Plano Diretor – Lei 16.050/2014 – Outorga Onerosa – Quadros

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Outorga Onerosa na nova Lei do Plano Diretor

– Lei 16.050/2014

Foto 1Opinião – Eng.Urb. Vagner Landi

A complicada e zoneada cidade de São Paulo está sendo planejada para os próximos dezesseis anos com o Novo Plano Diretor, que determinará os rumos a serem seguidos, tentando frear o crescimento desordenado há quarenta anos passado.

Montagem_Sampa

Esperamos que as regras a serem aprovadas sejam levadas a sério e fiscalizadas ,mesmo que seja com altas taxas para se construir a mais dentro do permitido pela lei a ser aprovada. O intuito do Plano Diretor é a distribuição de moradias perto do local do trabalhador,mas na verdade isto é difícil de acontecer ,pois o morador pode morar perto de um comércio ou indústria ,mas não serve para aquele emprego ou é mandado embora e vai procurar outro emprego longe do seu trabalho,então isto pra mim é tudo balela!

As regras para uma cidade crescer ordenadamente é uma fiscalização séria e não corrupta,levando-se em conta a Lei de Uso e Ocupação do Solo .

celso garcia

Construções irregulares são vistas por toda a parte , assim com favelas e invasões em terrenos particulares causadas por ricos e pobres respectivamente,chegando a conclusão que todos têm culpa no cartório. A iniciativa do atual prefeito foi muito boa em colocar este Plano Diretor em discussão , mas Haddad tem que prestar atenção no que sancionar, para não receber duras críticas como está recebendo com sua popularidade abaixo da média histórica de prefeitos passados. Para reciclar sua popularidade nestes dois últimos anos de governo o mesmo deverá aprovar um PL bom para São Paulo e rever os erros que está cometendo com ideias malucas do seu secretário de Transportes.

Veja abaixo um fator que vai ser muito discutido na atual Revisão de Uso e Ocupação do Solo,num resumo preparado pelo Blog do Urbanista;

download (2)

O novo Plano Diretor PL-2014, está em fase de Revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo , onde as Zonas estão divididas em :

As dezesseis Zonas Urbanas na Revisão do Plano , alinhadas na Lei de Zoneamento , que são :

 – Zona Especial de Proteção Ambiental  –  Zona Especial de Preservação; – Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável; – Zona de Recuperação Ambiental; – Zona Especial de Interesse Social; – Zona Exclusivamente Residencial; – Zona Predominantemente Residencial; – Zona Mista; – Zona Especial de Preservação Cultural; – Zona de Centralidade; – Zona Corredor; – Zona de Ocupação Especial; – Zona Predominantemente Industrial; – Zona de Desenvolvimento Econômico; – Zona de Eixo de Estruturação da Transformação Urbana; – Zona de Eixo de Estruturação da Transformação Urbana ,

A OUTORGA ONEROSA,  

Um fator que está deixando os investidores preocupados é o alto valor que esta Outorga Onerosa vai ser calculada por cada SQL – Setor – Quadra e Lote e pelo Codlog – Código do Logradouro Público , números estes que são a identificação do seu imóvel no seu IPTU ,  que será calculado pela seguinte fórmula:

O Potencial Construtivo que é a Contrapartida Financeira adicional que passa a ser o quanto você poderá construir acima do básico permitido por Lei de Uso e Ocupação do Solo, dentro do seu lote, obedecendo os recuos por lei , a altura em relação aos vizinhos e a taxa de permeabilidade do solo.

A fórmula mágica elaborada pelos catedráticos urbanistas da prefeitura da cidade de São Paulo , engolida goela abaixo pelos vereadores da Câmara Municipal de São Paulo é a seguinte:

C=(At / Ac ) x V x Fs x Fp , onde : C= Contrapartida Financeira relativa a cada Metro Quadrado de Potencial Construtivo Adicional;

At = Área do terreno em metro quadrado;

Ac = Área construída computável total pretendida do empreendimento em metro quadrado; Obs: Área construída computável não conta a área de estacionamento e equipamentos no imóvel.

V = Valor do metro quadrado do terreno constante do Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa , conforme QUADRO 14 da Lei 16.050/14;

Fs – Fator de Interesse Social , entre 0 ( zero ) e 1 ( um ), conforme QUADRO 5 da Lei 16.050/14;

Fp – Fator de Planejamento , entre 0 ( zero ) e 1,3 ( um e três décimos ), conforme QUADRO 6 da Lei 16.050/14;

NOTA IMPORTANTE: Os fatores Fp R (residencial) e Fp nR (não residencial), tem por base os mapas do Plano Diretor que indicam as Macroáreas, que em grande parte o fator Fp nR pode ser igual a zero, isto é , não haverá pagamento de Outorga Onerosa conforme Quadro 6 da Lei.

