Decreto 59.164/19 – Regularização de Imóveis – SPTV – Câmara Municipal de São Paulo – Lei 17.202/19

logo-camara      Bruno_Covas_Prefeito_de_SP (1)Bruno Covas – Prefeito

vagner-globoOpinião Eng. Civil Urbano Vagner Landi,

Em assuntos sobre Política Urbana na cidade de São Paulo, Vagner sempre presente nas Audiências Públicas propondo algumas alterações no PL 171/19 , para que todos possam regularizar seus imóveis junto a PMSP .

TELEFONES:       11- 20922922

11- 22963079

Email :               destac.eng@terra.com.br

Atualização 28/12/2019

Finalmente saiu o Decreto que regulamenta a Lei 17.202/19 , que por sinal nada foi alterado em relação ao aprovado na Câmara Municipal , ficando a Outorga em sua fórmula original com a multa Fr=1,2 e outras atribuições que irão barrar praticamente 50% dos que precisariam entrar com suas metragens atualizadas em razão das Zonas de Uso com coeficiente máximo igual a 1 ( um )  e o custo altíssimo da Outorga Onerosa.

Deverá repercutir negativamente para o Prefeito Bruno Covas.

Decreto 59.164 de 27 de dezembro de 2019, em breve na íntegra em nosso Blog,

Clique abaixo, 

http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-59164-de-27-de-dezembro-de-2019

Atualização 18/12/2019

O atraso para publicação do Decreto que regulamentará a Lei 17.202/19 por parte do Executivo é pela complexidade desta Pífia Lei cheia de absurdos que não vai beneficiar os 60 % que irão deixar de protocolar seu processo a partir de janeiro , por motivos do alto valor da Outorga Onerosa que será cobrada para qualquer tipo de imóvel , independente do tamanho , pois limita-se ao Coeficiente Básico de Aproveitamento que na maioria dos imóveis limita-se a 1 ( um ) = Área do Terreno.

O site para dar entrada digital , ainda não está formatado e nem curso foi dado aos funcionários públicos , podendo sair o Decreto e não poder dar entrada.

Os imóveis em ZM-1  ficarão de fora , impedidos de ser Anistiados em razão do Ca – básico = Ca máximo = Área do Terreno = 1 ( um ) .

Finalmente será publicado no Diário Oficial no dia 27/12 com alterações de diminuição da multa do Fator Fr = 1,05 e não Fr = 1,2 , ficando então a multa de apenas 5% sobre a fórmula original do Cálculo da Outorga Onerosa.

O processo declaratório será uma enxurrada de informações falsas ou errôneas que irão levar ao Indeferimento dos processo e em alguns casos sem condições de Reconsideração, pois darão aberturas a qualquer pessoas sem ser técnico como arquitetos ou engenheiros a preencherem os requerimentos digitais , ocasionando prejuízos aos contribuintes , levando os processos indeferidos para a fiscalização aplicar multas.

Importante saber para quem dar seu processo para ser montado e executado o projeto arquitetônico ou de massa , escolha técnicos que são experientes com curriculum e experiência para sua edificação não ficar em situação pior .

Não faça com o mais barato , pois muitos despachantes apenas dão entrada no processo e não fazem o mais importante , que é acompanhar seu processo até a Emissão do Auto de Regularização , documento mais importante para regularização  do seu imóvel junto aos Cartórios de Registro de Imóveis da capital.

Muitos peguntam , quanto aos imóveis construídos após 31 de julho de 2014 , como ficam: – Esses imóveis terão que esperar a Nova Revisão do Plano Diretor que será em 2021 com acertos de Zoneamentos contestados para nova Anistia , fechando o ciclo dessas construções que foram fechados os olhos da fiscalização, contrapondo quem construiu legalmente e pagou suas taxas dentro da Lei.

Será que um dia teremos uma cidade justa , obedecendo o Código de Obras e a Lei de Uso e Ocupação do Solo ????

Atualização 14/12/2019

Na próxima semana estará disponível em nosso Blog o Decreto Regulamentador da Lei de Anistia ( PL 171/19 ) , para início dos trabalhos a partir de janeiro de 2020.

NOTA: Cuidado , muitas empresas com sites bonitos , podem enganar o contribuinte pegando sinal e não preparando a documentação de acordo , podendo o processo ser Indeferido no ato da primeira análise junto a PMSP.

Veja quem está fornecendo informações e cuidado , pois as informações no ato do protocolo , não tem volta , podendo complicá-lo no lançamento de seu IPTU após o Indeferimento com multas e fiscalização por informações falsas.

Atualização 05/11/2019

Ainda estamos aguardando o Decreto que irá Regulamentar a Futura Lei de Anistia na capital de São Paulo.

Sabemos que essa Anistia é apenas para obras terminadas em julho de 2014 e não irá beneficiar a maioria dos contribuintes na capital , principalmente as diversas residencias que construíram acima do Coeficiente Básico de Aproveitamento que é igual a área do terreno maioria é igual a área do terreno , que irão ser surpreendidos com altíssima taxa de Outorga Onerosa , num custo entre R$ 300,00 a R$ 600,00 / m2 multiplicado pelo total de área a regularizar.

