Lei 15.442, de 2011- Lei das Calçadas

LEI DAS CALÇADAS EM SÃO PAULO – LEI 15.442/2011

Dispõe sobre a limpeza de imóveis, o fechamento de terrenos não edificados e a construção e manutenção de passeios

Assim, os danos causados aos pedestres por queda em passeio, responsabiliza tanto o Poder Público como os responsáveis pela conservação,que é o dono do imóvel.

DSCN1562_262Opinião do Eng.Urbano Vagner Landi

Apoio parcialmente esta Lei .

O lado bom da Lei  – Existem passeios públicos nos bairros de São Paulo que são verdadeiras armadilhas para as pessoas de mobilidade reduzida,além das inclinações acima de 8% para acessibilidade,degraus e buracos ficam a céu aberto esperando por mais um tropeço de quem estiver passando pelo local.

O lado ruim da Lei : -Vamos falar da fiscalização tanto para esta lei como para todas as leis que visam os imóveis e suas categorias de uso na capital paulistana.

Os vereadores fazem as leis mas não sabem da maneira que a prefeitura trata os contribuintes,com uma fiscalização leonina-feroz,que não existe mais aquela intimação para dar um prazo ao contribuinte de sanar seu problema,pelo máximo de 30 dias.

Não meus amigos o fiscal já chega e lavra a multa,não intimando e muitas vezes o contribuinte só fica sabendo quando a mesma chega via correio,já com a data de pagamanto,sem dar tempo do mesmo sanar o problema ou entregar documentações.

Quando o mesmo vai entrar com recurso,pois já sanou o problema ou está em andamento os serviços,o fiscal responde que a multa já foi aplicada e não pode fazer nada… Esta é a triste situação desta cidade “São Multas e não São Paulo”

Ouvi numa rádio nesta semana que um aposentado recebeu uma multa no valor de R$ 1500,00 e recebe de aposentadoria R$ 1200,00,e estava aflito e sem dormir porque o fiscal deu a multa e ele só ficou sabendo da multa pelo correio.

O velhinho foi até a Subprefeitura e disseram que nem adiantava ele entra com recurso e seria bom ele arrumar sua calçada pois já iria tomar outra multa.

Isto ocorre também em outras situações para Licenças de Funcionamento,que muitas vezes o contribuinte não encontra a documentação do estabelecimento na hora da visita do fiscal,mas já recebe a multa sem ser intimado e um tempo hábil para o mesmo se defender.

O prefeito Kassab ou o próximo que for subtituí-lo tem que enxergar esta situação,pois existem fiscais de bom senso que procuram o proprietário ou o usuário do estabelecimento,falando para que o mesmo compareça até a subprefeitura local para pegar maiores informações,pois se o mesmo não for será intimado com um certo prazo concedido pelo próprio fiscal,mas esse tipo de fiscal é a minoria em São Paulo.

O ideal seria se todos arrumassem suas calçadas e em contrapartida a prefeitura arrumasse as vias internas dos bairros completamente irregulares,esburacadas e de asfalto de péssima qualidade e não só asfaltar as principais avenidas.

Para onde vai nosso IPTU,ISS,TLFA,TLFE,CCM,IR,PIS,COFINS,CSSL,DARF……e outros que nem lembro !

http://noticias.r7.com/videos/nova-lei-triplica-valor-da-multa-por-calcadas-irregulares-em-sao-paulo/idmedia/4eaf24e9b51a6523b980e6c0.html

Na visão do prefeito e dos vereadores

A lei é boa mas nossos dirigentes têm que ver que além do mesmo tomar uma multa não tem tempo de se defender além de gastar para custos de mão de obra e matérias específicos.

Muitas calçadas são irregulares em virtude de árvores antigas no passeio público que ficaram anos e anos esperando podas por parte do poder público que não aconteceram…quem é o culpado ?

A ação por parte da prefeitura é instruir a todos,na minha opinião,com propagandas educativas na televisão  e dar uma prazo para todos adequarem suas calçadas e a visita do fiscal seria apenas instrutiva,alertando ao proprietário ou usuário do imóvel,para que o mesmo repare sua calçada com um folheto explicativo do decreto-lei e não dar um folheto-multa para recolher taxas abusivas.

