerciais dependendo da metragem , documento útil para Segurança da Edificação para atualização dos dados na Licença de Funcionamento do Estabelecimento.
- Para a Prefeitura aumenta arrecadação em taxas de emolumentos por metro quadrado da área à regularizar ou com Outorga Onerosa cobrada sobre a área construída acima do Coeficiente Básico em relação ao Zoneamento Atual.
- Grandes Estabelecimentos comerciais em áreas amplas serão beneficiados, pois o custo da Outorga Onerosa não pesa em relação ao custo/benefício.
- Para efeito de Licença de Funcionamento, atualização de áreas após regularização da edificação serão necessárias com a Segurança da Edificação – Certificado de Segurança e Certificado de Acessibilidade de acordo com as metragens e Usos da Edificações.
- Instituições de Ações Sociais são isentas dos pagamentos de taxas e Outorga Onerosa.
Os erros da Lei 17.202/19
- A Prefeitura errou em tirar o benefício que regularizaria todos os imóveis até 150 m2 de área construída independente da área do terreno.
- O não reconhecimento do Desdobro de Lotes para imóveis mistos – residenciais/comerciais.
- O alto custo da Outorga Onerosa para edificações que construíram acima do Coeficiente Básico do Zoneamento diferenciado em várias Zonas de acordo com o Quadro 04 da Lei, Plano Regional Estratégico de cada Subprefeitura, valor este dividido em apenas 10 parcelas.
- Outro fator importante é a Não Emissão do Certificado de Regularização antes do pagamento da última parcela da Outorga Onerosa.
Prefeito Ricardo Nunes , que vem fazendo um trabalho excelente , o que não vimos por parte de Bruno Covas.
Cabe então para 2025 , aprovar uma nova Lei de Regularização de Edificações para obras finalizadas até 2020 , pois na Aba Ortofoto do Geosampa a última atualização de foto é de 2020 , sinalizando a visão do que foi construído até 2020 ou pelo próprio Google Maps.
A atual Lei 17.202/19 poderá ser prorrogada por mais um ano , para quando terminar o prazo de Regularizar , final de 2025 , dará então o tempo da criação de uma Nova Lei de Regularização de Edificações mais brandas , incentivando assim os contribuintes a protocolar seus processos e Regularizar sua edificação , facilitando uma venda futura.
Para a Lei Nova com novo prazo estabelecido seria regida pela Lei 16.402/16 , pelo Novo Zoneamento aprovado agora em 2024.
Quer falar com o engenheiro Vagner Landi ou com a Arquiteta Paula Zanelato, para uma consulta sem compromisso: TEL : 11-20922922
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Muito Obrigado
Boa noite, concordo plenamente com você.
Também acho que os Processos poderiam ser todos digitalizados, a Prefeitura precisa se adequar à modernidade do sistema eletrônico e Digitalização dos Processo, Forte Abraço para você., Vagner Landi.
Outro fato, São Paulo possui muitos entulhos, Resíduos da Construção Civil, necessitamos de no mínimo 04 (quatro) Usinas destas no Município, pois evitariam ser jogados em rios, lagos, terrenos, esquinas de pontos viciados, ou nos bueiros.
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Pereira , estamos juntos nas mesmas ideias…. abraços Vagner Landi
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