Apenas serão beneficiados os imóveis que são isentos de IPTU pelo Valor Venal de R$ 160 Mil Reais em 2014 e foram tirados de fora os imóveis até 150 m2 pelos vereadores da Câmara Municipal e aceita pelo Executivo.

Dos 700 mil imóveis que poderiam dar entrada , apenas 300 mil deverão entrar e foram os que iniciaram as obras após 2014, terão que aguardar uma próxima brecha na Lei quando da próxima Revisão do Plano Diretor e Zoneamento em 2021 com o próximo prefeito. Seria muito mais simples ter dado uma Anistia mais ampla para pegar todos os imóveis até 2018.

O ideal seria, ter aprovado isenção da Outorga até 500 m2 que iria beneficiar praticamente 90% dos imóveis hoje irregulares , pois todos entrariam e teriam seus IPTU’s lançados eternamente , mas sua edificação livre para poder ser Registrada.

Mas nossos governantes preferiram abocanhar tudo agora de uma só vez, mas não pensaram que a maioria das pessoas estão em crise financeira e jamais poderão pagar essas taxas vergonhosas projetadas por um Executivo Pífio.

Atualização 15/10/2019

Amanhã 16/10/2019 , o prefeito Bruno Covas assina o Decreto da Lei 171/2019 , sancionando esta confusa Lei de Anistia para obras encerradas até julho de 2014. Vamos aguardar se realmente vai beneficiar imóveis até 150 m2 sem o pagamento da Outorga Onerosa com processo Declaratório , também para imóveis até 500 m2 com assinatura de um arquiteto ou engenheiro atestando a segurança e estabilidade do imóvel residencial ou comercial. Imóveis de acordo com o tamanho e altura , atestados de segurança assinado por engenheiro de segurança , Acessibilidade e Certificado de Segurança deverão ser exigidos.

Vamos aguardar as diretrizes do Decreto que podem consertar alguns erros interpretativos entre nós técnicos da área e o confuso Legislativo/Executivo

A minha opinião está logo abaixo;

Atualização 25/09/2019

Hoje vota em segunda votação a Lei de Anistia, permanecendo obras até 2014

0bras até 150 m2 ou valor venal referencia 2014 até R$ 160 mil ,sem Outorga e regularizadas as metragens citadas pelo contribuinte e as que não sofreram alterações serão regularizadas automaticamente se as áreas estiverem lançadas em IPTU.

Obras acima do coeficiente básico da região , Outorga Onerosa com 20% a mais na fórmula que calcula a Outorga Onerosa, somente para obras respaldadas até 2014.

Acima de 150 m2 responsabilidade técnica de engenheiro ou arquiteto em usos especificados na Lei ou até 500 m2 declaratório com responsabilidade do responsável pelo preenchimento.

A regularização será do imóvel e não do Uso , pois a regularização do uso será com a Emissão da Licença de Funcionamento ao uso atual ( Zoneamento Plano Diretor – Lei de Uso e Ocupação do Solo atual )

Opinião Eng. Urbano Vagner Landi ( especialista em aprovações e licenciamentos em SP)

Os maiores beneficiados serão os imóveis da periferia de SP , com Valor Venal abaixo de R$ 160 mil ( 2014 ) ou inferiores a 150 m2 , mas por outro lado muitos não entrarão na Anistia para não terem suas áreas lançadas em IPTU , mesmo não pagando taxas de ISS e emolumentos ao declararem sua edificação.

O medo é a cobrança eterna de IPTU !!!

Essa iniciativa do prefeito pode ter efeito contrário , pois essa Anistia será a pior desde 1972 , muito retardada sua votação desde 2014 , causando caducidade no ISS e a Outorga Onerosa está fora da realidade para quem construiu acima do coeficiente básico da região, muitos não irão aderir se tiverem que pagar Outorga !!!

Pode acontecer dela não ser votada ainda amanhã , segundo alguns vereadores , pois se for votada do jeito que estão pretendendo será o sepultamento de Bruno Covas !

Atualização 18/09/2019

Ampla discussão na Câmara de São Paulo entre os vereadores com vários substitutivos , que terão várias regras para obras até 2014 , outras para obras até 2016 e até 2019 . A diminuição do valor da Outorga Onerosa que está completamente fora da realidade econômica atual do Brasil. Imóveis até 150 m2 , até 500 m2 e acima terão regras específicas para análise. Importante salientar que alguns vereadores não entendem do assunto e querem regularizar imóveis sem a anuência de um responsável técnico – engenheiro ou arquiteto ( CREA ou CAU ), fato esse que pode acatar em acontecimentos de queda de edificações ou sinistros de incêndios sem as devidas responsabilidades técnicas nos processos. Outro fator também vai ser a declaração via internet sem planta carimbada, exigidas pelos Cartórios de Registros de Imóveis e Financiamentos de Bancos na venda dos imóveis à conferência.