Veja abaixo artigos e parágrafos importantes desta lei:

Art. 9º § 1º No caso de passeio em mau estado de manutenção e conservação em decorrência da existência de espécie arbórea, o responsável ficará dispensado do cumprimento da obrigação prevista no “caput” do art. 7º desta lei até que o corte ou a supressão seja providenciado pela Administração Municipal, nos termos da legislação vigente.

§ 2º A partir do corte ou supressão da espécie arbórea, o responsável terá o prazo de 30 (trinta) dias para providenciar a regularização do passeio público.

§ 3º O prazo para atendimento da intimação será contado em dias corridos, a partir da data da publicação do edital, excluído o dia do início e incluído o dia do fim.

Art. 13. O responsável fica obrigado a comunicar, diretamente à Prefeitura do Município de São Paulo, que as irregularidades constatadas foram sanadas, até o termo final do prazo para atendimento da intimação.

Parágrafo único. A comunicação poderá ser feita nas Praças de Atendimento dasSubprefeituras, pelo Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet ou por outro meio eletrônico disponibilizado pelo Executivo, mediante regulamentação.

É muito importante o cidadão ficar atento à nova legislação, pois o fiscal imediatamente irá aplicar multa e notificar o imóvel a realizar reparos no prazo máximo de 30 dias.

O certo seria notificar primeiro com prazo pré-estabelecido para o mesmo reformar sua calçada e caso não seja feito o serviço ,aí sim deveria multar.

Anexo Único a que se refere o artigo 15 da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011

Natureza da irregularidade Dispositivos violados Multa

OBS: INFRAÇÕES
Assim que a fiscalização verifica a irregularidade, a multa é emitida, para o proprietário ou o inquilino. A nova lei dá um mês para o multado regularizar a conservação da sua calçada e 20 dias para desinstalar equipamentos como lixeiras inadequadas, ou ele pode ser multado novamente.

a) falta de limpeza Artigo 1º ,R$ 4,00 (quatro reais) para cada metro quadrado ou,fração da área total do terreno

b) fechamento inexistente Artigos 2º e 6 ,R$ 200,00 (duzentos reais) por metro linear de testada do imóvel

c) passeio inexistente ou em mau estado de conservação

Artigo 7º e respectivo § 2º ,R$ 300,00 (trezentos reais) por metro linear de testada do imóvel

d) mobiliário urbano no passeio, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos, o acesso e a circulação dos pedestres ou a visibilidade dos motoristas e pedestres

Artigo 8º e § 1º do,artigo 20,R$ 300,00 (trezentos reais) por equipamento

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/calcadas/index.php?p=37449

http://www.secovi.com.br/files/Arquivos/cal%C3%A7adas_1.pdf

São Paulo poderia ser mais amável relação prefeitura x cidadão e não só pensar em punir,multar,multar,multar………..e sem falar na indústria da multa como carro chefe os 60 km/hora nas ruas da nossa capital.

As eleições estão aí e todos os reflexos de uma administração pesam na balança na hora do voto e muitas coisas na atual administração foram boas e também elogiadas neste Blog e as ruins também comentadas .Cada uma num prato da balança e vamos ver para que lado cairá a partir de primeiro de janeiro de 2013.

Queremos e lutamos para uma cidade mais humana e com melhor qualidade de vida que é a síntese principal do nosso Blog.

Deixe seu comentário que é muito importante para São Paulo

Sobre engvagnerlandi

Engenheiro Civil , formado Pela Faculdade de Engenharia São Paulo na capital paulistana , Especialista em Uso e Ocupação do Solo , Plano Diretor e Aprovações de Projetos e Licenciamentos na Grande São Paulo. Tem o Urbanismo como convicção , sempre defendendo uma Melhor Qualidade de Vida para os bairros de SAMPA
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12 respostas para Lei 15.442, de 2011- Lei das Calçadas

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  5. Rita de Cassia G.Oliveira disse:

