Projeto de Lei 189/2010 – Auto de Licença de Funcionamento Condicionado – Substitutivo

Substitutivo – Projeto de Lei 189/2010 –Auto de Licença de Funcionamento Condicionado

Atualizado em 08 de dezembro de 2011 – Finalmente aprovado a LEI 15.499 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011,VER POST ABAIXO ATUALIZADO

https://engvagnerlandi.wordpress.com/2011/12/08/lei-no-15-499-de-7-de-dezembro-de-2011-auto-de-licenca-de-funcionamento-condicionado/

Aprovado na Câmara Municipal de São Paulo e poderá ser sancionado pelo prefeito Kassab no máximo 90 dias e após Kassab assinar o contribuinte pessoa física ou jurídica, terá 180 dias para colocar sua documentação em dia, pois o principal intuito desta lei é desvincular a Regularidade da Edificação.

Na opinião de José Police Neto,presidente da Câmara Municipal de São Paulo em matéria publicada pela Gazeta do Tatuapé desta semana:

– A idéia de acordo com José Police Neto,é contornar os três principais motivos de rejeição à formalização de empresas em São Paulo – imóvel irregular,imóvel localizado em esquina ou que possui mais de uma frente,em dissonância com o cadastro de imóveis do IPTU,ou imóvel com pendência junto ao cadastro de inadimplentes

Resumo deste Projeto de Lei:

O imóvel poderá estar irregular em sua área construída, mas terá que atender em sua categoria de uso a Lei de Zoneamento em vigor – Lei 13.885/2004

Atendendo todas as exigências de parâmetros de higiene, segurança, estabilidade e habitabilidade da edificação.

Informações inverídicas no processo eletrônico e declarações:

O processo eletrônico é um processo fácil para tirar um documento, hoje, pela internet, basta preencher os dados com as senhas eletrônicas do contribuinte e do responsável técnico, para emitir sua licença em sua impressora pessoal, mas se as informações não forem às reais, principalmente na área total construída do estabelecimento e na categoria de uso, poderá ser autuado com multa de valor R$ 10.000,00, dobrada em caso de reincidência e cassação da sua Licença Condicionada e fechamento do estabelecimento previsto na legislação de uso e ocupação do solo.

Tópicos principais da Lei:

O ALFC será expedido para atividade comercial, industrial, institucional e prestação de serviços, toleráveis com as vizinhanças residenciais-nR1 e nR2, nos termos da legislação em vigor- Lei 13.885/2004,art.154,inc I e II.

Atividade exercida seja permitida na Zona de Uso com até 1.500 m2

A responsabilidade será total para as informações prestadas em documentos e assinadas pelo responsável pelo uso e o técnico responsável pelos pareceres técnicos, atestados pela ART-CREA.

Quanto ao número de vagas de estacionamento, poderá ser atendida com vinculação de vagas em outro imóvel, por meio de contrato assinado.

Prazo de validade do ALFC,será de dois anos,podendo ser renovado por mais dois anos,desde que o contribuinte prove com projeto arquitetônico,que já deu início ao processo de regularização do imóvel e demais documentos que serão regulamentados pelo Decreto.

Documentos como Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e Sanitários, terão prioridade para obtenção do ALFC.

  ALFC por via eletrônica:

A consulta prévia quanto à viabilidade do exercício da atividade, em face da legislação de uso e ocupação do solo.

O Executivo manterá publicado no site do órgão competente, todos os estabelecimentos que já tenham sua licença ALFC, para que todos possam saber se o estabelecimento vizinho a sua residência está atendendo as exigências de incomodidade, por exemplo, ou informações verídicas, proporcionando ao cidadão comum, ser um fiscal, denunciando ao poder público. principalmente o prazo de validade.

Estando indisponível o sistema eletrônico para atividade ou para o imóvel, o ALFC, deverá ser requerido por meio de processo administrativo físico,ou seja,deverá ser entregue às Subprefeituras o projeto arquitetônico com as plantas indicando as áreas construídas das atividades.

O ALFC somente terá valor após sua expedição, fazendo com que o contribuinte corra em apresentar seus documentos relativos ao imóvel em todos os parâmetros exigidos em lei para obter o mais rápido possível sua licença e a prefeitura terá que se organizar em relação às análises rápidas dos processos que forem protocolados.