Veja abaixo a “Paulada” que você vai ter que pagar para a prefeitura se quiser construir acima do permitido: Duas ou até quatro vezes !!! Para terrenos de 250 m2 de área,

Zona ZM2 – Pinheiros por exemplo , bairro nobre da cidade de SP,

Coeficiente de Aproveitamento Básico = 1 ( um )

= C.A. Coeficiente de Aproveitamento Máximo = 2 ( dois )

= C.A = Permitido Setor 001 e Quadra 025 Uso da Edificação :

Uso não residencial ( nR) Área computável no projeto final = 430 M2

= Ac Cálculo da Outorga Onerosa : 180 M2 ( 430– 250 M2 )

V=Valor do Metro Quadrado no Quadro 14 da Lei = R$ 6.837,00

Fs = 1,0 ( para outras atividades que inclui  nR)

Fp = 1,3 ( para uso nR na Macroárea de Urbanização Consolidada )

C= At / Ac x V x Fs x Fp C= At / Ac x R$ 6.837,00 x Fs x Fp C= (250/430 ) x 6.837,00 x 1,0 x 1,3 = R$ 5.167,50/ M2

Cáculo Final da Outorga = R$ 5.167,50 x 180 M2 = R$ 930.150,00

Art . 117º da Lei 16.050/2014

Nota Importante : Para áreas já consolidadas de alto poder de incomodidade os valores são muito altos , que irão forçar construtoras a irem buscar área em locais bem mais baratos , nos valores que podem ser encontrados nas tabelas do quadro do PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Como em regiões que o valor do metro quadrado pode ser no setor 001 de  Setor – 001, Quadra – 070 , SQ – 001070 , Codlog -197459 , R$/M2 = V =18.004,00/M2 , ou Setor – 245 , Quadra – 147  , SQ – 245147, Codlog – 481858 , R$/M2 = V = 59,00/M2 ,

só fazer os cálculos,

Quadro 14. ( Abaixo ),Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/PDE_lei_final_aprovada/QUADROS/PDF/PDE2013_SUBST2_Quadro_14_cadastro.pdf   http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/PDE_lei_final_aprovada/TEXTO/2014-07-31%20-%20LEI%2016050%20-%20PLANO%20DIRETOR%20ESTRAT%C3%89GICO.pdf

Qualquer dúvida , entre em contato com os melhores profissionais da capital paulistana com uma equipe experiente e bem conceituada no mercado de Aprovações de Projetos,Regularizações ,Licenças de Funcionamento , Segurança da Edificação e Certificados de Manutenção , recomendada por seus clientes indicados.

Nós da DESTAC – Engenharia – Arquitetura e Urbanismo , nos gloriamos em trabalhar apenas por indicação , pois estamos no ramos a mais de 35 anos , fazendo com que nossos clientes durmam tranquilos com seus imóveis residenciais ou empresariais,regularizados .

A geração de empregos, meta principal do nosso P.Diretor. Paula e Vagner

Seja atendido pelo engenheiro Vagner Landi ou pela arquiteta urbanista e engenheira de segurança Paula Zanelato , sócios da Destac ou por alguma de nossas arquitetas ou no           e-mail : destac.eng@terra.com.br

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NOTA IMPORTANTE : Não fornecemos ou instruímos Cálculos de Outorga Onerosa , pois tal procedimento deve ser consultado por qualquer munícipe no Edifício Martineli na Avenida São João esquina com Rua São Bento.

Abaixo , Vagner Landi e sua sócia Paula Zanelato recebendo do Cel Mariano (chefe de gabinete do Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo),na entrega do Prêmio da Associação Comercial de São Paulo, dos melhores do ano como empreendedores no seguimento. vagner-e-paula-com-o-cel-mariano download (1)

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Sobre engvagnerlandi

Engenheiro Civil , formado Pela Faculdade de Engenharia São Paulo na capital paulistana , Especialista em Uso e Ocupação do Solo , Plano Diretor e Aprovações de Projetos e Licenciamentos na Grande São Paulo. Tem o Urbanismo como convicção , sempre defendendo uma Melhor Qualidade de Vida para os bairros de SAMPA
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29 respostas para Plano Diretor – Lei 16.050/2014 – Outorga Onerosa – Quadros

  1. sergio disse:

    Bom dia. Fiz uma obra de 9m2 de laje(lavanderia) em cima fiz um quarto com o mesmo tamanho, na parte superior fiz uma area de lazer, conversei com meu engenheiro, minha vizinha me denunciou fui na prefeitura para regularizar essa obra, so que fica muito cara, qual a melhor solução para regularizar essa obra 30m2 de obra o meu limite já ultrapassou que erra 92m2.