    Uma amiga passou meses em viagem. Neste período um caminhão passou em cima da calçada em frente a sua residência e posteriormente a Prefeitura emitiu uma multa.
    Por que ela, que não é a autora do dono, nem zeladora de plantão a serviço do órgão municipal é obrigada não apenas a pagar estragos feitos por outyras pessoas e ainda receber uma multa ?
    Rita de Cassia – Jabaquara, São Paulo/SP

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    • Rita,este é mais um caso da incompetência da fiscalização que multa sem dar uma notificação para a pessoa comparecer num prazo estipulado,para que a mesma se defenda junto a Subprefeitura local.
      Neste caso seria bom entrar com recurso de multa endereçada diretamente ao jurídico do gabinete do subprefeito.
      abs
      Vagner

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  6. marcio disse:

    Conheço uma fiscal que procurava orientar o cidadão sobre o problema da calçada, mas pasme, ela foi ameaçada de prevaricar e a ter de responder a processo interno por agir dessa maneira.

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    • Olá,Marcio,por estas razões que a administração Serr/Kassab está com apenas 17% de aprovação.
      O certo é orientar e dar um prazo de no minimo 60 dias para o contribuinte se defender.
      Mas vamos lutar por este direito pela Associação Comercial e com o novo prefeito
      abs
      Vagner Landi

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  7. VERA LOPES disse:

    Ñao concordo em hipótese alguma,até rimando HIPÓCRITAS e parasita sim! como disse o depoimento acima, `só sabem PUNIR, MULTAR…, e sacrificar cada vez mais á população de São Paulo com os diversos impostos cobrados,…grande industria da corrupção, incapazes de fazerem a lição de casa com JUSTIÇA E DIGUINIDADE(o que eles não aprenderam), Vem punir e cobrar do povo CANSADO DE TANTO ROUBO… com multas em diversas áreas com destaque das MULTAS DE TRANSITO, “A MÁFIA DOS RADARES”com um descaramento mais deslavado dos bandidos encobertos por Leís, FORMADAS POR ELES MESMOS. ATÉ QUANDO??? RESPOSTA:
    KASSA DOS VOTOS……………………………………………………………… FORA KASSABE !!!!!!!!!!!!!!!!

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    • Olá, Vera,é isso aí,cada vez mais impostos/multas e o retorno para nós é ZERO !
      Saúde,temos que pagar planos de saúde,
      Educação,temos que pagar Faculdade/Escolas particulares,
      Transporte Público,nem se fala!
      Obrigado pelo seu comentário e as eleiões estão aí,vamos mudar e colocar gente nova!
      abs
      Vagner

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  8. maria ivete spolaor disse:

    Até concordaria com essa leizinha safada se antes de nos multar pelas calçadas “irregulares” esse prefeitinho, que não sabe mais de onde tirar dinheiro, consertasse as ruas da cidade, e não estou falando de ruas secundarias não, avenidas importantíssimas para o transito estão com buracos, (ou seria melhor dizer crateras), que engolem a largura emborrachada de um pneu de ônibus, se esses merdas arrumassem isso ai sim poderiam exigir que nós fizéssemos nossas calçadas.
    Parem de enfiar as mãos sem dó nem piedade no bolso da população, que paga, paga e paga e não tem direito a nada.
    ARRUME AS VIAS DA CIDADE E AI SIM ARRUMAREMOS NOSSAS CALÇADAS, OU SERA QUE PODEMOS PEDIR AOS VEREADORES QUE FAÇAM UM PROJETO DE LEI, NA QUAL O POVO SENTINDO-SE PREJUDICADO PELA PREFEITURA PODERÁ MULTA-LA POR ALGO QUE NÃO TENHA SIDO FEITO PELO BEM DA POPULAÇÃO.

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  9. Luiz Carlos disse:

    Concordo plenamente com a intenção, porem um absurdo multar direto sem uma notificação com um prazo para execução do serviço e depois do prazo não cumprido, ai sim a multa. É o mesmo que atirar e depois perguntar o nome. A intenção é clara e tem nome “sede de dinheiro”, não ha mais como alimentar essa classe chamada de “politicos” todos na minha opinião corruptos. Por esse motivo não voto a muito tempo porque não vou dar vida boa para parasita.

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