Provavelmente a prefeitura emitirá comunique-se com todas as informações de documentos faltantes em primeira análise sem indeferir o processo de cara, mas ajudar o contribuinte em deixar seu imóvel em condições satisfatórias de acordo com a lei em vigor e a fiscalização em primeira instância ser mais moderada para quem já protocolou seu processo.

Duração desta lei após sanção do prefeito :

Cento e oitenta dias o contribuinte terá para entrar com a documentação, mesmo com a área irregular construída e obter seu ALFC, ou poderá ter seu estabelecimento fechado se não atender a legislação de uso e ocupação do solo em vigor, caso não entre nesta lei.

Opinião do engenheiro urbanista Vagner Landi

Vamos esperar sair o Decreto Lei,com as ordenanças  para colocar a Lei em vigor com a sanção do prefeito Kassab,numa mostra inicial de um pacote de bondades de final de governo,começando assim sua proposta de eleger seu sucessor no cargo mais disputado no Brasil para uma cidade como São Paulo,a maior da América Latina.

Em minha opinião, toda lei aprovada que envolve área técnica, não é bem explicada como todos os substitutivos, mas após elaboração pela comissão técnica do executivo, levando informações para aperfeiçoar e desburocratizar este documento que sempre foi um entrave na vida do paulistano, mas tem que ser bem elaborada e bem fiscalizada, por informações falsas e deixando a cidade de São Paulo sem um padrão arquitetônico condizente com o Plano Diretor com muitas construções irregulares que são salvas por leis de anistias que vêm de dez em dez anos.

Não está bem explicada quanto ao aplicado em metragem total de construção, no caso de 1.500 metros quadrados, acho que não deveria ter um limite de área, pois muitos imóveis irregulares, hoje, em nossa capital ultrapassam esta área e são grandes geradores de emprego,

Pelo que  entendi,os 1.500 m2 é apenas para Licenciamento Eletrônico enquanto acima desta metragem ou por outros motivos deverá ser protocolado fisicamente.Esta dúvida terá que ser absorvida pelo prefeito Kassab,que entende do assunto.

Mas esta política não é certa, então esperamos que esta lei que desvincula a regularização do imóvel, possa de uma vez dar apenas mais uma chance para o contribuinte regularizar sua atividade e depois esperar para regularizar seu imóvel em uso, logicamente com uma lei de anistia para salvar estes imóveis que ainda restam em São Paulo, que nada mais são mais de oitenta por cento, acreditem se quiser!!!

Então neste prazo de 180 dias é o suficiente para a prefeitura dar uma oportunidade para que todos entrem na linha e deixem seus imóveis mais seguros para si próprios e para a vizinhança, sem botijões de gás, com atestados devidamente atestados por técnicos habilitados, higiene e estabilidade.

São Paulo precisa entrar no eixo de um crescimento arquitetônico condizente com a Lei de Zoneamento num plano diretor digno e respeitoso, com todos obedecendo aos recuos exigidos em relação aos vizinhos, taxas de ocupações, coeficientes de aproveitamentos dos terrenos, respeito ao verde, permeabilidade do solo, altura em relação ao vizinho de seis metros e principalmente o respeito do barulho e não anistiar as irregularidades vistas a olho nu por todos.

Aprovo e muito esta Lei,mas temos que fiscalizar e por um basta num crescimento desordenado desta cidade que tanto amamos.

Parabéns aos vereadores da capital que votaram em peso nesta lei sem distinção de partidos, mas voltados com uma única preocupação – dar uma folga e um prazo para todos se regularizarem e esperamos que o prefeito tivesse bom senso e sancione o mais rápido possível esta Lei.

Qualquer dúvida entre em contato conosco, pois o engenheiro Vagner Landi é diretor responsável pela Destac, integrando sua equipe,arquitetas renomadas como Paula Zanelato e Helena Werneck.Empresa com mais de trinta e cinco anos de experiência no ramo de aprovações de projetos, regularizações e licenciamentos junto a PMSP.

 

Sobre engvagnerlandi

Engenheiro Civil , formado Pela Faculdade de Engenharia São Paulo na capital paulistana , Especialista em Uso e Ocupação do Solo , Plano Diretor e Aprovações de Projetos e Licenciamentos na Grande São Paulo. Tem o Urbanismo como convicção , sempre defendendo uma Melhor Qualidade de Vida para os bairros de SAMPA
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