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  2. SERGIO BERNOLDI disse:

    Vagner, boa tarde!
    Você sabe como está o trâmite do PL 466/2015? Esse projeto terá relação com alguma lei de anistia, ou melhor teremos anistia em breve? Sem anistia como regularizar as edificações vinculadas a alvarás condicionados? Como a nomenclatura do alvará já diz: condicionado à regularização!
    Grato pela costumeira atenção e cordialidade!

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    • Sergio , estarei na próxima semana na Camara , para falar com alguns vereadores a respeito da Lei de Anistia que deverá começar a ser discutida a partir de abril
      Este ano deve sair com certeza e o Doria é a favor
      abs
      Vagner

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  3. SERGIO BERNOLDI disse:

    Vagner,
    Poderia me informar se o contexto do artigo 185 da lei 13885/04 está em algum artigo da lei 16.050/14.

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    • Olá Sergio , quanto ao artigo 185 da lei 13885/04 pode ser combinado e vale com o levantamento com foto aérea para se valer , inclusive vários abrigos cobertos ajudam a contagem
      abs
      Vagner
      Obs: Estamos esperando o Decreto do Código de Obras que vai definir regras e recuos, mas está amarrado no Ministério Publico e o Prefeito Dória deve dar atenção a estes fatores , inclusive terá novas Audiências Publicas em breve para retomar alguns acertos que estão prejudicando o mercado imobiliário na capital no Zoneamento.

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      • SERGIO BERNOLDI disse:

        Vagner, agradeço desde já suas colaborações destinadas a nós arquitetos e urbanistas e profissionais da área em geral!
        Gostaria de mais um esclarecimento, se possível, quanto a foto aérea para fins de comprovação da ocupação dos recuos:
        De acordo com o artigo 185 da lei 13.885/04 a foto deve ser do ano 2000 acompanhada de laudo, porém para e lei 16.050/14 desconheço o artigo e não tenho a informação do ano da foto a ser solicitada.
        Abraços!

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      • Sergio me ligue pois posso te passar se caso for preciso o telefone da Base Fotos Aéreas que fica próximo a Av. Tancredo Neves
        Sempre é bom consultar o levantamento do Gegran na Administração Regional local.
        tel : 20922922

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  4. CAIO disse:

    Otimas informações Vagner.
    Tenho um processo em SEL, passivo de Outorga onerosa, porém ja iniciamos a obra, devido informações na sala Arthur Saboya. A questao é que a sub da area disse que não poderia ter iniciado, porem o unico decreto que encontrei que diz que deveria aguardar ate a aprovação é o 44.703 que esta vinculado ao antigo PDE 13.430.. ou seja não tem mais validade.
    Sabe se existe alguma portaria ou decreto vigente que dita a não possibilidade de inicio de obras em caso de outorga?

    mto obrigado grande abraço

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    • Olá caio , realmente não se deve começar a obra antes do pagamento da Outorga Onerosa, ver se consegue controlar a Subprefeitura , pois está difícil trabalhar em SP, os processos demoram muito para serem analisados e somos obrigados a esperar a boa vontade dos técnicos e da Secretaria em publicar o Decreto do Novo Código de Obras e da Lei de Uso e Ocupação do Solo, que deve sair até o final do mês.O Código de Obras deve sair alguma diretriz sobre este caso que envolve a Outorga.
      Estes incompetentes têm que ver o lado do empreendedor e deveria-se deixar a responsabilidade de inicio de obra para o proprietário e o engenheiro responsável pela obra . pois os mesmos sabem que deverão assumir tanto os custos da Outorga , assim como o projeto a ser aprovado.
      abs
      Vagner Landi…………….. tel 20922922

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      • Caio disse:

        Entao porque no COe atual dis que se no prazo de 30 dias nao houver comunique-se pode iniciar… o jeito entao vai ser cancelar e entrar como HIS acho.
        De qualquer maneira mto obrigado e parabens pelo site

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      • Espera sair o Decreto do C O novo , pois está no Ministério Publico e parece que vai poder dar inicio de obras após protocolo , mas está valendo o C O atual

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  5. samuel cardoso disse:

    gostaria de informação. de quando um prédio de 10 andares foi construído á mais de 40 anos onde as leis eram outras o que fazer para nega lizar..

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    • Olá Samuel,
      Comparecer no Edificio Martineli , av.S.João x Rua S.Bento no 20º andar e agendar um horario com o diretor de aprovações de edificios ,
      levar planta antiga e IPTU do edificio para tirer informações a respeito,
      abs
      Vagner

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  6. samuel cardoso disse:

    gostaria de informação. de quando um prédio de 10 andares foi construído á mais de 40 anos onde as leis eram outras o que fazer

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  7. Prezados, boa tarde.
    No site da prefeitura mostra a fórmula de cálculo, porém não mostra o fator Fp. Realmente não há mais necessidade de multiplicar por esse faotr?
    Obrigado.

