Outorga Onerosa – Prefeitura de São Paulo – Plano Diretor – Lei de Uso e Ocupação do Solo – Câmara Municipal de São Paulo

Acompanhamos as mudanças do Plano Diretor e das modificações da Nova Lei de Uso e Ocupação do Solo na capital paulistana, formulada pela antiga administração bolivariana ,transformando São Paulo inviável para futuros investimentos indo contra a geração de empregos e moradias para as diversas classes sociais.

Opinião Eng.Urb.Vagner Landi

Felizmente tivemos a troca do poder na PMSP , com a entrada do competente João Dória e desta arquiteta urbanista Heloisa Proença – Secretária de Urbanismo e Licenciamento, muito competente e com visão empreendedora.

João Dória Jr

Heloisa Proença

Hoje a cidade de São Paulo você pode construir até uma vez a área do seu terreno , obedecendo os recuos por lei perante os vizinhos e rua , podendo chegar até duas vezes a área do lote , pagando até uma vez acima do permitido de Outorga Onerosa.

Em área próximas a grandes eixos e próximas de estações de metrô ,também vale o básico de construção de uma vez a área do lote , mas pode-se chegar a quatro vezes a área do lote, mas pagando uma Contrapartida de até três vezes a área acrescida.

Além de poder construir a mais , deve-se obedecer a taxa de ocupação do lote , que é a projeção maior da construção sobre o lote que pode chegar de 60% a 85% e obedecer áreas permeáveis de 15% a 30 % da área do lote.

Venho defendendo há tempo essa redução da Outorga Onerosa , que em certos bairros um aumento de área de 200 m2 pode chegar a Outorga a mais de 1 milhão de reais , inviabilizando empreendimentos residenciais ou comerciais , aumentando o preço final do empreendimento pronto.

Imagem Coefic

Damos alguns cálculos para nossos clientes de pagamentos de Outorga Onerosa,

A mesma metragem a mais construída na Vila Mariana,

C=(At / Ac ) x V x Fs x Fp ,

onde : C= Contrapartida Financeira relativa a cada Metro Quadrado de

Potencial Construtivo Adicional;

At = Área do terreno em metro quadrado;

Ac = Área construída computável total pretendida do empreendimento em

metro quadrado; Obs: Área construída computável não conta a área de

estacionamento e equipamentos no imóvel.

V = Valor do metro quadrado do terreno constante do Cadastro de Valor de

Terreno para fins de Outorga Onerosa , conforme QUADRO 14 da Lei

16.050/14;

Fs – Fator de Interesse Social , entre 0 ( zero ) e 1 ( um ), conforme QUADRO 5

da Lei 16.050/14;

Fp – Fator de Planejamento , entre 0 ( zero ) e 1,3 ( um e três décimos ),

conforme QUADRO 6 da Lei 16.050/14;

C=(At / Ac ) x V x Fs x Fp

C = (440,00/880,00) x 3.103,00 x 1,0 x 1,3

C = (0,50) x 4.033,90

C = 2.016,95/m²

Para construir 880,00m², terá que pagar 440,00m² de outorga

onerosa = 440,00 x 2.016,95 = R$ 887.458,00

Na Avenida Tiradentes – Bairro da Luz

IMÓVEL NA AV. TIRADENTES

C=(At / Ac ) x V x Fs x Fp

C = (440,00/880,00) x 1.923,00 x 1,0 x 1,3

C = (0,50) x 2.499,90  

C = 1.249,95/m²

Para construir 440,00m², terá que pagar , 440,00 m2 de 

outorga onerosa = 440,00m² x 1.249,95 = R$ 549.978,00

A variação de bairro pra bairro é o ” v ” , valor do metro quadrado do terreno na localidade indicado pelo CODLOG.

Quadro 14. ( Abaixo ),Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa

Clique para acessar o PDE2013_SUBST2_Quadro_14_cadastro.pdf

http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/PDE_lei_final_aprovada/TEXTO/2014-07-31%20-%20LEI%2016050%20-%20PLANO%20DIRETOR%20ESTRAT%C3%89GICO.pdf

 

Veja a excelente reportagem feita pelo reporte Raul Justes Lores da Folha de São Paulo , com Heloisa Proença,

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/11/1933988-quem-quiser-casa-com-quintal-no-centro-tera-de-pagar-diz-gestora-de-sp.shtml

Câmara Municipal,

Os vereadores da Câmara Municipal de SP , estão empenhados e diminuir o valor dessa louca Outorga Onerosa da seguinte maneira,

Até  2014 a Outorga Onerosa representava 38% do valor do metro quadrado , após passou a 93% , então será proposto um desconto temporário de 50% em áreas de menor potencial construtivo que são de até duas vezes a área do lote e em áreas de até quatro vezes a área do lote , desconto de 25%.