CUIDADO : Não está havendo por parte do Executivo e do Legislativo o respeito aos profissionais de engenharia e arquitetura em tirar a análise para preparo dos documentos a serem protocolados junto a PMSP , excluindo a responsabilidade sobre as edificações e o preenchimento dos documentos com as devidas áreas calculadas de Coeficiente de Aproveitamento . Com isso muitas declarações serão omitidas para ludibriar os analistas.

Veja abaixo matéria na Globo – SP1;

http://g1.globo.com/sao-paulo/videos/v/camara-de-vereadores-discute-lei-que-regulariza-puxadinhos-na-capital/7932275/

Atualização 13/09/2019

Há 15 anos , Marta Suplicy deu Anistia na capital para Regularização dos imóveis na capital paulistana , mas após deixar o cargo vieram novos prefeitos e a cidade ficou pior com obras sendo construídas ao fechar os olhos da fiscalização no falado jeitinho brasileiro.

Na próxima semana , deverá ser aprovada na Câmara Municipal em segunda votação o PL 171/19 , que está sendo revisado há meses pelo Legislativo e analisado pelo Executivo , para ser votado em segunda votação , para elaboração do Decreto e sanção do prefeito Bruno Covas.

Por outro lado muitos imóveis em São Paulo , cresceram no próprio terreno , residências para abrigar mais um parente ou filho ou por uma rendinha a mais de aluguel para ajudar a pagar nossos altíssimos impostos em todas as esferas.

Do lado comercial muitos fizeram sua clientela na região de sua empresa ou por questões de logísticas , cresceram no mesmo terreno.

Damos crédito a essas iniciativas de prefeitos que querem deixar uma boa passagem política beneficiando desde o mais pobre até o mais rico, arrecadando para os cofres públicos com taxas de emolumentos e ISS , aumentando o IPTU , com a área a mais à Regularizar.

Essas Leis , têm que obedecer regras dentro do Plano Diretor sem extrapolar Índices Urbanísticos , Permeabilidade do Solo , Acessibilidade e Segurança das Edificações com Responsabilidade Técnica  de um engenheiro ou arquiteto.

banner1x140

Nós da Destac , estamos a inteira disposição para Regularizar seu imóvel comercial ou residencial , com experiência de mais de 35 e responsabilidade com o cliente até a entrega do Auto de Regularização.

CUIDADO : Fuja dos aventureiros que nessa época aparecem com preços bem abaixo do mercado sem responsabilidade técnica e principalmente sem acompanhar seu processo até o carimbo final por parte da Prefeitura.

Destac

Procure na Destac o Eng. Vagner Landi ou a arquiteta Paula Zanelato , para estudo sem compromisso de sua edificação para Regularizar.

dubai-2012-197_001 Vagner Landi (Eng. Civil )

f-1 Paula Zanelato ( Arqta Urbanista )

TaianeTayane Borges ( Engª Civil )

Acompanhe abaixo matérias em nosso Blog sobre o assunto,

https://engvagnerlandi.com/2017/05/12/codigo-de-obras-de-sao-paulo-lei-16-64217-code-of-works/

https://engvagnerlandi.com/2017/06/01/lei-16-402-2016-lei-de-parcelamento-e-uso-e-ocupacao-do-solo-ajustes-e-revisoes-camara-municipal-de-sp/

https://engvagnerlandi.com/2016/02/26/lei-de-zoneamento-de-sp-aprovada-ca-camara-municipal-de-sao-paulo/

Nota : Confira aqui as paginas do Diário Oficial de 28/12/2019

pg_0003 DO 27 12 2019

pg_0004 DO 27 12 2019

pg_0005 DO 27 12 2019

Deixe seu comentário ou tire suas dúvidas , clicando abaixo em Comentários , que responderemos em breve !!!

Obrigado !

Sobre engvagnerlandi

Engenheiro Civil , formado Pela Faculdade de Engenharia São Paulo na capital paulistana , Especialista em Uso e Ocupação do Solo , Plano Diretor e Aprovações de Projetos e Licenciamentos na Grande São Paulo. Tem o Urbanismo como convicção , sempre defendendo uma Melhor Qualidade de Vida para os bairros de SAMPA
Esse post foi publicado em POLITICA URBANA e marcado , , , , , , , , , . Guardar link permanente.

3 respostas para Decreto 59.164/19 – Regularização de Imóveis – SPTV – Câmara Municipal de São Paulo – Lei 17.202/19

  1. solange disse:

    Prezado Vagner. Boa tarde!! Sou Arquiteta e tenho uma lista de clientes interessados na Anistia em espera, pois não quis fechar um orçamento antes do Decreto Regulamentador. Acho temerário! Notei sua preocupação quanto a isso tb. Sua última estimativa de data para este Decreto Regulamentador, era para hoje dia 27/12, mas acho que ainda não saiu. Está em vias de se iniciar a Anistia, mas sem este Decreto e alguns profissionais já se arriscam em fechar propostas antes dele. Você teria mais alguma novidade sobre este assunto?

    Curtir

  2. Pingback: Lei de Anistia em SP-Regularização de Edificações – PL 171/19 – Câmara Municipal de SP | Engº Vagner Landi – Blog Urban Policy and Quality of Life

Obrigado pela sua participação!