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    • Fp – Fator de Planejamento , entre 0 ( zero ) e 1,3 ( um e três décimos ), conforme QUADRO 6 da Lei 16.050/14;
      Se for Zero o Fp nao pagará Outorga , dependendo da Macroárea.
      Aguardar aprovação do lEI DE zONEAMENTO até o final do ano.
      Para tirar duvidas favor comparecer na Subprefeitura de sua regiao,
      abs
      Vagner

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  8. marcos disse:

    Olá, Parabéns pelas excelentes informações. Minha dúvida é a seguinte. Estamos próximos do término da construção de uma residência sem o alvará de aprovação e execução aprovado. Na verdade o engenheiro entrou somente com o pedido de alvará de aprovação e “esqueceu” o de execução e nos disse que podíamos dar inicio a obra. O fato é que a obra praticamente já finalizou.
    Nossa obra está dentro dos padrões de ocupação de uso e ocupação do solo. Taxa de ocupação ok, permeabilidade ok, recuos ok, altura ok. O único porém é o coeficiente de aproveitamento está um pouco acima do básico (CA basico=1, CA máximo = 2, nosso CA=1,14).
    Se entrarmos com pedido de regularização junto a prefeitura pagando a outorga conseguimos legalizar o imóvel?

    Obrigado.

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    • Olá , como vc já terminou a obra e nao teve problemas com fiscalizacao , e já terminou a obra , nas seu engenheiro deveria ter entrado com o Alvara de Execucao.Espere até o final do ano que deverá sair uma Anistia e vc poderá regularizar sua edificacao pagando o execedente de Outorga acima do C.A
      Caso nao saia uma anistia entre com o Alvará de Execucao Eletronico e depois tire o Habite-se pagando antes o ISS sobre a mao de obra
      Abs
      Qquer duvida
      destac.eng@terra.com.br
      abs
      Vagner

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  9. Pingback: Lei de Uso do Solo em São Paulo – Plano Diretor – Land Use Law in Sao Paulo – Master Plan | Eng. Urbanista Vagner Landi

  10. Pingback: Lei de Uso de Ocupação do Solo em São Paulo – Lei 16.050/14 – Revisão Plano Diretor de SP | Eng. Urbanista Vagner Landi

  11. andressa disse:

    Olá Vagner.
    Você tem alguma sugestão sobre como deveria ser feito o calculo para outorga onerosa?

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    • Olá Andressa,
      Os quadros já estão disponiveis no site da PMSP para cada Macroárea com os respectivos Setor-Quadra E CODLOG constantes no IPTU,
      jogar na fórmula para ter o valor por região e multiplicar por metro quadrado da área acima do permitido.
      abs
      Vagner

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  12. Dr. Vagner
    Gostaria de saber se tem alguma novidade referente a Lei 15.855 de 16/09/2013. Já estamos com um ano que esta sub-judice. Por favor, obrigado
    Antonio

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  13. Antonio Carlos Reis disse:

    Como devo proceder para fazer a documentação de uma obra parada, mas não embargada, que não atende todas as regras de ocupação do solo. Fui multado pela prefeitura por denúncia na ouvidoria (por pessoa da família). Estou aguardando a anistia para regularizar, mas me disseram que posso abrir processo judicial para liberação indicando que na redondeza vizinha, todas as construções recentes estão sendo feitas justamente com os mesmos problemas apontados pela fiscal como irregulares. (Os outros não são multados e nem embargados, mesmo sob os olhos dos fiscais). Obrigado.

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    • Antonio, tudo bem !!!
      Compareça a Subprefeitura local e peça um agendamento com algum engenheiro de aprovação e leve sua planta aprovada ou como sua obra encontra-se hoje.
      No novo Plano Diretor voce pode construir encostado no vizinho até 9 metros de altura sem recuo lateral, obedecendo 5 m de frente de recuo frontal e nos fundo voce opta por ter recuo ou não.
      Taxa de ocupação 50% ou 70% e coeficiente de aproveitamento = área do terreno
      Caso tenha estourado o coeficiente de aproveitamento terá que pagar Outorga Onerosa pela área a mais construida.
      Para isto deve entrar com um novo projeto pela Lei 16.050/2014 com engenheiro responsavel para poder dar andamento a sua obra
      abs
      Vagner Landi

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  14. Marco disse:

    Olá Vagner,
    Parabéns pelas informações, só não entendi naquele exemplo de construção em um terreno de 250 m², (Cálculo Final da Outorga = R$ 5.847,43 x 180 M2 = R$ 1.052.374,00), porque você multiplicou por 180 e não por 130?

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