Outro fator que defendo que se mude é o número de vagas , que seja o mínimo duas por unidade de apartamentos , pois hoje tanto o homem como a mulher têm um carro cada um e o nosso transporte público anda a passos de tartaruga há anos.

Também outro assunto importante que estará em pauta para o mês de Novembro é a discussão sobre a Lei de Anistia para Regularizar os diversos imóveis na capital de São Paulo , que chegam a 70% com áreas construídas a mais e não lançadas em IPTU , que também beneficiará o tramite das Licenças de Funcionamento na capital.

ATUALIZAÇÃO EM 05 DE SETEMBRO DE 2018

Fizemos essa matéria em novembro de 2017 e até agora nada se fez nessa cidade , Dória que seria um bom prefeito para nossa capital vai tentar a sorte para ser governador e Covas ainda não se achou na cadeira de prefeito e São Paulo continua travado num Plano Diretor maluco , uma Lei de Zoneamento super burocrática e onerosa , impedindo o empreendedorismo .

 

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Eng. Vagner ou Arqta Paula

 

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Sobre engvagnerlandi

Engenheiro Civil , formado Pela Faculdade de Engenharia São Paulo na capital paulistana , Especialista em Uso e Ocupação do Solo , Plano Diretor e Aprovações de Projetos e Licenciamentos na Grande São Paulo. Tem o Urbanismo como convicção , sempre defendendo uma Melhor Qualidade de Vida para os bairros de SAMPA
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12 respostas para Outorga Onerosa – Prefeitura de São Paulo – Plano Diretor – Lei de Uso e Ocupação do Solo – Câmara Municipal de São Paulo

  1. Diego disse:

    Olá Vagner, parabéns pelo site muitas informações relevantes.
    Sabe dizer se em zona estritamente residencial é possível construir uma vez acima da area do lote mediante pagamento da outorga onerosa?

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    • Olá Diego,
      Em Zona Residencial Ca Basico = 1 e Ca máximo = 1 , ver taxa de ocupação de acordo com o Zoneamento e área permeável acima de 500 m2 de terreno…quando se tratar de anistia
      abs
      Vagner

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  2. Pedro Luiz Vieira disse:

    Tenho uma área residencial para regularizar
    Pela Anestia de imóvel irregular, gostaria de saber qual o custo Outorga por metro quadrado excedente, segue abaixo informação conforme
    planta já feita,
    Área Terreno : 253 mts2
    Área Construída : 379 mts2
    Bairro Jaguaré
    Grato no aguardo

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  3. Gilson Souza dos Santos disse:

    Blogs como este tem que ser mais divulgado. É um excelente meio para mostrar as populações menos favorecidas o que elas não sabem sobre as leis e seus direitos.
    Parabéns Eng. Vagner Landi…

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  4. Gilson Souza dos Santos disse:

    Prezado Vagner, bom dia,
    Sou acompanhante do seu blog a um tempo e solicito vossa ajuda.
    Como fazer para possuir o direito de construir a mais? Tem fazer a planta já com a diferença pretendida para aprovar, ou primeiro o proprietário do terreno tem que ir na subprefeitura com os metros que seu arquiteto te passou e solicitar guias de pagamentos?

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    • Olá Gilson, a maioria do Zoneamento em São Paulo você pode construir uma vez = área do lote e pode chegar até 2 vezes a área do lote sendo que pagará Outorga Onerosa acima da área que passar de uma vez.
      A Outorga Onerosa é muito caro por metro quadrado variando muito em certas regiões.
      Todo projeto tem que obedecer o recuo de frente igual a 5 metros ,e a altura encostado ao vizinho que é de 10 metros hoje.
      Outras regras do que pode ser instalado no local se for comercial tem que ser atendidos.
      at.
      Eng. Vagner Landi
      tel: 20922922

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  5. ELUSA FERREIRA DE LIMA disse:

    Cabeças pensantes em SP. Depois da tacanha administração petista que travou a cidade. Uma luz no fim do túnel para resolver as irregularidades e ver se a cidade destrava…

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  6. Vagner bom dia

    Contamos com a força de vocês junto a câmera. Há muitos anos tentamos regularizar imóvel da minha mãe.
    Excelente iniciativa. Boa sorte para você é par a nós!!!!
    Regina

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